GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINOPOLIS Constrerinoto com novo felino
PROJETO DE LEI Nº 032/PMP/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse
de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, a Associação de Moradores do
Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no
CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras
providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de
Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21,
localizada à Rua 01, Qd-01, nº 01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade
de Palminópolis, Estado de Goiás com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para execução de ações descritas no Plano de Trabalho.
8 1º. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento
Público, Edital nº 001/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da
presente Lei, na forma do Anexo I.
8 2º. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela
única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho.
Art. 2º - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital nº 001/2022, ora
beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos
termos do Edital, no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da data de seu
recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta
aplicação.
Art. 3º - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de
Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente
Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário.
/ Fone: ? (64) 3675-1167 - CNP): 01.178.573/0001-72 01: b - E-mail: -mail: pmpalminopolisQhotmail.com j i il.
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/) Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo com corvo feilino
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 30 dias do mês de maio de 2022. O pa) Melissa 1%
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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172 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindo enm ovo foilono
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 032/2022, para o qual pedimos
apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Autoriza
o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis,
Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21, localizada à Rua 01, nº 01, Qd-01, Setor Jardim das
Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade de Palminópolis, Estado de Goiáse dá outras
providências.
Inicialmente, cabe registrar, que a entidade acima descrita, foi selecionada no
Chamamento Público, Edital nº 001/2022, nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações
posteriores.
Vale ainda destacar, que a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores,
autoriza o Ente Público a firmar parceria / Termo de Fomento / Acordo de Cooperação,
com repasse de recursos financeiros, a Organizações da sociedade civil, para que em regime
de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade
de interesse público.
Nesse sentido, importante esclarecer que dentre os princípios que governam a
Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, está o princípio da
supremacia do interesse público ou da finalidade pública.
Por “interesse público”, que é um conceito amplo, entende-se o “atendimento a
fins de interesse geral”. Isso implica, segundo Hely Lopes Meirelles (2003), que: “a primazia
do interesse público sobre o privado é intrínseco à atuação do Estado, que tem sua
existência justificada exatamente pela satisfação do interesse geral, ou seja, mesmo quando
forem os particulares os executores de serviços ou atividades públicas, o interesse público
tem prioridade máxima”.
Nesse sentido, busca-se com a presente Lei, autorização para ratificar a parceria /
termo de fomento / acordo de cooperação firmado com a Organização da Sociedade Civil
Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis, Inscrita no CNPJ nº
10.523.794/0001-21, localizada à Rua 01, nº 01, Qd-01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS
Construindo com vovo feileno
75.990-000, na cidade de Palminópolis, Estado de Goiás, para execução de ações descritas no
Plano de Trabalho.
Sobre as organizações da Sociedade Civil, cabe salientar que estas não possuem
fins lucrativos são entidades reguladas pelo direito privado e ao se qualificam como sem
fins lucrativos, estas possuem natureza jurídica específica sob a forma de associação ou
fundação, o que as diferencia das entidades de cunho empresarial, das organizações de
classe, de sindicatos e outras.
Nesse sentido, foi realizado chamamento Público, Edital 001/2022, sendo
elaborado Plano de Trabalho detalhando as ações que serão implementadas através de
cooperação com a associação mencionada.
Destarte, será formalizado Acordo de Cooperação / Parceria / Termo de
Fomento com a mencionada Associação, por meio do qual será estabelecida a parceria com
a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco,
envolvendo a transferência de recursos financeira.
Insta salientar, que estão sendo seguidos os princípios norteadores da
Administração Pública para o firmamento do Termo de Cooperação, aos quais devem ser
rigorosamente obedecidos, sendo eles: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Cabe destacar, que o Poder Público tem a obrigação através de um conjunto
integrado de ações, de garantir o atendimento às necessidades básicas da comunidade
promovendo e incentivando a colaboração e participação da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Nesse contexto, os gestores de políticas públicas devem buscar os diversos
setores da sociedade civil objetivando a transformação da democracia formal em uma
democracia participativa e substantiva, consolidando a ideia catalisadora dessa mudança:
participação social.
Ademais, o caminho para a redução das desigualdades socioeconômicas e para a
consolidação de direitos se dá por meio da interação democrática e colaborativa entre
Estado e sociedade.
Destaca-se, que as organizações da sociedade civil e demais movimentos sociais
acumularam, durante anos, um grande capital de experiências e conhecimentos sobre
formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos e, a
partir dessa colaboração, é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência
às demandas sociais.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Construindo com novo feiltmo
A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em
relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar
direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido
entre a igualdade formal, jurídico-legal (todos iguais perante a lei), e a igualdade material,
econômica.
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação
colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a
diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos
problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a
participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução
e fiscalização das políticas públicas.
Vereadores
Neste
o presente
diapasão,
Projeto
pelas
de
razões
Lei, convictos
expostas,
do
encaminhamos
interesse público
a apreciação
da proposta.
dos Senhores
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei.
Solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria e sua
consequente transformação em Lei.
Ademais caso seja necessário será realizado abertura de Crédito Especial no
Orçamento para a efetivação da transferência do recurso.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime Normal de tramitação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 30 dias do mês de maio de 2022.
, A no Da 42 Lz
RANC HELVIS VAZ |
-Prefeito-
| Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 Na PALMINÓPOLIS
Constreindto com novo feilémo
Ofício nº 107/PMP/2022.
Palminópolis, 30 de maio de 2022.
Exmo. Sr.
LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador
Palminópolis - Goiás.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, a
justificativa e o Projeto de Lei n. 032/PMP/2022, que Autoriza o Município a firmar
parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a
Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº
10.523.794/0001-21 e dá outras providências.
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é enviado em caráter
de tramitação em Regime Normal, para ser apreciado e votado.
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis,
renovo a V. Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
5 A ” / f
UE ML Lo C HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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130 dn) GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WY PALMINÓPOLIS Consiruindo com novo feilimo
ANEXO
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=<Z PALMINÓPOLIS N
Construineto nn novo felino
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022
1. PREÂMBULO
1.1. MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, situado na Rua Elpídio de Paula
Ribeiro, nº. 395, Centro, CEP 75.990.000; por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração, TORNA PÚBLICO, o teor do presente Edital de Chamamento Público,
objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), para pactuar Termo de
Colaboração visando à execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para
Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e alterações, em conformidade com as disposições do presente Edital e seus
anexos.
2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas através de
Planos de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por
intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para formalização de termo de
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua
cooperação envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade
Civil (OSC), para execução de:
2.1.1. 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e
Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em
conformidade com as disposições do presente Edital e seus anexos.
2.2. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de
Palminópolis na internet (www.palminopolis.go.gov.br), afixado no Placar de Avisos da
Prefeitura Municipal e nos meios de comunicação local, com prazo mínimo de 30 (trinta)
dias para a apresentação dos Planos de Trabalho, contado da data de publicação do Edital.
2.3. É de responsabilidade das OSC e de todo e qualquer interessado acompanhar o
processo de chamamento público no sítio eletrônico, para conhecimento de possíveis
comunicados e alterações.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Constrertndto enm «ovo felino
2.4. A seleção das propostas observará a ordem decrescente de classificação (da maior para
a menor nota), bem como a reserva orçamentária necessária para a celebração da parceria.
2.5. Neste chamamento público poderão ser selecionadas tantas OSC quantas forem
necessárias para que o referencial de atendimento constante do ANEXO I: Referencial
Técnico do presente edital seja atendido.
2.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias da data-limite para envio das propostas dos Planos de Trabalho, através de
ofício, devidamente assinado pelo(a) presidente da OSC, endereçado a(o) titular da
Secretaria Municipal de Adminsitração: Localizado na Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 -
Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás, Comissão de Seleção; ou,
virtualmente, através do e-mail institucional pmpalminopolisvhotmail.com dentro do
horário de expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração (das 08:00
até às 17 horas).
2.7. A resposta às impugnações caberá à (ao) titular, ou adjunta (0), da Secretaria Municipal
de Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do pedido de impugnação.
2.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e
de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis antes da data prevista para envio dos Planos de Trabalho, dentro do horário de
expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração (das 08:00 até às 17
horas), exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail: pmpalminopolisShotmail.com
2.9. Os esclarecimentos demandados serão prestados, de igual forma, pela Secretaria de
Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do pedido de esclarecimento.
2.10. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
Edital.
2.11. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos
do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta, no sítio eletrônico
oficial da Prefeitura de Palminópolis (www.palminopolis.go.gov.br), para qualquer
interessado.
2.12. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação, pela mesma forma que se deu o texto original,
somente quando a alteração afetar a formulação dos Planos de Trabalho ou o princípio da
isonomia. Nesse caso, alterar-se-á o prazo inicialmente estabelecido através de publicação
específica.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslrerineto com novo feilemo
2.13. O prazo correspondente ao tempo necessário para execução integral do objeto de
parceria prevista neste edital será de 60 (sessenta) meses, com atualização anual do Plano de
Trabalho e adequações do custo real do serviço (atualização monetária acumulada) a cada
período de 12 (doze) meses.
2.14. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, e,
supletivamente, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, e demais normativos aplicáveis, além
das condições previstas neste Edital, conforme metas apresentadas, observada a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2.15. Os demais Planos de Trabalho habilitados e classificados, mas não selecionados,
ficarão em lista de espera e serão eventualmente aproveitados, caso haja desistência ou
impugnação da OSC classificada, nos termos deste edital.
3 - DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1. O termo de colaboração terá por objeto a execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos da Lei Federal de
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em conformidade com as disposições do
presente Edital e seus anexos.
3.2. Os valores dos termos de colaboração serão referenciados conforme as metas a serem
praticadas, incluídos na tabela a seguir:
Tabela 1
Referências Valor Total
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos
e Idosos 100.000,00
3.3. Os bens adquiridos ou construídos com recursos transferidos ou cedidos pela
Administração Pública poderão, a critério, da administração pública, ser doados após a
consecução do objeto para assegurar o objeto do serviço pactuado, observado o disposto no
respectivo termo e na legislação vigente.
3.4. Serão selecionados:
341. 1 (Um) Núcleo de Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e
Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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(udp GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WY PALMINOÓPOLIS
N
Coustrerindto com ovo feilémo
conformidade com as disposições do presente Edital e seus anexos;
3.4.2. Não será possível apresentar Plano de Trabalho com meta de atendimento menor ao
previsto neste edital.
3.5. Abrangência territorial e meta de atendimento
3.5.1. O serviço deverá ser ofertado no município de Palminópolis, nos seguintes endereços
e horários cedidos pelo poder público municipal, devendo ser especificado no Plano de
trabalho e no Termo de Colaboração a meta e o valor de referência, conforme tabela 1 do
item 3.2., não sendo admitida a proposição de atendimento em quantidade de vagas
inferiores.
3.6. Justificativa:
3.8.1. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), houve diminuição dos grupos etários de pessoas com idade menor que 20 anos e
crescimento da população com 60 anos ou mais.
3.8.2. As projeções sobre o envelhecimento populacional no Brasil, denotam o modo
acelerado como este fenômeno vem ocorrendo. Dentre as inúmeras implicações causadas
por esta transição demográfica, ou seja, em face de uma sociedade cada vez mais
envelhecida, apresentam-se novos desafios para o Estado na elaboração de políticas
públicas que atendam esta população, além da necessidade de repensar o espaço urbano e
da adaptação da rede de serviços.
3.8.3. Logo, a concepção e a elaboração de políticas públicas destinadas a atender a
população idosa devem compreender e considerar tal crescimento. No âmbito da Política de
Assistência Social, as causas mais frequentes de vulnerabilidade social do público idoso
originam-se no abandono ou isolamento social, decorrentes da fragilização ou da perda dos
vínculos de pertencimento. Além disso, a discriminação negativa da velhice e a exclusão
social relacionada à pobreza propiciam e agravam a situação de vulnerabilidade social. Tal
constatação evidencia ser cada vez mais necessária a ampliação da rede de Proteção Social,
por meio da contínua oferta de serviços, projetos, programas e ações que possibilitem o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a superação de situações
de vulnerabilidade.
4 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
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| L 48 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <& PALMINÓPOLIS Constreindto com novo feilino
41. Poderão participar deste Edital as OSCs, nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações
posteriores, bem como Decreto Federal nº 8.726/2016:
4.1.1. entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social,
de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.1.2. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas
em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento,
educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência
técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social; e, “as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou
a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos”.
41.3. Possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei
Federal nº 8.742/1993, da Lei Orgânica de Assistência Social, da Resolução nº 14/2014, do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e das Resoluções do Conselho Municipal
de Assistência Social (COMAS) do Município de Palminópolis.
4.1.4. Se a OSC não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício
socioassistencial no município de Palminópolis, será, eventualmente, aceita a inscrição do
Conselho Municipal de Assistência Social onde está instalada a sede da OSC e/ou de onde
desenvolva o maior número de atividades.
41.5. Possuir inscrição no Conselho Municipal do Idoso (CMI) no município onde está
instalada a sede da OSC e/ou onde desenvolva o maior número de atividades.
4.1.6. Nos casos previstos nos itens 4.1.4. e 4.1.5, se a OSC for contemplada neste edital,
deverá pleitear sua inscrição e atender os critérios para a certificação no COMAS de
Palminópolis, bem como, deverá pleitear sua inscrição e atender os critérios para a
certificação no CMI, do município de Palminópolis.
41.7. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
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R » GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS W Consireindio cnh etovo feilino
4.1.8. Poderá participar do certame a OSC que possuir 1 (um) ano de existência, no
mínimo, com cadastro ativo e comprovado por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) até a data de envio do Plano de Trabalho.
41.9. Deverá apresentar, no Plano de Trabalho, que a OSC, alternativamente, possui
instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas, ou prever a sua contratação ou aquisição com
recursos da parceria, atestado mediante o preenchimento do termo de declaração do(a)
representante legal da OSC, conforme ANEXO IL DECLARAÇÃO SOBRE
INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS.
41.10. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida
a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço
físico para o cumprimento do objeto da parceria, devendo ser providenciada após a fase de
seleção até o ato de formalização da parceria.
41.11. Deverá apresentar, no Plano de Trabalho, que a OSC, alternativamente, detém
capacidade técnica e operacional, ou indicar a previsão de contratação, para o
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, atestado
mediante o preenchimento do termo de declaração do (a) representante legal da OSC,
conforme ANEXO XII DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E
OPERACIONAL.
4.1.12. Não será necessária a demonstração prévia de capacidade técnica e operacional,
sendo admitida a contratação de profissionais e serviços para o cumprimento do objeto da
parceria, devendo ser providenciada após a fase de seleção até o ato de formalização da
parceria.
41.13. Não é permitida a atuação em rede, sendo a OSC celebrante da parceria a única
responsável pela oferta do Serviço.
5. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
9.1.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a
funcionar no território nacional;
9.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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(dn GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NWY PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo felino
5.1.3. Tenha tido as contas rejeitadas, definitivamente, pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos e não tenha sanado as irregularidades apontadas e quitado os débitos
eventualmente imputados;
5.1.4. Tenha tido suas contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
5.1.5. Tenha sido punida, com as sanções previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal
nº 8.666/1993;
5.1.6. Tenha sido punida, com as sanções previstas no art. 73, inciso II e III, da Lei Federal
nº 13.019/2014;
5.1.7. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membros de Poder Público ou do Ministério
Público, Vereadores, Deputados Estaduais ou Federais, e Secretários Municipais, além de
Prefeito e Vice-Prefeito, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, não são considerados membros do Poder Público, para fins dessa vedação, os
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
5.1.8. Tenha, em seu quadro de dirigentes, pessoas:
3.1.8.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 anos;
5.1.8.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.1.8.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos 1 a III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.1.8.4. E, tenham como demais integrantes da equipe dimensionada no plano de trabalho,
ou em alterações posteriores, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, de membros da diretoria da entidade.
6 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A
REALIZAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O valor total de recursos disponibilizados no exercício de 2022 será repassado a
partir do início da execução do objeto da parceria, conforme a referência pactuada, abaixo:
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreindo em novo foilimo
Tabela 2
Referências Valor Total
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos
e Idosos 100.000,00
6.2. Os recursos financeiros para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a serem
formalizados por conta deste Edital, serão atendidos pela dotação orçamentária prevista
para o exercício de 2022 e subsequentes, sendo que:
6.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são
provenientes do orçamento do município autorizado pela vigente Lei Municipal, que estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Palminópolis, para o exercício de 2022, e
legislações posteriores.
6.4. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada
parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa
estiver consignada, conforme art. 24, parágrafo único, e art. 43, 81º, II, do Decreto Federal nº
8.726/2016.
6.5. Nos casos das parcerias com vigência plurianual, a previsão dos créditos necessários
para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios
seguintes, podendo haver a revisão dos valores, de forma a se garantir o atendimento e a
satisfação do objeto do termo de colaboração, com a reposição do índice inflacionário e
realinhamento do custo do serviço, se necessário.
6.6. Para consecução dos objetivos constantes deste Edital e Anexos, a transferência de
recursos será realizada em observância ao cronograma de desembolso definido na proposta
do Plano de Trabalho.
6.7. O valor exato a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observado o
Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada.
6.8. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará
consonância com as metas da parceria, consignados no Plano de Trabalho.
6.9. No caso dos Recursos Estadual e Federal, quando houver, o repasse dependerá do
crédito das referidas esferas.
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(Sd GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo feileno
7- DAAPRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO.
7.1. A OSC deverá apresentar, até às 15 (quinze) horas da data de envio das propostas,
conforme o cronograma apresentado no item 8.1 deste Edital, 2 (dois) envelopes lacrados,
endereçados à Comissão de Seleção, mediante protocolo físico na Secretaria Municipal de
Administração, localizada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 -
Palminópolis - Goiás.
7.2. O primeiro envelope lacrado apresentado pela OSC deverá conter a proposta do Plano
de Trabalho e vir escrito com os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
ENVELOPE PROPOSTA
NOME E CNPJ DA PROPONENTE
7.3. A proposta deverá conter:
7.3.1. Ofício de Requerimento devidamente preenchido e assinado pela (o) representante
legal ou presidente da OSC, conforme ANEXO XI - MODELO DE OFÍCIO DE
REQUERIMENTO AO PREFEITO.
7.3.2. Plano de Trabalho por unidade executora, utilizando o instrumental ANEXO IV -
MODELO DE PLANO DE TRABALHO, e seguindo as especificações da minuta constante
neste Edital e todo os anexos publicados, apresentado através de uma via impressa, com
todas as folhas rubricadas e sequencialmente numeradas, e, ao final, ser assinada pelo
técnico responsável pela elaboração do Plano de Trabalho e pelo representante legal da OSC
digital
proponente,
7.3.3. Estimativa
(CD ou
acrescido
pen
de
drive),
despesas
obrigatoriamente
em formato
a serem
PDF,
realizadas
de
sob
uma
pena
na
cópia
de
execução
não
do
ser
Plano
recebido.
das
de
atividades
Trabalho
descritas
em mídia
na
proposta do Plano de Trabalho, incluindo os custos indiretos necessários à execução do
objeto, conforme ANEXO IV: MODELO DE PLANO DE TRABALHO, e,
7.3.4. Documentos que comprovem os critérios de pontuação:
7341. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Ciência e Concordância,
conforme ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
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/ 48 E! GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS W Constrerineto ent novo felino
7.3.4.2. Apresentar devidamente preenchida a Declaração sobre Instalações e
Condições Materiais, conforme ANEXO Il: DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E
CONDIÇÕES MATERIAIS;
734.83. Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA;
7344. Cópia da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, seja do
município de Palminópolis, ou do município onde possua a sede ou execute os serviços;
734,5. Cópia da inscrição no Conselho Municipal do Idoso seja do município de
Palminópolis, ou do município onde possua a sede ou execute os serviços;
734.6. Comprovante da sede da OSC, ou declaração pública do Conselho Municipal
de Assistência Social de Palminópolis que ateste a regularidade de atuação da OSC no
município de Palminópolis, se houver;
VIA, Comprovante de inscrição no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de
Assistência Social, se houver;
734.8. Comprovante válido e vigente da Certificação de Entidades de Assistência
Social (CEBAS), do Ministério da Cidadania, se houver;
7.3.4.9. Comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, conforme exigência do art. 26, inciso III e X, do Decreto Federal nº 8.726/2016.
74. O segundo envelope lacrado apresentado pela OSC deverá conter os documentos
para a habilitação, com os seguintes dizeres:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
NOME E CNP] DA PROPONENTE
7.5. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pela OSC proponente, os seguintes
documentos:
7.5.1. Cópia atualizada do estatuto social registrado e suas alterações, bem como a cópia da
ata de eleição do quadro dirigentes em exercício;
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslruindto emm novo feitio
7.5.2. Cópia da Cédula de Identidade de Registro Geral do(a) Presidente da OSC, ou outro
documento de identificação congênere;
7.5.3. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, do(a) Presidente da OSC;
7.5.4. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, CNP), do Ministério da
Fazenda, através de certidão expedida pelo oficial de cartório de registro civil, ou cópia
atualizada do estatuto registrado e eventuais alterações, ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
7.5.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF), ou extrato emitido pelo Serviço
Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, Cauc, quando disponibilizados
pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia;
7.5.6. Certidão de Débitos Tributários a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, ou extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias, Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Economia;
7.5.7. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos, da Secretaria da Fazenda, do
Governo do Estado de Goiás;
7.5.8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos, da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de
Palminópolis;
7.5.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.5.10. Relação nominal atualizada do quadro de dirigentes da OSC, acrescido do endereço,
número de telefone, endereço eletrônico, número da Cédula de Identidade (RG) e órgão
expedidor, número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de cada dirigente,
nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, conforme ANEXO III:
DECLARAÇÃO SOBRE RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC;
7.5.11. Comprovante que a OSC funciona no endereço declarado, por meio de cópia de
documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação, quando houver;
7.5.12. Apresentar o balanço ou demonstração contábil das receitas da OSC, sendo que, com
a eventual celebração do Termo de Colaboração, oportunamente, serão solicitados os dados
bancários necessários para o recebimento dos recursos, separadamente por esferas;
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NM, ap NY
7.513. Apresentar devidamente preenchida a Declaração da Não Ocorrência de
Impedimentos, conforme ANEXO IX: DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE
IMPEDIMENTOS;
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 << PALMINÓPOLIS Couslrerineto com «ovo feiléno
7.5.14. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Compromisso quanto a
observação dos princípios constitucionais da Administração Pública, durante a execução da
Parceria, conforme ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A
OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA;
7.5.15. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Compromisso, conforme o
ANEXO XIV: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO;
7.5.16. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Escrituração Contábil,
conforme o ANEXO XV: DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL;
7.5.17. Apresentar devidamente preenchida a Declaração Negativa de Empregar Trabalho
Infantil, conforme o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE
TRABALHO INFANTIL; e,
7.5.18. Apresentar devidamente preenchida a Declaração Negativa de Empregar Pessoas em
Regime de Trabalho Escravo, conforme o ANEXO XVII - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE
EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE TRABALHO ESCRAVO.
7.6. Quando a OSC executar qualquer serviço que seja cofinanciado pela Administração
Pública, deverá apresentar a declaração ou atestado de regularidade das prestações de
contas; no âmbito municipal a certidão é expedida pela Comissão Permanente de
Fiscalização das Prestações de Contas (CPFPC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de
Palminópolis; em caso de cofinanciamento por outros municípios e demais entes
federativos, a certidão deverá ser expedida pelo órgão administrativo assemelhado.
7.7. | Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar
de sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente.
7.8. Todos os documentos referentes ao Edital de Chamamento Público deverão ser,
devidamente, assinados por seu representante legal da OSC proponente.
8 - DA FASE DE SELEÇÃO
8.1. A fase de seleção observará o cronograma das etapas previstas na tabela inclusa:
Tabela 3
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Í aa GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 Ng PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo fulimo
ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 27/04/2022
2 Período de Publicização do Edital de Chamamento Público 27/04/2022 à
26/05/2022
3 Audiência Pública para esclarecimento de dúvidas. 11/05/2022
1 Envio dos Planos de Trabalho pelas OSCs 25/05/2022
5 Sessão Pública de Abertura dos Envelopes 26/05/2022
6 Etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela Comissão | 26/05/2022
de Seleção.
7 Divulgação do resultado preliminar. 27/05/2022
8 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 27/05/2022
9 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 30/05/2022
10 Análise dos recursos reconsiderados pela(o) titular da Secretaria 31/05/2022
Municipal.
11 Publicação do resultado definitivo e homologação da fase de seleção, | 02/06/2022 com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
8.2. Da Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
8.2.1. Consiste na publicação de Edital de Chamamento Público para seleção de propostas
de Planos de Trabalho mais adequadas ao objeto, apresentadas pelas OSCs, com o intuito
de celebrar parceria para consecução do objeto do presente Edital.
8.3. Da Etapa 2: Período de Publicização do Edital de Chamamento Público.
8.3.1. O prazo de publicização do Edital será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação do presente Edital, conforme o cronograma disposto no item 8.1.
8.3.2. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
responsável pela condução do processo de seleção.
8.4. Da Etapa 3: Audiência Pública.
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130 doi) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindto cm vovo felino
84.1. A juízo da autoridade competente e/ou a pedido da(s) OSC(s), será facultado à
comissão de seleção a designação de audiência pública para esclarecimentos de
questionamentos vinculados ao teor do presente Edital.
8.5. Da Etapa 4: Envio dos Planos de Trabalho.
8.5.1. A apresentação dos envelopes com as propostas está designada para o dia
25/05/2022, até às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração, localizado a
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás.
8.5.2. As propostas deverão estar em consonância com as previsões dispostas no item 7 e
seguintes deste Edital.
8.6. Da Etapa 5: Sessão Pública de Abertura dos Envelopes.
8.6.1. Será realizada sessão pública para a abertura dos envelopes, primeiramente, da
Proposta do Plano de Trabalho e, posteriormente, da Documentação de Habilitação, para
atestar sua inviolabilidade.
8.6.2. A sessão pública será realizada no dia 26/05/2022, às 08:00 horas, na sala de reuniões
da CPL, localizado à Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 -
Palminópolis - Goiás.
8.6.3. Os documentos extraídos dos envelopes deverão ser rubricados por 1 (um) ou mais
membros da Comissão de Seleção durante a sessão pública.
8.6.4. Poderão participar da sessão pública os representantes das OSCs proponentes.
8.6.5. Serão convidados para a sessão pública representantes dos Conselhos Municipais de
Assistência Social e do Idoso.
8.6.6. Será lavrada ata da reunião de abertura dos envelopes de Documentação de
Habilitação e Proposta de Plano de Trabalho, que será assinada pelos membros da
Comissão de Seleção e publicada no site da municipalidade em data oportuna.
8.6.7. Os membros da comissão responsável pelo recebimento dos envelopes, procederá a
conferência do conteúdo para atestar sua consonância ao item 7.3.2 deste edital, incluindo a
abertura das mídias digitais em computador que estará disponível para conferência do
conteúdo.
8.6.8. Não serão recebidos os planos de trabalho que não obedecerem ao previsto no item
Todd.
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/á e) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W 4% PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo
8.6.9. Planos de Trabalhos apresentados em formato diverso do instrumental constante do
ANEXO - MANUAL DE PLANO DE TRABALHO não serão analisados.
8.7. Das Etapas 6 e 7: Etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela
Comissão de Seleção e Divulgação do resultado preliminar.
8.7.1. Na etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela Comissão de Seleção
de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará os Planos de
Trabalho apresentados pelas OSCs concorrentes.
8.7.2. A análise e o julgamento de cada plano serão realizados pela Comissão de Seleção,
que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, observados os critérios
apresentados no presente edital de chamamento público.
8.7.3. Segundo o grau de adequação ao ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO, as
propostas de Plano de Trabalho serão classificadas em habilitadas e inabilitadas.
8.7.4. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela do item 8.1. para
conclusão do julgamento dos planos e divulgação do resultado preliminar do processo de
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais
30 (trinta) dias.
8.7.5. Em havendo a dilação do prazo para conclusão do julgamento dos planos de
trabalho, os demais prazos subsequentes serão revistos e, previamente, informados através
de publicação específica.
8.7.6. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos quesitos,
critérios de julgamento, metodologia de pontuação e pontuação por item apresentados, na
tabela abaixo:
Tabela 4
Quesitos Critérios de | Metodologia de | Pontuação por | Pontuação Geral
Julgamento Pontuação item
Melhor Plano de
Trabalho.
8.7.7. Serão eliminados aqueles Planos de Trabalho:
8.771. Pontuação total for inferior a 5,0 (cinco pontos);
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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslreindto com ovo feilimo
8.7.7.2. Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento:
8.7.7.21. Valor Global;
8.7.7.2.2. Justificativa e compreensão do público e do território;
8.7.7.2.3. Procedimentos Metodológicos;
8.7.7.2.4. Indicadores de Resultados;
8.7.72.5. Formas de Mensuração dos Indicadores;
BZ. Prazo para Execução;
8.7.7.2.7. Recursos Humanos, com o não atendimento da equipe profissional exigida; e,
8.7.7.2.8. Experiência Prévia.
8.7.7.3. Que estejam em desacordo com o presente Edital; ou,
8.7.7.4. Contenham valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela
Comissão de Seleção, à luz da estimativa realizada na forma do art. 9º, 88º do Decreto
Federal de nº 8.726/2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a
inviabilidade econômica e financeira do Plano de Trabalho, inclusive à luz do orçamento
disponível.
8.7.8. Os Planos de Trabalho não eliminados serão classificados, em ordem decrescente (da
maior nota para a menor), acordo com a pontuação total obtida, e evidenciado a seleção da
proposta mais vantajosa do ponto de vista estritamente financeiro.
8.7.9. No caso de empate entre dois ou mais Planos de Trabalho, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no quesito “Detalhamento do Plano de Trabalho”.
8.7.10. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida, sucessivamente, nos quesitos “Capacidade Técnico Operacional” e
“Valor Global”.
8.7.11. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com
mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.7.12. Após a análise e julgamentos das propostas de Planos de Trabalhos apresentados, a
Comissão de Seleção divulgará e publicará, conforme o item 8.7.7., o resultado preliminar
da Etapa Competitiva de Avaliação das propostas de Planos de Trabalhos apresentados
pelas OSCs na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet
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(/á e pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 LL 4 PALMINOPOLIS Consiruineto com novo feitio N
(www.palminopolis.go.gov.br), na data prevista no cronograma disposto na Tabela 3, do
item 8.1., iniciando-se imediatamente o prazo para recurso.
8.8. Das Etapas 8, 9 e 10: Interposição de recursos contra o resultado preliminar, Análise
dos recursos ao resultado preliminar e Análise dos recursos não reconsiderados pela(o)
titular da Secretaria Municipal.
8.8.1. Com a publicação do resultado preliminar inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos
para recurso, contados da publicação da decisão, nos termos do Decreto Federal nº
8.726/2016.
8.8.2. As OSCs proponentes, que desejarem recorrer contra o resultado preliminar, deverão
apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção.
8.8.3. Após a publicação do resultado preliminar, para a conclusão da análise e julgamento
do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção, a OSC, durante o período de interposição
de recurso, poderá apresentar esclarecimentos e/ou alterações no Plano de Trabalho, salvo
no quesito “DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO”.
8.8.4. Os recursos deverão ser protocolados até às 15 horas, na Sede da Secretaria
Municipal de Administração, localizado a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP
759990-000 - Palminópolis - Goiás.
8.8.5. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.8.6. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
responsável pela condução do processo de seleção.
8.8.7. É assegurado as OSCs participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, solicitado por meio de ofício, assinado pelo
representante legal da OSC e protocolado diretamente com a Comissão de Seleção, no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, localizada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 -
Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás.
8.8.8. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão até o
prazo de 3 (três) dias contados do fim do prazo para recebimento do recurso.
8.8.9. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção, no prazo de 3
(três) dias, serão encaminhados a(o) Secretaria de Administração para decisão final que será
publicada sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet
(www.palminopolis.go.gov.br), na data prevista no cronograma disposto na Tabela 3, do
item 8.1.
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8.9. Das Etapas 11 e 12: Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e Homologação do resultado
definitivo da fase de seleção.
8.9.1. Decorrido o prazo recursal, a Comissão de Seleção deverá divulgar e publicar, no
sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis, as decisões recursais proferidas e o
resultado definitivo do processo de seleção, na data prevista no cronograma disposto na
Tabela 3, do item 8.1.
8.9.2. Compete a(o) titular, da Secretaria Municipal de Administração, a homologação da
classificação das propostas avaliadas pela Comissão de Seleção.
8.9.3. A decisão de homologação não gera direito para a OSC quanto à celebração da
parceria.
8.9.4. Após o recebimento e julgamento dos Planos de Trabalho, havendo uma única OSC
classificada (não eliminada) e atendidas as exigências deste Edital, a Secretaria Municipal de
Administração dará prosseguimento ao processo de seleção e a convocará para iniciar o
processo de celebração do termo de colaboração.
9- DA FASE DE CELEBRAÇÃO
9.1. Compete a Secretaria Municipal de Administração dar prosseguimento a fase de
celebração.
9.2. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de
parceria:
Tabela 5
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
3 Regularização de documentação, se necessário.
4 Assinatura do termo de colaboração.
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Conslreindto enm novo feilinro
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no site oficial da Prefeitura
Municipal de Palminópolis.
9.3. Será permitido a substituição dos documentos indispensáveis para a celebração do
Termo de Colaboração que tiverem vencido ao longo da Fase de Seleção e da Fase de
Celebração.
10 - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA
10.1. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com
recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação
regente quanto ao gerenciamento administrativo-financeiro dos recursos e pelo pagamento
dos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comercias relacionado à execução do
objeto da parceria, bem como a relação de despesa e pagamentos previsto nos art. 45 e 46,
da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto,
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho,
aquelas com base no disposto no art. 46, da Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3. É recomendável a leitura integral deste Edital e das legislações correlatas, não
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de
cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.4. As parcerias serão executadas em observância às cláusulas pactuadas sendo
VEDADO, conforme art. 45, da Lei Federal nº 13.019/2014, as seguintes despesas:
10.4.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria, a entidade definirá no
Plano de Trabalho os itens de gastos e seus detalhamentos, somente podendo realizar a
aplicação em despesas que abranjam tais definições; e,
10.4.2. Pagar, a qualquer título, serviço ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias:
servidores ou empregados públicos serão custeados diretamente pelo ente público
responsável pelo Chamamento podendo ser esta uma das obrigações do ente no
instrumento de parceria, sendo que somente em situações legalmente previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias servidores e empregados públicos poderão ser
custeados com recursos das parcerias.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 4 PALMINOPOLIS Couslretindto emm corvo felêno
10.5. É vetado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
10.5.1. Não se enquadram na hipótese de vedação imposta pelo subitem acima os servidores
inativos.
10.6. A OSC deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, gestor da parceria,
o Manual de Aplicação dos Recursos Financeiros (manual de compras e contratações), para
aprovação pelo Órgão Gestor, no prazo de 90 dias, contados do início da celebração da
parceria.
10.7. As compras e contratações pelas OSCs, feitas com recursos das parcerias considerarão
as práticas de mercado e observarão os princípios da impessoalidade, moralidade e
economicidade.
10.8. A OSC deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da
despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação,
respeitadas as disposições no manual de compras a ser elaborado pela organização e
aprovação da Secretaria Municipal de Administração, após a celebração do termo de
colaboração, no prazo máximo de 90 dias da celebração da parceria.
10.9. Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de
trabalho, a OSC deverá demonstrar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços
praticados no mercado.
10.10. Para a contratação da equipe dimensionada no plano de trabalho, a OSC poderá
adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
10.11. As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho aprovado
sendo vedado:
10.11.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
10.11.2. Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
10.11.3. Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência do instrumento da
parceria;
10.11.4. Pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos os
recolhimentos fora dos prazos.
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8 h GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024
Constreindto com novo feilino
10.12. Poderão ser pagos, entre outras despesas necessárias, com recursos vinculados à
parceria:
10.12.1. Remuneração da equipe de trabalho do objeto da parceria, podendo contemplar as
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias
(proporcional ao período de atuação durante a vigência do plano de trabalho) e demais
encargos sociais e trabalhistas, relativas ao período de vigência da parceria.
10.12.2. Custos indiretos necessários a execução do objeto nos termos da Lei Federal nº.
13.019/2014.
10.13. As despesas deverão corresponder às atividades previstas no plano de trabalho, bem
como a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada.
10.14. O pagamento da despesa deverá ser proporcional ao tempo efetivamente dedicado à
parceria e ser compatível com o valor de mercado observando os acordos de convenções
coletivas de trabalho.
10.15. Os valores referentes a verbas rescisórias serão provisionados em escrituração
contábil específica.
10.16. Para a composição de sua equipe de trabalho, a OSC deverá cumprir o disposto neste
Edital e Anexos.
10.17. Os recursos humanos deverão estar compatíveis com o Plano de Trabalho, tendo em
seu quadro profissionais capacitados para realizar as atividades, e no caso da equipe
técnica, estes devem possuir registro em seu respectivo conselho de classe, atendendo
inclusive ao que dispõe as legislações específicas de cada profissão.
10.18. Além dos cargos previstos Equipe Profissional Exigida e Equipe Complementar,
conforme ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO é opcional à OSC contratar outros
profissionais, desde que fique demonstrado e devidamente justificado, no Plano de
Trabalho, a importância do profissional para execução da parceria, a viabilidade
orçamentária, a pertinência da categoria/profissional, o regime de contratação, a
proporcionalidade da carga horária e da remuneração.
10.19. A contratação dos profissionais previstos no Plano de Trabalho deverá ocorrer,
obrigatoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a celebração da parceria. Caso excedido
o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido
proporcionalmente à administração pública.
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10.20. Recomenda-se que as contratações dos profissionais ocorrerão por meio de regime
que esteja em consonância com as legislações vigentes que tratam desta matéria.
10.21. No caso de profissionais que executem atividades contínuas, a contratação deverá
ocorrer por meio do regime celetista.
10.22. Para a realização das atividades que não são de caráter contínuo (oficinas, palestras,
atividades pontuais), a contratação dos profissionais poderá ocorrer por meio das
legislações vigentes para este fim, podendo ser utilizado o recurso destinado a Serviços de
Terceiros.
10.23. Recomenda-se que a remuneração esteja em consonância com o piso previsto na
Convenção Coletiva de Trabalho vigente, do Sindicato dos trabalhadores em Instituições
Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Suzano e região, e das demais categorias.
10.24. O desligamento e/ou afastamento de profissionais, dimensionados no Plano de
Trabalho, durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente, ao técnico
de monitoramento por meio de ofício.
10.25. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso
excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser
devolvido proporcionalmente à administração pública.
10.26. O recurso financeiro destinado e não utilizado com Recursos Humanos não poderá
ser remanejado para outros fins e deverá ser devolvido à Administração Pública.
11 - CONTRAPARTIDA
11.1. É facultativa a apresentação de contrapartida pela OSC, na forma de bens e serviços
economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária deverá ser obrigatoriamente
identificada no ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA, e, posteriormente na
fase de celebração, no termo de colaboração, conforme apresentada no ANEXO VI:
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
11.2. Como quesito de pontuação no processo de seleção do Plano de Trabalho será aceito
o imóvel a ser utilizado como sede para a execução do serviço, ou seja, imóvel próprio ou
locação integral custeada pela OSC.
12 - COMISSÃO DE SELEÇÃO
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a É doy JZGOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W & PALMINOPOLIS
12.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente
chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho.
12.2. Cabe à Comissão de Seleção avaliar e classificar as propostas apresentadas pelas
OSCs com base nos critérios de julgamento dispostos nesse Edital.
12.3. Compete à Comissão de Seleção, verificar a compatibilidade dos custos de
remunerações de pessoal apresentados pelas OSCs em seu plano de trabalho com os
salários praticados no mercado, de acordo com as estimativas feitas pela Secretaria
Municipal de Administração, com base em cotações, tabelas de preços de associações
profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informações
disponíveis ao público e idôneas.
12.4. A seleção da proposta, devidamente classificada, que não seja mais vantajosa do ponto
de vista estritamente financeiro, deverá ser detalhadamente justificada pela Comissão de
Seleção.
12.5. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do
processo de seleção caso que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no
processo de seleção configure conflito de interesse nos termos do Decreto Federal nº
8.726/2016.
12.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a
continuidade do processo de seleção.
12.7. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem
necessidade de divulgação de novo Edital.
12.8. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento
administrativo e técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
12.9. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou
para esclarecer dúvidas e omissões.
12.10. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência.
13 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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13.1. A Secretaria Municipal de Administração promoverá o monitoramento e a avaliação
do cumprimento do objeto da parceria, de caráter preventivo e saneador, objetivando a
gestão adequada e regular das parcerias.
13.2. A Secretaria Municipal de Administração estabelecerá os procedimentos para
acompanhamento da execução física e o cumprimento de metas e objetivos da parceria.
13.3. Sem prejuízo da avaliação discriminada no artigo antecedente, a execução da
parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das
áreas relacionadas, ao objeto contido no Termo de Colaboração, bem como também estará
sujeita aos mecanismos legais.
13.4. A prestação de contas do cofinanciamento será realizada nos termos dispostos no
Capítulo VII, art. 54 a 70, do Decreto Federal nº 8.726/2016.
13.5. A Comissão Fiscalizadora tem por objetivo a perfeita aplicação dos recursos
financeiros repassados às OSCs.
13.6. A Comissão verificará a existência e a regularidade contábil dos documentos,
remetendo a prestação de contas a Secretaria Municipal de Administração para análise do
gestor da parceria.
13.8. A gestora da parceria e responsável pela aprovação das contas, no que concerne ao
cumprimento das metas e resultados físicos, é a(o) titular da Secretaria Municipal de
Administração.
13.9. Juntamente com a equipe técnica, a gestora da parceria, compete:
13.9.1. verificação pertinente dos gastos realizados, com base no plano de trabalho aprovado
pela Comissão de Seleção;
13.9.2. submissão de relatório de execução do objeto da parceria apresentado a Comissão de
Monitoramento e Avaliação;
13.9.3. emissão de opinativo pela aprovação, pela aprovação com ressalva, ou pela
reprovação das contas prestadas, a partir da verificação do cumprimento das metas e
resultados físicos da parceria.
13.10. Após a emissão do opinativo, do item 13.9.3,, a(o) titular da Secretaria Municipal de
Administração encaminhará o processo à Comissão de Fiscalização, que emitirá
manifestação acerca da prestação de contas.
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13.11. A Comissão de Fiscalização declarará a prestação de contas:
13.11.1. regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Trabalho;
13.11.2. regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra
falta de natureza formal, que não resulte dano ao erário;
13.11.3. irregulares, quando: comprovada omissão no dever de prestar contas; ou,
descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; ou,
dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou, desfalque ou
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
13.12. As decisões da Comissão de Fiscalização serão tomadas, sempre, por maioria
absoluta dos votos de seus membros, exceto quando implicar a aprovação das prestações de
contas, que deverão ser deliberadas por maioria de dois terços dos votos de seus membros.
13.13. O desacordo com o plano de trabalho e com a prestações de contas poderá implicar
as sanções previstas nos art. 71 a 74, do Decreto Federal nº 8.726/2016, de acordo com
gravidade do ato.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital, em sua integralidade, será divulgado em página do sítio eletrônico
oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet (www.palminopolis.go.gov.br), com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos Planos de Trabalho, contado da data de
publicação do Edital.
14.2. A Secretaria Municipal de Administração resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a
administração pública.
14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou
anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
14.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderão acarretar na eliminação do Plano de Trabalho apresentado, a aplicação
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das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes,
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
14.6. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.7. A administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste
Chamamento Público.
14.8. Todos os custos decorrentes da elaboração dos Planos de Trabalho e quaisquer outras
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
14.9. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação
do resultado definitivo, passível de prorrogação por igual período, a critério da
administração pública.
14.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável:
ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO;
ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES
MATERIAIS;
ANEXO III: DECLARAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC;
ANEXO IV: MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO V: MANUAL DE PREENCHIMENTO;
ANEXO VI: MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;
ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A OBSERVAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DURANTE A
EXECUÇÃO DA PARCERIA;
ANEXO IX: DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA (QUANDO COUBER);
ANEXO XI: OFÍCIO DE REQUERIMENTO AO PREFEITO;
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1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo com «ovo feilimo
NY
ANEXO XII: ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS;
ANEXO XIII: DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E OPERACIONAL;
ANEXO XIV: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO;
ANEXO XV: DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL;
ANEXO XVI: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE TRABALHO INFANTIL; e,
ANEXO XVII: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE
TRABALHO ESCRAVO.
Secretaria Municipal de Administração de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 27 de abril de
2022.
OSVALDIN QUIRINO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
REFERENCIAL TÉCNICO
Objeto: Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos
da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em conformidade com as
disposições do presente Edital e seus anexos.
1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.1. Justificam e motivam o presente Chamamento Público é a seleção de propostas através
de Planos de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por
intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para formalização de termo de
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua
cooperação envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade
Civil (OSC):
1.1.1. Desenvolver atividades assistenciais, no Município de Palminópolis aproveitando as
potencialidades do Município, tendo como fator principal à logística e a localização das
áreas licitadas para instalação de novas empresas e moradias;
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 - O objeto da licitação é a seleção de propostas através de Planos de Trabalho para a
celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, para formalização de termo de colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua cooperação envolvendo
a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC):
2.2 - A seleção do imóvel a ser licitados está identificado no lote, relacionado neste Termo
de Referência:
2.2.1 - O imóvel, com termo de referência, é o seguinte:
Referência Valor Total
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para
Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos 100.000,00
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(ad) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo
3 - DO PREÇO - TIPO MAIOR OFERTA POR ITEM
3.1- Pela execução do objeto deste Termo de Referência a licitante ofertará Serviços de
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos;
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1- Serão admitidas a participação somente de pessoas jurídicas que atendam aos requisitos
de participação e de habilitação expressos no Edital de Concorrência Pública.
5 - DO CONTRATO, DOCUMENTOS E PRAZO DE CONCESSÃO DE USO
5.1- A celebração de parceria com o Município de Palminópolis será por 30 (trinta) meses,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal e, desde que
cumprido todas as obrigações contratuais.
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 - O prazo máximo para início do funcionamento será de 10 (dez) dias a contar da data de
assinatura do contrato
7 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1 - Será designado pelo Secretário Municipal de Administração, representantes da
Administração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente
quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos.
8 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1 - Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas, sob pena de perder A
celebração de parceria com o Município de Palminópolis;
8.2 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos
causados a terceiros, usuários e funcionários no âmbito dos imóveis cedidos e das
edificações neles erigidas;
8.3 - Cumprir todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os
licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e SEMARH, se for o
caso;
8.4 - Não causar embaraço de qualquer espécie ao Município de Palminópolis atendendo à
sua fiscalização e cumprindo as determinações da Secretaria Municipal de Administração;
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Í di GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <Z PALMINÓPOLIS Conslreindto en novo felino
8.5 - Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e
insumos que incidam ou venham a incidir;
8.6 - Conservar a área construída em boas condições de uso, higiene e limpeza;
9 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS/GO
9.1 - Obriga-se a Prefeitura Municipal de Palminópolis/GO a fiscalizar o cumprimento e a
execução do contrato, além de exercer as demais atribuições e observar as demais
obrigações que o edital e o contrato estipulam para o Poder Concedente.
Palminópolis, Goiás, aos 27 dias de abril de 2022.
Osvaldin Quirino Junior
Secretário Municipal de Administração
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslreindo em novo felino
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declara-se, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal
nº. 13.019/2014, e, subsidiariamente, com o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal nº
8.726/2016, que a [identificação da OSC]:
e Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
ou
e Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para
o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
ou
e Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da
parceria outros bens para tanto.
OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A
presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
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1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Coustrecineto com novo felino
ANEXO HI
DECLARAÇÃO DO ART. 26 E 27, DO DECRETO FEDERAL Nº 8.726/2016, E RELAÇÃO
DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
Declara-se para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], nos termos do art. 26,
caput, inciso VII, e 27, do Decreto Federal nº 8.726/2016, que:
e Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA OSC
Nome do dirigente e cargo | Carteira de identidade, | Endereço residencial,
ocupado na OSC órgão expedidor e CPF telefone e/ou celular e email
(nome completo sem | (número do rg e órgão | (endereço residencial
abreviatura) expedidor; número do cpf) | completo - logradouro,
número, bairro, cidade, cep;
telefone residencial e/ou
celular; endereço eletrônico
pessoal)
a. membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do
Trabalho, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais,
além do Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas no inciso I;
b. pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
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Í /2 pi GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Consireineto com novo felino
É, pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
d. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos 1, II e III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992;
E pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges,
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus,
de membros da diretoria da respectiva OSC.
Os requisitos previstos nesta Declaração deverão se manter ao longo de toda a vigência da
parceria, sob pena de aplicação de penalidades à OSC.
Não serão considerados membros do Poder, para os fins das vedações desta Declaração, os
integrantes de conselhos direitos.
e Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias;
e Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados.
a. membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do
Trabalho, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais,
além do Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das
pessoas mencionadas no inciso I;
b. pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
E. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
d. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/1992;
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Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
/ 6 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 «<4 PALMINÓPOLIS Constreristato com ovo felino
ê: pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges,
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus,
de membros da diretoria da respectiva OSC.
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022
[nome do(a) Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
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/á | EL GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Conslreindo ent novo feilimo
ANEXO IV
MODELO PLANO DE TRABALHO
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(Pad GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Coustrerineto com eovo felêno
ANEXO V
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
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| 7d. GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WWW PALMINÓPOLIS Constrerineto ente novo feilimo
ANEXO VI
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
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1a do) GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS
Conslrerindto ent novo feilimo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declara-se que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público número [preencher com o
número do edital e ano] e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o
processo de seleção.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[assinatura]
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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1d) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NX PALMINÓPOLIS Construindto com novo felino
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DURANTE A EXECUÇÃO
DA PARCERIA
Declara-se, em nome da [identificação da organização da sociedade civil (OSC)], neste ato
representado(a) legalmente na pessoa do(a) Presidente [identificação do(a) Presidente(a)] da
Organização da Sociedade Civil (OSC), para os devidos fins, que a Organização da
Sociedade Civil (OSC) se compromete, a observar, durante toda a duração da parceria, os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, que são os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da economia,
conforme elencado no art. 37, caput, da Constituição de República Federativa do Brasil, de
05 de outubro de 1988.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[assinatura]
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo enm ovo felino
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declara-se para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], nos termos do art. 26,
caput, inciso VII, e 27, do Decreto Federal nº 8.726/2016, que a [identificação da OSC] e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações.
Nesse sentido, a citada OSC:
e Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no
território nacional;
e Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:
a) membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do Trabalho,
Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais, além do
Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas
mencionadas no inciso I;
b) pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
c) pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
d) pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992;
e) pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges,
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus,
de membros da diretoria da respectiva OSC.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
dd) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 EG PALMINOPOLIS NW Cowstreineto cm novo felino
Observação: a presente vedação não se aplica às OSCs que, pela sua própria natureza, sejam W
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e
justificado pela OSC), sendo vetado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria
simultaneamente como dirigente e administrador público, conforme previsão do art. 39, 85º,
da Lei Federal nº 13.019/2014.
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas
as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº
13.019/2014;
e Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão
temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo;
e Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[assinatura]
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
| /4 pl ; GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo enm etovo feitio
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declara-se, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de número
[preencher com o número do Edital] /2022, que a [identificação da OSC] dispõe de contrapartida,
na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ [inserir o
valor dos bens e/ou serviços], conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[assinatura]
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
(ad GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo felino
ANEXO XI
OFÍCIO DE REQUERIMENTO AO PREFEITO
Ofício número [inserir o número do ofício] /2022
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Nome
Secretário Municipal de Administração
Assunto: Requerimento para a avaliação do presente Plano de Trabalho para o Edital de
Chamamento Público de número [inserir o número do Edital nº | 2022, para a execução
do [inserir o nome do serviço, território e meta pleiteada, conforme previsto no Edital de
Chamamento Público em questão].
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
[identificação da OSC], registrada(o) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, da
Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sob o número [inserir o número do CNPJ], sediada
a [inserir o endereço da organização da sociedade civil - OSC], número [inserir o número], bairro
[inserir o bairro], no município de [inserir o município], no Estado [inserir o Estado], com CEP
[inserir o número do CEP], com telefone [inserir o número do telefone, acrescido do código de área
(DDD)], com endereço eletrônico institucional [inserir o endereço eletrônico (e-mail)], neste ato
representado(a) por seu(sua) representante legalmente constituído(a) [nome do(a) Presidente
da OSC], portador(a) da Cédula da Carteira de Identidade, de Registro Geral, de número
[inserir o número do RG], expedida pelo órgão [inserir o órgão expedidor], e inscrito(a) no
Cadastro de Pessoa Física, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sob o número
[inserir o número do CPF], portador do telefone de número [inserir o número do telefone,
acrescido do código de área (DDD)], com endereço eletrônico institucional [inserir o endereço
eletrônico (e-mail)], vem , respeitosamente, a presença de Sua Excelência, requerer a avaliação
do presente Plano de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura do Município de
Palminópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, conforme Edital de
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1a GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Cosslreindo com ovo feilemo
NY
Chamamento Público de número [inserir o número do Edital nº /2022, para a execução do [inserir o
nome do serviço, território e meta pleiteada, conforme previsto no Edital de Chamamento Público em questão].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[assinatura]
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
*anexar cópia de documento com foto. (RG ou CNH, etc.)
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
(Sd bi) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo em novo fuilimo
ANEXO XII
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nos termos do artigo 18, do Decreto Federal nº 8.726/2016, os participantes que
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, via ofício, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da
decisão, ao colegiado que a proferiu, até às 15 horas, no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Palminópolis, sediada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP
759990-000 - Palminópolis - Goiás.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa
de seus interesses, solicitado por meio de ofício, assinado pelo representante legal da OSC e
protocolado diretamente com a Comissão de Seleção, na Secretaria Municipal de
Administração, no endereço: Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 -
Palminópolis - Goiás.
Para apresentação de recurso administrativo a OSC deverá utilizar o INSTRUMENTAL
PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, considerando os critérios de julgamento,
conforme segue:
a) Valor Global; b) Justificativa e Compreensão do público e do território; c) Procedimentos
Metodológicos; d) Indicadores de Resultados; e) Formas de Mensuração dos indicadores; f)
Prazos para execução; g) Planejamento, organização e avaliação do trabalho; h) Articulação
com a rede; i) Recursos Humanos; j) Experiência prévia; k) Histórico da Organização da
Sociedade Civil, no município; e, 1) Ambiente físico.
Nome
Secretária Municipal de Administração
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
| /á Re pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Constrerindo com novo felino
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E OPERACIONAL
Declara-se, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal
nº. 13.019/2014, e, subsidiariamente, com o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal nº
8.726/2016, que a [identificação da OSC]:
e Dispõe de capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
E/OU
e Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria os profissionais que detêm
capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das atividades
ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OBS: A OSC adotará uma ou mais redações acima, conforme a sua situação. A presente
observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
| /4 pi) GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024
NW $ Comslrerineto com novo felino
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Declara-se, em conformidade que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº
[número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a)
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC],
tem ciência da vedação para formalização de parceria no caso de existência de integrantes
da equipe dimensionada no plano de trabalho de cônjuge, companheiro, ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, dos membros da diretoria da OSC.
[Local-UIF], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
1 adih ny GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 “4 PALMINOPOLIS Coustreindto com «ovo felino W
DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
ANEXO XV
Declara-se, em conformidade com o art. 33, inciso IV, da Lei Federal nº 13.018/2014, que a
[identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua)
representante legalmente constituído [nome do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de
identidade RG nº [número do RG do(a) Presidente da OSC], inscrito(a) no CPE/MF sob o nº
[número do CPF do(a) Presidente da OSC], é regida por normas de organização interna que preveem
expressamente a escrituração contábil de acordo com os princípio fundamentais da contabilidade e
com as Normas Brasileira de Contabilidade
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
1 nd GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindto com novo feilémo
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE TRABALHO INFANTIL
Declara-se, em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, cumulado com o art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sob as penas da lei, que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o
nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a)
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC],
não possui, em seu quadro de colaboradores rurais ou urbanos, pessoas menores de 18
(dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem pessoas com idade
igual ou maior de 14 (catorze) e menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer
trabalho, salvo na condição de menor aprendiz.
Declara-se, ainda, ciente que o contrato de aprendizagem é aquele por meio do qual a
pessoa com idade igual ou superior a 14 (catorze) e inferior a 24 (vinte e quatro) anos,
inscreve-se em programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional metódica e
presta serviço por prazo determinado ao empregador, considerando ainda que o trabalho é
compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem aprendiz.
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
(4 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindo ent ovo feilimo
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE
TRABALHO ESCRAVO
Declara-se, em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil, cumulado com o art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sob as penas da lei, que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o
nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a)
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC],
não possui, em seu quadro de colaboradores rurais ou urbanos, pessoa submetida a
trabalho escravo ou condição análoga, nos termos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro,
assim considerado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou
preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência,
ameaça ou coação de quaisquer espécies, trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio,
sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, sob pena de
incorrer nas penas da lei.
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022.
[nome do Presidente da OSC]
Presidente da [identificação da OSC]
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