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PROJETO DE LEI N° 082/PMP/ 2024 Palminópolis, 20 de junho de 2024.
- Dispõe sobre a autorização para abertura de
créditos adicionais de natureza especial ao
orçamento vigente, no âmbito do Poder
Executivo município de Palminópolis, e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de Palmirápolis. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado
pela Lei n° 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
45.497,35 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).
Destinados à implantação de dotações orçamentárias para adequações no Poder Executivo
abaixo especificados:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0206 - Secretaria da Educação e Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 1206 - Prog. de Man. de Atividades Culturais
Ação: 2172 - Manutenção da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recurso: 134
Valor: R$ 45.497,35
Parágrafo único - Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas
tabelas acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação
e transposição dos valores expressos na tabela abaixo:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0209 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2001 - Prog. de Man. da Sec. de Agric. e Pecuária
Ação: 1016 - Ampliação e Reparos do Parque Agropecuário
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 181
Valor: R$ 45.497,35
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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Art.
2°. Em vista das adequações necessárias para a criação dos referidos créditos destacados nos
artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal, nos moldes do art. 167, VI, da Constituição
Federal, autorizado a transpor, remanejar e transferir créditos orçamentários no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos no valor de R$ 45.497,35 (quarenta e
cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3°. Além do crédito especial citado no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou
excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Art. 4°. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias
para adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2024, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas nesta
Lei.
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do
mês de junho de 2024.
Franc He viz Vaz
Prefeito Municipal
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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Ref.: PROJETO DE LEI N° 082/PMP/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito adicional especial e dá outra providencias."
A necessidade de aprovação deste projeto de lei reside no dever de criação de elemento
de despesa onde será contabilizado as despesas referente a "Outros Auxilios Financeiros a Pessoas
Fisicas".
No orçamento vigente do Poder Executivo (Secretaria de Cultura) não está incluído, e
não possui o elemento de despesa, sendo necessário a criação.
Nesta oportunidade, transmitimos votos de protestos e consideração.
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ranc Helvis Vaz
Prefeito Municipal
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com