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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-27
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências”.
native_id203

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Matéria transformada em lei
2021-10-25 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2021-10-25 Proposição aprovada em 3ª votação
2021-10-25 Encaminhamento para 3ª votação F
2021-10-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2021-10-25 Encaminhamento para 2ª votação S
2021-10-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2021-10-18 Encaminhamento para 1ª votação P
2021-10-18 Pareceres favoráveis das comissões
2021-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-11 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-11 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-22T17:22:24.029338-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2024-07-22T17:19:35.127520-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 0 0
2024-07-22T17:14:39.300317-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1a GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS 
 
Conslrenioto enm «ovo felino 
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, Palminópolis-Go, 28 de setembro de 2021 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal 
de 2.021, aprovado pela Lei Orçamentaria Anual —- LOA nº 052 de 01 de dezembro de 
2.020, um Crédito Adicional de Natureza Especial no limite de R$ 17.500,00 (Dezessete 
mil e quinhentos reais), para manutenção das despesas advindas do concurso publico 
municipal junto ao Poder Legislativo. 
Parágrafo Unico. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como 
a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I 
deste projeto de Lei. 
Art. 2º. Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito 
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos 
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente nos anexos 
do presente projeto e em Decreto de abertura do crédito específico. 
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações 
necessárias à inclusão/adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2021 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.021, a fim de 
contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
/ E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
Página 1 de 3
1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 << PALMINÓPOLIS NW Construindo com «ovo felino 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. N 
 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2.021 
E adia 
alas Franc Helvis Lic Vaz ug o 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
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1/8 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <& PALMINÓPOLIS Construindo enm ovo feitio 
 % N 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI Nº019/PMP/2.021 
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PPA/LDO/LOA 
INCLUSÃO DA FONTE ESPECÍFICA 
ÓRGÃO: 01 - Poder Legislativo 
 
 
 
 
Unidade: 01 — Atividades Legislativas 
 
 
 
 
 
ÓRGÃO 01 | Poder Legislativo 
UNIDADE 01 | Atividades Legislativas 
FUNÇÃO 01 | Legislativa 
SUB-FUNÇÃO 031 | Ação Legislativa 
PROGRAMA 0101 | Manutenção do Legislativo Municipal 
PROJETO/ATIVIDADE 2.001 | Manutenção da Câmara 
FONTE DE RECURSO 1.89.501 | Outras Receitas Primárias - Concursos e Processos Seletivos 
DEST E 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
 
R$ 17.500,00 | Dezessete mil e Quinhentos Reais. 
e 
f o Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com 
Página 3 de 3 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Constretieeto enm vovo feitio 
 
levantando os cargos necessários, realizando impactos financeiros e de pessoal, 
regularizando as atribuições e vencimentos dos cargos, além de diversas outras ações. 
Somente após todos esses passos que se iniciou o procedimento administrativo para 
realização do concurso público. 
Em razão a atendimentos de mercado, é comum perante as diversas empresas que 
realizam concursos públicos, cobrar valores fixos, mínimos para custeio das despesas e 
valores variáveis, vinculados ao quantitativo de inscrições de candidatos a participarem 
do concurso. 
A quantia variável tem sua justificativa em razão da necessidade de mensurar e 
dimensionar dos custos da contratada para realização do concurso, visto que o custo para 
um “x” de candidatos não é o mesmo para um quantitativo bem maior de inscrições. 
Desse modo, o valor fixo é custeado com recursos ordinários do duodécimo 
municipal, já a parte fixa é custeada com a fonte de recursos advindas das taxas de 
inscrições dos candidatos. Nota-se que são fontes de recursos distintas, devendo, no 
orçamento, serem mapeadas e contabilizadas separadamente. 
Destarte, no período de elaboração da LOA para 2021, não havia informações 
suficientes para quantificar os valores necessários para custeio da parte variável, sendo 
inserido no planejamento dotações suficientes para as despesas somente da parte fixa. 
Em razão disso, há a necessidade de abertura de crédito adicional de natureza 
especial ao orçamento em vigor, com o objetivo de inserir projeto atividade específico, 
detalhando os valores a serem pagos com a parte variável das inscrições. 
Vale destacar que a diferença entre os valores arrecadados com as inscrições e a 
despesa da parte variável serão devolvidos ao tesouro municipal, considerando que o 
Poder Legislativo não obtém receitas para sua ordinária manutenção através de outras 
fontes que não seja o duodécimo repassado mensalmente pelo Executivo Municipal. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, aos 28 dias 
do mês de setembro de 2.021 7 5 
4 Lipe Ml Le 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com
 
PS] GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 EX PALMINÓPOLIS Construindo ent ovo feitio 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Palminópolis de 
Goiás/GO 
Dirigimo-nos aos Nobres Edis para encaminhar o presente Projeto de Lei, que 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial 
e dá outras providências.” 
Inicialmente informamos que a aprovação deste Projeto é de suma importância para 
atendimento e padronização do orçamento municipal às normas e critérios estabelecidos 
pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN e Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás — TCM/GO. 
O planejamento orçamentário Brasileiro obedece uma estrutura de três pilares, 
sendo o primeiro o Plano Plurianual — PPA, que consiste em um banco de programas 
elaborado com vigência de 04 (quatro) anos, contemplando sempre os três últimos do 
mandato atual e o primeiro do próximo, o segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias — 
LDO, que consiste nas diretrizes, limites e regras à ser obedecida no orçamento, com 
vigência anual, e o terceiro e último a Lei Orçamentária Anual — LOA, que consiste no 
detalhamento das estimativas de receita e fixação das despesas de cada órgão e unidade 
do município, considerando a realidade de gastos de cada Secretaria Municipal. 
Com exceção do Plano Plurianual, as demais Leis (LDO e LOA) são elaboradas e 
planejadas em um exercício, remetida para apreciação do Legislativo e posterior 
sancionados pelo Sr. Prefeito Municipal, para vigência no exercício seguinte, obedecendo 
ao Princípio da Anterioridade da Lei. 
Desse modo, o orçamento municipal (LOA) em execução em 2.021, foi elaborado 
e apreciado pela Câmara Municipal em 2.020, obedecendo todos os trâmites instituídos 
pela Legislação em vigor, em especial aos atos normativos exarados pelo Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO. 
Na época de sua elaboração (agosto/2020), o conjunto de ações necessárias para 
realização do concurso público no Poder Legislativo Municipal estava em fase inicial, 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ:01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com

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