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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa“Revoga a Lei Municipal que menciona, e dá outras providências”.
native_id215

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Matéria transformada em lei
2022-06-28 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-06-27 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-06-27 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-06-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-06-20 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-06-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-06-06 Encaminhamento para 1ª votação
2022-06-06 Pareceres favoráveis das comissões
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-06 Proposição inclusa no Expediente
2022-06-06 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T21:42:29.342708-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T21:37:36.232748-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T21:31:37.290734-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIAS 
 
(E y , PODER LEGISLATIVO RA CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Asmaço “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
PROJETO DE LEI Nº 033/CMP/2022, de 06 de junho de 2022. 
“Revoga a Lei Municipal que menciona, e 
dá outras providências”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 16, 
inciso |, alínea "b” do Regimento Interno e artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica, faz 
saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 039/PMP/2019, de 09 de 
dezembro de 2019. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos seis dias do mês de 
junho de dois mil e vinte e dois (06/06/2022). 
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DENSO PES o 
FERNANDO ALVES DAS CUNHA FILHO 
 
 
ADOR-PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
 
EADOR 1º SECRETÁRIO 
Página 1 de 1 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIAS 
 
A | PODER LEGISLATIVO | Pp CAMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO Aomaçó “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 33/CMP/2022. 
O presente Projeto de Lei, de autoria de Mesa Diretiva da Câmara Municipal de 
Palminópolis-GO, tem a finalidade de extinguir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Palminópolis, os cargos de provimento em comissão que não se destinam à 
chefia, direção ou assessoramento, em cumprimento ao Termo de Ajustamento 
de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Goiás no ano de 2020. 
Ressalte-se que foi homologado o Concurso Público nº 01/2021, para 
preenchimento de duas (02) vagas para Técnico Legislativo e uma (01) vaga para 
serviços gerais. Portanto, os referidos cargos encontram-se ociosos. 
É certo que, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário, possuem funções 
atípicas e, dentre eles, está a de administrar os bens, dinheiros e pessoas 
dispostas em sua esfera de atuação para consecução de suas funções típicas, 
respectivamente, legislar e julgar. Legitimado, portanto, o Poder Legislativo, em 
sua função atípica, a administrar e criar cargos de provimento efetivo e de 
comissão, respeitados os requisitos legais. 
O artigo 47, inciso Il da Lei Orgânica do Município de Palminópolis prevê que é 
da competência da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham 
sobre: “organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, 
transformação ou extinção de seus cargos, empregos ou funções e fixação da 
respectiva remuneração.” 
Diante do exposto, demonstrada a necessidade jurídica de extinção dos cargos 
supramencionados, bem como, a inexistência de vedação constitucional, é que se 
propõe o Presente Projeto de Lei Municipal, contando com a aprovação desta 
Casa de Leis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos seis dias do mês de 
junho de dois mil e vinte e dois (06/06/2022). 
camera maias a | forondo Plus C Fllho | OMTEMPO GONÇALVES FERNANDO ALVES DAS CUNHA FILHO 
VEREADOR-PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
 
 
 
READOR 1º SECRETÁRIO VEREADOR 2º SECRETÁRIO 
Página 1 de 1 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 
643675-1519/email: camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/

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