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12238. GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINOPOLIS
: NW Comustrerindto ent ovo feileno
PROJETO DE LEI Nº 011/PMP/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta Dispositivos da Lei nº 040/PMP/2010, e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 2º, da Lei nº 040/PMP/2010, passa a vigorar acrescido com os 88
5º, 6º, 7º,8º e 9º, contendo a seguinte redação:
Art. 2º- Como estímulo a indústria, comércio e serviço.
(o)
8 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parceria com indústrias e ou
comércios por meio de termo de colaboração ou de fomento, visando à transferência de recursos
financeiros;
8 6º - Para todo Termo de Colaboração ou de Fomento a ser celebrado, será elaborado
Plano de Trabalho, estabelecendo:
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou
dos projetos abrangidos pela parceria;
8 7º - Os valores referentes às transferências de recursos financeiros ficam estipulados
como valor máximo de até R$ 1.000,00 (Um Mil Reais);
8 8º - Para seleção das indústrias e ou comércios será realizado chamamento público,
buscando garantir a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação no instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
89º - A indústria e ou comércio beneficiada com a transferência de recursos financeiros,
deverá encaminhar ao Município prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos
que comprovem a sua correta aplicação.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás s/2
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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