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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
native_id198

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Matéria transformada em lei
2021-09-14 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2021-09-13 Proposição aprovada em 3ª votação
2021-09-13 Encaminhamento para 3ª votação F
2021-09-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-09-13 Encaminhamento para 2ª votação S
2021-08-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-08-30 Encaminhamento para 1ª votação P
2021-08-30 Pareceres favoráveis das comissões
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-08-23 Proposição inclusa no Expediente
2021-08-23 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T16:49:46.854130-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-22T16:35:57.054989-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-22T16:10:02.169463-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL DE & 2021-2024 4 PALMINOPOLIS Construindo com «ovo feitio 
 
Projeto de Lei nº 014/PMP/ 2021, Palminópolis, 23 de agosto de 2021. 
“Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Crédito Adicional 
Suplementar.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de 
natureza suplementar e Transposição de saldo ao Orçamento Municipal de 
2021, aprovado pela Lei nº. 052 de 01 de dezembro de 2020 e no inciso | do art. 
41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso Il e o Ill do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, correspondente o percentual de 20% (Vinte por cento) sobre o valor 
global do orçamento de 2021. 
Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por Decreto específico 
emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 
4.320/64. 
Art.2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar 
Suplementação de Credito Por Superávit do Exercício Anterior, no Orçamento 
Público Municipal vigente no Corrente Exercício, conforme inciso | do art. 41 da 
Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso | do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no 
tocante de R$ 5.888.354,67 (cinco milhões oitocentos e oitenta e oito mil 
trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). 
8 1º. São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os 
provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurados em 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas 
Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 « PALMINÓPOLIS 
 
 
 
Couslratudo ent oro felino 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FONTES DESCRICAO SUPERÁVIT 
200 |Recursos Ordinários R$ 1.498.997,16 
201 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 230.621,86 
202 |Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.119.050,80 
206 |Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia R$ 719,28 
215 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE R$ 36.952,70 
216 |Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE R$ 3.134,14 
223 |Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) R$ 465.960,20 
224 |Transferências de Convênios - Estado/Educação R$ 210.579,95 
270 |Fundo Especial de Petróleo -FEP R$ 125.699,65 
290 |Operações de Crédito Internas RS 350.533,95 
292 |Alienação de Bens - Móveis R$ 7.609,94 
218 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Profissionais da Educação efetivo exercício na Educação Básica — 70%) | R$ 84.801,72 
219 |Transferências do FUNDEB — Impostos - (Aplicação em outras despesas da Educação Básica — 30 %) R$ 1.088,78 
214 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS / União R$ 1.152.134,20 
221 |Transferências de Convênios - União/Saúde R$ 27.830,71 
225 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$ 33.836,18 
231 |Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS / Estados R$ 229.349,60 
 229 |Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 309.453,85 
 
TOTAL GERAL R$ 5.888.354,67 
8 2º. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo 
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2017/2021, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n º 045 de 23 de junho de 2020 e LOA-Lei 
Orçamentária Anual nº 052 de 01 de dezembro de 2020, a fim de contemplar as 
ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 23 de agosto de 2021. 
f Ler Lis Lo 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
e-mail: pmpalminopolis(Vhotmail.com 
 

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