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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-01-22
EmentaAltera Dispositivos da Lei no 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos Públicos em Comissão que especifica e dá outras providências.
native_id206

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Matéria transformada em lei
2022-01-25 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-01-24 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-01-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 2ª votação
2022-01-24 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 1ª votação
2022-01-24 Pareceres favoráveis das comissões
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-22 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T23:31:02.078830-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 5 3 0
2024-07-23T23:25:36.195970-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 3 0
2024-07-23T23:19:14.456979-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 É == GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 <Z PALMINÓPOLIS MY R Construindo com novo feilimo 
PROJETO DE LEI Nº 022/PMP/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. 
Altera Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, 
acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos 
Públicos em Comissão que especifica e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 5º da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação e número de vagas: 
Art. 5º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a serem 
lotados na Secretaria Municipal de Administração, 15 (Quinze) cargos de Assessor Especial, 
 
 
conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SIMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial 15 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo 
 
Art. 2º. O Art. 9º da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação e número de vagas: 
Art. 9º. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a 
 
 
ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (Dez) cargos de Assessor Especial, conforme 
descriminado: 
DENOMINAÇÃO | QUANT. NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial 10 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo 
Art. 3º. O Art. 13 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação e número de vagas: 
Art. 13. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a 
ser lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 10 (Dez) cargos de Assessor 
 
Especial, conforme descriminado: 
DENOMINAÇÃO | QUANT. | NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE HORÁRIA BASICO 
 Assessor Especial 10 I 40 H semanais | R$1.212,00 AS1 Médio Completo 
E) 
A Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
 - GOVERNO MUNICIPAL DE p 2021-2024 Z PALMINOPOLIS NW Conslrerindto com novo feilimo 
Art. 4º. O Art. 15 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 15. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a 
ser lotado na Secretaria Municipal de Educação, 05 (Cinco) cargos de Assessor Especial, 
 
 
conforme descriminado: 
 
DENOMINAÇÃO | QUANT. NÍVEL CARGA VENC. SÍMBOLO ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Assessor Especial 05 I 40 H semanais | R$ 1.212,00 AS1 Médio Completo 
Art. 5º. O Art. 16 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 16. Compete ao Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de 
Educação de Palminópolis, dentre outras atribuições correlatas: 
I - Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal de Educação, 
consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; 
II - Realização de assessoria junto aos órgãos, departamentos, dentre outros 
vinculados a Secretaria Municipal de Educação; 
HI - Análise de processos ou procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, sob os aspectos administrativo e operacional, na condição de assessoria; 
IV - Assessorar e auxiliar os superiores hierárquicos em todas as atividades e 
questões que lhe competir, em especial nos programas destinados à educação infantil, 
educação fundamental, merenda e transporte escolar; 
V - Demais atividades inerentes ao cargo. 
Art. 6º. O Art. 17 da Lei nº 015/PMP/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, 
consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 7º. Os demais dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, e alterações posteriores, 
permanecem inalterados. 
124 
/] 
HH) 
VA Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
 
 
 
= 1a Á GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 W % PALMINÓPOLIS Consirnindo com ovo fuilino 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022. 
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/// ERANC HÉLVIS VAZ 
” -Prefeito- 
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Hudson De S. Barroso 
Secretário de Administração-CMP 
Portaria 01/CMP72021 DATA EIA op > Z 
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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Consireindo com novo fulêmo 
 
PROJETO DE LEI Nº 022/PMP/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 022/PMP/2022, para o qual 
pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera 
Dispositivos da Lei nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas dos Cargos Públicos 
em Comissão que especifica e dá outras providências. 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades 
administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade 
laboral, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de 
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei. 
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas...” (inc. I do art. 23). 
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas 
dos Cargos Públicos em comissão que especifica. 
Destarte, as alterações propostas no presente Projeto de Lei são necessárias para 
adequar a legislação municipal as necessidades do Município. 
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal 
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constreineto com novo feilemo 
Nesse sentido, devido à necessidade de assessoramento junto as Secretarias 
Municipais de Educação, Saúde, Administração e Assistência Social, uma vez que estes 
serão fundamentais para o desenvolvimento de serviços essenciais prestados a comunidade, 
requer o acréscimo de vagas aos cargos mencionados, bem como a criação de 05 (cinco) 
cargos junto a Secretaria Municipal de Educação. 
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do 
quantitativo existente, 10 (Dez) vagas junto a Secretaria Municipal de Administração; 9 
(Nove) vagas junto as Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, e criação de 5 
(Cinco) vagas junto a Secretaria Municipal de Educação. 
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da 
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XIII do caput do art. 
37 eno 8 1º do art. 169, ambos da Constituição Federal. 
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do 
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal 
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente 
matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022. 
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/ -Prefeito- 
 
Hudson De S. Barroso Secretário de Cara Portari 95 ICM P/202 1 DATA ) E 7 Sei 
l Protocolo DL And. 
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Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com

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