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,411"eit GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
P LMINOPOLIS
PROJETO DE LEI N° 072/13MP/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n°
068/PMP/2024 - Dispõe sobre a revisão geral anual sobre
vencimentos base dos Servidores Públicos Municipais em
provimento Efetivos, Comissionados, Ativos, Inativos,
Pensionistas e Agentes Políticos do Quadro do Poder
Executivo e do Poder Legislativo do Município de
Palminápolis e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. O Art. 1° da Lei Municipal n° 68/PMP/2024, passa a vigorar
acrescido o § 4
0
, ao qual contêm a seguinte redação:
Art. 1°. ..)
(..)
§ 4
0
. Nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e conforme Portaria
GM/MS n° 3.162, de 20 de Fevereiro de 2024, o reajuste previsto no Caput do Art. 1° não
será estendido aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal no 068/PMP/2024,
permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado
de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2024.
c -
HELVISVA (/ Z
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
PALMINOPOLIS cotio-itr,~ 00170 prrã,c
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 072/ PMP/2024.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 072/PMP/2024, para o
qual pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
tela que Altera e Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n" 068/PMP/ 2024 -
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual sobre Vencimentos Base dos Servidores Públicos
Municipal em provimento Efetivo, Comissionado, Ativos, Inativos, Pensionistas e Agentes
Políticos do Quadro do Poder Executivo e Legislativo do Município de Palminópolis e dá
outras providências.
Insta salientar, que a presente matéria legislativa acrescenta o §
4" a Lei Municipal ri° 068/PMP/ 2024.
Destarte, referida alteração resta-se necessária uma vez que os
profissionais Agentes de Combate a Endemias - ACE e os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS, tiveram reajustes através da Lei 067/PMP/ 2024.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos
membros desta Egrégia Câmara Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em
regime de tramitação normal.
março de 2024.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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