GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 4 PALMINOPOLIS Construindo com «ovo feitio
Projeto de Lei nº 014/PMP/ 2021, Palminópolis, 23 de agosto de 2021.
“Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional
Suplementar.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de
natureza suplementar e Transposição de saldo ao Orçamento Municipal de
2021, aprovado pela Lei nº. 052 de 01 de dezembro de 2020 e no inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso Il e o Ill do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, correspondente o percentual de 20% (Vinte por cento) sobre o valor
global do orçamento de 2021.
Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por Decreto específico
emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº
4.320/64.
Art.2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar
Suplementação de Credito Por Superávit do Exercício Anterior, no Orçamento
Público Municipal vigente no Corrente Exercício, conforme inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso | do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no
tocante de R$ 5.888.354,67 (cinco milhões oitocentos e oitenta e oito mil
trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
8 1º. São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas
Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 « PALMINÓPOLIS
Couslratudo ent oro felino
FONTES DESCRICAO SUPERÁVIT
200 |Recursos Ordinários R$ 1.498.997,16
201 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 230.621,86
202 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.119.050,80
206 |Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 719,28
215 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 36.952,70
216 |Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE R$ 3.134,14
223 |Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 465.960,20
224 |Transferências de Convênios - Estado/Educação R$ 210.579,95
270 |Fundo Especial de Petróleo -FEP R$ 125.699,65
290 |Operações de Crédito Internas RS 350.533,95
292 |Alienação de Bens - Móveis R$ 7.609,94
218 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Profissionais da Educação efetivo exercício na Educação Básica — 70%) | R$ 84.801,72
219 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Aplicação em outras despesas da Educação Básica — 30 %) R$ 1.088,78
214 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS / União R$ 1.152.134,20
221 |Transferências de Convênios - União/Saúde R$ 27.830,71
225 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$ 33.836,18
231 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS / Estados R$ 229.349,60
229 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 309.453,85
TOTAL GERAL R$ 5.888.354,67
8 2º. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n º 045 de 23 de junho de 2020 e LOA-Lei
Orçamentária Anual nº 052 de 01 de dezembro de 2020, a fim de contemplar as
ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, aos 23 de agosto de 2021.
f Ler Lis Lo
Franc Helvis Vaz
Prefeito Municipal
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72
e-mail: pmpalminopolis(Vhotmail.com