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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-01-22
EmentaAltera e Acrescenta Dispositivos a Lei nº 002/PMP/2013, e dá outras providências.
native_id207

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-25 Matéria transformada em lei
2022-01-25 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-01-24 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-01-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 2ª votação
2022-01-24 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-01-24 Encaminhamento para 1ª votação
2022-01-24 Pareceres favoráveis das comissões
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-01-22 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-22 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T23:31:27.986204-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 5 3 0
2024-07-23T23:25:36.378744-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 3 0
2024-07-23T23:21:13.928136-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Consireindto ent novo feilimo 
 
PROJETO DE LEI Nº 023/PMP/2022 DE 18 DE JANEIRO DE 2022. 
o Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei n 
002/PMP/2013, e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº 002/PMP/2013, passa a vigorar acrescido dos 
Incisos I e II, tendo estes a seguinte redação: 
ALFE, 6º, (us) 
I - Compete ao cargo de Diretor Adjunto, dentre outras atribuições correlatas: 
a) Dirigir, planejar, organizar e controlar a(s) atividade(s) da(s) Secretaria(s) 
Municipal, a depender da lotação do mesmo; 
b) Dar suporte ao(s) Diretor(es) do Departamento ao qual o mesmo estará 
lotado; 
c) Substituir o Diretor do Departamento em seus afastamentos, faltas 
eventuais ou períodos de impedimento; 
d) Auxiliar o Diretor de Departamento na tomada de decisões; 
e) Assistir ao Diretor de Departamento em suas ações administrativas; 
f) Desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições. 
 
 
HH - O cargo de Diretor Adjunto possui a seguinte descrição: 
DENOMINAÇÃO QUANT. CARGA VENC. SÍMBOLO | ESCOLARIDADE 
HORÁRIA BASICO 
Diretor Adjunto 20 40 H semanais | R$ 1.495,00 DA1 Médio Completo 
Art. 2º. Ficam revogadas as especificações descritas do cargo de 
Diretor Adjunto contidas no Anexo I - Tabela de Cargos e Vencimentos com 
Provimento em Comissão, da Lei Municipal 002/PMP/2013. 
o Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WY < PALMINÓPOLIS Consireindto em novo feilimo 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 4º. Os demais dispositivos da Lei nº 002/PMP/2013, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2022. 
j ss 
jr 4 / Ze ud VIS VAZ 
-Prefeito- 
 
Hudson De S. Barroso 
Secretário de Administração-CMP Portaria 01/CMP/2021 DATA Ed sa Du | Protocolo A e AS xl Z ; 
” 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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