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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Matéria transformada em lei Lei nº 044/PMP/2023
2023-03-21 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2023-03-20 Proposição aprovada em 3ª votação
2023-03-20 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 44 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2023.
2023-03-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-03-15 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 44 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2023.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-03-13 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 44, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2023.
2023-03-13 Pareceres favoráveis das comissões
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), bem como para assessoria jurídica para emissão de pareceres.
2023-03-06 Proposição inclusa no Expediente
2023-02-14 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T15:14:36.755999-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 1 0
2023-10-10T15:00:35.113084-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 6 1 0
2023-10-10T14:46:01.987028-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS G Comstreindto com novo feiléno 
 
PROJETO DE LEI Nº 044/PMP/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera Dispositivo da Lei nº 015/PMP/2017, 
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público 
em Comissão que especifica e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte 
número de vagas: 
Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a ser 
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (Oito) cargo(s) de Assessor Especial, 
 
conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO QUANT. 
 
Assessor Especial 08 
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2023. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Coustreindio com novo felino 
 
PROJETO DE LEI Nº 044/PMP/2023 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 044/PMP/2023, para o qual 
pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera 
Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em 
Comissão que especifica e dá outras providências. 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades 
administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade 
laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de 
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei. 
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas...” (inc. I do art. 23). 
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas 
do Cargo Público em comissão que especifica. 
Destarte, a alteração proposta no presente Projeto de Lei são necessárias para 
adequar a legislação municipal as necessidades do Município. 
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal 
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 
Constrenineto com novo fulino 
Nesse sentido, devido à necessidade de assessoramento junto a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, uma vez que estes serão fundamentais para o 
desenvolvimento de serviços essenciais prestados a comunidade, em especial junto ao Lar 
dos Idosos, sendo, portanto necessário o acréscimo de vagas ao cargo mencionado. 
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do 
quantitativo existente, a quantidade de 03 (Três) vagas junto a Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da 
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XII do caput do art. 
37 eno 8 1º do art. 169, ambos da Constituição Federal. 
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do 
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal 
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente 
matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2023. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 
Constrerindto com novo felino 
 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
FINANCEIRO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Construindo com vovo feilemo 
 
Ofício nº 019/PMP/2023. 
Palminópolis, Estado de Goiás, aos 14 de Fevereiro de 2023. 
Exmo. Sr. 
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO 
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador. 
Palminópolis - Goiás. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, a justificativa e o 
Projeto de Lei n. 044/PMP/2023, que Altera Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, 
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em Comissão que especifica e dá 
outras providências. 
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é enviado em caráter de 
tramitação Normal, para ser apreciado e votado. 
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis, renovo a V. 
Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 Lig elis 142 
RANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com

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