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Ze GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
Construindo ent corvo feilimo
PROJETO DE LEI Nº 075/PMP/ 2024 Palminópolis, 25 de março de 2024.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde município de Palminópolis,
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado
pela Lei nº 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais). Destinados à implantação de dotações
orçamentárias para adequações no Fundo Municipal de Saúde abaixo especificados:
Órgão: 05 — FMS
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1007 — Manutenção do FMS
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 26.400,00
Órgão: 05 — FMS
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1007 — Manutenção do FMS
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 50.000,00
Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
PALMINOPOLIS
Constreistelo con coro feilim
Órgão: 05 - FMS
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1007 — Manutenção do FMS
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.34 — Outras Despesas de Pessoal — Contratos Terceirizados
Fonte de Recurso: 107
| Valor: R$ 26.400,00
Órgão: 05 — FMS
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1007 — Manutenção do FMS
Ação 2049 — Manut. Do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI,
da Constituição Federal, autorizado a transpor. remanejar e transferir créditos orçamentários no
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 76.400,00
(setenta e seis mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4º, Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta
Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de março de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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