011k40. GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
PALMINOPOLIS
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PROJETO DE LEI N° 069 /PMP/2024 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n" 021/PMP/2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SÍMB.
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.824,00 ACS
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.824,00 ACE
Art. 2°. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos
inerentes às alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário.
Art. 4°. Os demais dispositivos da Lei n' 021/PMP/2018, permanecem
inalterados.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao mês de janeiro do ano de 2024.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, aos 05 dias do mês de março de 2024.
/k. 4,2
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palmindpolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167, CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisPhotmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
PALMINOPOLIS
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N1) 069/PMP/ 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n" 069/PMP/ 2024,
para o qual pedimos apreciação dos nobres edis.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Altera vencimento base do Cargo que especifica e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que tal iniciativa visa atender à
necessidade da Administração Pública Municipal, buscando oferecer uma
maior eficiência no atendimento das demandas, em consonância com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da
Constituição Federal requer um constante melhoramento dos quadros
funcionais da Administração Pública, considerada em qualquer de suas
esferas.
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função
institucional do Poder Executivo demanda meios razoáveis e quadro de
pessoal suficiente e adequado ao volume e à importância das tarefas existentes,
bem como as respectivas remunerações do cargo.
Por outro lado, o mesmo princípio da eficiência impõe como regra
de conduta da Administração a adaptação o tanto quanto possível das suas
estruturas administrativas ao desígnio estatal, de modo tal que os meios
através do qual o Estado lança mão para atingir os seus fins fiquem restritos
àqueles que sejam realmente úteis, obedecendo a critérios de razoabilidade.
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central. CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
E-mail: pmpalminopolisghotmail.com
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PALMINOPOLIS
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Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública
necessitam estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua
criação e remunerações, sob pena de imposição de medidas restritivas ao seu
exercício pelas instâncias competentes.
Nesse sentido, cabe destacar os vencimentos estabelecidos aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), pela Emenda Constitucional 120/2022.
Destarte, os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos
Municípios para o ano de 2024, conforme Portaria GM/ MS n° 3.162, de 20 de
Fevereiro de 2024, sendo que para o ano de 2024, este valor será de R$ 2.824,00
(Dois Mil Oitocentos e Vinte e Quatro Reais) para as duas valorosas categorias
profissionais.
No caso dos ACS, e ACE os valores são repassados aos Municípios
na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACS e ACE no Município.
Portanto, a presente matéria apresentada encontra-se revestida de
legalidade, sendo considerada de extrema importância.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto
que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros
desta Egrégia Câmara Legislativa.
Contando com a aprovação deste projeto, agradecemos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS,
Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março de 2024.
r „(7,2, FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoTelefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palmindpolis — Goiás
E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
21/0/2024. 13:51 PORTARIA GM/MS N°3.162. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024- PORTARIA GIVUMS N°3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024- DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/02/2024 !Edição: 351 Seção: 11 Página: 75
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N° 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o
ano de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus 55
7°, 8°, 9° incluídos pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratária e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde em decorrência do ajuste anual do valor do salário
mínimo para 2024, resolve:
Art. 1° Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS. transferidos pela
União aos estes federativos,
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei.
Art. 2° O valor do incentivo financeiro para os Agentes Comunitário de Saúde será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3° Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC -
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela 1 (um) de 2024.
Parágrafo único, Fica revogada a Portaria GM/MS n° 576, de 5 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial de União n° 87, de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 88, a partir da parcela janeiro de 2024.
NiSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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https://~Én.gov.baweb/douNporlaria-gm/ms-n-3.162-de-20-de-fevereiro-de-2024-543995759 1/1