ESTADO DE GOIS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO
"PFLLACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA"
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 02/CMP/2021, de 23 de Agosto de 2021.
"Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal
de Palminópolis, Estado de Goiás, relativas ao exercício
financeiro de 2019, Contas de Governo de responsabilidade do
gestor EURÍPEDES CUSTÓDIO BORGES, e dá outras
providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que, após deliberação do plenário realizada na 272 (vigésima
sétima) Sessão Ordinária, da lg Sessão Legislativa da 152 Legislatura da Câmara Municipal de
Palminópolis-GO, ocorrida em 09 de agosto de 2021, o Poder Legislativo Municipal aprovou as o
Balanço Geral referente à Contas de Governo do Poder Executivo referente ao exercício de 2019 (dois
mil e dezenove), consolidando o ato, nos termos dos artigos 51 e art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, bem como artigo 93, § 32 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e, promulga e
manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios
inerentes à Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as
atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua
atividade laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena
de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao
atendimento da lei;
CONSIDERANDO o Parecer Prévio pela aprovação com ressalva n° 00585/2020-
Tribunal Pleno, contendo 36 páginas favoráveis e sobre o Processo 05452/20, Fase 1,
recomendando a Aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal relativo ao
exercício de 2019 (dois mil e dezenove);
CONSIDERANDO o Parecer n2 15/CMP/2021 da Comissão de Finanças e
Orçamentos acerca do Processo 05452/20, pela aprovação das Contas de Governo do Poder
Executivo Municipal relativo ao exercício de 2019 (dois mil e dezenove), seguindo portanto, o
parecer do Pleno Tribunal;
CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito em Julgado n° 01402/2021 a qual denota a
conclusão do trâmite em transitado em julgado em 1 -05-2•21 (quatorze de maio de dois mil e
vinte e um) página 535;
Página ide 2 RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CN 1: 04.221.276/00 E•
6436751519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
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ESTADO DE GOLAS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO
"PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA"
DECRETA:
Art. 12. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Palmincipolis, Estado de Goiás, relativas
ao exercício financeiro de 2019 (dois mil e dezenove), de responsabilidade do gestor EURÍPEDES
CUSTÓDIO BORGES.
Art. 22. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA
Câmara Municipal de Palminápolis-GO, 23 de Agosto de 2021.
E PO GONÇALVES
OR-PRESID ENTE
O SANTANA
EADOR 12 SECRETÁRIO
-011;14S9 litf) C
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
VICE-PRESIDENTE
•
RUA DER ANTÔNIO Q. B. N2 30 CENTRO, PALMINOPOLIS-GO/CNRI: 04.221.276/0001-50/FONE:
6436751519/email: camarapalminopolis@gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
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