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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 076/2024/PMP, que dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial ao orçamento vigente, no âmbito do Fundo Municipal de Educação Básica do município de Palminópolis, e dá outras providências.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Matéria transformada em lei Lei nº 74/2024/PMP
2024-04-23 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-04-22 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-04-22 Encaminhamento para 3ª votação
2024-04-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-04-15 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-04-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-08 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-04-08 Pareceres favoráveis das comissões
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Proposição inclusa no Expediente
2024-03-27 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T13:49:32.962253-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2024-04-16T08:24:26.124315-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-04-15T10:43:43.120503-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
PALMINOPOLIS
Constretndlo con uovo felino
PROJETO DE LEI Nº 076/PMP/ 2024 Palminópolis, 25 de março de 2024.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito do Fundo
Municipal de Educação Básica do município de
Palminópolis, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado
pela Lei nº 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
5.000,00 (cinco mil reais). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações
no Fundo Municipal de Educação Básica abaixo especificados:
Órgão: 10 - FMEB
Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educação e Cultura
Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação
Elemento: 3.3.90.08 — Outros Benefícios Assistenciais
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 5.000,00
Parágrafo único — Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Orgão: 10 — FMEB
Unidade: 1001 — Fundo Municipal de Educação Básica
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1201 — Progr. de Manut. da Sec. de Educação e Cultura
Ação 2072 — Manut. da Sec. de Educação
Elemento: 3.3.90.36 — Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso: 101
Valor: R$ 5.000,00
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
PALMINOPOLIS
Coustreindlo con novo felino
Art. 2º. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos
destacados nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI,
da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no
âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta
Eei:
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de março de 2024.
Franc Helviz Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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