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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 81/2024/PMP, que altera dispositivo da Lei nº 077/PMP/2024 - Institui o programa de Recuperação Fiscal - Refis 2024, no município de Palminópolis.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Matéria transformada em lei Lei nº 79/2024/PMP
2024-06-21 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-06-20 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-06-20 Encaminhamento para 3ª votação F
2024-06-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-20 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-06-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-06-19 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-06-19 Pareceres favoráveis das comissões
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Proposição inclusa no Expediente
2024-06-17 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T13:35:31.739327-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-04T10:03:31.946968-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-06-20T09:12:24.529010-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

?" I‘k kit GOVERNO MUNICPAL DE ir 2021-2024 
PA CLO(f6-TIL Mit tfUt 
llIS 
PerMi: 
PROJETO DE LEI N° 081/PMP/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024. 
"Altera Dispositivo da Lei n° 077/PMP/2024 - Institui o 
Programa de Recuperação Fiscal — Refis 2024, no 
Munia-pio de Palminápolis e dá outras providências." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 10 da Lei n° 077/PMP/2024, passa a vigorar com a seguinte 
Art. 10. O prazo para adesão ao programa REFIS 2024 será até a data de 03 de julho de 
Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 077/PMP/2024, permanecem 
inalterados. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
redação: 
2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2024. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021 2n21 
.°;" PALMINOPOLIS 
Cop~o ode P(oVio iter~ 
PROJETO DE LEI NP 081/ PMP/ 2024 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 081/PMP/ 2024, para o qual 
pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que "Altera 
Dispositivo da Lei n° 077/PMP/2024 - Institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2024, no 
Município de Palminópolis e dá outras providências." 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades 
administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade 
laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de 
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei. 
Neste contexto, a alteração do prazo descrito no Art. 10, resta-se necessária, 
visando conceder ao contribuinte um prazo maior para adesão ao programa REFIS 2024, 
respeitando assim, o período para parcelamento dentro do exercício financeiro vigente, bem 
como outras vedações, se tratando de ano eleitoral. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
() ,"44 411gp!4 0 _„••• GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-202.4 
PALMINOPOLIS 
C 'd „ ,„
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Urgência de tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2024. 
/ (1 /1 //(/ (-1j 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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