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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 072/2024/PMP, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 068/PMP/2024 - Dispõe sobre a Revisão Geral Anual sobre Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais em provimento efetivo, comissionado, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do quadro do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis e dá outras providências.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Matéria transformada em lei Lei nº 70/2024/PMP
2024-04-16 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-04-15 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-04-15 Encaminhamento para 3ª votação F
2024-04-08 Proposição aprovada em 2ª votação S
2024-04-08 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-04-01 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-01 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-04-01 Pareceres favoráveis das comissões
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Proposição inclusa no Expediente
2024-03-25 Aguardando inclusão em expediente
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T08:22:13.034873-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-04-15T10:39:56.907374-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-04-08T14:52:41.019753-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,411"eit GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
P LMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N° 072/13MP/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. 
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 
068/PMP/2024 - Dispõe sobre a revisão geral anual sobre 
vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em 
provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos, 
Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo do Município de 
Palminápolis e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 68/PMP/2024, passa a vigorar 
acrescido o § 4
0
, ao qual contêm a seguinte redação: 
Art. 1°. ..) 
(..) 
§ 4
0
. Nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e conforme Portaria 
GM/MS n° 3.162, de 20 de Fevereiro de 2024, o reajuste previsto no Caput do Art. 1° não 
será estendido aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS). 
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal no 068/PMP/2024, 
permanecem inalterados. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2024. 
c - 
HELVISVA (/ Z 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS cotio-itr,~ 00170 prrã,c 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 072/ PMP/2024. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 072/PMP/2024, para o 
qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
tela que Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n" 068/PMP/ 2024 - 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual sobre Vencimentos Base dos Servidores Públicos 
Municipal em provimento Efetivo, Comissionado, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes 
Políticos do Quadro do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis e dá 
outras providências. 
Insta salientar, que a presente matéria legislativa acrescenta o § 
4" a Lei Municipal ri° 068/PMP/ 2024. 
Destarte, referida alteração resta-se necessária uma vez que os 
profissionais Agentes de Combate a Endemias - ACE e os Agentes Comunitários de 
Saúde - ACS, tiveram reajustes através da Lei 067/PMP/ 2024. 
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente 
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos 
membros desta Egrégia Câmara Legislativa. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a 
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos 
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em 
regime de tramitação normal. 
março de 2024. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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