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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras providências”.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Matéria transformada em lei
2022-06-28 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-06-27 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-06-27 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-06-27 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-06-27 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-06-20 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-06-20 Encaminhamento para 1ª votação P
2022-06-20 Pareceres favoráveis das comissões
2022-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-13 Proposição inclusa no Expediente
2022-06-13 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T21:48:51.728173-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T21:42:56.092521-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T21:38:04.361752-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
PROJETO DE LEI Nº 034/CMP/2022, de 13 de junho de 2022. 
“Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação 
de valores de diárias a vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, através de seus 
representantes legais, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º O agente público que integra o quadro do Poder Legislativo Municipal que, a serviço, 
se afastar do território do Município em caráter eventual, esporádico ou transitório, para outro 
Município do território nacional, fará jus a diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana. 
8 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o 
deslocamento não exigir pernoite fora do território do Município. 
8 2º É competência do Presidente da Câmara, a especial atenção no tocante ao 
custo/benefício na concessão de diárias, só devendo deferi-las quando os modernos e tecnológicos 
meios de comunicação não puderem ser utilizados para a resolução dos assuntos pertinentes. 
8 4º A normatização e fiscalização na concessão, utilização e prestação de contas das diárias 
é competência do órgão de controle interno do Poder legislativo sem prejuízo da área concedente. 
Art. 2º Os Vereadores, Assessores, Servidores do Legislativo Municipal que se deslocarem 
da sede do Município, a serviço, a trabalho ou para participar em cursos, seminários, congressos 
ou eventos de capacitação e atualização profissional, farão jus à percepção de diária, a título de 
indenização de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, desde que seja 
configurado interesse público ou em representatividade do órgão. 
8 1º A diária de viagem será concedida, também, a servidores cedidos ao Legislativo por 
qualquer órgão da Administração Pública. 
& 2º É vedada a concessão de diárias aos sábados, domingos e feriados, ressalvadas os 
casos de cursos, congressos e seminários, desde que autorizados pelo Presidente da Câmara e 
devidamente comprovados. 
 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
camarapalminopolis(O gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1 de 4
ESTADO DE GOIÁS 
 
plane . PODER LEGISLATIVO | 
EE CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS 
 
» g “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
Art. 3º Considera-se, para pagamento de diária o deslocamento de agente público para 
localidade que esteja a mais de 60 (sessenta) Km de sua residência e fora do território do 
Município. 
8 1º Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela “Anexo |” que integra 
esta lei, e serão atualizados anualmente a partir de janeiro de cada exercício, por ato da 
Presidência da Câmara, utilizando média dos índices oficiais que medem a inflação no exercício 
anterior. 
8 2º A concessão de diária fica condicionada ao interesse público, à existência de recursos 
orçamentários e financeiras disponíveis. 
Art. 4º É competente para autorizar a concessão de diária, o Presidente da Câmara, 
admitida a delegação de competência através da Portaria quando couber. 
8 1º As diárias deverão ser solicitadas, previamente, através de aplicativos em meio 
eletrônico integrado ou formulário próprio de diárias, constante do “Anexo II” que integra esta lei, 
que será encaminhado ao Gabinete da Presidência para autorização da emissão de nota de 
autorização de empenho e registrado pelo Serviço de Contabilidade, devidamente aprovado pelo 
Presidente, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente. 
8 2º A diária de viagem poderá ser paga antecipadamente, após autorização do ordenador 
de despesa e, desde que a solicitação de diária de viagem seja enviada ao Departamento 
Financeiro e registrada pela Contabilidade em no mínimo 48 (quarenta e oito horas) antes do início 
do deslocamento. 
8 3º Nos casos de emergência, em que não haja tempo de providenciar a solicitação de 
diária, nos termos do 8 28, o processo de concessão será autorizado pelo Presidente da Câmara. 
8 4º O Servidor ou agente político que receber diária de viagem e não se afastar do 
território do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente, no prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis após o período previsto para o início do deslocamento, sob pena de 
responsabilidade. 
Art. 5º A diária completa (com pernoite) é devida a cada período de 12 (doze) horas de 
afastamento, tomando-se como termos inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a 
hora da partida e a hora do retorno ao município. 
Parágrafo único. A meia diária (sem pernoite) somente será devida quando ocorrer o 
afastamento por período igual ou superior a 06 (seis) horas. c 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP!: 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 2 de 4
ESTADO DE GOIÁS 
 
 pegêoe . PODER LEGISLATIVO | ES CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
 
; ; “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
Art. 6º A diária não é devida, nos seguintes casos: 
| - quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas; 
H - não seja de interesse público eminente; 
HI - exclusivo interesse do agente público ou do Servidor; 
IV — quando for tratar de assuntos genéricos, sem pauta ou agendamento prévio com 
autoridades e correlatos. 
Art. 7º Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagem, 
é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar, no 
prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o 
formulário constante do “Anexo III” — Relatório de Viagem que integra esta lei, sendo obrigatória a 
restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, caso as tenha recebido 
antecipadamente. 
8 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas 
antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, 
mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente da Câmara. 
8 2º Deverá ser anexado, obrigatoriamente, ao Relatório de Viagem os comprovantes de 
permanência no local de destino, tais como: certificados, declarações, atestados, dentre outros 
que comprovem o interesse público na viagem. 
8 3º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o agente público ao 
desconto integral, imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de outras 
sanções legais. 
8 4º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas são, 
respectivamente, da autoridade concedente e dos agentes públicos solicitantes, cabendo ao 
Órgão de Controle Interno do Legislativo determinar medidas corretivas. 
8 5º Para atendimento dos mandamentos insculpidos na Lei Federal nº 4.320/64, o 
servidor ou agente político que estiverem em alcance, que não tiver prestado contas, não terá 
direito a outras diárias, salvo autorização expressa do Presidente da Câmara e com anuência do 
Controlador Interno do Legislativo. 
Art. 8º O pagamento de diárias regulamentado por esta lei terá caráter indenizatório, com 
vistas a custear a alimentação, deslocamento e hospedagem durante a viagem dos agentes 
públicos e servidores do Legislativo Municipal, não integrando o respectivo 
vencimento/remuneração para quai r efeitos. 
 N 
RUA DEP. ANTÔNIO OQ. B. Nº ÃO CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.27 
maifcom site: http://tamarapalminopolis.go.gov.br/ 
-50/FONE: 6436751519/email: ga / Vire Página 3 de 4
ESTADO DE GOIÁS 
 pp . PODER LEGISLATIVO | 
NA fes CAMARA MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS 
 
p 3 “PALACIO DIVINO CANDIDO DA SILVA” 
Parágrafo único. O pagamento das diárias instituídas por esta lei, serão pagas mediante 
empenho em favor do beneficiado, não contabilizado no cômputo dos gastos com a folha do 
Legislativo. 
Art. 9º O valor fixado para a concessão de Diária é o estabelecido nas tabelas que integram 
esta lei, sendo corrigido anualmente por ato do Presidente da Câmara. 
8 1º Fica vedado, a qualquer título, o pagamento de diárias por meio da folha de 
pagamento. 
— 8 2º O pagamento de diárias deverá ser efetivado através de transferência financeira em 
conta corrente específica do agente público beneficiado. 
8 3º Em casos de devoluções ou restituições de valores pagos aos agentes públicos, será 
efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário identificado em conta 
originária que ocorreu o pagamento, conforme orientação do serviço de Contabilidade da Câmara. 
Art. 10. Os formulários e anexos definidos nesta lei poderão ser substituídos por sistemas 
eletrônicos e aplicativos. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos treze dias do mês de junho de dois mil e 
vinte e dois (13/06/2022). 
Cmcdo (Als Alho 
PERA ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Vice-PréSi RAR O SANTANA ANIZIO PÁÚLINO DOS SANTOS NETTO 
Mercador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
 
 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
camerapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 4 de 4
 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
ANEXO | 
PLANILHA DE DIÁRIAS 
PROJETO DE LEI Nº 034/CMP/2022, de 13 de junho de 2022. 
 
TABELA — VALORES DAS DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE PALMINÓPOLIS 
 
 
 
 
 
DEMAIS 
VEREADORES E PRESIDENTE SERVIDORES 
CÓDIGO DISTÂNCIA 
SEM com SEM com 
PERNOITE PERNOITE PERNOITE PERNOITE 
1 De 60 km a 150 km da Sede da Câmara 210,00 420,00 210,00 420,00 
2 Pa, Ria on 252,00 504,00 252,00 504,00 =s Câmara 
3 no De da 302,40 604,80 302,40 604,80 Câmara 
Acima de 400 km da Sede da Cá 604,80 + R$ 100,00 a cada 100 km de 604,80 + R$ 100,00 a cada 100 km 
4 see E distância a partir de 400 km de distância a partir de 400 km 
 
(somente para deslocamento terrestre) 
vinte e 
SO, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos treze dias do mês de junho de dois mil e 
dois (13/06/2022). 
 
eréador Presidente 
Vos doMA santana 
ereador 1º Secretário 
ANIZIO PAG! 
 
 
Zi ARA 
W 
Vereador 2º Secretário 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
camarapaiminopotisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
FERNANDO AVES DA As HA FILHO 
) Ó DOS SANTOS NETTO 
Página 1 de 1 
 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO Il 
PROJETO DE LEI Nº 034/CMP/2022, de 13 de junho de 2022. 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS | CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Nome: 
Cargo: Documento: 
Local de Origem: UF: 
Local de Destino: UF: 
Período: / / a J / 
Objetivo da Viagem: 
Valor concedido Total R$ 
RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA QUAL PLENA E TOTAL QUITAÇÃO. 
/ /. 
FAVORECIDO 
As despesas de viagem do chefe do Legislativo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e 
dois (13/06/2022). 
Lo ni, Cotta 
 
B b LVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Presidente Vereador Vice-Présidente 
KM 4 ua SANTANA ANIZIO P 
ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 — FONE/FAX (64) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 
e-mail: camarapalminopolis(O amail. com.br
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA" 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO Ill 
PROJETO DE LEI Nº 034/CMP/2022, de 13 de junho de 2022. 
RELATÓRIO DE VIAGEM 
CÂMARA DE PALMINÓPOLIS RELATÓRIO DE VIAGEM 
Nome: 
Cargo: Documento: 
Local de Origem: UF: 
Local de Destino: UF: 
Período: / j a / / 
Objetivo da Viagem: 
 
Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino e que recebi a quantia discriminada. Comprometo-me encaminhar 
ao serviço de contabilidade os comprovantes de cumprimento do objetivo da viagem. 
[1 
Favorecido 
=" CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte 
e dois (13/06/2022). 
 
 
 
Prime Aus E filho 
LUCIA TEMPO GONÇALVES FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO 
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente 
G ITFÓRINO SANTANA 
ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário 
 
 Rua Dep. Antônio Queiroz Barreto nº 30, CENTRO — CGC 04.221.276/0001-50 —- FONE/FAX (64) 3675-1519 — CEP — 75.990-000 
e-mail: camarapalminopolisO gmail.com.br

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