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ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA. MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO
"PALACIO DIVINO CANDLDO DA SELVA"
PROJETO DE LEI N° 82/CMP/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração de nomes de ruas na
cidade de Palminopolis-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA:
Art. 19 - A Rua 05 do Setor Pôr do Sol passa a se chamar Rua Weilor Mendes Borges.
Art. 22 - A Rua 03 do Setor Pôr do Sol passa a se chamar Rua Mauro Evaristo de Sá.
Art. 32 - A Rua 04 do Setor Pôr do Sol passa a se chamar Rua /rad da Silva Souza.
Art. 42 - A Rua 01, que se inicia no Residencial Pôr do Sol e termina na Rua Deputado
Antônio Queiroz Barretos, passa a se chamar Rua Humberto Pereira da Silva.
Art. 52 - A Rua Leandro de Sá e a Rua G4, ambas no centro, passam a se chamar Rua
Maria Ferreira da Silva.
Art. 62 - A Rua F-08, no Jardim Petrópolis, passa a se chamar Rua Ronaldo Serafim
Borges.
Art. 79 - A Rua 30, no Jardim Petrópolis, passa a se chamar Rua Paulo Sardinha
Cardoso.
Carmo.
Art. 82 - A Rua W2, no Jardim Petrópolis, passa a se chamar Rua Antônio Rocha do
Art. 92 - A Rua W30, no Jardim Petrópolis, passa a se chamar Rua Celso Lopes Júnior.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 17 de junho de 2024.
te!'"
Anizio • i‘ o dos Santos Netto
Vereador-Presidente 2022-2024
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N° 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ fone: 6436751519/
e-mail:carnarapalminopolis@grnail.com/ site: https://www.palminopolis.goleg.br/
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ESTADO DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS-GO
"PALACIO DIVINO CA1VDLDO DA SILVA"
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo homenagear cidadãos ilustres de
Palminópolis-GO que, através de suas ações, contribuíram significativamente para o
desenvolvimento social, econômico e cultural do município. A mudança dos nomes das ruas
é uma forma de reconhecer e perpetuar a memória desses indivíduos, destacando seus
legados e incentivando a valorização da história local.
Trata-se de merecida, justa e necessária homenagem à memória de cidadãos
Palminopolinos, sem, contudo, prejudicar as homenagens já realizadas anteriormente, visto
que o nome das ruas agora alterados não possuem qualquer significado de honraria.
O projeto de lei ora apresentado segue as normativas legais, inclusive à Lei n2
6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que
tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
No mais, deve-se ressaltar que a homenagem a essas personalidades é um
reconhecimento merecido e uma forma de inspirar as futuras gerações. Assim, conto com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, 17 de junho de 2024.
Anal° 7 .ko dos antos Netto
Vereador-Presidente 2022-2024
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. N°30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/fone: 6436751519/
e-mail:carnarapalminopolisegmail.com/ sile: https://www.palminopolis.go.leg.br/
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