GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS G Comstreindto com novo feiléno
PROJETO DE LEI Nº 044/PMP/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera Dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017,
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público
em Comissão que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte
número de vagas:
Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (Oito) cargo(s) de Assessor Especial,
conforme descriminado:
DENOMINAÇÃO QUANT.
Assessor Especial 08
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações
posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2023.
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Coustreindio com novo felino
PROJETO DE LEI Nº 044/PMP/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 044/PMP/2023, para o qual
pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera
Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em
Comissão que especifica e dá outras providências.
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da
legalidade.
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades
administrativas dos entes que integram a Administração Pública.
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade
laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao
atendimento da lei.
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas...” (inc. I do art. 23).
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas
do Cargo Público em comissão que especifica.
Destarte, a alteração proposta no presente Projeto de Lei são necessárias para
adequar a legislação municipal as necessidades do Município.
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
Constrenineto com novo fulino
Nesse sentido, devido à necessidade de assessoramento junto a Secretaria
Municipal de Assistência Social, uma vez que estes serão fundamentais para o
desenvolvimento de serviços essenciais prestados a comunidade, em especial junto ao Lar
dos Idosos, sendo, portanto necessário o acréscimo de vagas ao cargo mencionado.
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do
quantitativo existente, a quantidade de 03 (Três) vagas junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XII do caput do art.
37 eno 8 1º do art. 169, ambos da Constituição Federal.
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente
matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2023.
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
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Constrerindto com novo felino
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
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Ofício nº 019/PMP/2023.
Palminópolis, Estado de Goiás, aos 14 de Fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador.
Palminópolis - Goiás.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, a justificativa e o
Projeto de Lei n. 044/PMP/2023, que Altera Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017,
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá
outras providências.
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é enviado em caráter de
tramitação Normal, para ser apreciado e votado.
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis, renovo a V.
Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Lig elis 142
RANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
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