, ESTADO DE GOIAS 4 N . PODER LEGISLATIVO E CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO | Aomaçã “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
Projeto de Lei N 2 24/CMP/2022, de 17 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre a reestruturação do cargo
de Agente de Controle Interno, instituído
pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro
de 2018, convalidada pela Lei nº
033/CMP/2019.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 16, inciso |, alínea “b” do
Regimento Interno e artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica, com obediência ao que
dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal/1988, faz saber que o Plenário
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Agente de Controle interno da Câmara Municipal de
Palminópolis, instituído pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada
pela Lei Nº 033/CMP/2019, passa a vigorar com a respectiva vaga, escolaridade e
vencimento, conforme disposto no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Compete ao agente de Controle Interno, com o apoio do seu corpo
técnico:
| — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade,
eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial
das unidades que compõem a estrutura do poder municipal;
Ill — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total
com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de
2000;
V-verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
VI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
que será assinado também pelo chefe do OCCI;
VII — verificar a observância dos limites e das condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VIII — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as Dê constitucionai da Lei Complementar nº 101, de 2000;
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643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS ê dE PODER LEGISLATIVO K CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Roma “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
IX — avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da
ordem cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo;
X — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XI — auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela
autoridade competente;
XI — exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e
padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos;
XIII — coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos
procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização,
XIV — realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos
de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua;
XV — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do
Poder Legislativo aos órgãos de controle externo;
XVI — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos
órgãos de controle externo e interno;
XVII — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.
Art. 3º. Fica assegurado ao Agente de Controle Interno capacitação e
treinamento contínuos, visando o aprimoramento técnico e profissional.
Art. 4º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia primeiro de março do ano de dois mil e vinte e dois
(01/03/2022).
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº
04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada pela Lei nº 033/CMP/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos dezessete dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022).
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FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
VEREADOR VICE-PRESIDENTE
INO SANTANA A ULINO DOS SANTOS NETTO
EADOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO
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ANEXO I-PROJETO DE LE Nº 24/CMP/2022
Cargo Carga Nível Vagas | Vencimento
Horária
Agente de Controle Interno 40 horas Médio 01 R$ 3.649,45
I VI INO SANTANA
Vereador 1º Secretário
Curndo Plus C- Bilho
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador Vice-Presidente
ANIZIO PA
Vereador 2º Secretário
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INO DOS SANTOS NETTO
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