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ESTADO DE GOIÁS
h PODER LEGISLATIVO
A | CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
REQUERIMENTO 27/2024/CMP
PALMINÓPOLIS-GO, 08 DE ABRIL DE 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal de Palminópolis-GO
ASSUNTO: Implantação de Programa Social de Doação de Cestas Básicas e Gás de Cozinha
para Famílias em Vulnerabilidade Social.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em atenção ao requerimento verbal feito pelo vereador LUCIANO BOMTEMPO
GONÇALVES, apresentado na 112 sessão ordinária, ocorrida no dia 01 de abril de 2024, e aprovado na
122 sessão ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de 2024, eu, Anízio Paulino dos Santos Netto, vereador
presidente da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, venho, por meio deste, REQUERER análise de
viabilidade para que o poder executivo faça implantação de programa social visando identificar e
realizar doação mensal de cestas básicas e gás de cozinha para famílias identificadas em situação de
vulnerabilidade social e alimentar.
Justificativa: É sabido que muitas famílias enfrentam dificuldades para garantir o
sustento básico, especialmente em períodos de crise econômica ou emergências sociais. Nesse
sentido, é papel do poder público agir de forma proativa para mitigar os efeitos dessas adversidades,
promovendo a dignidade e o bem-estar dos cidadãos mais necessitados.
A implantação desse programa social não apenas suprirá necessidades básicas de
alimentação e segurança alimentar, mas também contribuirá para a redução das desigualdades sociais
em nosso município, promovendo inclusão e justiça social.
Certo de sua compreensão e sensibilidade para com a urgência deste pedido, agradeço
desde já a atenção dispensada e aguardo pela resposta quanto às providências a serem adotadas.
Atenciosamente,
ANIZIO PAU D ANTOS NETTO
Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
2023-2024
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/fone: 64- Páginalde1
36751519/email: camarapalminopolisQ gmail.com/site: http://www. palminopolis.go.leg.br/
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