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1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024
Ng PALMINÓPOLIS
Cowslreriedto com eorvo felino
PROJETO DE LEI Nº 003/PMP/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Acrescenta Dispositivos a Lei nº 051/PMP/2020, e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 19 da Lei nº 051/PMP/2020, passa a vigorar acrescido do Inciso
HI, possuindo a seguinte redação:
ARE EO (.o)
(...)
III - Nos Parcelamentos de Interesse Social, as vias deverão ter largura mínima de 10 M
(Dez Metros), sendo que o passeio público deverá ter largura mínima de 2,00 m (dois
metros) de cada lado da via, observada a hierarquia viária;
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei nº 051/PMP/2020, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 02 dias do mês de Março de 2021.
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FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal de Palminópolis , D ath:. Pt Ela ia ,
ecave CL AD fato ia
ecretari
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
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