br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDispõe sobre a reestruturação do cargo de Agente de Controle Interno, instituído pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada pela Lei nº 033/CMP/2019.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-24 Matéria transformada em lei — —
2022-02-24 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2022-02-23 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2022-02-23 Encaminhamento para 3ª votação F —
2022-02-21 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2022-02-21 Encaminhamento para 2ª votação — —
2022-02-21 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2022-02-21 Encaminhamento para 1ª votação P —
2022-02-21 Pareceres favoráveis das comissões — —
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-02-17 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T19:58:03.185073-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2024-07-23T19:54:24.422261-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T19:50:03.471193-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

, ESTADO DE GOIAS 4 N . PODER LEGISLATIVO E CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO | Aomaçã “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
Projeto de Lei N 2 24/CMP/2022, de 17 de fevereiro de 2022. 
“Dispõe sobre a reestruturação do cargo 
de Agente de Controle Interno, instituído 
pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro 
de 2018, convalidada pela Lei nº 
033/CMP/2019.” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no 
uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 16, inciso |, alínea “b” do 
Regimento Interno e artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica, com obediência ao que 
dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal/1988, faz saber que o Plenário 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O cargo de Agente de Controle interno da Câmara Municipal de 
Palminópolis, instituído pela Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada 
pela Lei Nº 033/CMP/2019, passa a vigorar com a respectiva vaga, escolaridade e 
vencimento, conforme disposto no Anexo | desta Lei. 
Art. 2º. Compete ao agente de Controle Interno, com o apoio do seu corpo 
técnico: 
| — avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; 
Il — verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, 
eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial 
das unidades que compõem a estrutura do poder municipal; 
Ill — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
IV — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total 
com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 
2000; 
V-verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes 
das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000; 
VI — verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, 
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
que será assinado também pelo chefe do OCCI; 
VII — verificar a observância dos limites e das condições para realização de 
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; 
VIII — verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, 
tendo em vista as Dê constitucionai da Lei Complementar nº 101, de 2000; 
Página 1 de 2 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, Ei GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS ê dE PODER LEGISLATIVO K CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO 
Roma “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
IX — avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da 
ordem cronológica dos pagamentos, no âmbito do Poder Legislativo; 
X — realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle 
interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; 
XI — auxiliar a Presidência da Câmara Municipal quando solicitado pela 
autoridade competente; 
XI — exigir que as unidades administrativas normatizem, sistematizem e 
padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos; 
XIII — coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos 
procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização, 
XIV — realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos 
de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua; 
XV — acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas do 
Poder Legislativo aos órgãos de controle externo; 
XVI — monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos 
órgãos de controle externo e interno; 
XVII — representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades. 
Art. 3º. Fica assegurado ao Agente de Controle Interno capacitação e 
treinamento contínuos, visando o aprimoramento técnico e profissional. 
Art. 4º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir do dia primeiro de março do ano de dois mil e vinte e dois 
(01/03/2022). 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 
04, de 26 de fevereiro de 2018, convalidada pela Lei nº 033/CMP/2019. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos dezessete dias 
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022). 
Lunondo flws C Lulhs 
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
VEREADOR VICE-PRESIDENTE 
INO SANTANA A ULINO DOS SANTOS NETTO 
EADOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO 
 
Página 2 de 2 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(Q gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS DR . PODER LEGISLATIVO KEN CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Rqumanaçás “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
ANEXO I-PROJETO DE LE Nº 24/CMP/2022 
 
 
 
Cargo Carga Nível Vagas | Vencimento 
Horária 
Agente de Controle Interno 40 horas Médio 01 R$ 3.649,45 
 
 
I VI INO SANTANA 
Vereador 1º Secretário 
Curndo Plus C- Bilho 
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Vice-Presidente 
ANIZIO PA 
Vereador 2º Secretário 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis (gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
INO DOS SANTOS NETTO 
Página 1 de 1

open original →