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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Consireindto ent novo feilimo
PROJETO DE LEI Nº 023/PMP/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
o Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei n
002/PMP/2013, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº 002/PMP/2013, passa a vigorar acrescido dos
Incisos I e II, tendo estes a seguinte redação:
ALFE, 6º, (us)
I - Compete ao cargo de Diretor Adjunto, dentre outras atribuições correlatas:
a) Dirigir, planejar, organizar e controlar a(s) atividade(s) da(s) Secretaria(s)
Municipal, a depender da lotação do mesmo;
b) Dar suporte ao(s) Diretor(es) do Departamento ao qual o mesmo estará
lotado;
c) Substituir o Diretor do Departamento em seus afastamentos, faltas
eventuais ou períodos de impedimento;
d) Auxiliar o Diretor de Departamento na tomada de decisões;
e) Assistir ao Diretor de Departamento em suas ações administrativas;
f) Desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
HH - O cargo de Diretor Adjunto possui a seguinte descrição:
DENOMINAÇÃO QUANT. CARGA VENC. SÍMBOLO | ESCOLARIDADE
HORÁRIA BASICO
Diretor Adjunto 20 40 H semanais | R$ 1.495,00 DA1 Médio Completo
Art. 2º. Ficam revogadas as especificações descritas do cargo de
Diretor Adjunto contidas no Anexo I - Tabela de Cargos e Vencimentos com
Provimento em Comissão, da Lei Municipal 002/PMP/2013.
o Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WY < PALMINÓPOLIS Consireindto em novo feilimo
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei nº 002/PMP/2013, e alterações
posteriores, permanecem inalterados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022.
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-Prefeito-
Hudson De S. Barroso
Secretário de Administração-CMP Portaria 01/CMP/2021 DATA Ed sa Du | Protocolo A e AS xl Z ;
”
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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