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PROJETO DE LEI Nº 045/PMP/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo 1 da Lei nº 021/PMP/2018, para os meses de Janeiro à
Abril do ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SÍMB.
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.604,00 ACS
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.604,00 ACE
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 021/PMP/2018, para o mês de Maio em diante
no ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SÍMB.
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.640,00 ACS
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.640,00 ACE
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário.
Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, permanecem
inalterados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de
2023.
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/ FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/PMP/2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 045/PMP/2023, para o
qual pedimos apreciação dos nobres edis.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que
Altera vencimento base do Cargo que especifica e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que tal iniciativa visa atender à necessidade da
Administração Pública Municipal, buscando oferecer uma maior eficiência no
atendimento das demandas, em consonância com os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública.
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição
Federal requer um constante melhoramento dos quadros funcionais da
Administração Pública, considerada em qualquer de suas esferas.
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função
institucional do Poder Executivo demanda meios razoáveis e quadro de pessoal
suficiente e adequado ao volume e à importância das tarefas existentes, bem como as
respectivas remunerações do cargo.
Por outro lado, o mesmo princípio da eficiência impõe como regra de
conduta da Administração a adaptação o tanto quanto possível das suas estruturas
administrativas ao desígnio estatal, de modo tal que os meios através do qual o
Estado lança mão para atingir os seus fins fiquem restritos àqueles que sejam
realmente úteis, obedecendo a critérios de razoabilidade.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública necessitam
estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação e
remunerações, sob pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas
instâncias competentes.
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(ada GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 a PALMINÓPOLIS Comslreindo em moro felino
Nesse sentido, cabe destacar os vencimentos estabelecidos aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Emenda
Constitucional 120/2022.
Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a
ser de 02 salários mínimos, sendo que de janeiro à abril, o valor do salário mínimo é
de R$ 1.302,00 (Mil Trezentos e Dois Reais), e a partir do mês de Maio do ano de
2023, este valor será de R$ 1.320,00 (Mil Trezentos e Vinte Reais).
Portanto o valor de R$ 2.640,00 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta Reais),
passara a ser pago a partir do mês de maio de 2023, para as duas valorosas
categorias profissionais.
No caso dos ACS, e ACE os valores são repassados aos Municípios na
forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACS e ACE no Município.
Portanto, a presente matéria apresentada encontra-se revestida de
legalidade, sendo considerada de extrema importância.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que,
esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta
Egrégia Câmara Legislativa.
Contando com a aprovação deste projeto, agradecemos.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de
2023.
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Prefeito Municipal
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