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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-01-22
EmentaAltera Dispositivos da Lei no 021/PMP/2018, acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos Públicos que especifica e dá outras providências.
native_id205

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Matéria transformada em lei
2022-01-25 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-01-24 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-01-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 2ª votação
2022-01-24 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 1ª votação
2022-01-24 Pareceres favoráveis das comissões
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-22 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T23:30:33.370573-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T23:24:49.435503-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T23:15:25.220075-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 021/PMP/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. 
Altera Dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, 
acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos 
Públicos que especifica e dá outras providências. 
 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Anexo I, da Lei nº 021/PMP/2018, passa a vigorar com o seguinte 
número de vagas: 
ANEXO I 
ÍTEM DENOMINAÇÃO NÚMERO 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
VENCIMENTO 
BASE SÍMB.
3 Agente de Higiene e 
Alimentação 14 40 horas Concurso Público 
/ Processo Seletivo
Nível 
Fundamental 
Completo 
R$ 1.212,00 AHA
15 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 47 40 horas Concurso Público 
/ Processo Seletivo
Nível 
Fundamental 
Completo 
R$ 1.212,00 ASG
31 Motorista 14 40 horas Concurso Público 
/ Processo Seletivo
Nível Médio 
Completo, com 
CNH D ou E 
R$ 1.380,00 MOT
43 
Professor (a) 
Pedagogo (a) - 
Educação Infantil 
15 30 horas Concurso Público 
/ Processo Seletivo
Nível Superior: 
Graduação em 
Pedagogia￾Educação Infantil 
R$ 2.649,57 PRI 
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos de aumento de quantitativo de vagas 
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei. 
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, e alterações posteriores, 
permanecem inalterados. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Art. 5º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 021/PMP/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 021/PMP/2022, para o qual 
pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera 
Dispositivos da Lei nº 021/PMP/2018, acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos 
Públicos que especifica e dá outras providências. 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades 
administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade 
laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de 
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei. 
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas...” (inc. I do art. 23). 
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas 
dos Cargos Públicos que especifica. 
Destarte, as alterações propostas no presente Projeto de Lei são necessárias para 
adequar a legislação municipal as necessidades do Município. 
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal 
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Nesse sentido, devido à necessidade destes profissionais para o desenvolvimento 
de serviços essenciais prestados a comunidade, requer o acréscimo de vagas aos cargos 
mencionados. 
Cabe registar a necessidade de servidores públicos para desempenhar suas 
atividades junto ao Poder Público Municipal, em especial na área da Educação, devido ao 
aumento da quantidade de alunos que necessitam de atendimento e acompanhamento 
especial na sala de aula. 
Imperativo ressaltar, que ocorrem ainda aposentadorias e falecimento de 
servidores públicos municipais lotados na área da educação, especialmente que 
desempenhavam suas funções juntos a “casa de alimentação”. 
Imperativo ressaltar, que devido à realização do Concurso Público Edital nº 
001/2018, os profissionais de apoio social, que anteriormente prestavam serviços junto a 
Secretaria Municipal de Educação, restaram-se impossibilitados de auxiliarem nos trabalhos 
desta Secretaria, o que ocasionou déficit de servidores para atender as necessidades desta 
Secretaria Municipal. 
Ademais, cabe ainda reiterar, que com o aumento do número de alunos com 
condições especiais de acompanhamento, bem como devido à aposentadoria de servidores 
acima mencionada, resta-se necessário os aludidos aumentos de quantitativos de cargos, 
sob pena de colocar em risco a continuidade de serviços essenciais prestado por este Poder 
Público Municipal à população. 
Insta salientar, que o aumento do quantitativo de vagas, é de extrema 
importância para o atendimento das demandas do Poder Público Municipal, nas diversas 
áreas da Administração, contemplando os candidatos aprovados no cadastro de reserva do 
Concurso Público Municipal vigente. 
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do 
quantitativo existente, 4 (Quatro) vagas de Motorista; 6 (Seis) vagas de Auxiliar de Serviços 
Gerais; 3 (Três) vagas de Agente de Higiene e Alimentação; 5 (cinco) vagas Professor 
Pedagogo Educação Infantil. 
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da 
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XIII do caput do art. 
37 e no § 1º do art. 169, ambos da Constituição Federal. 
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do 
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal 
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente 
matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis – Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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