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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAcrescenta Dispositivos a Lei no 051/PMP/2020, e dá outras providências.
native_id187

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 Matéria transformada em lei
2021-03-31 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2021-03-30 Proposição aprovada em 3ª votação
2021-03-30 Encaminhamento para 3ª votação F
2021-03-30 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-03-30 Encaminhamento para 2ª votação S
2021-03-29 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-03-29 Encaminhamento para 1ª votação P
2021-03-09 Pareceres favoráveis das comissões
2021-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-08 Proposição inclusa no Expediente
2021-03-08 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T10:31:39.452286-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-22T10:25:18.382203-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-22T10:07:37.579945-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 
 Ng PALMINÓPOLIS 
 
Cowslreriedto com eorvo felino 
PROJETO DE LEI Nº 003/PMP/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021. 
Acrescenta Dispositivos a Lei nº 051/PMP/2020, e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 19 da Lei nº 051/PMP/2020, passa a vigorar acrescido do Inciso 
HI, possuindo a seguinte redação: 
ARE EO (.o) 
(...) 
III - Nos Parcelamentos de Interesse Social, as vias deverão ter largura mínima de 10 M 
(Dez Metros), sendo que o passeio público deverá ter largura mínima de 2,00 m (dois 
metros) de cada lado da via, observada a hierarquia viária; 
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei nº 051/PMP/2020, permanecem 
inalterados. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 02 dias do mês de Março de 2021. 
Arre LL % Liz 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Câmara Municipal de Palminópolis , D ath:. Pt Ela ia , 
ecave CL AD fato ia 
ecretari 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 

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