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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação de cargo de provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-24 Matéria transformada em lei — —
2022-02-24 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2022-02-23 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2022-02-23 Encaminhamento para 3ª votação F —
2022-02-21 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2022-02-21 Encaminhamento para 2ª votação — —
2022-02-21 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2022-02-21 Encaminhamento para 1ª votação P —
2022-02-21 Pareceres favoráveis das comissões — —
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-17 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-02-17 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T19:58:03.324910-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2024-07-23T19:54:24.594489-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T19:50:03.671134-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIAS ç dy PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tom “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
PROJETO DE LEI N £ 25/CMP/2022, de 17 de fevereiro de 2022. 
“Dispõe sobre a regulamentação de cargo de 
provimento em Comissão no Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Palminópolis, 
Estado de Goiás, e dá outras providências.” 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 16, inciso |, alínea “b” do Regimento 
Interno e artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica, com obediência ao que dispõe o artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal/1988, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º.Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Palminópolis, um (01) cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”. 
Parágrafo Único: São requisitos para o provimento do cargo de Assessor Parlamentar, 
criado por esta Lei: 
|- Gozar de sanidade física e mental; 
Il — Estar no gozo de seus direitos políticos; 
Ill — Não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de 
improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou 
mandato eletivo, enquanto perdurar os efeitos da condenação; 
IV — Demonstrar conhecimento técnico acerca das atividades administrativas e 
legislativas inerentes à sua função; 
Art. 2º. São atribuições inerentes ao cargo de Assessor Parlamentar: 
| - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos; 
Il - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos 
Órgãos da Administração; 
III - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete; 
IV - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo 
Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse; 
V - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda 
documentos de natureza sigilosa; 
É Página 1 de 3 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLI /CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
 
ESTADO DE GOIAS ES PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO dsmasçã “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
VI - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; 
VII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades 
cumpridas pelo Gabinete; 
VIII - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar 
a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; 
IX - Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos 
do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação, 
publicação e veto; 
X - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do 
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da 
Câmara; 
XI - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua 
sanção e veto; 
XIl - Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para 
despacho; 
XIII - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo; 
XIV - Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de 
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza político￾administrativa do Legislativo; 
XV - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as 
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo; 
XVI - Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares internas, 
acompanhando e auxiliando o processamento dos expedientes administrativos e 
legislativos da Câmara de Vereadores, especialmente para assegurar boas condições 
de trabalho, a celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no 
âmbito da Câmara de Vereadores de Palminópolis; 
XVII - Participar ou conduzir a realização de audiências públicas, reuniões e prestar 
outros serviços de apoio, de acordo com as diretrizes dadas pela Presidência ou pela 
Mesa Diretora, tanto interna quanto externamente junto à comunidade, sempre que 
assim lhe for designado; 
XVIII - Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções; 
IXX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa 
Diretora da Câmara de Vereadores. 
Art. 3º A carga horária do cargo de Assessor Parlamentar será de quarenta (40) horas 
semanais. 
A Página 2 de 3 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS 4 N PODER LEGISLATIVO hn CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Asmnaçd “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
Art. 4º -A remuneração inerente ao cargo de Assessor Parlamentar consta no Anexo |, 
parte integrante desta Lei Complementar. 
Art. 5º - O ato de nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar será fundado em 
critério de confiança e deve observar os requisitos aplicáveis à investidura dos cargos de 
provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, pela Presidência. 
Art. 6º - Fica extinto, no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, o cargo de 
provimento em comissão de Secretário de Administração, instituído pela Lei Municipal nº 
39/PMP/2019. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a 
conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte e dois (12/03/2022). 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos dezessete dias do 
mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022). 
Eis monto us C Lullus 
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Vice-Presidente 
INO SANTANA ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO 
ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
 
 
 
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RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS , PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
ANEXO I-PORJETO DE LEI Nº 25/CMP/2022 
 
 
Cargo Carga Nível Vagas Vencimento 
Horária 
Assessor Parlamentar 40 horas Médio 01 R$ 4.799,90 
 
 
Je 
G ANE VI INO SANTANA 
ereador 1º Secretário 
funmébs Mw, os Lullho 
FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Vice-Presidente 
ANIZIO PA INO DOS SANTOS NETTO 
Vereador 2º Secretário 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolis(gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
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