br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa“Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
native_id210

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Matéria transformada em lei
2022-05-31 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-05-30 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-05-30 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-05-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-05-23 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-05-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-05-16 Encaminhamento para 1ª votação P
2022-05-16 Pareceres favoráveis das comissões
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-11 Proposição inclusa no Expediente
2022-04-11 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T21:18:46.570842-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T21:13:35.434322-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T21:11:11.671829-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ma» 
 
 
 
' E E GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W 44 PALMINÓPOLIS Conslreindto em novo feilêmo 
PROJETO DE LEI Nº 028/PMP/2022, Palminópolis-Go, aos 11 de abril de 2022. 
“Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que 
dispõe sobre as diretrizes gerais para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento 
Constitucional, estabelecido no $ 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município, bem como a Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Observar-se-ão, quando da feitura da lei de meios, a viger a partir de 1º 
de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas 
na presente Lei, por mandamento do 8 2º do Art. 165 da Constituição Federal, bem assim da 
Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; 
II - Diretrizes das Receitas; e 
II - Diretrizes das Despesas. 
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, 
sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição Federal 
e do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica 
do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, 
inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Goiás e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. 
SEÇÃO I 
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 
abrangerá os Poderes: Legislativo, Executivo, fundos e entidades da administração direta e 
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das 
normas financeiras estabelecida pela legislação federal, aplicável à espécie, com sujeição às 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
Página 1 de 11
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS G Construindto com novo feilemo 
 
disposições a serem contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes 
estabelecidas na presente Lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, 
formulados e avaliados segundo suas prioridades. 
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos 
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para 
abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por 
antecipação de receita. 
Art. 3º A proposta orçamentária para o exercício de 2023 conterá as 
prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA, da presente Lei e deverá 
obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o 
Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração Municipal. 
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, 
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de Função e Sub-Função, natureza da despesa, 
projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos 
da alínea c, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do Plano de 
Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64. 
Art. 4º A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento 
geral do Município. 
Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício de 2023 compreenderá: 
I - Mensagem; 
II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente Lei ; 
HI - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômico-financeira do Município. 
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do 
artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de 
natureza suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na 
própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no 
orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de recursos através de 
decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, 
o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se 
houver, do exercício anterior. 
Parágrafo Único - A fonte criada deverá ter como recurso o saldo para 
suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação. 
Art. 7º O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o crédito se 
destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 2 de 11
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 < PALMINÓPOLIS Constrerinoto com «ovo feilemo 
pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, 
despesas a conta de receitas vinculadas até o limite de 70% (setenta por cento). 
Art. 8º O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da 
receita resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Art. 9º O Município aplicará 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita 
resultante de impostos, compreendida as provenientes de transferências, na manutenção da 
saúde básica. 
Art. 10. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências 
provenientes do ICMS, do FPM e do IPI Exportação, para formação do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - 
FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos 
profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental 
público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. 
SEÇÃO II 
AS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 11. São receitas do Município: 
I-os Tributos de sua competência; 
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado 
de Goiás; 
HI - o produto de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de 
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo 
Município, suas autarquias e fundações; 
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas 
e nas estradas municipais; 
V - as rendas de seus próprios serviços; 
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; 
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio, inclusive a alienação de bens 
móveis e imóveis; 
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 3 de 11
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <, PALMINÓPOLIS Conslreindto com novo felino 
Art. 12. Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos 
ingressos em cada fonte; 
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia 
com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no 
exercício de 2021 e exercícios anteriores; 
HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que 
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; 
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agro-Pastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; 
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000; 
VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o 
Orçamento da Previdência; 
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023; 
VIII - outras. 
Art. 13. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000. 
Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 
I - corrigirá os valores das dotações com a instituição de índice que reflita a 
variação de preços de julho a dezembro de 2023, e havendo necessidade, a correção se fará 
também a cada trimestre, a contar do mês de janeiro, utilizando-se como forma de correção, 
sempre levando em consideração os valores orçamentários originais, atualizados; 
I - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações 
orçamentárias, em percentual mínimo de até 70% (setenta por cento) do total da despesa 
fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do 
artigo 167, da Constituição Federal, autorizando também a criação de elementos de despesas 
não consignados no orçamento não alterando a ação programática, a criação de fontes de 
recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do 
próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit 
financeiro, se houver, do exercício anterior; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 4 de 11
| / 
Re dp GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 NW PALMINOPOLIS 
HI - conterá reserva de contingência, destinada ao: 
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no 
decorrer do exercício de 2023, nos limite e formas legalmente 
estabelecidas; 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
IV - autorizará a realização de operações de créditos, condicionada ao 
atendimento das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e 
Resoluções do Senado Federal, inclusive as já autorizadas por lei específica. 
V — autorizará a realização de operações de crédito por antecipação da receita, 
utilizando como referência o total da receita corrente líquida. 
VI - autorizará as alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações 
de despesa para o exercício de 2023, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado 
ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM 
- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 
VII - autorizará a realização de alienações de bens móveis e imóveis do 
município, especificando rubricas de receitas específicas para esse fim, vinculando os 
respectivos recursos de capital ao reinvestimento de projetos, salvo para recolhimento de 
dívidas previdenciárias, conforme estabelece o art. 44 da Lei Complementar n.º 101/2000. 
VIII - autorizará a utilização do saldo anterior proveniente dos recursos do 
FUNDEB, mediante abertura de crédito adicional limitado ao percentual de 10% 
estabelecidos pela legislação federal, utilizando como cobertura o superávit financeiro do 
exercício anterior nas fontes de recursos específicas do fundo. 
IX - Garantirá recursos específicos para cobertura dos Precatórios Judiciais 
previstos para 2023, utilizando como parâmetro as informações fornecidas pela Procuradoria 
Geral do Município. 
Art. 14. A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 
Art. 15. Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. 
Art. 16. O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias 
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de 
transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de direito publico ou privado, que 
sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 5 de 11
> 
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS NY Consireindto com novo teilimo 
apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a 
atendimento de despesas públicas municipais. 
Art. 17. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviadas as 
Câmaras Municipais, no prazo legal e constitucional. 
Parágrafo Único. Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação 
tributária observarão: 
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; 
IH - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem 
ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitando a capacidade econômica do 
contribuinte e a função social da propriedade; 
HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados; 
V — instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras 
públicas. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 
Art. 18. Constituem despesas obrigatórias do Município: 
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos; 
IH - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 
HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina 
Administrativa; 
IV - os compromissos de natureza social; 
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos; 
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, 
atendimento ao piso nacional de algumas categorias, cumprimento da data base dos 
servidores, concessão a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com 
Página 6 de 11
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <& PALMINÓPOLIS Conslreinoto com «ovo feilimo 
a 
a 
ea N 
admissão de pessoal por prazo determinado ou concurso público, pelos poderes e órgãos do 
Município, que, por força desta Lei, ficam prévias e especialmente autorizados, ressalvados as 
empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; 
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; 
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; 
IX - a contrapartida previdenciária do Município; 
X - as relativas ao cumprimento de convênios; 
XI - os investimentos e inversões financeiras; e 
XII - outras. 
Art. 19. Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 
I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo; 
HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços 
Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; 
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública; 
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos a serem programadas no PPA; 
VI - outros. 
Art. 20. Deverá haver um equilíbrio entre a receita e a despesa para o período 
do orçamento de 2023, orientado no que segue: 
I - se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, 
nos 30(trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira; 
I - no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional 
às reduções efetivadas; 
HI - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
Página 7 de 11
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Conslruindto em novo feilemo 
 
da dívida, à coleta e a reciclagem de lixo, à iluminação pública e a gastos com água, luz e 
telefone; 
IV - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
permitam a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária, as despesas analisadas e consideradas de caráter relevante necessitam de prévia 
declaração orçamentária para sua execução conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
V - Para efeito de limitação de empenho será utilizada a seguinte ordem de 
critério: 
a) redução das despesas gerais de manutenção dos órgãos, que não afetem seu 
regular funcionamento; 
b) redução dos gastos com terceirizados; 
c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; 
d) redução de ocupantes de cargos em comissão; 
e) redução de gastos com pessoal não estável; 
f) redução de gastos com pessoal estável. 
Art. 21. As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer 
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração 
de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, 
só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que 
respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
Art. 22. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os 
seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências 
previstas no $ 5º, inciso II do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, da Constituição Federal, 
efetivamente realizadas no exercício anterior. 
Parágrafo Único. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Emenda 
Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o percentual destinado ao Poder Legislativo de 
PALMINOPOLIS, Estado de Goiás é de 7% (sete por cento) 
Art. 23. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que 
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 
Art. 24. Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 8 de 11
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Construindto com novo feilimo 
 
Art. 25. A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços 
de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante 
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham 
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 26. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades 
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento 
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. 
Art. 27. Fica autorizado a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas 
alterações, recursos do Município para Clubes, Associações e quaisquer outras entidades 
congêneres, em especial entidades que exerçam atividades vinculadas a esportes em geral, 
cultura, creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência 
de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de 
toxicômanos e outras com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio 
de convênios. 
Art. 28. O Poder Executivo através de Lei específica poderá firmar convênios 
com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas 
áreas de educação, cultura, esporte, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, 
assistência social, obras e saneamento básico. 
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de 
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, 
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a 
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas 
técnicas profissionais e universidades. 
Art. 30. Fica autorizado na LOA - Lei Orçamentária Anual a concessão de 
auxílios e subvenções, através de projeto básico e convênio especifico firmando entre o 
município e entidades. 
Art. 31. O Município está autorizado a participar de Consórcios Públicos, nos 
moldes da Lei Federal n.º 11.107/2005 e Decreto n.º 6.017/2007. 
Art. 32. Os recursos poderão ser programados para atender despesas de 
correntes e de capital, inclusive amortizações de dívidas por operações de crédito, após 
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços 
da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 33. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades 
orçamentárias, inclusive: fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, 
previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 9 de 11
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <Z, PALMINÓPOLIS Conslrwindo em novo feiliro 
I - das contribuições previstas na Constituição Federal; 
IH - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que 
será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; 
II - do orçamento fiscal; e 
IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e 
entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. 
Art. 34. Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas 
as diretrizes específicas da área. 
Art. 35. As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e 
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. 
CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 36. A Secretaria Municipal de Administração, fará publicar junto a Lei 
Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento 
de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. 
Parágrafo Único. Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 
31 de dezembro de 2022, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um 
doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara 
Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. 
Art. 37. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 
2023, será encaminhado a Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes de encerramento do 
corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de Sessão 
Legislativa. 
Art. 38. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes e do 
Ministério Publico, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus 
projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. 
Art. 39. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como a alteração 
de suas competências ou atribuições. 
CAPÍTULO IV 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com 
Página 10 de 11
 
A JS GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WWW PALMINOPOLIS W Conslreindo cnh novo felino 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 40. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes 
ao orçamento de 202, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 
I - de pessoal e respectivo encargo, que não poderão ultrapassar o limite de 
54% (cingienta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos 
termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; 
II - pagamento do serviço da dívida; e 
II - transferências diversas. 
Art. 41. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, 
com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas 
constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. 
Art. 42. Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos 
e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das 
Políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas 
diversas esferas de Poder, contrair empréstimos, observadas a capacidade de endividamento 
do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas 
rodoviários e outros. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, 11 de Abril de 2022. 
pe Mig (1 RANC HELVIS VAZ 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Página 11 de 11
 
 
 
AS gaiA PALMINÓPQLIS E sab ea reto noto fonlhiaso 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Metas Anuais 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, 8 10) R$ 1,00 
 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 
 
Corrente 
Valor 
(a) 
% PIB % RCL 
Ga) PIB) (a/RCL) 
x 400 x 100 
Valor Valor Ya PIB 
(b/PIB) £o / ROL) Corrente Constante 
(b) (b) / 1,0325 x 180 
% RCL 
x 106 
Valor Valor 
Corrente Constante 
to) fc) / 1,0996 
% PIB % REL 
(c/ PIB) (c/ RCL) 
x 100 x 100 
 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesas Total 
Despesas Primárias (IT) 
Resultado Primário (UM = - E) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liguidiz 
29.514.931,88] 
27.857.475,30] 29.514.931, 
26.908.376, 
949.099, 
655.426, 
949.556,65] 
743.628,70 
 0, 101,97 
9, 95,25 
0, 101,97 
0,3% 92,97 
0,011 3,28 
0.01 2,37 
0,01 3,28 
0/8 2,57 
32.363.122,29] 
29.796.199,25] 
32.363.122,29) 
31.344.428,37] 
28.858.304,36] 
31.344.428,37] 
27.875.253,51 28.781.199,25) 
2.015.000,00 
734.201,78] 
1.015.645,80 
795.385,26 
983.050,85] 
711.091,31 
983.676,32) 
770.348,92) 
 8,4 108,56; 
037 99,95] 
8,2 108,56 
8 95,54 
0,0% 3,40 
0,03 246 
2,0L 341 
80% 2.67 
28.384.867,22] 
28.545.715,34] 
28.384.867,22] 
31.267.264,07] 
31.212.000,00 
nad 
34.212.000, 
34.381.483,57 
-2892.614, 
oeste 
190.000,00 90.942,16] 
-11401.147,18) — -10.368.449,60 
2.721.548,73 
3.682.671,23 
0, 101,65 
0,3 102,22 
0,3 101,65 
0,44 111,97 
-0,04] -9,75 
0,05 13,19 
0,00) 0,33 
-0,14] 37,13 
 
Receitas Printárias advindas de PPP (IV) 0,09 e 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 2,00 
 
om 0,00 0,00 2 0,00 02,00 aq 0,00 0,00 0,00 
 
Impacto do Saldo das PRPQVI)=(IV-V) 8,00 800] 0,00 0,00) a] 8,00 2,90 9 2,00 0,06 8, 0,00 
Sistema <SIGEP, Consultoria « Sistemas>, Unidade Responsável < 
FRANC HELVIS VAZ 
CPF: 549.069.621-49 
PREFEITO 
rtamento de Contabiidade», ata da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:80> 
MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 1590966 
CONTADOR 
 
 
 
ReIPRA SE p se pása PALMINÓPOLIS Denis aire aceto mtd E lrain 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00 
 
ESPECIFICAÇÃO 
METAS 
PREVISTAS EM 2021 
(a) 
% PIB % ROL 
METAS 
REALIZADAS EM 2021 
(b) 
% PIB % RG. 
VARIAÇÃO 
 
VALOR % 
(d=(b-a) (c/a)x 100 
 
Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (LI) = (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 24.548.475,55 24.350.200,00 24.548.475,55 23.520.400,00 829.800,00 500.000,80 830.000,00 650.000,00 114,78 113,85 114,78 109,97 3,88 281 3,88 30 | 26.700.221,61 24.575.068,38 22.516.022,36 22.102.001,30 2.473.067,08 4.148.330,63 2.086.463,69 -10.926.706,76 45,28 41,68 38,19 37,48 4,19 -7,04 3,54 -18,53 124,84 114,94 103,34 | 11,56 -19,40 9,76 -5109 2.151.746,06 8,77 225.868,38 0,92 -2032.453,19 -8,28 -1.418.398,70 -6,03 1.643.267,08 198,03 2.748.330,63 -791,39 1.256.463,69 151,38 -11.576.706,76 -1.781,03 
Sistema <SIGEP, Consultoria e Sistemas>, Unidade Responsável! <Departamento de Contabilidade>, Data da emissão <11/04/20227> e hora da emissão <11:00> 
Ame Mir 42 FRANC HELVIS VAZ 
CPF: 549.069.621-49 
PREFEITO 
MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 15908G0O 
CONTADOR 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPÍDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretizes Orçamentárias 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 
PA E PA iÓp OLIS Anexo de Metas Fiscais 
Eme NA io on girando Evolução do Patrimônio Líquido 
AME - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 2º, inciso EI) 2023 R$ 1,00 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 Yo 2020 o 2019 Yo 
 
Patrimônio / Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
35.197.424,49 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
29.694.970,17 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
24.742.249,34 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
 
TOTAL 35.197.424,49 100,00 29.694.970,17 100,00 24.742.249,34 100,00 
 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 a 2020 Y% 2019 Yo 
 
Patrimônio 
Reservas 
Lucros ou Prejuízos Acumilados 
2.961.376,21 
0,00 
8,00 
100,00 
0,00 
0,00 
2.188.633,38 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
1:755:115,32 
0,00 
0,00 
100,00 
0,00 
0,00 
 
TOTAL 2.961.376,21 100,00 2.188.633,38 100,00 1.755.115,32 100,00 
Sistema <SIGEP, Consultoria e Sistemas>, Unidade Responsável <Departamento de Contabilidade>, Data da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:01> 
er. Ls 
Mater O AR MARCELO GOMES BAIÃO CPF: 549.069.621-49 CPF: 623.716.901-63 CRC: 15909GO 
PREFEITO CONTADOR
 
 CECVE ADaT seta 
ALMINÓPOLIS | Contr penso sede vfi O fendas 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Origem e Aplicação des Recursos obtidos com a Alienação de Ativos 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, ináiso HI) R$ 1,00 
 
RECEITAS REALIZADAS 2021 (a) 2020 (b) 2019 (c) 
 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (7) 
alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
34.036,00 
34.036,00 
0,00 
 
 
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (d) 2020 (e) 2019 (f) 
 
HPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE STIVOS (11) 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA, 
4 Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
 
REMO FIMANCEIR 2021 2020 (9) = ((Ia - Ild) + Ih) | (h) = ((Ib - Ie) + IX) 2019 (ij = (Tc - If) 
 
; EBLDR (LET) 34.036,00 34.036,00 34.036,00 
Gisteme <HIGEP, Consultorias Sistemas>, tinidade Resanesível «Departamento de Contabilidede», Mate da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:02> 
me fitos Lx 
- FRANC HELVIS VAZ 
CPF: 549.069.621-49 
PREFEITO 
MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 1590960 
CONTADOR 
 
 
 CÃO RCRR E sda seit finos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior EXERCÍCIO DE 2023 PÁGINA 1 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea “a”; R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 
 me = po vs À RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo tnativc Pansicnist 
 Eccita do Fercribuições Parronah: 
 
E tuil Civis 
ivo 
Inativo 
sinnixa 
Emiatss 
Ativo 
inativo 
Pensionista 
m Regime de Parcelamento de Débitos 
Heceita Pairimoniei 
Receitas imebiiiárias 
Receitas de Valores f Sobiliários 
Outras Receitas P 
Receita de Serviços 
Receita de Aporte Periódico de Vatoras Predefinidos 
Qutras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
 
1 RECEITAS DE CAPITAL (li 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
kumortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capitai 
 — amena (o fem o 2.579.256,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,09 
0,00 
0,00 
9,009 
0,00 
0,00 
8,00 
0,00 
0,60 
v,co 
0,00 
0,00 
0,00 
2,00 
102.257,39 
0,00 
102.257,30 
e,00 
0,00 
9,00 
2.476.999,18 
0,00 
2.476.999,18 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
 o more cimo e rm 1 e e mr pr pre sa E 
2.405.519,74 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
6,00 
0,60 
0,00 
eo 
0,00 
0,00 
(1,00 
0,09 
0,00 
0,00 
6,60 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
85.810,95 
2,00 
85.810,95 
0,00 
0,00 
0,00 
2.319.708,79 
0,00 
2.319.708,79 
0,00 
0,006 
0,00 
0,00 
2.832.768,58 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,09 
06 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
9,09 
0,00 
0,00 
0,00 
0,09 
0,00 
22.589,41 
0,00 
22.589,41 
0,00 
0,00 
0,00 
2.810.179,17 
0,00 
2.810.179,17 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
 «sa tantas rem o mo no as 
 i TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÉRIAS RPPS - (HI) = (3 +18 . 2.579.256,57 2.405.519,74 2.832.768,58 
 
 
PALMINÓPOLIS EP peta to 20d ASA oa 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 2 
 
AME - Demonstrativo 6 (LRF. art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 
 2010 2020 2021 
 
aver sm cc pe e NI ad ! ADMINISTRAÇÃO (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (V) Benefícios - Civil Aposentagorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reiormas Pensões Outros Benefícios Previdenciários 
Quitras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
100.512,01 
100.512,01 
2,00 
1.752.666,49 
1.753.666,48 
1.413.739,08 
222.589,62 
117.337,79 
0,00 
0,00 
2,00 
0,00 
0,00 
0,09 
0,00 
141.008,91 
141.008,91 
0,00 
1.830.992,82 
1.830.992,82 
1.594.508,44 
236.484,38 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
137.286,20 
132.086,20 
5.200,00 
1.927.592,41 
1.927.592,41 
1.685.639,93 
240.902,40 
0,c0 
0,c0 
0,00 
0,00 
0,00 
Oto 
0,00 
0,00 
 
Ê TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (Vi) = (IV + V) 1.854.178,50 1.972.001,73 2.064.978,61 
 
 
 
7 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IH — VI) 2.879.768,58 2.546.528,65 2.970.154,78 
 
 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2919 2020 2021 
 
666.561,22 996.174,66 423.781,31 VALOR à 
 
 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2020 2021 
 VALOR à 0,00 0,00 0,00 
 
ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS PÁGINA 3 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PALMINÓPOLIS Anexo de Metas Fiscais 
Epa ad A Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
 
 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, ainas “5º R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS j 
bsigeta 2018 2026 2021 
 
; Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 5 0,00 2,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predetinidos : 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS s 2,09 c,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro A 0,00 0,00 0,00 1
BENS E DIREITOS DO RPPS Ê 2019 2020 ; 2021 
ecra pegos, 
 
À Caixa e Equivalentes de Caixa y 1.747.754,62 2.197.991,93 2.947.289,21 
investimentos e Aplicações ; 0,00 0,00 0,00 
À Gutros Bens e Direitos ; 10.428,64 10.547,31 ; 14.087,00 
 
ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS PÁGINA 4 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PALMINÓPOLIS Anexo de Metas Fiscais 
CRIAR ae ve kvaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
 
 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
PLANO FINANCEIRO 
 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 
 
RECEITAS CORRENTES (Mill) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,06 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,06 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,09 0,00 6,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,009 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 0,09 0,00 0,09 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,06 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL (IX) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
nua cmmmemes ra 
 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (Vil + IX) 0,00 0,00 0,00 
 
 
a ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
dr MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS PÁGINA 5 
o bs RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
E, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
sema DReS 6 IN óp OLIS Anexo de Metas Fiscais 
Eron a am fd Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
| AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso IV, alinea “a” R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 
 
à ADMINISTRAÇÃO (XI) 0,00 0,00 0,00 
, Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 
a Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TPREVIDÊNCIA (XH) i 0,00 0,00 0,00 
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,09 
é Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,09 0,00 
Outros Beneficios Previdenciárias 4 0,00 0,00 0,00 
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0.00 
Reforraas , 0,00 0,00 0.00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outras Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 2,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,09 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,09 
Demais Despesas Previdenciárias ! 0,00 0,00 9,00 
EE Ses pps rede TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XI) = (XI + MH 0,00 0,06 0,09 
 | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X — XEH) Í 0,00 | 0,00 | 0,00 
 
pen rm 
emo 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLARO FIIANCENRO DBPPS 2019 2020 2021 
 
 
* Recursos para Cobertura de icênçies Finrancenas 0,00 0,00 0,00 
Fiecursos para Formação de Reserss i 0,00 0,00 0,00 
 
ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS PÁGINA 6 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Axatiação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 6 2º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c) = (a-b) 
Saldo Finaneiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
 
RISE cad ta 
2022 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
2026 
2928 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2036 
2038 
2040 
204% 
2042 
2043 
2048 
2045 
2046 
2047 
2048 
2048 
2050 
205% 
2052 
2053 
2.112.491,34 
2.207.757,17 
2.305.847,13 
2.405.639,59 
2.504.610,22 
2.605.895,19 
2.710.285,22 
2.814482,25 
2.914.442,59 
3.008.280,74 
3.097.933,25 
3.187.082,29 
3.277.034,73 
3.365.217,48 
3.455.248,29 
3.542.363,44 
3.631.423,69 
3.723.770,20 
3.823.295,40 
3.928.608,87 
4.040.305,51 
4.159.945,52 
4.288.934,78 
4.425.276,18 
4.574.407,53 
4.734.171,45 
3.347.402,49 
3.423.637,75 
3.507.126,63 
3.598.313,81 
3.697.658,12 
3.802.008,10 
831.883,35 
883.151,86 
955.969,15 
1.072.592,08 
1.136.154,87 
1.188.885,23 
1.299.720,14 
1.477.789,23 
1.683.079,21 
1.850.004,11 
1.951.407,04 
2.030.558,99 
2.153.433,13 
2.214.275,90 
2.356.396,89 
2.414.624,28 
2.452.479,70 
2.428.781,37 
2.435.476,15 
2.438.075,85 
2.421.093,83 
2.388.660,93 
2.398.899,78 
2.325.898,75 
2.304.681,94 
2.258.277,21 
2.214.884,21 
2.171.503,06 
2.128.133,89 
2.084.776,80 
2.102.115,24 
2.141.321,20 
1.280.607,99 
1.324.605,31 
1.349.877,98 
1.333.047,51 
1.368.455,35 
1.417.009,96 
1.410.565,08 
1.336.693,02 
1.231.363,38 
1.158.276,63 
1.146.526,21 
1.156.523,30 
1.123.601,60 
1.150.941,58 
1.098.851,40 
1.127.739,16 
1.178.943,99 
1.294.988,83 
1.387.819,25 
1.490.533,02 
1.619.211,68 
1.771.284,59 
1.890.035,00 
2.099.377,43 
2.269.725,59 
2.475.894,24 
1.132.518,28 
1.252.134,69 
1.378.992,74 
1.513.537,01 
1.595.542,88 
1.660.686,90 
5.773.213,48 
7.097.818,79 
8.447.696,76 
9.780.744,27 
11.149.199,82 
12.566.209,58 
13.976.774,67 
15.313.467,69 
16.544.831,08 
17.703.107,71 
18.549.633,42 
20.006 157.22 
21.129.758,82 
22.280 700,40 
23.379.551,81 
24.507.290,97 
25.686.234,96 
26.981.223,79 
28.369.043,12 
29.859.576,14 
31.478.787,81 
33.250.072,41 
35.140.107,40 
37.239.484,84 
39.512.210,42 
41.988.104,66 
43.120.622,94 
44.372.754,63 
45.751.747,37 
47.265.284,38 
48.860.827,25 
50.521.514,15 
 
 
À ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS PÁGINA 7 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
(a) 
Despesas 
Previdenciárias 
(b) 
Resultado 
Previdenciario 
(c) = (a-b) 
Saldo Finaneiro 
do Exercício 
(d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
 
SERA 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2069 
2062 
2063 
2064 
2065 
2056 
2087 
2068 
2969 
2070 
2071 
2072 
2073 
2078 
2075 
2076 
2077 
2078 
2078 
2089 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
3.910.352,90 
4.023.091,14 
4.140.261,83 
4.263.024,23 
4.390.958,80 
4.524.144,23 
4.663.815,73 
4.809.584,31 
4.961.576,91 
5.121.114,78 
5.287.848,66 
5.462.968,58 
5.646.959,41 
5.839.526,99 
6.041.967,03 
6.254.852,85 
6.479.015,51 
6.714.890,90 
6.962.085,06 
7.222.553,88 
7.496.845,68 
7.785.769,47 
8.090.419,83 
8.411.484,61 
8.749.927,66 
9.107.014,84 
9.483.601,27 
988.262,56 
10.302.888,13 
10.746.773,76 
11.215.549,66 
11.710.432,32 
2.177.892,49 
2.218.221,74 
2.243.677,02 
2.281.731,18 
2.323.660,90 
2.350.269,75 
2.389.863,06 
2.433.453,23 
2.461.262,18 
2.502.452,98 
2.531.021,77 
2.559.911,68 
2.602.591,31 
26.322.687,87 
2.662.279,73 
2.688.902,53 
2.719.553,86 
2.768.501,11 
2.796.186,12 
2.828.024,28 
2.860.219,59 
2.888.821,79 
2.921.703,77 
2.954.954,50 
2.984.504,05 
3.018.463,86 
3.029.014,90 
3.063.502,53 
3.098.377,01 
3.129.360,78 
3.164.979,06 
3.175.993,74 
1.732.460,41 
1.804.869,40 
1.896.584,81 
1.981.293,05 
2.067.297,90 
2.173.874,48 
2.273.952,67 
2.376.131,08 
2.500.314,73 
2.618.661,80 
2.756.826,89 
2.903.056,90 
3.044.368,10 
-20.483.160,88 
3.379.687,30 
3.565.950,32 
3.759.461,65 
3.946.389,79 
4.165.898,94 
4.394.529,60 
4.636.626,09 
4.896.947,68 
5.168.716,06 
5.456.530,11 
5.765.423,61 
6.088.550,98 
6.454.586,37 
-2.075.239,97 
7.204.511,12 
7.617.412,98 
8.050.570,60 
8.534 438,58 
52.253.974,55 
54.058.843,95 
55.955.428,76 
57.936.721,82 
60.004.019,72 
62.177.894,20 
64.451.846,87 
66.827.977,95 
69.328.292,68 
71.946.954,48 
74.703.781,37 
77.606.838,27 
80.651.206,37 
83.858.464,49 
87.238.151,78 
90.804.102,11 
94.563.563,76 
98.509.953,56 
102.675.852,50 
107.070.382,10 
111.707.008,18 
116.603.955,88 
121.772.671,94 
127.229.202,05 
132.994.625,67 
139.083.176,64 
145.537.763,01 
152.356.523,04 
159.561.034,15 
167.178.447,13 
175.229.017,73 
183.763.456,31 
 
 
 
 
 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 8 
 
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
 
EXERCÍCIO 
Receitas 
Previdenciárias 
(a 
Despesas 
Previdenciárias 
tb) 
Saido Finaneiro 
do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 
 2086 2087 12.234.465,55 12.787.890,15 3.212.165,27 3.248.742,63 192.785.756,59 202.324.904,10 Sistema <SIGEP, Consultoria e Sistemas>, Unidade Re. 
CPF: 549.069.621-49 
âvel 
PREFEITO 
<Departamento de Contabilidade», Data da emissão <1 1/94/2022> e hora da emissão <11:02> 
NC HEL YV LC DIA MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 15909G0 
CONTADOR 
 
 
ESTADO DE GOIÁS EXERCÍCIO DE 2023 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS ) PÁGINA 1 RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Pp Al h A INGP OLIS Anexo de Metas Fiscais 
sea Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
 
 AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso 45 R$ 1,00 
 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
TRIBUTO FODA TREE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 
2023 2024 2025 
 
 
1112.50.04 ANISTIA TENCARGOS ESPECIAIS 25.000,00 30.000,00 50.000,00 | PARCELAMENTO OU PAGAMENTO A VI 
STA COM ANISTIA INSTITUIDOS PE 
LA LEI DE APROVEITAMENTO DO B 
ENEFICIO MEDIANTE A TRANSFORMA 
ÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (C 
ONVERÇÃO EM RENDA) TOTAL 25.000,00 30.000,00 50.000,00 Sistema <SIGEP, Consultoria e Sistemas>, Unidade Responsável <Denartamento de Contabilidade», Data da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:03> 
(dr Pers, ALI CC) LL MARCELO GOMES BAIÃO FRANC HELVIS VAZ 
CPF: 549.069.621-48 CPF: 623.716.901-63 CRC: 15909G0 
PREFEITO CONTADOR
 
 
PALMINÓPOLIS e pb sento vei fios 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Metas Fiscais 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 
 
EVENTO VALOR PREVISTO 
2023 
 
Aumento Permanente da Recaita 
(-) Aumento Referente a Transferências Constitucionais 
(-) Aumento Referente a Transferências do FUNDEB 
29.514.932,37 
0,00 
3.019.284,58 
 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 32.534.216,95 
 
Redução Permanente de Despesas (IT) 18.000,00 
 
Margem Bruta (III) = (1 + 1) 32.552.216,95 
 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
30.000,00 
30.000,00 
 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (TI - IV) 32.522.216,95 
Sistema <SIGEP, Consultoria e Sistemas>, Unidade Responsável <Departamento de Contabilidade>, Data da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:03> 
CPF: 549.069.621-48 
PREFEITO 
MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 15909GO 
COMTADOR 
 
 
 
 PALMINÓPOLIS Doses E cede aros fedor 
ESTADO DE GOIÁS 
MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS 
RUA ELPIDIO DE PAULO RIBEIRO Nº 395 - CENTRO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Anexo de Riscos Fiscais 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
EXERCÍCIO DE 2023 
PÁGINA 1 
 ARE (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 
 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
 
DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 
 
ARREECADAÇÃO DE TRIBUA MENOR QUE B PREVISTA NA LOA 31.500,00 IREDUÇÃO DE DESPESAS CORRENTES COM A CONTENÇÃO DE 
 
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA A MAIOR QUE A 
PREVISTA NA LISTA DAS NA RECEITA 
 
CRÇAMENTÁRIA 
21.000,00 GASTOS NAS AREAS ADMINISTRATIVAS 
63.000,00 
 
REDUÇÃO DE DESPESAS, com o CANCELAMENTO DE 
LANÇAMENTO DE NOVAS OBRAS. 
31.500,00 
 
Eh + 
» PASSIVOS CONTINGENTES QUE REPRESENTAM DÍVIDAS, 
XISTENCIA DEPENDE DE FATORES IMPREVISÍVEIS, 
& 
[a <t Es 
COMO RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE PROCESSOS 
JUDÍCIAIS. 
42.000,00 
 
 
SUBTOTAL; jk 3 sas ud é ES DAS E DA ajE à à é NPR NS BIG 5 MIS SE SIE GPRS ES Sad 94:500,00 [EUBTOTAL cs mess smimi me sin STIMIDA INETI MÊS E 94.500,00 
 
 
TOTAL GERAL; ssa piptio suis dus sd é EPE O A DS IS RD 8 NO E SA que 04.500. 00 FOTAL CERAD. ss es ra pe ms es es SU pI E O ES TE RS gáO og 9 94.500,00 
Sistema <SIGEP, Consultnria Sistemas>, Unidade Responsivei <Departemento de Contabilidade>, Data da emissão <11/04/2022> e hora da emissão <11:03> 
CPF: 542 .069.621-49 
PREFEITO 
MARCELO GOMES BAIÃO 
CPF: 623.716.901-63 CRC: 15909GO 
CONTADOR 
 

open original →