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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 83/2024/CMP, que dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais de natureza especial.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Matéria transformada em lei Lei nº 81/2024/CMP
2024-06-27 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-06-26 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-06-26 Encaminhamento para 3ª votação F
2024-06-26 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-26 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-06-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-06-26 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-06-26 Pareceres favoráveis das comissões
2024-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-20 Proposição inclusa no Expediente
2024-06-20 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T14:22:22.702354-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-08T14:15:04.995252-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-08T14:04:20.315794-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o A•4 Ka ta GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
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I LMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N° 082/PMP/ 2024 Palminópolis, 20 de junho de 2024. 
- Dispõe sobre a autorização para abertura de 
créditos adicionais de natureza especial ao 
orçamento vigente, no âmbito do Poder 
Executivo município de Palminópolis, e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de Palmirápolis. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado 
pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
45.497,35 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). 
Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo 
abaixo especificados: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 0206 - Secretaria da Educação e Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 1206 - Prog. de Man. de Atividades Culturais 
Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc 
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 
Fonte de Recurso: 134 
Valor: R$ 45.497,35 
Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas 
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação 
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 0209 - Secretaria de Agricultura e Pecuária 
Função: 20 - Agricultura 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 2001 - Prog. de Man. da Sec. de Agric. e Pecuária 
Ação: 1016 - Ampliação e Reparos do Parque Agropecuário 
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 181 
Valor: R$ 45.497,35 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
0 ^4 44i 
, d0.0 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COOV'ittfárWO e,rat trOGO (Grríof 
Art. 
2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos 
artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição 
Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da 
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 45.497,35 (quarenta e 
cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). 
Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado 
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou 
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias 
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta 
Lei. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do 
mês de junho de 2024. 
Franc He viz Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
1/\.•• 
frjr gerlikiltit GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
\ PALMINOPOLIS 
Ref.: PROJETO DE LEI N° 082/PMP/2024 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a autorização para abertura 
de crédito adicional especial e dá outra providencias." 
A necessidade de aprovação deste projeto de lei reside no dever de criação de elemento 
de despesa onde será contabilizado as despesas referente a "Outros Auxilios Financeiros a Pessoas 
Fisicas". 
No orçamento vigente do Poder Executivo (Secretaria de Cultura) não está incluído, e 
não possui o elemento de despesa, sendo necessário a criação. 
Nesta oportunidade, transmitimos votos de protestos e consideração. 
7
F
/*/) r-ez - 
ranc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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