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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAltera vencimento base dos Cargos que se especifica e dá outras providências.
native_id188

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-31 Matéria transformada em lei
2021-03-31 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2021-03-30 Proposição aprovada em 3ª votação
2021-03-30 Encaminhamento para 3ª votação F
2021-03-30 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-03-30 Encaminhamento para 2ª votação S
2021-03-29 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-03-29 Encaminhamento para 1ª votação P
2021-03-29 Pareceres favoráveis das comissões
2021-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-29 Proposição inclusa no Expediente
2021-03-29 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T10:31:39.599256-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-22T10:25:18.549532-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-22T10:07:37.733788-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 nd GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Cowstrueriedto ent vovo feiléno 
PROJETO DE LEI Nº 004/PMP/2021 DE 11 DE MARÇO DE 2021. 
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e 
dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Anexo 1 da Lei nº 021/PMP/2018, para o ano de 2021 passa a 
 
 
vigorar com a seguinte redação: 
 
pe: Ea VENCIMENTO BASE | SÍMB. 
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 1.550,00 ACS 
 
2 Agente de Combate a Endemias R$ 1.550,00 ACE 
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos 
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, permanecem 
inalterados. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 01/01/2021. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 11 dias do mês de Março de 2021. 
SECRETARIA DA ADMINISTRi -.. / 
Câmara Municipal de Palminópot:s qe ML 
Data: a aà Eid j | ne e (MoMA o -Prefeito- ecretári 2? 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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