ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
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RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email:
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MOÇÃO Nº 01/CMP/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Luciano Bomtempo Gonçalves; Graziane Vitorino Santana; Fernando Alves da
Cunha Filho e Cleber Reges dos Santos
Assunto: Moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo ao
Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.
2.378/2024.
Ao Plenário da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
O Vereador LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES, juntamente com os vereadores
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à
Mesa Diretora o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de
PALMINÓPOLIS-GO, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos,
no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de
legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo
tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme
implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção dos
artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição
Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe
a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O
estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que
"A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à
espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo
essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1]
o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa
humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte,
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é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência
digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso
ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e
não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da
própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com
legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão
da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao
Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único
legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o
que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por
meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz.
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos,
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa
de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente
ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para
legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente
para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada,
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades,
conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
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Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, BrasíliaDF, CEP 70160-900
Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos vinte e
sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro
(27/05/2024).
Luciano Bomtempo Gonçalves
Vereador
Graziane Vitorino Santana
Vereador
Fernando Alves da Cunha Filho
Vereador
Cleber Reges dos Santos
Vereador