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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício financeiro de 2019, Contas de Governo de responsabilidade do gestor EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, e dá outras providências.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T16:39:49.245211-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 4 0
2024-07-22T16:13:00.253802-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 4 3 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PFLLACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 02/CMP/2021, de 23 de Agosto de 2021. 
"Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal 
de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício 
financeiro de 2019, Contas de Governo de responsabilidade do 
gestor EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, e dá outras 
providências". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do plenário realizada na 272 (vigésima 
sétima) Sessão Ordinária, da lg Sessão Legislativa da 152 Legislatura da Câmara Municipal de 
Palminópolis-GO, ocorrida em 09 de agosto de 2021, o Poder Legislativo Municipal aprovou as o 
Balanço Geral referente à Contas de Governo do Poder Executivo referente ao exercício de 2019 (dois 
mil e dezenove), consolidando o ato, nos termos dos artigos 51 e art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica 
Municipal, bem como artigo 93, § 32 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e, promulga e 
manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios 
inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as 
atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública; 
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua 
atividade laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena 
de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei; 
CONSIDERANDO o Parecer Prévio pela aprovação com ressalva n° 00585/2020-
Tribunal Pleno, contendo 36 páginas favoráveis e sobre o Processo 05452/20, Fase 1, 
recomendando a Aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal relativo ao 
exercício de 2019 (dois mil e dezenove); 
CONSIDERANDO o Parecer n2 15/CMP/2021 da Comissão de Finanças e 
Orçamentos acerca do Processo 05452/20, pela aprovação das Contas de Governo do Poder 
Executivo Municipal relativo ao exercício de 2019 (dois mil e dezenove), seguindo portanto, o 
parecer do Pleno Tribunal; 
CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito em Julgado n° 01402/2021 a qual denota a 
conclusão do trâmite em transitado em julgado em 1 -05-2•21 (quatorze de maio de dois mil e 
vinte e um) página 535; 
Página ide 2 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CN 1: 04.221.276/00 E• 
6436751519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
't 
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ESTADO DE GOLAS 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO 
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA" 
DECRETA: 
Art. 12. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palmincipolis, Estado de Goiás, relativas 
ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezenove), de responsabilidade do gestor EURÍPEDES 
CUSTÓDIO BORGES. 
Art. 22. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
LUCIA 
Câmara Municipal de Palminápolis-GO, 23 de Agosto de 2021. 
E PO GONÇALVES 
OR-PRESID ENTE 
O SANTANA 
EADOR 12 SECRETÁRIO 
-011;14S9 litf) C 
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
VICE-PRESIDENTE 
• 
RUA DER ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/FONE: 
6436751519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
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