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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativo ao exercício financeiro do ano de 2017 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/CMP/2019, de 26 de agosto de 2019. 
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, RELATIVO AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DO ANO DE 2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, faço saber que, após deliberação do plenário realizada na 28% 
vigésima oitava) Sessão Ordinária, da 32 Sessão Legislativa da 142 Legislatura da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ocorrida em 19 de agosto de 2019, o Poder 
Legislativo Municipal aprovou o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios 
do Estado de Goiás-TCM/GO, referente às contas de governo correspondente ao 
exercício de 2017 do poder executivo, e nos termos do artigo 93 do Regimento Interno 
desta Câmara Municipal e artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga e manda 
publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os 
princípios inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, 
Moralidade, Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, 
coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a 
Administração Pública; 
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua 
atividade laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, 
sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade 
está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão 
condicionadas ao atendimento da lei; 
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado 
de Goiás - Processo 07705/2018 - Acórdão nº 08337/2018, recomendando a 
Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2017 (dois mil e 
dezessete); 
 
Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1519 —- CEP — 75.990-000 
e-mail: camarapalminopolisO gmail.com
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
CONSIDERANDO 
 
o Parecer a ser emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento 
desta casa de leis, que emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 
relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2017, 
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de 
Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do gestor 
EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, em conformidade com o acórdão nº 08337/2018 pelo 
Colendo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, no 
processo nº 07705/18. 
Art. 2º - Seja dado ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a 
Prefeitura Municipal da respectiva aprovação, com cópia da sessão. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 26 de agosto de 2019. 
erfeador Presidente 2019-2020 
 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 - FONE/FAX (64) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 
e-mail: camarapalminopolis(O gmail.com
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de DECRETO LEGISLATIVO visa tão somente 
formalizar através de ato administrativo adequado a aprovação das contas de governo 
relativas ao exercício financeiro de 2017, prestadas pelo Atual Prefeito Municipal 
Eurípedes Custódio Borges, tendo em vista que tais contas já foram devidamente 
aprovadas na 28º Sessão Ordinária, da 32 Sessão Legislativa da 142 Legislatura da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ocorrida em 19 de agosto de 2019. 
Ante o exposto, restando devidamente justificada a apresentação deste 
Projeto de Decreto Legislativo, peço aprovação do mesmo. 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, em 26 de agosto de 2019. 
uia SANTANA 
ereador-Presidente 2019-2020 
 
Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 
e-mail: camarapalminopolis(O gmail.com

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