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PROJETO DE LEI Nº 073/PMP/ 2024 Palminópolis, 25 de março de 2024.
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“Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito do FUNDEB
município de Palminópolis, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado
pela Lei nº 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
68.586,06 (sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Destinados à
implantação de dotações orçamentárias para adequações no FUNDEB abaixo especificados:
Órgão: 03 — FUNDEB
Unidade: 0301 — Conselho Municipal do FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1204 — Manutenção do FUNDEB
Ação 2050- Manutenção do FUNDEB 70%
Elemento: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 218
Valor: R$ 68.586,06
Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI,
da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 68.586,06
(sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos).
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta
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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
PALMINÓPOLIS
Constreiudo con eovo feiliro
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás. aos 25 dias
do mês de março de 2024.
Franc Helviz Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
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