RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Palminópolis, para atualização
e adequação de suas normas ao contexto atual, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS - GO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 16, II, “a”, do Regimento Interno, bem como o art. 51, §1º
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte resolução.
Art. 1º A Seção III do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 02/2002/CMP passa a
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
Dos Processos de Votação
Art. 162 - São três os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal;
III -eletrônico.
§ 1º - O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos
favoráveis e contrários, apurados pela forma estabelecida no parágrafo seguinte.
§ 2º - O presidente ao submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico,
convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que
forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, à necessária contagem e à
proclamação dos resultados.
§ 3º - O processo nominal de votação será feito pela chamada dos Vereadores
presentes, devendo responder sim ou não, conforme forem favoráveis ou contrários à
proposição.
§ 4º - Na votação eletrônica, os Vereadores deverão votar “sim”, “não” ou abster-se,
conforme dispositivo eletrônico colocado individualmente para cada Vereador.
§ 5º - Adota-se o processo eletrônico como regra, salvo indisponibilidade de recursos
eletrônicos, requerimento aprovado ou exceções regimentais.
§ 6º - Os resultados das votações serão proclamados pela Presidência da Mesa Diretora,
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explicitando o número de votos favoráveis e o de votos contrários.
§7º - As dúvidas, quanto aos resultados proclamados, só poderão ser suscitadas e
esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria.
Art. 2º O art. 36 § 1º da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 36 - A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples,
considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador mais idoso.
§ 1º - Far-se-á votação para as Comissões conforme o disposto nos §§ 4º e 5º do art.
162 deste Regimento.
Art. 3º O art. 8º § 1º da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º -[...].
§ 1º - Os Vereadores após apresentarem suas declarações de bens, que serão
registradas em sistema eletrônico, e os respectivos diplomas, expedidos pela a Justiça
Eleitoral, prestarão compromisso, fazendo acompanhamento à leitura feita pelo
Presidente nos seguintes termos: [...]
2º - O compromisso se completa com a assinatura no Termo de Posse; seguindo-se a
sessão para o fim específico da eleição da Mesa, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 13 e 14, deste Regimento.
Art. 4º O art. 11 § 2º da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 -[...].
§2º - O Prefeito e o Vice-Prefeito, após apresentarem as suas declarações de bens, que
serão registradas em sistema eletrônico, e dos respectivos diplomas, expedidos pela
Justiça Eleitoral, prestarão compromisso.
Art. 5º O art. 15 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15 - Procede-se à eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, em
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votação aberta, obedecidas as seguintes formalidades: [...]
Art. 6º O art. 18 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 18 - Os membros da Mesa são passíveis de destituição desde que exorbitem das
atribuições a eles conferidas por este Regimento ou delas se omitam, mediante
resolução aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação aberta,
assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 7º O art. 21, I, “q”, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 21. [...]
I. [...]
q) - mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos
análogos;
Art. 8º Fica revogado o art. 21, VI, “f”, da Resolução nº 02/2002/CMP:
Art. 21. [...]
II. [...]
f) - rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;(Revogado)
Art. 9º Fica revogado o art. 28, III, da Resolução nº 02/2002/CMP:
Art. 28 - O Presidente terá direito a voto:
III - nas votações secretas;(Revogado)
Art. 10. O art. 30 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 30 - Compete ao 1º Secretário:
I - verificar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o sistema
eletrônico de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa
justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto;
II - realizar a leitura da ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com
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este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e
demais documentos que devam ser do conhecimento da Câmara;
III - fazer a inscrição de oradores no sistema eletrônico;
IV - supervisionar a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la
juntamente com o Presidente;
V - redigir e transcrever as atas das sessões secretas (revogado);
VI - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VII - inspecionar os serviços do Departamento Administrativo e Legislativo.
Art. 11. O art. 59 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 59 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados conforme
estabelecido em resolução legislativa.
Art. 12. Fica revogado o art. 64 da Resolução nº 02/2002/CMP:
Art. 64 – [...]
VI - convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito; (revogado)
Art. 13. O art. 76 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 76 - As sessões da Câmara serão públicas e classificadas nos seguintes tipos:
I. Ordinárias;
II. Extraordinárias;
III. Especiais;
IV. Solenes.
Art. 14. O art. 78 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 78 - Serão em número de cinco as sessões ordinárias mensais da Câmara, as quais
realizar-se-ão às 2ªs feiras a partir das 19:00 hs. Ocorrendo feriado na referida data, a
sessão ordinária será transferida para o dia útil imediato.
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Art. 15. O art. 81, § 2º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 81. [...]
§2º - As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em registro eletrônico,
sob a supervisão da Mesa Diretora.
Art. 16. Fica revogada a Seção V, do Capítulo I, do Título IV, da Resolução nº
02/2002/CMP:
SEÇÃO V (Revogado)
Das Sessões Secretas
Art. 88 - A Câmara realizará sessões secretas por deliberação tomada pela maioria
absoluta, quando ocorrer motivo relevante.
§ 1º - Deliberada pela sessão secreta, ainda que para realizá-la deva interromper a
sessão pública, o Presidente solicitará a retirada do recinto de todos os assistentes,
assim como dos servidores da Câmara e a interrupção de qualquer gravação que esteja
sendo feita.
§ 2º - A ata será lavrada pelo 1º Secretário e, lida e aprovada na mesma sessão, será
lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa.
§ 3º - As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta,
sob pena de responsabilidade civil e criminal.
§ 4º - Será permitido ao Vereador que houver participado dos debates reduzir seu
discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão.
§ 5º - Antes de encerrada a sessão, a Câmara resolverá após discussão, se a matéria
debatida deverá ser publicada, no todo ou em parte.
Art. 17. O art. 91 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 91 - De cada sessão da Câmara será feita gravação em vídeo, que corresponderá à
ata eletrônica, a qual será transcrita e disponibilizada no site oficial da Câmara.
§ 1º - Para efeito de registro, as sessões serão numeradas em sequência ordinal,
separando-se as sessões ordinárias das extraordinárias e reiniciando-se a numeração a
cada sessão legislativa.
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§ 2º - A ata conterá sempre, além da especificação da sessão, a data, horário, local em
que foi realizada e os nomes dos Vereadores presentes.
§ 3º - A ata será lavrada mesmo que não haja sessão por falta de quorum.
§ 4º - As proposições e documentos apresentados em sessão serão indicados apenas
com a declaração dos objetos a que se referem.
§ 5º - A transcrição de declaração de voto deverá ser requerida ao Presidente, que não
poderá negá-la.
§ 6º - A transcrição integral, conforme o § 5º deste artigo, será feita em formato
eletrônico no sistema informatizado da Câmara.
§ 7º - Feita a leitura da ata e não havendo pedido de retificação ou impugnação durante
a discussão, esta será declarada aprovada pelo Presidente.
§ 8º - Ocorrendo pedido de retificação ou impugnação, no todo ou em parte, este será
submetido à apreciação do Plenário.
§ 9º - Aprovada a retificação ou impugnação, será consignada a decisão do Plenário na
ata da sessão em que esta ocorrer, com ressalva na ata respectiva.
§ 10 - A ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários.
§ 11 - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida, lida em Plenário antes
de encerrar-se a sessão.
Art. 18. O art. 135, § 1º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 135 –[...].
§ 1º - Para discutir qualquer matéria constante da ordem do dia, o Vereador poderá
inscrever-se previamente.
Art. 19. O art. 158 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 158 - Nos casos de projetos de resolução, se apresentados pela Mesa, ficarão
sujeitos a apenas uma discussão e votação; se apresentados pelos Vereadores, sujeitos
a duas discussões e votações. Na hipótese de projeto de decreto legislativo, ficará a
matéria sujeita a duas discussões e votações.
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Art. 20. O art. 176 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 176. [...]
§ 6º - Será mantido registro eletrônico de contas correntes com toda movimentação
financeira e controle de inventário dos bens móveis e imóveis em poder da Câmara.
Art. 20. O art. 178 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 178. [...]
§ 1º - Os precedentes regimentais serão registrados em sistema eletrônico para
orientação de casos análogos.
Art. 21. O art. 181, §2º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 181. [...]
§ 2º - Rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação
aberta, será considerado aprovado o projeto e remetido, novamente, ao Prefeito,
dentro de quarenta e oito horas, para promulgação e publicação.
Art. 22. O art. 144 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 144 - Os prazos estabelecidos para o uso da palavra são:
I - dois minutos para discutir retificação ou impugnação de ata, sem apartes;
II - cinco minutos para discussão de veto, com apartes;
III - cinco minutos para discussão de projetos, com apartes;
IV - cinco minutos para discutir parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação sobre recursos, com apartes;
V - três minutos para discutir requerimentos, com apartes;
VI - um minuto quando o Vereador for nominalmente citado por outro;
VII - três minutos para declaração de voto, sem apartes;
VIII - cinco minutos para explicações pessoais sobre assuntos gerais, com apartes;
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IX - cinco minutos para encaminhamento de votação, sem apartes;
X - um minuto para apartear, sem apartes;
XI - um minuto para falar em questão de ordem, sem apartes.
Art. 23. O art. 21, VI, “b”, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. [...]
VI - quanto à administração da Câmara Municipal:
b) -superintender o serviço do Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara,
autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário
necessário ao Executivo;
Art. 24. O art. 82 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 82 - No Expediente da primeira sessão ordinária do mês, será reservado o prazo
máximo de quinze minutos, destinando-o à Tribuna Livre, aberta a trabalhadores em
geral, profissionais liberais, empresários e representantes de segmentos
socioculturais e religiosos, desde que eleitores no município e previamente inscritos
no Departamento Administrativo e Legislativo da Câmara.
Art. 25. O art. 83, §5º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 5º- A pauta das matérias constantes da ordem do dia será fornecida até 2 horas
antes do início da sessão aos Vereadores. Alterações posteriores serão feitas por meio
de procedimento de inversão, inclusão ou retirada, nos termos desse Regimento.
Art. 26. O art. 121, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 121 – Havendo pedido anterior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo
assunto, e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer novamente a
providência solicitada.
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Art. 27. O art. 129, §3º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 129. [...]
§ 3º - As emendas ou subemendas serão apresentadas diretamente à Comissão
própria, a partir do recebimento da proposição principal, até o término de sua
apreciação, ou diretamente pelo sistema eletrônico, a partir de sua inclusão na pauta,
até o momento para o início da discussão.
Art. 28. O art. 158 da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 158 - Os projetos de decreto legislativo e de resolução, após serem aprovados,
serão remetidos ao Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação
eletrônica para extração de autógrafo e com posterior promulgação pelo Presidente
da Câmara.
Art. 29. O art. 160, §2º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 160. [...]
§2º - O projeto aprovado, em terceiro turno de discussão e votação, será remetido ao
Departamento Administrativo e Legislativo por tramitação eletrônica para extração
de autógrafo e encaminhado também por via eletrônica para sanção ou promulgação.
Art. 30. O art. 165, §1º, da Resolução nº 02/2002/CMP passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 165. [...]
§ 1º. Recebido o projeto, o Presidente da Câmara, depois de comunicar o fato ao
Plenário, determinará sua imediata publicação.
Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro
(17/06/2024).
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO
Presidente
CLEBER REGES DOS SANTOS
Vice-Presidente
GRAZIANE VITORINO SANTANA
Primeiro Secretário
FERNANDO DA CUNHA FILHO
Segundo Secretário