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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de áreas que especifica e dá outras providências”.
native_id208

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Matéria transformada em lei — —
2022-03-29 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2022-03-28 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2022-03-28 Encaminhamento para 3ª votação F —
2022-03-21 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2022-03-21 Encaminhamento para 2ª votação S —
2022-03-14 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2022-03-14 Encaminhamento para 1ª votação P —
2022-03-14 Pareceres favoráveis das comissões — —
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-23 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-02-23 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T20:38:32.021250-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 6 0 0
2024-07-23T20:33:06.016389-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 0 0
2024-07-23T20:28:58.302856-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 SZ GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 x W $ PALMINÓPOLIS Constretineto com novo feilimo 
PROJETO LEI Nº 026/PMP/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar 
a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais 
de áreas que especifica e dá outras 
providências”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, 
através de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos, mediante escritura 
pública e/ou termo administrativo, pelo prazo de 15 (Quinze) anos, a contar da 
assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação na modalidade 
Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, bem como na 
Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de áreas localizadas no Município, 
conforme as descrições a seguir: 
8 1º - Proprietário: Prefeitura Municipal de Palminópolis, Matrícula 
nº R-1-1471, Área total: 7.222,50 m? (Sete Mil Duzentos e Vinte e Dois Metros 
Quadrados), situado no Setor Industrial, nesta cidade, conforme as dimensões e 
confrontações, especificadas no mapa/croqui, anexo à presente Lei; 
8 5º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões das Áreas 
descritas nos parágrafos acima descritos, Certidão de Inteiro Teor, e demais 
documentos denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei; 
8 6º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo 
poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo 
devidamente justificado. 
Art. 2º - As áreas objeto da presente concessão de uso, pelo prazo 
que especifica, destinar-se-á à instalação de indústrias e ou comércios, que visem o 
desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso município. 
$ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão 
social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder 
Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Construindo cm novo fuilimo 
8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em 
descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão 
ficará condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo; 
8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o 
sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio 
ambiente; 
8 4º - As áreas objeto de concessão de uso, provenientes de licitação 
na modalidade concorrência Pública, terão gravado na matrícula de registro 
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de 
uso e posterior doação: 
I - utilização do imóvel exclusivamente para desenvolver atividade 
de indústria e ou comércio, no período de 15 (Quinze) anos; 
II - Pleno funcionamento da indústria e comércio no período de 1 
(Um) ano, a contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de 
Licitação na modalidade concorrência; 
HI - manter o imóvel com destinação compatível com o interesse 
público; 
IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovado 
através de emissão do alvará de funcionamento da atividade de indústria e ou 
comércio instalada na área descrita. 
V - concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta 
de Intenções; 
VI - Realizar todas as contratações de colaboradores por meio do 
Sistema Nacional de Emprego (SINE) local ou Órgão correlato. 
VII - Prestar assistência mensal a, pelo menos, uma entidade 
assistencial e/ou filantrópica municipal que esteja rigorosamente em dia com a 
documentação legal no âmbito federal, estadual e municipal; 
$1º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de 
assinatura da escritura pública de concessão de direito real de uso e/ou termo 
administrativo de concessão. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com Página 2 de 4
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS <G Constreindo con ovo felino 
Art. 4º - As áreas objeto desta concessão de uso se reverterão de 
pleno direito ao Município, independente de notificação judicial, com a sua 
imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, 
sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: 
I - cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, da área 
objeto desta concessão; 
II - ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse 
público; 
HI - renúncia expressa ou tácita de início de construção ou utilização 
da área, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do contrato 
administrativo proveniente de licitação na modalidade concorrência; 
IV - Fica estabelecido o prazo de 2 (Dois) anos, a contar da 
assinatura do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização 
das construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não 
ocorrendo, poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse 
público, constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando a àrea, a 
pertencer ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação 
judicial e ou extrajudicial. 
Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à 
empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou 
melhorias introduzidas na área. 
Art. 6º - Decorridos 15 (Quinze) anos de funcionamento ininterrupto 
do empreendimento, a partir da assinatura do termo de concessão a que esta Lei se 
refere, uma vez cumpridas às obrigações aqui estabelecidas, o Poder Executivo 
poderá, independente de nova autorização legislativa, transformar a concessão de 
direito real de uso em doação à sociedade empresária até então concessionária. 
81º. A doação se consolidará com cláusula específica na escritura, 
instrumento do qual constarão as cláusulas de inalienabilidade e 
impenhorabilidade, bem como com a cláusula de reversão por desvio de finalidade, 
paralisação de suas atividades principais ou infração de quaisquer das disposições 
legais. 
82º. A reversão de que trata o parágrafo anterior se dará por simples 
termo administrativo emanado do Poder Executivo, independentemente das ações 
A Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
| Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
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 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 << PALMINÓPOLIS Coustrerindto com ovo felino 
judiciais cabíveis, observados os princípios constitucionais do devido processo 
legal, do contraditório e da ampla defesa. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação do orçamento vigente. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS￾GO, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. 
ea 
dá Lipo Hétos ba 
“ FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito- 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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