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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAltera vencimento base dos cargos que especifica e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Matéria transformada em lei Lei nº 045/PMP/2023
2023-03-21 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2023-03-20 Proposição aprovada em 3ª votação
2023-03-20 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 45 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2023.
2023-03-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-03-15 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 45 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2023.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-03-13 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 45 , inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2023.
2023-03-13 Pareceres favoráveis das comissões
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), bem como para assessoria jurídica para emissão de pareceres.
2023-03-06 Proposição inclusa no Expediente
2023-02-28 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T15:14:57.514707-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2023-10-10T15:00:53.945875-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 0 0
2023-10-10T14:46:42.232015-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 7 PALMINOPOLIS Cowslretnelo com eoro felino 
 
PROJETO DE LEI Nº 045/PMP/2023 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e 
dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Anexo 1 da Lei nº 021/PMP/2018, para os meses de Janeiro à 
 
 
Abril do ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SÍMB. 
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.604,00 ACS 
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.604,00 ACE 
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 021/PMP/2018, para o mês de Maio em diante 
 
 
no ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SÍMB. 
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.640,00 ACS 
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.640,00 ACE 
 
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos 
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei. 
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, permanecem 
inalterados. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
L GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Constrerineto com novo felino 
 
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 
2023. 
 
or i f f Za Pre Lt) LAP 
/ FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
ata GOVERNO MUNICIPAL DE q 2021-2024 q PALMINOPOLIS Comslreindo enm vovo feilânio 
 
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/PMP/2023. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 045/PMP/2023, para o 
qual pedimos apreciação dos nobres edis. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que 
Altera vencimento base do Cargo que especifica e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que tal iniciativa visa atender à necessidade da 
Administração Pública Municipal, buscando oferecer uma maior eficiência no 
atendimento das demandas, em consonância com os princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública. 
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição 
Federal requer um constante melhoramento dos quadros funcionais da 
Administração Pública, considerada em qualquer de suas esferas. 
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função 
institucional do Poder Executivo demanda meios razoáveis e quadro de pessoal 
suficiente e adequado ao volume e à importância das tarefas existentes, bem como as 
respectivas remunerações do cargo. 
Por outro lado, o mesmo princípio da eficiência impõe como regra de 
conduta da Administração a adaptação o tanto quanto possível das suas estruturas 
administrativas ao desígnio estatal, de modo tal que os meios através do qual o 
Estado lança mão para atingir os seus fins fiquem restritos àqueles que sejam 
realmente úteis, obedecendo a critérios de razoabilidade. 
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública necessitam 
estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação e 
remunerações, sob pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas 
instâncias competentes. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
(ada GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 a PALMINÓPOLIS Comslreindo em moro felino 
 
Nesse sentido, cabe destacar os vencimentos estabelecidos aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Emenda 
Constitucional 120/2022. 
Os valores repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a 
ser de 02 salários mínimos, sendo que de janeiro à abril, o valor do salário mínimo é 
de R$ 1.302,00 (Mil Trezentos e Dois Reais), e a partir do mês de Maio do ano de 
2023, este valor será de R$ 1.320,00 (Mil Trezentos e Vinte Reais). 
Portanto o valor de R$ 2.640,00 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta Reais), 
passara a ser pago a partir do mês de maio de 2023, para as duas valorosas 
categorias profissionais. 
No caso dos ACS, e ACE os valores são repassados aos Municípios na 
forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação dos ACS e ACE no Município. 
Portanto, a presente matéria apresentada encontra-se revestida de 
legalidade, sendo considerada de extrema importância. 
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que, 
esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta 
Egrégia Câmara Legislativa. 
Contando com a aprovação deste projeto, agradecemos. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 
2023. 
 se E A EA 44 F f f x MEM ERAS et! [18 É or x : ia Ra : eneaias FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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