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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAcrescenta Dispositivos da Lei no 040/PMP/2010, e dá outras providências.
native_id195

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Matéria transformada em lei
2021-07-01 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2021-06-30 Proposição aprovada em 3ª votação
2021-06-30 Encaminhamento para 3ª votação F
2021-06-30 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-06-30 Encaminhamento para 2ª votação S
2021-06-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-06-30 Encaminhamento para 1ª votação P
2021-06-30 Pareceres favoráveis das comissões
2021-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-06-28 Proposição inclusa no Expediente
2021-06-28 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T23:09:04.724409-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2024-07-23T23:05:45.840342-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 0 0
2024-07-22T15:38:49.224456-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Digitally Signed by HUDSON DE SOUZA BARROSO:94868476149-AC SAFEWEB RFB v5 
Date: 25/06/2021 11:20:40 
Reason: Arquivo assinado digitalmente. 
Location: BR - Página: 1 de 2 
12238. GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINOPOLIS 
: NW Comustrerindto ent ovo feileno 
 
PROJETO DE LEI Nº 011/PMP/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021. 
Acrescenta Dispositivos da Lei nº 040/PMP/2010, e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 2º, da Lei nº 040/PMP/2010, passa a vigorar acrescido com os 88 
5º, 6º, 7º,8º e 9º, contendo a seguinte redação: 
Art. 2º- Como estímulo a indústria, comércio e serviço. 
(o) 
8 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parceria com indústrias e ou 
comércios por meio de termo de colaboração ou de fomento, visando à transferência de recursos 
financeiros; 
8 6º - Para todo Termo de Colaboração ou de Fomento a ser celebrado, será elaborado 
Plano de Trabalho, estabelecendo: 
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo 
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou 
dos projetos abrangidos pela parceria; 
8 7º - Os valores referentes às transferências de recursos financeiros ficam estipulados 
como valor máximo de até R$ 1.000,00 (Um Mil Reais); 
8 8º - Para seleção das indústrias e ou comércios será realizado chamamento público, 
buscando garantir a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação no instrumento 
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; 
89º - A indústria e ou comércio beneficiada com a transferência de recursos financeiros, 
deverá encaminhar ao Município prestação de contas do valor recebido, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da data de seu recebimento, por intermédio da apresentação de documentos 
que comprovem a sua correta aplicação. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás s/2 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
Digitally Signed by HUDSON DE SOUZA BARROSO:94868476149-AC SAFEWEB RFB v5
Date: 25/06/2021 11:20:40
Reason: Arquivo assinado digitalmente.
Location: BR - Página: 2 de 2

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