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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N2 02/2021/CMP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. 
"Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE 
GOIÁS, nos termos do Artigo 107 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e 
fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 12 Está Resolução dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal 
de Palminópolis, e procede às adaptações necessárias às normas legais pertinentes. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 29 Fica estabelecida por esta Resolução a nova Estrutura Organizacional 
Administrativa da Câmara Municipal de Palminópolis, obedecendo à seguinte hierarquia: 
I - Órgão De Direção Superior, com funções estabelecidas no Regimento Interno, 
desfruta de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os 
seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna. 
1.1. Plenário; 
1.2. Mesa Diretora; 
1.3. Comissões; 
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RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 64) 3675-1519/email: 
camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
ESTADO DE GOZAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PAL1VIINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
II - Órgão de Assessoramento - Com funções consultivas e orientadoras, as quais 
servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa Diretora e Presidente do 
Poder Legislativo: 
2.1. Gabinete do Presidente — GAB; 
2.2. Assessoria Jurídica Da Câmara — AJC; 
III - Sistema de Controle Interno: Correspondem ao conjunto de normas, regras, 
princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si e executados pela 
administração e por todo o seu corpo funcional, visam enfrentar riscos, avaliar a gestão e 
acompanhar programas e políticas públicas; 
3.1. Órgão Central de Controle Interno — (OCCI); 
3.2. Departamento de Ouvidoria — DO; 
IV. Órgão de Direção dos Serviços Internos - Órgão de direção, vinculado ao Gabinete 
da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos 
serviços administrativos, legislativos, financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio 
parlamentar da Câmara Municipal. 
4.1. Departamento Contábil e Financeiro— DCOFI; 
4.2. Departamento Administrativo e Legislativo — DALE; 
Art. 32 A representação gráfica dos Órgãos da Estrutura Administrativa da Câmara 
consta no ANEXO I, da presente Resolução. 
TÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 
CAPÍTULO I 
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 
SEÇÃO I 
DO PLENÁRIO 
Art. 42 O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído 
pela reunião dos Vereadores em exercício, em sessões públicas, e o excepcionalmente 
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ESTADO DE GOLAS 
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
secretas, no local, na forma e com o número legal para deliberar, em recinto próprio, na forma 
da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. 
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos 
normativos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. 
SEÇÃO II 
DA MESA DIRETORA 
Art. 52 A Mesa Diretora é o órgão diretivo, executivo e disciplinar da Câmara constituído 
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos na forma regimental e da Lei 
Orgânica, competindo-lhes a prática de atos de direção, administração e, ainda, de execução 
das deliberações aprovadas pelo Plenário. 
§ 12 O Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus 
trabalhos e de relacionamento externo da Instituição com outros órgãos e autoridades, 
especialmente com o Prefeito, praticando, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, 
decretos legislativos e resoluções da Mesa. 
§ 22 As deliberações administrativas da Mesa são expressas em resolução e atos, na 
forma regimental e em obediência às normas legais e regulamentares pertinentes para a 
prática de atos de sua competência. 
§ 32 A composição do funcionalismo da Câmara e a direção de seus serviços competem 
à Mesa Diretora, bem assim praticar todos os atos previstos no estatuto, relativos a deveres e 
aplicação de penalidades disciplinares. 
SEÇÃO III 
DAS COMISSÕES 
Art. 62 As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da 
Câmara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir 
pareceres especializados, realizar investigações 
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resentar o Poder Legislativo Municipal. 
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CA1VIARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
§ 12 As comissões mesmo não sendo pessoas jurídicas, ostentam capacidade processual 
para postular em juízo em prol de seus direitos, prerrogativas e atribuições, quando negados ou 
violados pela Câmara, pela Mesa ou por qualquer de seus membros. 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PRESIDENTE — GAB 
Art. 92 O Gabinete do Presidente é o órgão ligado diretamente a Mesa Diretora, e tem 
como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Presidente, nas atividades de 
assessoramento legislativo, planejamento, coordenação e na execução de outras atribuições, 
mais específicas: 
I - organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos; 
II - orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e 
órgãos de imprensa; 
III - atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos 
Órgãos da Administração; 
IV - redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete; 
V - coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo 
Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse; 
VI - processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda 
documentos de natureza sigilosa; 
VII - manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; 
VIII - organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades 
cumpridas pelo Gabinete; 
IX - receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar a 
tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; 
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ESTADO DE GOZAS 
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
X - acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos do 
Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e 
veto; 
XI - promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do 
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara; 
XII - enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua 
sanção e veto; 
XIII - receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para 
despacho; 
XIV - encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; 
XV - prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de 
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político￾administrativa do Legislativo; 
XVI - promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as 
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo; 
XVII - execução de outras atividades correlatas. 
SEÇÃO II 
DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL — ACJ 
Art. 10. A Assessoria Jurídica é órgão vinculado ao Gabinete do Presidente, tendo como 
área de atuação o assessoramento dos Membros e Servidores da Câmara Municipal, nos 
assuntos jurídicos competindo-lhe: 
I - examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da 
municipalidade; 
II - analisar, interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas, 
quando consultado; 
III - prestar assessoramento jur'di, e ao Presidente e demais Órgãos da Câmara 
Municipal; 
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"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
IV - elaborar e coordenar, bem como analisar Projetos de Leis, Decretos, Regulamentos, 
Portarias, Regimentos, Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de 
natureza jurídica; 
V - opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que 
neles possam influir como condição de seu prosseguimento; 
VI - representar, judicialmente ou extrajudicialmente, o Poder Legislativo e seus 
integrantes, inclusive servidores, quando estes agirem nos limites de suas prerrogativas ou 
funções, conquanto que seja designado pelo Presidente; 
VII - opinar sobre consultas formuladas pelos Órgãos da Administração direta e indireta, 
ao Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e Federal, para aplicabilidade, 
quando de interesse do consultor; 
VIII - orientar o Presidente, a Mesa Diretora, o Plenário e demais Órgãos no 
encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer 
normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito; 
IX - opinar sobre as providências de ordem jurídica que se mostrarem necessárias, 
resguardando o interesse público, mantendo sob o crivo da legalidade todos os atos e fatos 
jurídicos do Poder Legislativo que lhe forem submetidos; 
X - avocar para o Órgão todo e qualquer processo que necessite de intervenção jurídica, 
exarando parecer e orientação, promovendo determinações dentro das intimações que se 
façam necessárias para colocar o processo no rumo da legalidade, quando for o caso. 
XI - propor providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela 
aplicação das leis vigentes, sobre todo e qualquer tema que se insira no interesse público e que 
esteja em desacordo com a lei; 
XII - emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos, inclusive 
em processos de licitação, contratação com o setor público ou privado; 
XIII - apreciar minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara 
Municipal; 
XIV - divulgar junto aos Órgãos da Câmara as alterações da legislação federal, estadual e 
municipal que interfiram na sua atividad que interfiram 
administrativa do Poder; 
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na atividade legislativa e 
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XV- orientar e coordenar a formação de súmulas administrativas e jurisprudências 
administrativas no sentido de uniformizar as decisões em assuntos idênticos, submetendo-as 
ao Plenário da Câmara pelo meio formal adequado; 
XVI - outras atividades correlatas ou designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO III 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
SEÇÃO 1 
ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (OCCI) 
Art. 7' O Órgão Central de Controle Interno (OCCI): Constitui uma Unidade 
Administrativa, com independência funcional, vinculada ao chefe do Poder Legislativo, sem 
subordinação a qualquer outro órgão, legalmente criada como responsável pela direção, 
coordenação e acompanhamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno; deve 
possuir quadro próprio de servidores concursados, tendo caráter orientador e preventivo, e 
atender a todos os níveis hierárquicos da Administração, e em especial compete: 
I — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
II — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e 
eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que 
compõem a estrutura do poder municipal; 
III — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal 
ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n2 101, de 2000; 
V — verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das 
dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n2 101, 
de 2000; 
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VI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme 
estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n2 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado 
também pelo chefe do OCCI; 
VII — verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de 
crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
VIII — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em 
vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n2 101, de 2000; 
IX — avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da ordem 
cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo; 
X — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e 
de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
XI — auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela autoridade 
competente; 
XII — exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e padronizem 
seus procedimentos operacionais e controles específicos; 
XIII — coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos 
procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização, 
XIV — realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de 
trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua; 
XV — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do Poder 
Legislativo aos órgãos de controle externo; 
XVI — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de 
controle externo e interno; 
XVII — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades. 
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SEÇÃO II 
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA — DO 
Art. 8. O Departamento de Ouvidoria e uma subunidade do Órgão Central de Controle 
Interno (OCO), sendo o principal canal de comunicação direta entre a sociedade e a 
Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a 
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão 
dos recursos públicos. 
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou 
coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal; 
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação 
sobre as atividades da Administração Pública Municipal; 
- diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem 
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; 
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas 
pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, 
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados 
alcançados; 
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem 
como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao público, para 
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; 
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao 
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; 
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, 
reclamações e sugestões recebidas; 
§ 1°. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como 
sobre sua fonte, assegurando a er eteção dos denunciantes, quando requerer aso ou assim 
Irao 
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ESTADO DE GOIAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALNIINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
CAPÍTULO IV 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SEÇÃO I 
DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO — DC0F1 
Art. 11, O Departamento Contábil e Financeiro é órgão de direção, vinculado ao 
Gabinete do Presidente, e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar as atividades 
relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos 
serviços financeiros, com as seguintes funções precípuas: 
I - executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como 
acompanhamento e controle da sua execução; 
II - proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; 
III - supervisionar a execução do pagamento, recebimento e demais atividades relativas 
à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo; 
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; 
V - exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do 
Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas e Temporárias; 
VI - fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo 
Presidente da Mesa Diretora; 
VII - supervisionar a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, 
através de conta bancária, verificando as ordens de pagamento realizadas; 
VIII - supervisionar os serviços de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 
IX - outras atividades correlatas ou designadas pela autoridade superior. 
SEÇÃO II 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO — DALE 
Art. 12. O Departamento Administrativo e Legislativo é órgão de direção, vinculado ao 
Gabinete do Presidente, e tem por fi al ui: m e. ejar, organizar e supervisionar e cução das 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Ng 30 ENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPj: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675 
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ESTADO DE GOLAS 
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
atividades de apoio ao processo legislativo e administrativo, com as seguintes funções 
precípuas: 
I - supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e técnica- administrativa e 
documental de suporte ao processo legislativo e administrativo; 
II - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos 
regimentais e supervisionar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia 
das reuniões plenárias; 
III - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das 
reuniões plenárias; 
IV - promover medidas visando à publicação, atualização, catalogação e consolidação da 
legislação municipal; 
V - supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria legislativa; 
VI - supervisionar a administração do Poder Legislativo no que concerne às atividades 
administrativas de expediente, de pessoal, compras, zeladoria, protocolo, material, patrimônio, 
comunicação, almoxarifado, arquivo e outras atividades necessárias; 
VII - supervisionar as atividades de funcionamento das dependências da Câmara 
Municipal, nelas incluídas o controle de frequência dos servidores e o estabelecimento de 
horário especial de trabalho para estudantes; 
VIII - coordenação das atividades relativas à seleção, localização, avaliação, treinamento, 
estudos para concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, 
adaptação, exoneração de pessoal; 
IX - zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e 
equipamentos do prédio da Câmara Municipal. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em ontrário. 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
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5-1519/email: 
11 
ESTADO DE GOIAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
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"4„.,411 • 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 27 dias do mês de setembro 
de dois mil e vinte e um. 
LU MP GONÇALVES 
or Presidente 
FERNANDOTAIffIES DA CUNHA FILHO 
lat,(1'•tul‘c-SANTANA ANIZI 
Vereador 1' Secretário 
Vereador Vice-Pr sidente 
A INO DOS SANTOS NETTO 
Vereador 2' Secretário 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINCIPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: 
camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
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PLENÁRIO 
• ESTADO DE GOLAS 
• 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDMO DA SILVA" 
ANEXO —1 ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO 
MESA DIRETORA 
ASSESSORIA JURÍDICA DA 
CÂMARA - ACJ 
DEPARTAMENTO CONTABIL E 
FINANCEIRO - DCONFI 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO E 
LEGISLATIVO - DALE 
I r
: ÕRGA0 CENTRAL DEt 
, 
NTROLE INURNO OCC1 
DEPARTAMENTO DE 
OUVIDORIA - DO 
,VC)' 
LUCIA PO GONÇALVES FERNAN LVES DA CUNHA FILHO 
COMISSÕES 
feador Presidente 
IANE VIT p RINO SANTANA 
Vereador 1° Secretário 
Ve 
/‘. ,4 
ANIZ PA, LINO DOS SANTOS NETTO 
Presidente 
Vereador 2° Secretário 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: (64) 3675-1519/email: 
camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 

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