br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAutoriza o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal no 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras providências.
native_id214

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Matéria transformada em lei
2022-06-22 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-06-20 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-06-20 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-06-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-06-13 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-06-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-06-06 Encaminhamento para 1ª votação P
2022-06-06 Pareceres favoráveis das comissões
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-30 Proposição inclusa no Expediente
2022-05-30 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T21:37:02.792102-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T21:31:13.136089-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T21:27:11.975430-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINOPOLIS Constrerinoto com novo felino 
 
PROJETO DE LEI Nº 032/PMP/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022. 
Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse 
de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2014, a Associação de Moradores do 
Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no 
CNPJ nº 10.523.794/0001-21 e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de 
Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21, 
localizada à Rua 01, Qd-01, nº 01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade 
de Palminópolis, Estado de Goiás com o objetivo de repassar recursos financeiros no valor 
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para execução de ações descritas no Plano de Trabalho. 
8 1º. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento 
Público, Edital nº 001/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da 
presente Lei, na forma do Anexo I. 
8 2º. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela 
única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. 
Art. 2º - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital nº 001/2022, ora 
beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos 
termos do Edital, no prazo máximo de 12 (Doze) meses, contados da data de seu 
recebimento, por intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta 
aplicação. 
Art. 3º - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de 
Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente 
Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. 
/ Fone: ? (64) 3675-1167 - CNP): 01.178.573/0001-72 01: b - E-mail: -mail: pmpalminopolisQhotmail.com j i il. 
Pt Página 1 de 2 
/) Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
| 
 
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo com corvo feilino 
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de maio de 2022. O pa) Melissa 1% 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
Página 2 de 2 
172 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindo enm ovo foilono 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 032/2022, para o qual pedimos 
apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Autoriza 
o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014, a Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis, 
Inscrita no CNPJ nº 10.523.794/0001-21, localizada à Rua 01, nº 01, Qd-01, Setor Jardim das 
Oliveiras, CEP nº 75.990-000, na cidade de Palminópolis, Estado de Goiáse dá outras 
providências. 
Inicialmente, cabe registrar, que a entidade acima descrita, foi selecionada no 
Chamamento Público, Edital nº 001/2022, nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações 
posteriores. 
Vale ainda destacar, que a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, 
autoriza o Ente Público a firmar parceria / Termo de Fomento / Acordo de Cooperação, 
com repasse de recursos financeiros, a Organizações da sociedade civil, para que em regime 
de mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade 
de interesse público. 
Nesse sentido, importante esclarecer que dentre os princípios que governam a 
Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, está o princípio da 
supremacia do interesse público ou da finalidade pública. 
Por “interesse público”, que é um conceito amplo, entende-se o “atendimento a 
fins de interesse geral”. Isso implica, segundo Hely Lopes Meirelles (2003), que: “a primazia 
do interesse público sobre o privado é intrínseco à atuação do Estado, que tem sua 
existência justificada exatamente pela satisfação do interesse geral, ou seja, mesmo quando 
forem os particulares os executores de serviços ou atividades públicas, o interesse público 
tem prioridade máxima”. 
Nesse sentido, busca-se com a presente Lei, autorização para ratificar a parceria / 
termo de fomento / acordo de cooperação firmado com a Organização da Sociedade Civil 
Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis, Inscrita no CNPJ nº 
10.523.794/0001-21, localizada à Rua 01, nº 01, Qd-01, Setor Jardim das Oliveiras, CEP nº 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS 
 
 
Construindo com vovo feileno 
75.990-000, na cidade de Palminópolis, Estado de Goiás, para execução de ações descritas no 
Plano de Trabalho. 
Sobre as organizações da Sociedade Civil, cabe salientar que estas não possuem 
fins lucrativos são entidades reguladas pelo direito privado e ao se qualificam como sem 
fins lucrativos, estas possuem natureza jurídica específica sob a forma de associação ou 
fundação, o que as diferencia das entidades de cunho empresarial, das organizações de 
classe, de sindicatos e outras. 
Nesse sentido, foi realizado chamamento Público, Edital 001/2022, sendo 
elaborado Plano de Trabalho detalhando as ações que serão implementadas através de 
cooperação com a associação mencionada. 
Destarte, será formalizado Acordo de Cooperação / Parceria / Termo de 
Fomento com a mencionada Associação, por meio do qual será estabelecida a parceria com 
a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, 
envolvendo a transferência de recursos financeira. 
Insta salientar, que estão sendo seguidos os princípios norteadores da 
Administração Pública para o firmamento do Termo de Cooperação, aos quais devem ser 
rigorosamente obedecidos, sendo eles: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade, eficiência e eficácia. 
Cabe destacar, que o Poder Público tem a obrigação através de um conjunto 
integrado de ações, de garantir o atendimento às necessidades básicas da comunidade 
promovendo e incentivando a colaboração e participação da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação 
para o trabalho. 
Nesse contexto, os gestores de políticas públicas devem buscar os diversos 
setores da sociedade civil objetivando a transformação da democracia formal em uma 
democracia participativa e substantiva, consolidando a ideia catalisadora dessa mudança: 
participação social. 
Ademais, o caminho para a redução das desigualdades socioeconômicas e para a 
consolidação de direitos se dá por meio da interação democrática e colaborativa entre 
Estado e sociedade. 
Destaca-se, que as organizações da sociedade civil e demais movimentos sociais 
acumularam, durante anos, um grande capital de experiências e conhecimentos sobre 
formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos e, a 
partir dessa colaboração, é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência 
às demandas sociais. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Construindo com novo feiltmo 
 
A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em 
relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar 
direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido 
entre a igualdade formal, jurídico-legal (todos iguais perante a lei), e a igualdade material, 
econômica. 
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação 
colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a 
diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos 
problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis. 
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a 
participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução 
e fiscalização das políticas públicas. 
Vereadores 
Neste 
o presente 
diapasão, 
Projeto 
pelas 
de 
razões 
Lei, convictos 
expostas, 
do 
encaminhamos 
interesse público 
a apreciação 
da proposta. 
dos Senhores 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria e sua 
consequente transformação em Lei. 
Ademais caso seja necessário será realizado abertura de Crédito Especial no 
Orçamento para a efetivação da transferência do recurso. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime Normal de tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 30 dias do mês de maio de 2022. 
, A no Da 42 Lz 
RANC HELVIS VAZ | 
-Prefeito- 
 
| Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 Na PALMINÓPOLIS 
Constreindto com novo feilémo 
Ofício nº 107/PMP/2022. 
Palminópolis, 30 de maio de 2022. 
Exmo. Sr. 
LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES 
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador 
Palminópolis - Goiás. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, a 
justificativa e o Projeto de Lei n. 032/PMP/2022, que Autoriza o Município a firmar 
parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a 
Associação de Moradores do Jardim das Oliveiras Palminópolis Inscrita no CNPJ nº 
10.523.794/0001-21 e dá outras providências. 
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é enviado em caráter 
de tramitação em Regime Normal, para ser apreciado e votado. 
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis, 
renovo a V. Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
5 A ” / f 
UE ML Lo C HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
130 dn) GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WY PALMINÓPOLIS Consiruindo com novo feilimo 
ANEXO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 =<Z PALMINÓPOLIS N 
Construineto nn novo felino 
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022 
 
1. PREÂMBULO 
1.1. MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, situado na Rua Elpídio de Paula 
Ribeiro, nº. 395, Centro, CEP 75.990.000; por intermédio da Secretaria Municipal de 
Administração, TORNA PÚBLICO, o teor do presente Edital de Chamamento Público, 
objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), para pactuar Termo de 
Colaboração visando à execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para 
Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, e alterações, em conformidade com as disposições do presente Edital e seus 
 
anexos. 
 
2. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas através de 
Planos de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para formalização de termo de 
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua 
cooperação envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade 
Civil (OSC), para execução de: 
2.1.1. 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e 
Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em 
conformidade com as disposições do presente Edital e seus anexos. 
2.2. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de 
Palminópolis na internet (www.palminopolis.go.gov.br), afixado no Placar de Avisos da 
Prefeitura Municipal e nos meios de comunicação local, com prazo mínimo de 30 (trinta) 
dias para a apresentação dos Planos de Trabalho, contado da data de publicação do Edital. 
2.3. É de responsabilidade das OSC e de todo e qualquer interessado acompanhar o 
processo de chamamento público no sítio eletrônico, para conhecimento de possíveis 
comunicados e alterações. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
 
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Constrertndto enm «ovo felino 
 
2.4. A seleção das propostas observará a ordem decrescente de classificação (da maior para 
a menor nota), bem como a reserva orçamentária necessária para a celebração da parceria. 
2.5. Neste chamamento público poderão ser selecionadas tantas OSC quantas forem 
necessárias para que o referencial de atendimento constante do ANEXO I: Referencial 
Técnico do presente edital seja atendido. 
2.6. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 
(cinco) dias da data-limite para envio das propostas dos Planos de Trabalho, através de 
ofício, devidamente assinado pelo(a) presidente da OSC, endereçado a(o) titular da 
Secretaria Municipal de Adminsitração: Localizado na Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - 
Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás, Comissão de Seleção; ou, 
virtualmente, através do e-mail institucional pmpalminopolisvhotmail.com dentro do 
horário de expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração (das 08:00 
até às 17 horas). 
2.7. A resposta às impugnações caberá à (ao) titular, ou adjunta (0), da Secretaria Municipal 
de Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do pedido de impugnação. 
2.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e 
de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias 
úteis antes da data prevista para envio dos Planos de Trabalho, dentro do horário de 
expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração (das 08:00 até às 17 
horas), exclusivamente de forma eletrônica, pelo e- mail: pmpalminopolisShotmail.com 
2.9. Os esclarecimentos demandados serão prestados, de igual forma, pela Secretaria de 
Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data do pedido de esclarecimento. 
2.10. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
Edital. 
2.11. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos 
do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta, no sítio eletrônico 
oficial da Prefeitura de Palminópolis (www.palminopolis.go.gov.br), para qualquer 
interessado. 
2.12. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de 
esclarecimentos, ensejará divulgação, pela mesma forma que se deu o texto original, 
somente quando a alteração afetar a formulação dos Planos de Trabalho ou o princípio da 
isonomia. Nesse caso, alterar-se-á o prazo inicialmente estabelecido através de publicação 
específica. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslrerineto com novo feilemo 
 
2.13. O prazo correspondente ao tempo necessário para execução integral do objeto de 
parceria prevista neste edital será de 60 (sessenta) meses, com atualização anual do Plano de 
Trabalho e adequações do custo real do serviço (atualização monetária acumulada) a cada 
período de 12 (doze) meses. 
2.14. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, e, 
supletivamente, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, e demais normativos aplicáveis, além 
das condições previstas neste Edital, conforme metas apresentadas, observada a ordem de 
classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração. 
2.15. Os demais Planos de Trabalho habilitados e classificados, mas não selecionados, 
ficarão em lista de espera e serão eventualmente aproveitados, caso haja desistência ou 
 
impugnação da OSC classificada, nos termos deste edital. 
 
3 - DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
3.1. O termo de colaboração terá por objeto a execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de 
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos da Lei Federal de 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em conformidade com as disposições do 
presente Edital e seus anexos. 
3.2. Os valores dos termos de colaboração serão referenciados conforme as metas a serem 
praticadas, incluídos na tabela a seguir: 
 
Tabela 1 
 
Referências Valor Total 
 
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de 
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos 
e Idosos 100.000,00 
 
3.3. Os bens adquiridos ou construídos com recursos transferidos ou cedidos pela 
Administração Pública poderão, a critério, da administração pública, ser doados após a 
consecução do objeto para assegurar o objeto do serviço pactuado, observado o disposto no 
respectivo termo e na legislação vigente. 
3.4. Serão selecionados: 
341. 1 (Um) Núcleo de Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e 
Idosos, nos termos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
(udp GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WY PALMINOÓPOLIS 
 N 
Coustrerindto com ovo feilémo 
conformidade com as disposições do presente Edital e seus anexos; 
3.4.2. Não será possível apresentar Plano de Trabalho com meta de atendimento menor ao 
previsto neste edital. 
3.5. Abrangência territorial e meta de atendimento 
3.5.1. O serviço deverá ser ofertado no município de Palminópolis, nos seguintes endereços 
e horários cedidos pelo poder público municipal, devendo ser especificado no Plano de 
trabalho e no Termo de Colaboração a meta e o valor de referência, conforme tabela 1 do 
item 3.2., não sendo admitida a proposição de atendimento em quantidade de vagas 
inferiores. 
3.6. Justificativa: 
3.8.1. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), houve diminuição dos grupos etários de pessoas com idade menor que 20 anos e 
crescimento da população com 60 anos ou mais. 
3.8.2. As projeções sobre o envelhecimento populacional no Brasil, denotam o modo 
acelerado como este fenômeno vem ocorrendo. Dentre as inúmeras implicações causadas 
por esta transição demográfica, ou seja, em face de uma sociedade cada vez mais 
envelhecida, apresentam-se novos desafios para o Estado na elaboração de políticas 
públicas que atendam esta população, além da necessidade de repensar o espaço urbano e 
da adaptação da rede de serviços. 
3.8.3. Logo, a concepção e a elaboração de políticas públicas destinadas a atender a 
população idosa devem compreender e considerar tal crescimento. No âmbito da Política de 
Assistência Social, as causas mais frequentes de vulnerabilidade social do público idoso 
originam-se no abandono ou isolamento social, decorrentes da fragilização ou da perda dos 
vínculos de pertencimento. Além disso, a discriminação negativa da velhice e a exclusão 
social relacionada à pobreza propiciam e agravam a situação de vulnerabilidade social. Tal 
constatação evidencia ser cada vez mais necessária a ampliação da rede de Proteção Social, 
por meio da contínua oferta de serviços, projetos, programas e ações que possibilitem o 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a superação de situações 
 
de vulnerabilidade. 
 
4 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
| L 48 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <& PALMINÓPOLIS Constreindto com novo feilino 
 
41. Poderão participar deste Edital as OSCs, nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações 
posteriores, bem como Decreto Federal nº 8.726/2016: 
4.1.1. entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou 
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, 
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer 
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de 
suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, 
de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 
4.1.2. as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999; as integradas por pessoas 
em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e 
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, 
educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência 
técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de 
interesse público e de cunho social; e, “as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou 
a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente 
religiosos”. 
41.3. Possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei 
Federal nº 8.742/1993, da Lei Orgânica de Assistência Social, da Resolução nº 14/2014, do 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e das Resoluções do Conselho Municipal 
de Assistência Social (COMAS) do Município de Palminópolis. 
4.1.4. Se a OSC não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício 
socioassistencial no município de Palminópolis, será, eventualmente, aceita a inscrição do 
Conselho Municipal de Assistência Social onde está instalada a sede da OSC e/ou de onde 
desenvolva o maior número de atividades. 
41.5. Possuir inscrição no Conselho Municipal do Idoso (CMI) no município onde está 
instalada a sede da OSC e/ou onde desenvolva o maior número de atividades. 
4.1.6. Nos casos previstos nos itens 4.1.4. e 4.1.5, se a OSC for contemplada neste edital, 
deverá pleitear sua inscrição e atender os critérios para a certificação no COMAS de 
Palminópolis, bem como, deverá pleitear sua inscrição e atender os critérios para a 
certificação no CMI, do município de Palminópolis. 
41.7. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, 
escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas 
Brasileiras de Contabilidade. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 R » GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS W Consireindio cnh etovo feilino 
4.1.8. Poderá participar do certame a OSC que possuir 1 (um) ano de existência, no 
 
mínimo, com cadastro ativo e comprovado por meio de documentação emitida pela 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ) até a data de envio do Plano de Trabalho. 
41.9. Deverá apresentar, no Plano de Trabalho, que a OSC, alternativamente, possui 
instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o 
cumprimento das metas estabelecidas, ou prever a sua contratação ou aquisição com 
recursos da parceria, atestado mediante o preenchimento do termo de declaração do(a) 
representante legal da OSC, conforme ANEXO IL DECLARAÇÃO SOBRE 
INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS. 
41.10. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida 
a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço 
físico para o cumprimento do objeto da parceria, devendo ser providenciada após a fase de 
seleção até o ato de formalização da parceria. 
41.11. Deverá apresentar, no Plano de Trabalho, que a OSC, alternativamente, detém 
capacidade técnica e operacional, ou indicar a previsão de contratação, para o 
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, atestado 
mediante o preenchimento do termo de declaração do (a) representante legal da OSC, 
conforme ANEXO XII DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E 
OPERACIONAL. 
4.1.12. Não será necessária a demonstração prévia de capacidade técnica e operacional, 
sendo admitida a contratação de profissionais e serviços para o cumprimento do objeto da 
parceria, devendo ser providenciada após a fase de seleção até o ato de formalização da 
parceria. 
41.13. Não é permitida a atuação em rede, sendo a OSC celebrante da parceria a única 
 
responsável pela oferta do Serviço. 
 
5. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
5.1. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que: 
9.1.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a 
funcionar no território nacional; 
9.1.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 (dn GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NWY PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo felino 
5.1.3. Tenha tido as contas rejeitadas, definitivamente, pela administração pública nos 
últimos 5 (cinco) anos e não tenha sanado as irregularidades apontadas e quitado os débitos 
eventualmente imputados; 
5.1.4. Tenha tido suas contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 
(oito) anos; 
5.1.5. Tenha sido punida, com as sanções previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal 
nº 8.666/1993; 
5.1.6. Tenha sido punida, com as sanções previstas no art. 73, inciso II e III, da Lei Federal 
nº 13.019/2014; 
5.1.7. Tenha, em seu quadro de dirigentes, membros de Poder Público ou do Ministério 
Público, Vereadores, Deputados Estaduais ou Federais, e Secretários Municipais, além de 
Prefeito e Vice-Prefeito, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, não são considerados membros do Poder Público, para fins dessa vedação, os 
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; 
5.1.8. Tenha, em seu quadro de dirigentes, pessoas: 
3.1.8.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 anos; 
5.1.8.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
5.1.8.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos 1 a III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; 
5.1.8.4. E, tenham como demais integrantes da equipe dimensionada no plano de trabalho, 
ou em alterações posteriores, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou 
 
por afinidade, até o segundo grau, de membros da diretoria da entidade. 
 
6 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A 
 
REALIZAÇÃO DO OBJETO. 
6.1. O valor total de recursos disponibilizados no exercício de 2022 será repassado a 
partir do início da execução do objeto da parceria, conforme a referência pactuada, abaixo: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Constreindo em novo foilimo 
 
 
Tabela 2 
 
Referências Valor Total 
 
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de 
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos 
e Idosos 100.000,00 
 
6.2. Os recursos financeiros para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a serem 
formalizados por conta deste Edital, serão atendidos pela dotação orçamentária prevista 
para o exercício de 2022 e subsequentes, sendo que: 
6.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são 
provenientes do orçamento do município autorizado pela vigente Lei Municipal, que estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Palminópolis, para o exercício de 2022, e 
legislações posteriores. 
6.4. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada 
parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios 
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio 
de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa 
estiver consignada, conforme art. 24, parágrafo único, e art. 43, 81º, II, do Decreto Federal nº 
8.726/2016. 
6.5. Nos casos das parcerias com vigência plurianual, a previsão dos créditos necessários 
para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios 
seguintes, podendo haver a revisão dos valores, de forma a se garantir o atendimento e a 
satisfação do objeto do termo de colaboração, com a reposição do índice inflacionário e 
realinhamento do custo do serviço, se necessário. 
6.6. Para consecução dos objetivos constantes deste Edital e Anexos, a transferência de 
recursos será realizada em observância ao cronograma de desembolso definido na proposta 
do Plano de Trabalho. 
6.7. O valor exato a ser repassado será definido no Termo de Colaboração, observado o 
Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada. 
6.8. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará 
consonância com as metas da parceria, consignados no Plano de Trabalho. 
6.9. No caso dos Recursos Estadual e Federal, quando houver, o repasse dependerá do 
crédito das referidas esferas. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
(Sd GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo feileno 
 
 7- DAAPRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO. 
7.1. A OSC deverá apresentar, até às 15 (quinze) horas da data de envio das propostas, 
conforme o cronograma apresentado no item 8.1 deste Edital, 2 (dois) envelopes lacrados, 
endereçados à Comissão de Seleção, mediante protocolo físico na Secretaria Municipal de 
Administração, localizada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - 
Palminópolis - Goiás. 
7.2. O primeiro envelope lacrado apresentado pela OSC deverá conter a proposta do Plano 
 
de Trabalho e vir escrito com os seguintes dizeres: 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 
ENVELOPE PROPOSTA 
NOME E CNPJ DA PROPONENTE 
7.3. A proposta deverá conter: 
7.3.1. Ofício de Requerimento devidamente preenchido e assinado pela (o) representante 
legal ou presidente da OSC, conforme ANEXO XI - MODELO DE OFÍCIO DE 
REQUERIMENTO AO PREFEITO. 
7.3.2. Plano de Trabalho por unidade executora, utilizando o instrumental ANEXO IV - 
MODELO DE PLANO DE TRABALHO, e seguindo as especificações da minuta constante 
neste Edital e todo os anexos publicados, apresentado através de uma via impressa, com 
todas as folhas rubricadas e sequencialmente numeradas, e, ao final, ser assinada pelo 
técnico responsável pela elaboração do Plano de Trabalho e pelo representante legal da OSC 
digital 
proponente, 
7.3.3. Estimativa 
(CD ou 
acrescido 
pen 
de 
drive), 
despesas 
obrigatoriamente 
em formato 
a serem 
PDF, 
realizadas 
de 
sob 
uma 
pena 
na 
cópia 
de 
execução 
não 
do 
ser 
Plano 
recebido. 
das 
de 
atividades 
Trabalho 
descritas 
em mídia 
na 
 
proposta do Plano de Trabalho, incluindo os custos indiretos necessários à execução do 
objeto, conforme ANEXO IV: MODELO DE PLANO DE TRABALHO, e, 
7.3.4. Documentos que comprovem os critérios de pontuação: 
7341. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Ciência e Concordância, 
conforme ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
/ 48 E! GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS W Constrerineto ent novo felino 
7.3.4.2. Apresentar devidamente preenchida a Declaração sobre Instalações e 
Condições Materiais, conforme ANEXO Il: DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E 
CONDIÇÕES MATERIAIS; 
 
734.83. Declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme 
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA; 
7344. Cópia da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, seja do 
município de Palminópolis, ou do município onde possua a sede ou execute os serviços; 
734,5. Cópia da inscrição no Conselho Municipal do Idoso seja do município de 
Palminópolis, ou do município onde possua a sede ou execute os serviços; 
734.6. Comprovante da sede da OSC, ou declaração pública do Conselho Municipal 
de Assistência Social de Palminópolis que ateste a regularidade de atuação da OSC no 
município de Palminópolis, se houver; 
VIA, Comprovante de inscrição no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de 
Assistência Social, se houver; 
734.8. Comprovante válido e vigente da Certificação de Entidades de Assistência 
Social (CEBAS), do Ministério da Cidadania, se houver; 
7.3.4.9. Comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou 
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e 
operacional, conforme exigência do art. 26, inciso III e X, do Decreto Federal nº 8.726/2016. 
74. O segundo envelope lacrado apresentado pela OSC deverá conter os documentos 
 
para a habilitação, com os seguintes dizeres: 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO 
 
NOME E CNP] DA PROPONENTE 
7.5. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pela OSC proponente, os seguintes 
documentos: 
7.5.1. Cópia atualizada do estatuto social registrado e suas alterações, bem como a cópia da 
ata de eleição do quadro dirigentes em exercício; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslruindto emm novo feitio 
 
7.5.2. Cópia da Cédula de Identidade de Registro Geral do(a) Presidente da OSC, ou outro 
documento de identificação congênere; 
7.5.3. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física, da Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, do(a) Presidente da OSC; 
7.5.4. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, CNP), do Ministério da 
Fazenda, através de certidão expedida pelo oficial de cartório de registro civil, ou cópia 
atualizada do estatuto registrado e eventuais alterações, ou, tratando-se de sociedade 
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 
7.5.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF), ou extrato emitido pelo Serviço 
Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, Cauc, quando disponibilizados 
pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia; 
7.5.6. Certidão de Débitos Tributários a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da 
União, ou extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências 
Voluntárias, Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, do 
Ministério da Economia; 
7.5.7. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos, da Secretaria da Fazenda, do 
Governo do Estado de Goiás; 
7.5.8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos, da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de 
Palminópolis; 
7.5.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
7.5.10. Relação nominal atualizada do quadro de dirigentes da OSC, acrescido do endereço, 
número de telefone, endereço eletrônico, número da Cédula de Identidade (RG) e órgão 
expedidor, número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de cada dirigente, 
nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, conforme ANEXO III: 
DECLARAÇÃO SOBRE RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC; 
7.5.11. Comprovante que a OSC funciona no endereço declarado, por meio de cópia de 
documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação, quando houver; 
7.5.12. Apresentar o balanço ou demonstração contábil das receitas da OSC, sendo que, com 
a eventual celebração do Termo de Colaboração, oportunamente, serão solicitados os dados 
bancários necessários para o recebimento dos recursos, separadamente por esferas; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
NM, ap NY 
7.513. Apresentar devidamente preenchida a Declaração da Não Ocorrência de 
Impedimentos, conforme ANEXO IX: DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE 
IMPEDIMENTOS; 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 << PALMINÓPOLIS Couslrerineto com «ovo feiléno 
7.5.14. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Compromisso quanto a 
observação dos princípios constitucionais da Administração Pública, durante a execução da 
Parceria, conforme ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A 
OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA; 
7.5.15. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Compromisso, conforme o 
ANEXO XIV: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO; 
7.5.16. Apresentar devidamente preenchida a Declaração de Escrituração Contábil, 
conforme o ANEXO XV: DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; 
7.5.17. Apresentar devidamente preenchida a Declaração Negativa de Empregar Trabalho 
Infantil, conforme o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE 
TRABALHO INFANTIL; e, 
7.5.18. Apresentar devidamente preenchida a Declaração Negativa de Empregar Pessoas em 
Regime de Trabalho Escravo, conforme o ANEXO XVII - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE 
EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE TRABALHO ESCRAVO. 
7.6. Quando a OSC executar qualquer serviço que seja cofinanciado pela Administração 
Pública, deverá apresentar a declaração ou atestado de regularidade das prestações de 
contas; no âmbito municipal a certidão é expedida pela Comissão Permanente de 
Fiscalização das Prestações de Contas (CPFPC), da Secretaria de Finanças, da Prefeitura de 
Palminópolis; em caso de cofinanciamento por outros municípios e demais entes 
federativos, a certidão deverá ser expedida pelo órgão administrativo assemelhado. 
7.7. | Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese da OSC se tratar 
de sociedade cooperativa, nos termos da legislação vigente. 
7.8. Todos os documentos referentes ao Edital de Chamamento Público deverão ser, 
 
devidamente, assinados por seu representante legal da OSC proponente. 
 
8 - DA FASE DE SELEÇÃO 
8.1. A fase de seleção observará o cronograma das etapas previstas na tabela inclusa: 
Tabela 3 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
Í aa GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 Ng PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo fulimo 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ETAPA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DATAS 
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 27/04/2022 
2 Período de Publicização do Edital de Chamamento Público 27/04/2022 à 
26/05/2022 
3 Audiência Pública para esclarecimento de dúvidas. 11/05/2022 
1 Envio dos Planos de Trabalho pelas OSCs 25/05/2022 
5 Sessão Pública de Abertura dos Envelopes 26/05/2022 
6 Etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela Comissão | 26/05/2022 
de Seleção. 
7 Divulgação do resultado preliminar. 27/05/2022 
8 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 27/05/2022 
9 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 30/05/2022 
10 Análise dos recursos reconsiderados pela(o) titular da Secretaria 31/05/2022 
Municipal. 
11 Publicação do resultado definitivo e homologação da fase de seleção, | 02/06/2022 com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 
8.2. Da Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 
8.2.1. Consiste na publicação de Edital de Chamamento Público para seleção de propostas 
de Planos de Trabalho mais adequadas ao objeto, apresentadas pelas OSCs, com o intuito 
de celebrar parceria para consecução do objeto do presente Edital. 
8.3. Da Etapa 2: Período de Publicização do Edital de Chamamento Público. 
8.3.1. O prazo de publicização do Edital será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da 
data de publicação do presente Edital, conforme o cronograma disposto no item 8.1. 
8.3.2. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão 
responsável pela condução do processo de seleção. 
8.4. Da Etapa 3: Audiência Pública. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 130 doi) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindto cm vovo felino 
84.1. A juízo da autoridade competente e/ou a pedido da(s) OSC(s), será facultado à 
comissão de seleção a designação de audiência pública para esclarecimentos de 
questionamentos vinculados ao teor do presente Edital. 
8.5. Da Etapa 4: Envio dos Planos de Trabalho. 
8.5.1. A apresentação dos envelopes com as propostas está designada para o dia 
25/05/2022, até às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração, localizado a 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
8.5.2. As propostas deverão estar em consonância com as previsões dispostas no item 7 e 
seguintes deste Edital. 
8.6. Da Etapa 5: Sessão Pública de Abertura dos Envelopes. 
8.6.1. Será realizada sessão pública para a abertura dos envelopes, primeiramente, da 
Proposta do Plano de Trabalho e, posteriormente, da Documentação de Habilitação, para 
atestar sua inviolabilidade. 
8.6.2. A sessão pública será realizada no dia 26/05/2022, às 08:00 horas, na sala de reuniões 
da CPL, localizado à Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - 
Palminópolis - Goiás. 
8.6.3. Os documentos extraídos dos envelopes deverão ser rubricados por 1 (um) ou mais 
membros da Comissão de Seleção durante a sessão pública. 
8.6.4. Poderão participar da sessão pública os representantes das OSCs proponentes. 
8.6.5. Serão convidados para a sessão pública representantes dos Conselhos Municipais de 
Assistência Social e do Idoso. 
8.6.6. Será lavrada ata da reunião de abertura dos envelopes de Documentação de 
Habilitação e Proposta de Plano de Trabalho, que será assinada pelos membros da 
Comissão de Seleção e publicada no site da municipalidade em data oportuna. 
8.6.7. Os membros da comissão responsável pelo recebimento dos envelopes, procederá a 
conferência do conteúdo para atestar sua consonância ao item 7.3.2 deste edital, incluindo a 
abertura das mídias digitais em computador que estará disponível para conferência do 
conteúdo. 
8.6.8. Não serão recebidos os planos de trabalho que não obedecerem ao previsto no item 
Todd. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
/á e) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W 4% PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo 
8.6.9. Planos de Trabalhos apresentados em formato diverso do instrumental constante do 
ANEXO - MANUAL DE PLANO DE TRABALHO não serão analisados. 
8.7. Das Etapas 6 e 7: Etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela 
Comissão de Seleção e Divulgação do resultado preliminar. 
8.7.1. Na etapa competitiva de avaliação dos Planos de Trabalho pela Comissão de Seleção 
de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará os Planos de 
Trabalho apresentados pelas OSCs concorrentes. 
8.7.2. A análise e o julgamento de cada plano serão realizados pela Comissão de Seleção, 
que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, observados os critérios 
apresentados no presente edital de chamamento público. 
8.7.3. Segundo o grau de adequação ao ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO, as 
propostas de Plano de Trabalho serão classificadas em habilitadas e inabilitadas. 
8.7.4. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela do item 8.1. para 
conclusão do julgamento dos planos e divulgação do resultado preliminar do processo de 
seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 
30 (trinta) dias. 
8.7.5. Em havendo a dilação do prazo para conclusão do julgamento dos planos de 
trabalho, os demais prazos subsequentes serão revistos e, previamente, informados através 
de publicação específica. 
8.7.6. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos quesitos, 
critérios de julgamento, metodologia de pontuação e pontuação por item apresentados, na 
 
tabela abaixo: 
 
Tabela 4 
Quesitos Critérios de | Metodologia de | Pontuação por | Pontuação Geral 
Julgamento Pontuação item 
Melhor Plano de 
Trabalho. 
 8.7.7. Serão eliminados aqueles Planos de Trabalho: 
8.771. Pontuação total for inferior a 5,0 (cinco pontos); 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslreindto com ovo feilimo 
 
8.7.7.2. Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento: 
8.7.7.21. Valor Global; 
8.7.7.2.2. Justificativa e compreensão do público e do território; 
8.7.7.2.3. Procedimentos Metodológicos; 
8.7.7.2.4. Indicadores de Resultados; 
8.7.72.5. Formas de Mensuração dos Indicadores; 
BZ. Prazo para Execução; 
8.7.7.2.7. Recursos Humanos, com o não atendimento da equipe profissional exigida; e, 
8.7.7.2.8. Experiência Prévia. 
8.7.7.3. Que estejam em desacordo com o presente Edital; ou, 
8.7.7.4. Contenham valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela 
Comissão de Seleção, à luz da estimativa realizada na forma do art. 9º, 88º do Decreto 
Federal de nº 8.726/2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a 
inviabilidade econômica e financeira do Plano de Trabalho, inclusive à luz do orçamento 
disponível. 
8.7.8. Os Planos de Trabalho não eliminados serão classificados, em ordem decrescente (da 
maior nota para a menor), acordo com a pontuação total obtida, e evidenciado a seleção da 
proposta mais vantajosa do ponto de vista estritamente financeiro. 
8.7.9. No caso de empate entre dois ou mais Planos de Trabalho, o desempate será feito 
com base na maior pontuação obtida no quesito “Detalhamento do Plano de Trabalho”. 
8.7.10. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior 
pontuação obtida, sucessivamente, nos quesitos “Capacidade Técnico Operacional” e 
“Valor Global”. 
8.7.11. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com 
mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
8.7.12. Após a análise e julgamentos das propostas de Planos de Trabalhos apresentados, a 
Comissão de Seleção divulgará e publicará, conforme o item 8.7.7., o resultado preliminar 
da Etapa Competitiva de Avaliação das propostas de Planos de Trabalhos apresentados 
pelas OSCs na página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
(/á e pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 LL 4 PALMINOPOLIS Consiruineto com novo feitio N 
(www.palminopolis.go.gov.br), na data prevista no cronograma disposto na Tabela 3, do 
 
item 8.1., iniciando-se imediatamente o prazo para recurso. 
8.8. Das Etapas 8, 9 e 10: Interposição de recursos contra o resultado preliminar, Análise 
dos recursos ao resultado preliminar e Análise dos recursos não reconsiderados pela(o) 
titular da Secretaria Municipal. 
8.8.1. Com a publicação do resultado preliminar inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos 
para recurso, contados da publicação da decisão, nos termos do Decreto Federal nº 
8.726/2016. 
8.8.2. As OSCs proponentes, que desejarem recorrer contra o resultado preliminar, deverão 
apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção. 
8.8.3. Após a publicação do resultado preliminar, para a conclusão da análise e julgamento 
do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção, a OSC, durante o período de interposição 
de recurso, poderá apresentar esclarecimentos e/ou alterações no Plano de Trabalho, salvo 
no quesito “DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO”. 
8.8.4. Os recursos deverão ser protocolados até às 15 horas, na Sede da Secretaria 
Municipal de Administração, localizado a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 
759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
8.8.5. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
8.8.6. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão 
responsável pela condução do processo de seleção. 
8.8.7. É assegurado as OSCs participantes obter cópia dos elementos dos autos 
indispensáveis à defesa de seus interesses, solicitado por meio de ofício, assinado pelo 
representante legal da OSC e protocolado diretamente com a Comissão de Seleção, no 
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, localizada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - 
Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
8.8.8. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão até o 
prazo de 3 (três) dias contados do fim do prazo para recebimento do recurso. 
8.8.9. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção, no prazo de 3 
(três) dias, serão encaminhados a(o) Secretaria de Administração para decisão final que será 
publicada sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet 
(www.palminopolis.go.gov.br), na data prevista no cronograma disposto na Tabela 3, do 
item 8.1. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 ZZ GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Constrerineto com vovo felino N 
8.9. Das Etapas 11 e 12: Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com 
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) e Homologação do resultado 
definitivo da fase de seleção. 
8.9.1. Decorrido o prazo recursal, a Comissão de Seleção deverá divulgar e publicar, no 
sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Palminópolis, as decisões recursais proferidas e o 
resultado definitivo do processo de seleção, na data prevista no cronograma disposto na 
Tabela 3, do item 8.1. 
8.9.2. Compete a(o) titular, da Secretaria Municipal de Administração, a homologação da 
classificação das propostas avaliadas pela Comissão de Seleção. 
8.9.3. A decisão de homologação não gera direito para a OSC quanto à celebração da 
parceria. 
8.9.4. Após o recebimento e julgamento dos Planos de Trabalho, havendo uma única OSC 
classificada (não eliminada) e atendidas as exigências deste Edital, a Secretaria Municipal de 
Administração dará prosseguimento ao processo de seleção e a convocará para iniciar o 
 
processo de celebração do termo de colaboração. 
 
9- DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
9.1. Compete a Secretaria Municipal de Administração dar prosseguimento a fase de 
celebração. 
 
9.2. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de 
 
 
 
 
 
parceria: 
Tabela 5 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do atendimento dos 
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos 
(vedações) legais. 
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de 
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
3 Regularização de documentação, se necessário. 
4 Assinatura do termo de colaboração. 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
 
 
 1d GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS 
 
Conslreindto enm novo feilinro 
 
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Palminópolis. 
 
9.3. Será permitido a substituição dos documentos indispensáveis para a celebração do 
Termo de Colaboração que tiverem vencido ao longo da Fase de Seleção e da Fase de 
 
Celebração. 
 
10 - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA 
 
10.1. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com 
recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação 
regente quanto ao gerenciamento administrativo-financeiro dos recursos e pelo pagamento 
dos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comercias relacionado à execução do 
objeto da parceria, bem como a relação de despesa e pagamentos previsto nos art. 45 e 46, 
da Lei Federal nº 13.019/2014. 
10.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, 
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho, 
aquelas com base no disposto no art. 46, da Lei Federal nº 13.019/2014. 
10.3. É recomendável a leitura integral deste Edital e das legislações correlatas, não 
podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de 
cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 
10.4. As parcerias serão executadas em observância às cláusulas pactuadas sendo 
VEDADO, conforme art. 45, da Lei Federal nº 13.019/2014, as seguintes despesas: 
10.4.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria, a entidade definirá no 
Plano de Trabalho os itens de gastos e seus detalhamentos, somente podendo realizar a 
aplicação em despesas que abranjam tais definições; e, 
10.4.2. Pagar, a qualquer título, serviço ou empregado público com recursos vinculados à 
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias: 
servidores ou empregados públicos serão custeados diretamente pelo ente público 
responsável pelo Chamamento podendo ser esta uma das obrigações do ente no 
instrumento de parceria, sendo que somente em situações legalmente previstas em lei 
específica e na lei de diretrizes orçamentárias servidores e empregados públicos poderão ser 
custeados com recursos das parcerias. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 4 PALMINOPOLIS Couslretindto emm corvo felêno 
 
10.5. É vetado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou 
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, 
de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
10.5.1. Não se enquadram na hipótese de vedação imposta pelo subitem acima os servidores 
inativos. 
10.6. A OSC deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, gestor da parceria, 
o Manual de Aplicação dos Recursos Financeiros (manual de compras e contratações), para 
aprovação pelo Órgão Gestor, no prazo de 90 dias, contados do início da celebração da 
parceria. 
10.7. As compras e contratações pelas OSCs, feitas com recursos das parcerias considerarão 
as práticas de mercado e observarão os princípios da impessoalidade, moralidade e 
economicidade. 
10.8. A OSC deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da 
despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação, 
respeitadas as disposições no manual de compras a ser elaborado pela organização e 
aprovação da Secretaria Municipal de Administração, após a celebração do termo de 
colaboração, no prazo máximo de 90 dias da celebração da parceria. 
10.9. Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de 
trabalho, a OSC deverá demonstrar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços 
praticados no mercado. 
10.10. Para a contratação da equipe dimensionada no plano de trabalho, a OSC poderá 
adotar procedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado. 
10.11. As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho aprovado 
sendo vedado: 
10.11.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 
10.11.2. Pagar a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à 
parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; 
10.11.3. Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência do instrumento da 
parceria; 
10.11.4. Pagar multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos os 
recolhimentos fora dos prazos. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
 
8 h GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 
Constreindto com novo feilino 
 
10.12. Poderão ser pagos, entre outras despesas necessárias, com recursos vinculados à 
parceria: 
10.12.1. Remuneração da equipe de trabalho do objeto da parceria, podendo contemplar as 
despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo 
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias 
(proporcional ao período de atuação durante a vigência do plano de trabalho) e demais 
encargos sociais e trabalhistas, relativas ao período de vigência da parceria. 
10.12.2. Custos indiretos necessários a execução do objeto nos termos da Lei Federal nº. 
13.019/2014. 
10.13. As despesas deverão corresponder às atividades previstas no plano de trabalho, bem 
como a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada. 
10.14. O pagamento da despesa deverá ser proporcional ao tempo efetivamente dedicado à 
parceria e ser compatível com o valor de mercado observando os acordos de convenções 
coletivas de trabalho. 
10.15. Os valores referentes a verbas rescisórias serão provisionados em escrituração 
contábil específica. 
10.16. Para a composição de sua equipe de trabalho, a OSC deverá cumprir o disposto neste 
Edital e Anexos. 
10.17. Os recursos humanos deverão estar compatíveis com o Plano de Trabalho, tendo em 
seu quadro profissionais capacitados para realizar as atividades, e no caso da equipe 
técnica, estes devem possuir registro em seu respectivo conselho de classe, atendendo 
inclusive ao que dispõe as legislações específicas de cada profissão. 
10.18. Além dos cargos previstos Equipe Profissional Exigida e Equipe Complementar, 
conforme ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO é opcional à OSC contratar outros 
profissionais, desde que fique demonstrado e devidamente justificado, no Plano de 
Trabalho, a importância do profissional para execução da parceria, a viabilidade 
orçamentária, a pertinência da categoria/profissional, o regime de contratação, a 
proporcionalidade da carga horária e da remuneração. 
10.19. A contratação dos profissionais previstos no Plano de Trabalho deverá ocorrer, 
obrigatoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a celebração da parceria. Caso excedido 
o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser devolvido 
proporcionalmente à administração pública. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ]: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS W Construindo cm novo felino 
10.20. Recomenda-se que as contratações dos profissionais ocorrerão por meio de regime 
que esteja em consonância com as legislações vigentes que tratam desta matéria. 
10.21. No caso de profissionais que executem atividades contínuas, a contratação deverá 
ocorrer por meio do regime celetista. 
10.22. Para a realização das atividades que não são de caráter contínuo (oficinas, palestras, 
atividades pontuais), a contratação dos profissionais poderá ocorrer por meio das 
legislações vigentes para este fim, podendo ser utilizado o recurso destinado a Serviços de 
Terceiros. 
10.23. Recomenda-se que a remuneração esteja em consonância com o piso previsto na 
Convenção Coletiva de Trabalho vigente, do Sindicato dos trabalhadores em Instituições 
Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Suzano e região, e das demais categorias. 
10.24. O desligamento e/ou afastamento de profissionais, dimensionados no Plano de 
Trabalho, durante a vigência da parceria deverá ser informado, imediatamente, ao técnico 
de monitoramento por meio de ofício. 
10.25. A substituição do profissional deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Caso 
excedido o prazo mencionado, o recurso financeiro referente ao período deverá ser 
devolvido proporcionalmente à administração pública. 
10.26. O recurso financeiro destinado e não utilizado com Recursos Humanos não poderá 
 
ser remanejado para outros fins e deverá ser devolvido à Administração Pública. 
 
11 - CONTRAPARTIDA 
11.1. É facultativa a apresentação de contrapartida pela OSC, na forma de bens e serviços 
economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária deverá ser obrigatoriamente 
identificada no ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA, e, posteriormente na 
fase de celebração, no termo de colaboração, conforme apresentada no ANEXO VI: 
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 
11.2. Como quesito de pontuação no processo de seleção do Plano de Trabalho será aceito 
o imóvel a ser utilizado como sede para a execução do serviço, ou seja, imóvel próprio ou 
 
locação integral custeada pela OSC. 
 
12 - COMISSÃO DE SELEÇÃO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
 
 
a É doy JZGOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 W & PALMINOPOLIS 
12.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente 
 
chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho. 
12.2. Cabe à Comissão de Seleção avaliar e classificar as propostas apresentadas pelas 
OSCs com base nos critérios de julgamento dispostos nesse Edital. 
12.3. Compete à Comissão de Seleção, verificar a compatibilidade dos custos de 
remunerações de pessoal apresentados pelas OSCs em seu plano de trabalho com os 
salários praticados no mercado, de acordo com as estimativas feitas pela Secretaria 
Municipal de Administração, com base em cotações, tabelas de preços de associações 
profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informações 
disponíveis ao público e idôneas. 
12.4. A seleção da proposta, devidamente classificada, que não seja mais vantajosa do ponto 
de vista estritamente financeiro, deverá ser detalhadamente justificada pela Comissão de 
Seleção. 
12.5. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar do 
processo de seleção caso que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da 
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou 
empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no 
processo de seleção configure conflito de interesse nos termos do Decreto Federal nº 
8.726/2016. 
12.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a 
continuidade do processo de seleção. 
12.7. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente 
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital. 
12.8. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento 
administrativo e técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 
12.9. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a 
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou 
para esclarecer dúvidas e omissões. 
12.10. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da 
 
impessoalidade e da transparência. 
 
13 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 
 
 
 
==] GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo em novo felino 
13.1. A Secretaria Municipal de Administração promoverá o monitoramento e a avaliação 
do cumprimento do objeto da parceria, de caráter preventivo e saneador, objetivando a 
gestão adequada e regular das parcerias. 
13.2. A Secretaria Municipal de Administração estabelecerá os procedimentos para 
acompanhamento da execução física e o cumprimento de metas e objetivos da parceria. 
13.3. Sem prejuízo da avaliação discriminada no artigo antecedente, a execução da 
parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das 
áreas relacionadas, ao objeto contido no Termo de Colaboração, bem como também estará 
sujeita aos mecanismos legais. 
13.4. A prestação de contas do cofinanciamento será realizada nos termos dispostos no 
Capítulo VII, art. 54 a 70, do Decreto Federal nº 8.726/2016. 
13.5. A Comissão Fiscalizadora tem por objetivo a perfeita aplicação dos recursos 
financeiros repassados às OSCs. 
13.6. A Comissão verificará a existência e a regularidade contábil dos documentos, 
remetendo a prestação de contas a Secretaria Municipal de Administração para análise do 
gestor da parceria. 
13.8. A gestora da parceria e responsável pela aprovação das contas, no que concerne ao 
cumprimento das metas e resultados físicos, é a(o) titular da Secretaria Municipal de 
Administração. 
13.9. Juntamente com a equipe técnica, a gestora da parceria, compete: 
13.9.1. verificação pertinente dos gastos realizados, com base no plano de trabalho aprovado 
pela Comissão de Seleção; 
13.9.2. submissão de relatório de execução do objeto da parceria apresentado a Comissão de 
Monitoramento e Avaliação; 
13.9.3. emissão de opinativo pela aprovação, pela aprovação com ressalva, ou pela 
reprovação das contas prestadas, a partir da verificação do cumprimento das metas e 
resultados físicos da parceria. 
13.10. Após a emissão do opinativo, do item 13.9.3,, a(o) titular da Secretaria Municipal de 
Administração encaminhará o processo à Comissão de Fiscalização, que emitirá 
manifestação acerca da prestação de contas. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 | 7) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 W 4 PALMINÓPOLIS Construindo ent novo feilimo 
13.11. A Comissão de Fiscalização declarará a prestação de contas: 
13.11.1. regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento das metas 
estabelecidas no Plano de Trabalho; 
13.11.2. regulares com ressalvas, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra 
falta de natureza formal, que não resulte dano ao erário; 
13.11.3. irregulares, quando: comprovada omissão no dever de prestar contas; ou, 
descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; ou, 
dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou, desfalque ou 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 
13.12. As decisões da Comissão de Fiscalização serão tomadas, sempre, por maioria 
absoluta dos votos de seus membros, exceto quando implicar a aprovação das prestações de 
contas, que deverão ser deliberadas por maioria de dois terços dos votos de seus membros. 
13.13. O desacordo com o plano de trabalho e com a prestações de contas poderá implicar 
as sanções previstas nos art. 71 a 74, do Decreto Federal nº 8.726/2016, de acordo com 
 
gravidade do ato. 
 
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1. O presente Edital, em sua integralidade, será divulgado em página do sítio eletrônico 
oficial da Prefeitura de Palminópolis na internet (www.palminopolis.go.gov.br), com prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos Planos de Trabalho, contado da data de 
publicação do Edital. 
14.2. A Secretaria Municipal de Administração resolverá os casos omissos e as situações não 
previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a 
administração pública. 
14.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou 
anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à 
indenização ou reclamação de qualquer natureza. 
14.4. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas 
e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. 
14.5. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas poderão acarretar na eliminação do Plano de Trabalho apresentado, a aplicação 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 [ <a pl GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 WY < PALMINÓPOLIS Constreindto en novo felino 
das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, 
inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 
14.6. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da 
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou 
aplicação das sanções de que trata o art. 73, da Lei Federal nº 13.019/2014. 
14.7. A administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste 
Chamamento Público. 
14.8. Todos os custos decorrentes da elaboração dos Planos de Trabalho e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira 
responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou 
indenização por parte da administração pública. 
14.9. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação 
do resultado definitivo, passível de prorrogação por igual período, a critério da 
administração pública. 
14.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável: 
ANEXO I: REFERENCIAL TÉCNICO; 
ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES 
MATERIAIS; 
ANEXO III: DECLARAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC; 
ANEXO IV: MODELO DE PLANO DE TRABALHO; 
ANEXO V: MANUAL DE PREENCHIMENTO; 
ANEXO VI: MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO; 
ANEXO VII: DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; 
ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A OBSERVAÇÃO DOS 
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DURANTE A 
EXECUÇÃO DA PARCERIA; 
ANEXO IX: DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS; 
ANEXO X: DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA (QUANDO COUBER); 
ANEXO XI: OFÍCIO DE REQUERIMENTO AO PREFEITO; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo com «ovo feilimo 
 
NY 
ANEXO XII: ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS; 
ANEXO XIII: DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E OPERACIONAL; 
ANEXO XIV: DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO; 
ANEXO XV: DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL; 
ANEXO XVI: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE TRABALHO INFANTIL; e, 
ANEXO XVII: DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE 
TRABALHO ESCRAVO. 
Secretaria Municipal de Administração de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 27 de abril de 
2022. 
OSVALDIN QUIRINO JUNIOR 
Secretário Municipal de Administração 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 PAT] GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Coustrerinoto enm vovo felino 
ANEXO I 
REFERENCIAL TÉCNICO 
Objeto: Serviço de Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos, nos termos 
da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, em conformidade com as 
disposições do presente Edital e seus anexos. 
1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 
1.1. Justificam e motivam o presente Chamamento Público é a seleção de propostas através 
de Planos de Trabalho para a celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para formalização de termo de 
colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua 
cooperação envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade 
Civil (OSC): 
1.1.1. Desenvolver atividades assistenciais, no Município de Palminópolis aproveitando as 
potencialidades do Município, tendo como fator principal à logística e a localização das 
áreas licitadas para instalação de novas empresas e moradias; 
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 
2.1 - O objeto da licitação é a seleção de propostas através de Planos de Trabalho para a 
celebração de parceria com o Município de Palminópolis, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Administração, para formalização de termo de colaboração, para a 
consecução de finalidade de interesse público em regime de mútua cooperação envolvendo 
a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC): 
2.2 - A seleção do imóvel a ser licitados está identificado no lote, relacionado neste Termo 
de Referência: 
 
2.2.1 - O imóvel, com termo de referência, é o seguinte: 
 
Referência Valor Total 
 
Execução de 01 (um) Núcleo de Serviço de Convivência, para 
Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos 100.000,00 
 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com 
 
 
 
(ad) GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo com novo feilimo 
3 - DO PREÇO - TIPO MAIOR OFERTA POR ITEM 
3.1- Pela execução do objeto deste Termo de Referência a licitante ofertará Serviços de 
Convivência, para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos; 
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 
4.1- Serão admitidas a participação somente de pessoas jurídicas que atendam aos requisitos 
de participação e de habilitação expressos no Edital de Concorrência Pública. 
5 - DO CONTRATO, DOCUMENTOS E PRAZO DE CONCESSÃO DE USO 
5.1- A celebração de parceria com o Município de Palminópolis será por 30 (trinta) meses, 
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal e, desde que 
cumprido todas as obrigações contratuais. 
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO 
6.1 - O prazo máximo para início do funcionamento será de 10 (dez) dias a contar da data de 
assinatura do contrato 
7 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
7.1 - Será designado pelo Secretário Municipal de Administração, representantes da 
Administração Pública, para acompanhamento e a fiscalização do contrato, principalmente 
quanto ao cumprimento dos prazos e obrigações nele estabelecidos. 
8 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1 - Cumprir dentro do prazo pactuado, as obrigações assumidas, sob pena de perder A 
celebração de parceria com o Município de Palminópolis; 
8.2 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos 
causados a terceiros, usuários e funcionários no âmbito dos imóveis cedidos e das 
edificações neles erigidas; 
8.3 - Cumprir todas as determinações da legislação ambiental e, consequentemente, obter os 
licenciamentos dos órgãos competentes, inclusive junto ao IBAMA e SEMARH, se for o 
caso; 
8.4 - Não causar embaraço de qualquer espécie ao Município de Palminópolis atendendo à 
sua fiscalização e cumprindo as determinações da Secretaria Municipal de Administração; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
Í di GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <Z PALMINÓPOLIS Conslreindto en novo felino 
 
8.5 - Efetuar o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais; encargos e 
insumos que incidam ou venham a incidir; 
8.6 - Conservar a área construída em boas condições de uso, higiene e limpeza; 
9 - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS/GO 
9.1 - Obriga-se a Prefeitura Municipal de Palminópolis/GO a fiscalizar o cumprimento e a 
execução do contrato, além de exercer as demais atribuições e observar as demais 
obrigações que o edital e o contrato estipulam para o Poder Concedente. 
Palminópolis, Goiás, aos 27 dias de abril de 2022. 
 
Osvaldin Quirino Junior 
Secretário Municipal de Administração 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
1d GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Conslreindo em novo felino 
 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS 
Declara-se, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal 
nº. 13.019/2014, e, subsidiariamente, com o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal nº 
8.726/2016, que a [identificação da OSC]: 
e Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das 
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas. 
ou 
e Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para 
o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento 
das metas estabelecidas. 
ou 
e Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das 
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da 
parceria outros bens para tanto. 
OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A 
presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Coustrecineto com novo felino 
ANEXO HI 
DECLARAÇÃO DO ART. 26 E 27, DO DECRETO FEDERAL Nº 8.726/2016, E RELAÇÃO 
DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) 
Declara-se para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], nos termos do art. 26, 
caput, inciso VII, e 27, do Decreto Federal nº 8.726/2016, que: 
 
e Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: 
 
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA OSC 
 
Nome do dirigente e cargo | Carteira de identidade, | Endereço residencial, 
ocupado na OSC órgão expedidor e CPF telefone e/ou celular e e￾mail 
(nome completo sem | (número do rg e órgão | (endereço residencial 
abreviatura) expedidor; número do cpf) | completo - logradouro, 
número, bairro, cidade, cep; 
telefone residencial e/ou 
celular; endereço eletrônico 
 
 
pessoal) 
 
a. membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do 
Trabalho, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais, 
além do Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das 
pessoas mencionadas no inciso I; 
b. pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
Í /2 pi GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINOPOLIS Consireineto com novo felino 
 
É, pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
d. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos 1, II e III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; 
E pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges, 
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, 
de membros da diretoria da respectiva OSC. 
Os requisitos previstos nesta Declaração deverão se manter ao longo de toda a vigência da 
parceria, sob pena de aplicação de penalidades à OSC. 
Não serão considerados membros do Poder, para os fins das vedações desta Declaração, os 
integrantes de conselhos direitos. 
e Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços servidor ou 
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de 
confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou 
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de 
diretrizes orçamentárias; 
e Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados. 
a. membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do 
Trabalho, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais, 
além do Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das 
pessoas mencionadas no inciso I; 
b. pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
E. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
d. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
/ 6 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 «<4 PALMINÓPOLIS Constreristato com ovo felino 
 
ê: pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges, 
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, 
de membros da diretoria da respectiva OSC. 
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022 
[nome do(a) Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
/á | EL GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Conslreindo ent novo feilimo 
 
ANEXO IV 
MODELO PLANO DE TRABALHO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 (Pad GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Coustrerineto com eovo felêno 
ANEXO V 
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
| 7d. GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 WWW PALMINÓPOLIS Constrerineto ente novo feilimo 
 
ANEXO VI 
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
1a do) GOVERNO MUNICIPAL DE 47 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS 
 
Conslrerindto ent novo feilimo 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
Declara-se que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda 
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público número [preencher com o 
número do edital e ano] e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da 
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o 
processo de seleção. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[assinatura] 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
1d) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NX PALMINÓPOLIS Construindto com novo felino 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO A OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS 
CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DURANTE A EXECUÇÃO 
DA PARCERIA 
Declara-se, em nome da [identificação da organização da sociedade civil (OSC)], neste ato 
representado(a) legalmente na pessoa do(a) Presidente [identificação do(a) Presidente(a)] da 
Organização da Sociedade Civil (OSC), para os devidos fins, que a Organização da 
Sociedade Civil (OSC) se compromete, a observar, durante toda a duração da parceria, os 
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, que são os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da economia, 
conforme elencado no art. 37, caput, da Constituição de República Federativa do Brasil, de 
05 de outubro de 1988. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[assinatura] 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
 
1a da GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo enm ovo felino 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
Declara-se para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], nos termos do art. 26, 
caput, inciso VII, e 27, do Decreto Federal nº 8.726/2016, que a [identificação da OSC] e seus 
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações. 
Nesse sentido, a citada OSC: 
e Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no 
território nacional; 
e Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
e Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: 
a) membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério Público do Trabalho, 
Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Secretários Municipais, além do 
Prefeito e do Vice-Prefeito, a vedação estende-se aos respectivos cônjuges, companheiros ou 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas 
mencionadas no inciso I; 
b) pessoas cujas contas relativas, a qualquer parceria, tenham sido julgadas irregulares ou 
rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
c) pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
d) pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III, do art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992; 
e) pessoas na equipe dimensionada no plano de trabalho, que sejam cônjuges, 
companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo graus, 
de membros da diretoria da respectiva OSC. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 dd) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 EG PALMINOPOLIS NW Cowstreineto cm novo felino 
Observação: a presente vedação não se aplica às OSCs que, pela sua própria natureza, sejam W 
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e 
justificado pela OSC), sendo vetado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria 
simultaneamente como dirigente e administrador público, conforme previsão do art. 39, 85º, 
da Lei Federal nº 13.019/2014. 
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas 
as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
e Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão 
temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração 
pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de 
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de 
todas as esferas de governo; 
e Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 8 (oito) anos. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[assinatura] 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
| /4 pl ; GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Construindo enm etovo feitio 
 
ANEXO X 
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA 
Declara-se, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de número 
[preencher com o número do Edital] /2022, que a [identificação da OSC] dispõe de contrapartida, 
na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ [inserir o 
 
valor dos bens e/ou serviços], conforme identificados abaixo: 
 
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes 
 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[assinatura] 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
(ad GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Conslreindo com novo felino 
ANEXO XI 
OFÍCIO DE REQUERIMENTO AO PREFEITO 
Ofício número [inserir o número do ofício] /2022 
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Nome 
Secretário Municipal de Administração 
Assunto: Requerimento para a avaliação do presente Plano de Trabalho para o Edital de 
Chamamento Público de número [inserir o número do Edital nº | 2022, para a execução 
do [inserir o nome do serviço, território e meta pleiteada, conforme previsto no Edital de 
Chamamento Público em questão]. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
[identificação da OSC], registrada(o) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, da 
Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sob o número [inserir o número do CNPJ], sediada 
a [inserir o endereço da organização da sociedade civil - OSC], número [inserir o número], bairro 
[inserir o bairro], no município de [inserir o município], no Estado [inserir o Estado], com CEP 
[inserir o número do CEP], com telefone [inserir o número do telefone, acrescido do código de área 
(DDD)], com endereço eletrônico institucional [inserir o endereço eletrônico (e-mail)], neste ato 
representado(a) por seu(sua) representante legalmente constituído(a) [nome do(a) Presidente 
da OSC], portador(a) da Cédula da Carteira de Identidade, de Registro Geral, de número 
[inserir o número do RG], expedida pelo órgão [inserir o órgão expedidor], e inscrito(a) no 
Cadastro de Pessoa Física, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, sob o número 
[inserir o número do CPF], portador do telefone de número [inserir o número do telefone, 
acrescido do código de área (DDD)], com endereço eletrônico institucional [inserir o endereço 
eletrônico (e-mail)], vem , respeitosamente, a presença de Sua Excelência, requerer a avaliação 
do presente Plano de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura do Município de 
Palminópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, conforme Edital de 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
1a GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINOPOLIS Cosslreindo com ovo feilemo 
 
NY 
Chamamento Público de número [inserir o número do Edital nº /2022, para a execução do [inserir o 
nome do serviço, território e meta pleiteada, conforme previsto no Edital de Chamamento Público em questão]. 
 
Termos em que, 
Pede deferimento. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[assinatura] 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
*anexar cópia de documento com foto. (RG ou CNH, etc.) 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
(Sd bi) GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo em novo fuilimo 
 
ANEXO XII 
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
Nos termos do artigo 18, do Decreto Federal nº 8.726/2016, os participantes que 
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso 
administrativo, via ofício, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da 
decisão, ao colegiado que a proferiu, até às 15 horas, no Protocolo Geral da Prefeitura 
Municipal de Palminópolis, sediada a Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 
759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa 
de seus interesses, solicitado por meio de ofício, assinado pelo representante legal da OSC e 
protocolado diretamente com a Comissão de Seleção, na Secretaria Municipal de 
Administração, no endereço: Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - 
Palminópolis - Goiás. 
Para apresentação de recurso administrativo a OSC deverá utilizar o INSTRUMENTAL 
PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, considerando os critérios de julgamento, 
conforme segue: 
a) Valor Global; b) Justificativa e Compreensão do público e do território; c) Procedimentos 
Metodológicos; d) Indicadores de Resultados; e) Formas de Mensuração dos indicadores; f) 
Prazos para execução; g) Planejamento, organização e avaliação do trabalho; h) Articulação 
com a rede; i) Recursos Humanos; j) Experiência prévia; k) Histórico da Organização da 
Sociedade Civil, no município; e, 1) Ambiente físico. 
Nome 
Secretária Municipal de Administração 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
| /á Re pl GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Constrerindo com novo felino 
ANEXO XIII 
DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE TÉCNICO E OPERACIONAL 
Declara-se, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal 
nº. 13.019/2014, e, subsidiariamente, com o art. 26, caput, inciso X, do Decreto Federal nº 
8.726/2016, que a [identificação da OSC]: 
e Dispõe de capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das 
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas 
estabelecidas. 
E/OU 
e Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria os profissionais que detêm 
capacidade técnica e operacional necessária para o desenvolvimento das atividades 
ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 
OBS: A OSC adotará uma ou mais redações acima, conforme a sua situação. A presente 
observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 | /4 pi) GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 
NW $ Comslrerineto com novo felino 
ANEXO XIV 
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO 
Declara-se, em conformidade que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº 
[número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome 
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a) 
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC], 
tem ciência da vedação para formalização de parceria no caso de existência de integrantes 
da equipe dimensionada no plano de trabalho de cônjuge, companheiro, ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, dos membros da diretoria da OSC. 
[Local-UIF], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 
 
 
1 adih ny GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 “4 PALMINOPOLIS Coustreindto com «ovo felino W 
DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 
ANEXO XV 
Declara-se, em conformidade com o art. 33, inciso IV, da Lei Federal nº 13.018/2014, que a 
[identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) 
representante legalmente constituído [nome do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de 
identidade RG nº [número do RG do(a) Presidente da OSC], inscrito(a) no CPE/MF sob o nº 
[número do CPF do(a) Presidente da OSC], é regida por normas de organização interna que preveem 
expressamente a escrituração contábil de acordo com os princípio fundamentais da contabilidade e 
com as Normas Brasileira de Contabilidade 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 
1 nd GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindto com novo feilémo 
ANEXO XVI 
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE TRABALHO INFANTIL 
Declara-se, em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, cumulado com o art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, sob as penas da lei, que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o 
nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome 
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a) 
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC], 
não possui, em seu quadro de colaboradores rurais ou urbanos, pessoas menores de 18 
(dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem pessoas com idade 
igual ou maior de 14 (catorze) e menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer 
trabalho, salvo na condição de menor aprendiz. 
Declara-se, ainda, ciente que o contrato de aprendizagem é aquele por meio do qual a 
pessoa com idade igual ou superior a 14 (catorze) e inferior a 24 (vinte e quatro) anos, 
inscreve-se em programa de aprendizagem para a formação técnico-profissional metódica e 
presta serviço por prazo determinado ao empregador, considerando ainda que o trabalho é 
compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem aprendiz. 
[Local-UF], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com 
 (4 pl GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 NY PALMINÓPOLIS Consireindo ent ovo feilimo 
ANEXO XVII 
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE PESSOAS EM REGIME DE 
TRABALHO ESCRAVO 
Declara-se, em conformidade com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, cumulado com o art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, sob as penas da lei, que a [identificação da OSC], inscrita no CNPJ sob o 
nº [número do CNPJ da OSC], através de seu(sua) representante legalmente constituído [nome 
do(a) Presidente da OSC], portador da cédula de identidade RG nº [número do RG do(a) 
Presidente da OSC], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF do(a) Presidente da OSC], 
não possui, em seu quadro de colaboradores rurais ou urbanos, pessoa submetida a 
trabalho escravo ou condição análoga, nos termos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, 
assim considerado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou 
preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, 
ameaça ou coação de quaisquer espécies, trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer 
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, 
sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, sob pena de 
incorrer nas penas da lei. 
[Local-UF)], [dia] de [mês] de 2022. 
[nome do Presidente da OSC] 
Presidente da [identificação da OSC] 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
 

open original →