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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 71/2024/PMP, que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 025/2006/PMP, que institui o Estatuto e Plano de cargos e Salários do magistério Público Municipal.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Matéria transformada em lei Lei nº 69/2024/PMP.
2024-03-19 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-03-18 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-03-18 Encaminhamento para 3ª votação F
2024-03-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-03-18 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-03-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-18 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-03-18 Pareceres favoráveis das comissões
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Proposição inclusa no Expediente
2024-03-11 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T16:15:43.319543-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-03-19T15:44:45.947012-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-03-19T15:24:49.060708-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
C.Otif rét(4 . Mit (0170 iG47-$40 
PROJETO DE LEI N° 071/13MP/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
Altera Dispositivo da Lei n° 025/PMP/2006 - Institui o 
Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério 
Público Municipal e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
redação: 
Art. 10 - O Art. 169 da Lei n° 025/PMP/2006, passa a vigorar com a seguinte 
SEÇÃO I 
DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS 
Art. 169 - À administração do ensino municipal possui o quantitativo de vagas 
de acordo com os quadros abaixo descrito: 
Quantitativo do cargo de Professor do Quadro Permanente por Nível 
CARGOS 
Professor 
Professor 
Professor 
NIVEL QUANTIDADE 
TI 
III 
o 
09 
25 
Quantitativo do cargo de Professor do Quadro Transitório 
CARGOS 
Secretario Geral 
Diretor 
NIVEL QUANTIDADE 
II e/ou III 
2 
Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 025/PMP/2006, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 1 de 2 
4005.• GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PA Cot~L 
IS 
Mit t(017.0 PrriirrO 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0
- Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2024. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 2 de 2 
14101 GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
'44W, PALMINOPOLIS 
, co~e,,,,,„,,~
PROJETO DE LEI N° 071/PMP/ 2024 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 071/ PMP/ 2024, para o 
qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que 
Altera Dispositivo da Lei n° 025/PMP/2006 - Institui o Estatuto e Plano de Cargos e Salários 
do Magistério Público Municipal e dá outras providências. 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as 
atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua 
atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, 
sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua 
atividade está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas 
estão condicionadas ao atendimento da lei. 
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "zelar pela guarda da Constituição, 
das leis e das instituições democráticas..." (inc. I do art. 23). 
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei altera redação do Art. 169 da 
Lei n" 025/PMP/ 2006 - Institui o Estatuto e Plano de Cargos e Salários do Magistério 
Público Municipal e dá outras providências, tendo como objetivo alterar o 
quantitativo do cargo de Professor do Quadro Permanente por Nível. 
Vale registrar, que a presente alteração visa ainda adequar a legislação 
municipal, ao retirar da Lei n" 025/PMP/ 2006 o quantitativo de vagas do cargo de 
professor. 
Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolisghotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COétOeffefeK0 GrOf IfOI/0 turt-feo 
Destaca-se, que o quantitativo de vagas para o cargo de professor já esta 
disposto na Lei Municipal n" 021/PMP/ 2018 - Dispõe sobre os cargos, quantitativos, 
atribuições, formas de provimento e vencimento base dos Servidores Públicos da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional em provimento efetivo do 
Município de Palminópolis e dá outras providências. 
Destarte, a alteração proposta no presente Projeto de Lei são necessárias 
para adequar a legislação municipal as necessidades do Município, bem como para 
possibilitar as progressões aos servidores do cargo de professor. 
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos 
necessários à realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da 
Constituição Federal requer um constante melhoramento dos dispositivos legais 
municipais. 
Importante registrar, que a presente matéria atende às exigências contidas 
nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o 
disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1° do art. 169, ambos da Constituição 
Federal. 
Registra-se, que segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário 
financeiro do aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de 
gastos com pessoal encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação 
pertinente. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na 
apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente 
Projeto de Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes 
desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de 
tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2024. 
,„„ . -
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolisghotmail.com 

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