ESTADO DE GOIAS
(E y PODER LEGISLATIVO n CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
tono “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/CMP/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Plenário Virtual no âmbito da
Câmara Municipal de Palminópolis para
deliberação remota, como medida
excepcional para a realização das
Sessões Legislativas por vídeo
conferência.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do artigo 107 do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este ato
as promulgamos a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituído o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação remota no
âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, para a apreciação, discussão e votação de
matérias sujeitas à apreciação do Plenário do Poder Legislativo Municipal, nos dias e horários
previstos para as sessões ordinárias e nos dias e horários de eventuais convocações de sessões
extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara
Municipal.
Parágrafo Único - Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de
matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares no
Plenário da sede da Câmara Municipal.
Art. 2º - A deliberação por meio de “Plenário Virtual”, é medida excepcional a ser
determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário
a para apreciar matérias, cuja apresentação e tramitação correrão por supervisão da Secretaria
Administrativa via e-mail institucional.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações
presenciais sejam retomadas tão logo que o deslocamento dos Parlamentares seja possível e a
realização de Sessões e Reuniões dos Órgãos da Casa, desde que, compatíveis com as
recomendações dos órgãos competentes.
Art. 3º - As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” terão a transcrição
expressamente consignada à informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente
virtual, com pautas previamente definidas, sendo que as reuniões virtuais serão gravadas, para
os fins previstos na Resolução nº 01/2017, de 17 de abril de 2017 (Ata Eletrônica).
81º. As sessões realizadas por meio do “Plenário Virtual” deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo se realizadas em sequência.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!): 04.221.276/0001-50/FONE:
6436751519/email: camarapalminopolis gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.b?/
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8 2º. Visando a manutenção das atividades das comissões, ficam autorizadas as reuniões de
comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam
restabelecidos os encontros presenciais.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse
institucional, poderá convocar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e reuniões de
comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, sempre que
necessário.
81º. Compete ao Presidente interpretar e fazer cumprir os termos preconizados nesta
Resolução.
Art. 5º - A Deliberação por meio do “Plenário Virtual” terá como base uma ou mais plataformas
Es que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes
diretrizes:
| - as sessões realizadas por meio do Plenário Virtual terão a duração máxima de 02 (duas)
horas e serão públicas;
II - o voto proferido por meio do “Plenário Virtual” será irretratável;
HI - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo “Plenário Virtual” implicará o trânsito de dados
de parlamentares pela internet;
IV- o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação
proclamados serão registrados na ata por servidor do Poder Legislativo Municipal bem como na
“ata eletrônica”;
V - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e o vídeo das sessões, poderão valer-se de
plataformas comerciais, desde que, tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta
Resolução;
ppm
VI - A solução tecnológica destinada a Deliberação do “Plenário Virtual” deverá permitir o
acesso simultâneo de todos os parlamentares e do Setor Administrativo de Apoio, bem como,
ser compatível sistemas operacionais IOS, Android e Windows a fim permitir aos Parlamentares
que utilize-se de múltiplas plataformas tecnológicas para participação e votação nas Sessões
Virtuais;
VII - Incumbirá a Secretaria Administrativa regularizar a tramitação dos projetos e providenciar
os autógrafos formais dos resultados tomados nas deliberações do “Plenário Virtual”;
VIII - A metodologia de discussão, emissão de pareceres e de votação de matérias em reuniões
de comissão e sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, ao que determina o
Regimento Inter Câmara Municipal;
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6436751519/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS
(E À PODER LEGISLATIVO hn CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Rag “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
IX - Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á
grupo fechado no aplicativo whatsapp, telegram, e-mail ou similares, criado exclusivamente
para este fim.
X — As reuniões realizadas por meio de “Plenário Virtual” serão gravadas, para os fins
estabelecidos na Resolução 01/2017, de 17 de abril de 2017 — Ata Eletrônica.
Art. 6º - Fica alterado o artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis,
inserindo o 84º com a seguinte redação:
“84º. As reuniões referidas no caput deste artigo ser realizadas de forma remota,
conforme estabelecido em Resolução própria.”
Art. 7º - Fica alterado o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis,
inserindo o 84º com a seguinte redação:
“84º. Poderá ser adotado o “Plenário Virtual”, como forma de deliberação
remota no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, estabelecido em
Resolução própria.”
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 29 de março de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de Março de
dois mil e vinte e um.
/ Za
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador Vice-Presidente
ereador Presidente
É VITORINO SANTANA NIZID PAULINO DOS SANTOS NETTO
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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6436751519/email: camarapalminopolisQG gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/