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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS 2022, no município de Palminópolis/GO e dá outras providências.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Matéria transformada em lei
2022-08-23 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-08-22 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-08-22 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-08-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-08-17 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-08-17 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-08-17 Encaminhamento para 1ª votação
2022-08-17 Pareceres favoráveis das comissões
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Proposição inclusa no Expediente
2022-08-09 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T22:03:49.264708-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T22:00:39.710470-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 6 0 0
2024-07-23T21:56:54.855205-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
"re PALM1NOPOLIS 
PROJETO DE LEI NI' 035/1)MP/2022 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Palminópolis-
--"~f 
"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL - REFIS 2022, NO MUNICÍPIO DE 
PALMINOPOLIS/G0 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
MUNICIPAL DE PALMINOPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1'. Fica instituído no Município de Palminópolis o Programa de 
Recuperação Fiscal - REFIS 2022, destinado a: 
I - promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de 
débitos de contribuintes, relativos aos tributos municipais constantes da Lei 
Municipal 060/20104 (Código Tributário) constituídos de ITU, IPTU, ISSQN e 
TAXAS DE LICENÇAS DIVERSAS de competência municipal, em razão de fatos 
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, 
inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos; 
11 - possibilitar a recuperação das empresas que atuam no Município, 
especialmente aquelas referidas no Art. 179 (micro empresa e pequeno porte) da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
§ 1" - O REFIS 2022 será administrado pelo Departamento de 
Arrecadação do Município de Palminópolis, ouvida a Assessoria Jurídica do 
Município sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP': 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpaiminopoiisPbotrnail.corn
r»i 1141 1 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-202,4 
PALMINOPOLIS 
§ 2 - Os débitos de contribuintes, relativos aos tributos municipais 
constantes da Lei Municipal 060/2004 (Código Tributário) constituídos de ITU, 
IPTU, ISSQN e TAXAS DE LICENÇAS DIVERSAS de competência municipal, em 
razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2021, constituídos ou não, 
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa 
ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos poderão 
ser inclusos no REFIS 2022 através de decreto. 
Art. 2°. O ingresso no REFIS 2022 dar-se-á por opção do contribuinte, 
que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais 
incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os 
resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. 
Art. 3°. A consolidação dos débitos obedecerá aos seguintes critérios: 
I - As multas referentes aos débitos tributários já lançados, os juros de 
mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 95% 
(noventa e cinco por cento), para pagamento à vista no prazo máximo de 03 (Três) 
dias, nos termos do Art. 2% com opção do contribuinte, até 26 de Dezembro de 2022; 
II - As multas referentes aos débitos tributários já lançados, os juros de 
mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 90% 
(noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela, ate 30 dias, nos termos do 
Art. 2", com opção do contribuinte, até 28 de Novembro de 2022; 
III - As multas referentes aos débitos tributários já lançados, os juros de 
mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 85% 
(oitenta e cinco por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas nos termos do Art. 
2", com opção do contribuinte, até 28 de Outubro de 2022; 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpaiminopolis(Ohotmaii.corn 
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()\111h1411¥ GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
N14/. 
IV - As multas referentes aos débitos tributários já lançados, os juros de 
mora e correção monetária incidentes até a data da opção serão reduzidos em 80% 
(oitenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas nos termos do Art. 2", com 
opção do contribuinte, até 26 de Setembro de 2022; 
V - não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários 
ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da opção; 
VI - a atualização monetária far-se-á até a data da opção, nos termos da 
lei aplicável. 
Art. 4
0
. O contribuinte que aderir ao REFIS 2022 poderá efetuar o 
parcelamento em no máximo de 03 (Três) parcelas não inferiores a R$ 50,00 
(Cinquenta Reais). 
§ 1°. No caso do contribuinte beneficiado ser excluído do REFIS 2022, 
nos termos do Art. 8" e seus incisos da presente lei, a apuração do saldo devedor será 
efetuada da seguinte forma: 
I - Restabelecimento do montante da dívida na data da adesão ao REFIS 
2022; 
II - Abatimento do valor das parcelas pagas. 
§ 2°. A concessão do benefício de que trata esta Lei rege-se pelo artigo 
155-A da Lei n°5.172 de 25 de outubro de 1966 e alterações posteriores (Código 
Tributário Nacional) e não implica, em hipótese alguma, em novação de divida, 
disciplinada nos artigos 360 a 367 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código 
Civil). 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75,990-000 - Palmincipolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOftiot tn,tásp_en_ 
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0\114d .
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
Art. 5°. O REFIS 2022 somente será concedido aos contribuintes que 
estiverem regularmente inscrito no município ou os quais realizarem e efetuarem 
atualização cadastral no momento da adesão e que não possuírem pendência de 
documentação ou de outra espécie, referente ao poder de polícia administrativa. 
§ 10. Os contribuintes com outros parcelamentos em curso, 
independentemente de estarem adimplentes, que possuírem outros débitos não 
parcelados poderão repactuar os pagamentos, consolidando-os nos moldes definidos 
nesta Lei, sem ultrapassar o número de parcelas definidas no Art. 40
. 
§ 2°. Os contribuintes com débitos em Execução Judicial e débitos não 
executados deverão aderir a parcelamentos distintos, não podendo o somatório das 
parcelas exceder ao máximo estabelecido no artigo 4°. 
Art. 6". A opção pelo REFIS 2022 sujeita o contribuinte à aceitação plena 
e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão 
irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. 
Art. 7°. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em 
formulário próprio, instituído e fornecido pelo Departamento de Arrecadação. 
Art. 8°. O contribuinte poderá ser excluído do REFIS 2022, mediante ato 
do Chefe do Departamento de Arrecadação, assegurada ampla defesa, diante da 
ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 
I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei; 
II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; 
III- cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão 
ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no 
Município de Palminópolis e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações 
do REFIS; 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpairninopolis(ghotinall.corn 
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0 \11hMe iii••••••• GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
IV - prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir 
informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante; 
V - inadimplência, por 2 (dois) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses 
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente às parcelas instituídas em face do 
REFIS 2022. 
§ 1°. A exclusão do contribuinte do REFIS 2022 acarretará a imediata 
exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se 
sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação municipal, à 
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se, 
automaticamente, as garantias eventualmente prestadas, e respeitada a disciplina do 
§ 2° do artigo 5° desta Lei. 
§ 20. A exclusão será precedida de notificação do contribuinte infrator 
para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que a mesma será analisada 
pela Assessoria Jurídica a qual emitira parecer opinativo quanto à oportunidade e 
conveniência do ato de exclusão. 
Art. 9°. As obrigações dos contribuintes decorrentes da opção pelo 
REFIS 2022, inclusive na hipótese do parcelamento referido no artigo 5" não serão 
consideradas para fins de determinação de índices económicos para efeito de 
licitações públicas no âmbito municipal. 
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Agosto de 
2022. 
//2 
FRANC HEL IS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalininopolis011otmad.com 
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?"11 .1114 GOVERNO MUNCIPAL DE, 202 -1-202,4 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 035/PMP/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora 
Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n" 
035/2022, para o qual pedimos apreciação dos nobres 
senhores. 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
em tela que Institui o REFIS - "Programa de Recuperação Fiscal", destinado promover a 
regularização de créditos tributários do Município de Palminópolis, decorrentes de 
débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e Taxas, com 
vencimento até 31 de Dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em 
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os 
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. 
Destarte, a edição do REFIS 2022 se constitui em 
oportunidade do contribuinte negociar de forma amigável e com desconto, seu débito 
para com a Fazenda Pública Municipal. 
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse 
público devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara 
Municipal de Palminópolis. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos 
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei. 
Agosto de 2022. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP]: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisMiotmail.com 

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