ESTADO DE GOIAS ç dy PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO tom “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
PROJETO DE LEI N £ 25/CMP/2022, de 17 de fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre a regulamentação de cargo de
provimento em Comissão no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Palminópolis,
Estado de Goiás, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 16, inciso |, alínea “b” do Regimento
Interno e artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica, com obediência ao que dispõe o artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal/1988, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Palminópolis, um (01) cargo de provimento em comissão de “Assessor Parlamentar”.
Parágrafo Único: São requisitos para o provimento do cargo de Assessor Parlamentar,
criado por esta Lei:
|- Gozar de sanidade física e mental;
Il — Estar no gozo de seus direitos políticos;
Ill — Não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de
improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou
mandato eletivo, enquanto perdurar os efeitos da condenação;
IV — Demonstrar conhecimento técnico acerca das atividades administrativas e
legislativas inerentes à sua função;
Art. 2º. São atribuições inerentes ao cargo de Assessor Parlamentar:
| - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
Il - Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos
Órgãos da Administração;
III - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
IV - Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo
Presidente, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
V - Processar a correspondência particular do Presidente, mantendo sob sua guarda
documentos de natureza sigilosa;
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RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLI /CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE:
643675-1519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS ES PODER LEGISLATIVO h CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO dsmasçã “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
VI - Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VII - Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades
cumpridas pelo Gabinete;
VIII - Receber e registrar o expediente recebido da Prefeitura Municipal e acompanhar
a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
IX - Acompanhar o andamento dos projetos de leis, verificar os prazos dos processos
do Legislativo e diligenciar para o adimplemento das datas de sanção, promulgação,
publicação e veto;
X - Promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da
Câmara;
XI - Enviar à Prefeitura Municipal os Projetos de Leis aprovados, acompanhando sua
sanção e veto;
XIl - Receber processos administrativos dirigidos ao Presidente e encaminhar para
despacho;
XIII - Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais do Legislativo;
XIV - Prestar assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de
competência do Gabinete do Presidente, bem como nos assuntos de natureza políticoadministrativa do Legislativo;
XV - Promover a integração com os diversos órgãos da Câmara, transmitindo as
informações e determinações do Chefe do Poder Legislativo;
XVI - Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares internas,
acompanhando e auxiliando o processamento dos expedientes administrativos e
legislativos da Câmara de Vereadores, especialmente para assegurar boas condições
de trabalho, a celeridade e a normalidade das rotinas administrativas e políticas no
âmbito da Câmara de Vereadores de Palminópolis;
XVII - Participar ou conduzir a realização de audiências públicas, reuniões e prestar
outros serviços de apoio, de acordo com as diretrizes dadas pela Presidência ou pela
Mesa Diretora, tanto interna quanto externamente junto à comunidade, sempre que
assim lhe for designado;
XVIII - Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções;
IXX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência ou pela Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A carga horária do cargo de Assessor Parlamentar será de quarenta (40) horas
semanais.
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ESTADO DE GOIAS 4 N PODER LEGISLATIVO hn CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Asmnaçd “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA”
Art. 4º -A remuneração inerente ao cargo de Assessor Parlamentar consta no Anexo |,
parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º - O ato de nomeação para o cargo de Assessor Parlamentar será fundado em
critério de confiança e deve observar os requisitos aplicáveis à investidura dos cargos de
provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, pela Presidência.
Art. 6º - Fica extinto, no âmbito da Câmara Municipal de Palminópolis, o cargo de
provimento em comissão de Secretário de Administração, instituído pela Lei Municipal nº
39/PMP/2019.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão a
conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia primeiro de março de dois mil e vinte e dois (12/03/2022).
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos dezessete dias do
mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022).
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FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador Vice-Presidente
INO SANTANA ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO
ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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ANEXO I-PORJETO DE LEI Nº 25/CMP/2022
Cargo Carga Nível Vagas Vencimento
Horária
Assessor Parlamentar 40 horas Médio 01 R$ 4.799,90
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G ANE VI INO SANTANA
ereador 1º Secretário
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FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
Vereador Vice-Presidente
ANIZIO PA INO DOS SANTOS NETTO
Vereador 2º Secretário
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