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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Plenário, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de Palminópolis, de provimento em comissão, e dá outras providências.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Matéria transformada em lei — Lei nº 047/PMP/2023
2023-04-27 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2023-04-26 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2023-04-26 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 046 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária do dia 26 de abril de 2023.
2023-04-24 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2023-04-24 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 046 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária do dia 24 de abril de 2023.
2023-04-17 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2023-04-17 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 046, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária do dia 17 de abril de 2023.
2023-04-17 Pareceres favoráveis das comissões — —
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado à Assessoria Jurídica, bem como às Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
2023-03-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-03-06 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T16:48:21.345107-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 5 1 0
2023-10-10T16:44:03.898927-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 1 0
2023-10-10T16:31:15.701298-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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‘
PROJETO DE LEI Nº 46/CMP/2023, de 06 de março de 2023.
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de 
Plenário, no quadro funcional da Câmara de 
Vereadores de Palminópolis, de provimento em 
comissão, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS aprova:
Art. 1º. Fica criado, no quadro funcional da Câmara de Vereadores de 
Palminópolis, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Plenário, 
vinculado à Presidência, com vencimento mensal estabelecido em R$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos reais), a ser nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 2º. São atribuições inerentes ao cargo de Assessor de Plenário:
I - Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, bem como demais 
vereadores durante as Sessões Parlamentares, Reuniões de Comissões Permanentes, 
auxiliando no que for necessário para o bom desenvolvimento das atividades 
inerentes ao exercício do mandato;
II - Coordenar a preparação do Plenário para a realização de sessões 
diversas, garantindo o necessário para o bom desenvolvimento das atividades 
legislativas, especialmente no que se refere à alimentação dos servidores, 
prestadores de serviço e Vereadores durante os trabalhos legislativos;
III - Assessorar Vereadores em suas proposições durante o decorrer 
das atividades parlamentares;
IV – Auxiliar a Assessoria Parlamentar na organização de documentos 
das Sessões Plenárias;
V - Desenvolvimento de outras tarefas correlatas, quando solicitado 
pelo Presidente.
Art. 3º. O cargo criado por esta lei é de livre nomeação e exoneração 
pelo Presidente da Câmara de Vereadores, sendo requisitos para seu provimento a
idade mínima de 18 (dezoito) anos e conclusão do ensino médio.
Art. 4º. É de quarenta horas a carga horária semanal do cargo de 
Assessor de Plenário.
‘
I. O Presidente da Câmara Municipal poderá estabelecer horário de 
trabalho diferenciado, em razão da peculiaridade dos serviços, cumprindo-se, 
todavia, a carga horária estabelecida.
II. Os serviços que excederem a jornada de trabalho, serão cumpridos 
pelo servidor mediante convocação do Presidente, por ato próprio e prévio, onde 
conste o trabalho a ser desenvolvido, a sua necessidade, duração e servidores 
necessários, devendo a carga excedente ser compensada mediante sua redução 
ainda durante o mês ou no mês subsequente, sendo vedado o pagamento de horas 
extras.
Art. 5º. O servidor nomeado ao cargo criado por esta lei submeter￾se-á ao regime jurídico dos servidores públicos municipais de Palminópolis, salvo 
no que conflitar com a presente lei.
Art. 6º. Os vencimentos estabelecidos por esta lei serão objetos de 
revisão geral anual a partir do exercício de 2024, que ocorrerá em Lei específica.
Art. 7º. As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, aos seis dias do mês de março de 
dois mil e vinte e três (06/03/2023).
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO 
Vereador Presidente
CLEBER REGES DOS SANTOS
Vereador Vice-Presidente
GRAZIANE VITORINO SANTANA
Vereador 1° Secretário
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador 2° Secretário
‘
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/CMP/2023, de 06 de março de 2023.
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva dispor sobre criação do 
cargo de Assessor Parlamentar nos quadros de servidores do Poder Legislativo deste 
Município.
A medida tem por escopo tornar a estrutura administrativa mais ágil e que 
atenda as expectativas da população, principalmente na melhoria dos serviços 
postos à disposição dos usuários.
Por fim, ressalta-se que tais cargos estão compatíveis com a necessidade da 
administração, tendo em vista que a demanda administrativa desta casa de leis está 
aumentando a cada dia, principalmente em razão do desenvolvimento de rotinas 
administrativas que passaram a ser exigidas ultimamente.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, importa ressaltar que a propositura 
atende à todas as exigências impostas pela Lei de responsabilidade Fiscal, sendo as 
despesas daí decorrentes compatíveis com as disposições constantes da Lei 
Orçamentária Anual.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submetemos o 
presente Projeto de Lei, oportunidade que solicitamos as Vossas Excelências a 
valiosa colaboração no seu encaminhamento, de modo a colocá-la em tramitação, 
apreciação e votação, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais elevado apreço 
e distinta consideração.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, aos seis dias do mês de março de 
dois mil e vinte e três (06/03/2023).
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO 
Vereador Presidente
CLEBER REGES DOS SANTOS
Vereador Vice-Presidente
GRAZIANE VITORINO SANTANA
Vereador 1° Secretário
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador 2° Secretário

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