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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAltera vencimento base dos cargos que especifica e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Matéria transformada em lei
2022-08-23 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2022-08-22 Proposição aprovada em 3ª votação
2022-08-22 Encaminhamento para 3ª votação F
2022-08-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-08-17 Encaminhamento para 2ª votação S
2022-08-17 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-08-17 Encaminhamento para 1ª votação
2022-08-17 Pareceres favoráveis das comissões
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Proposição inclusa no Expediente
2022-08-09 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T22:03:49.547185-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T22:00:39.853239-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 6 0 0
2024-07-23T21:56:54.996548-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

0440, eor , GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N" 036 /PMP/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022. 
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e 
dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 021/PMP/2018, para o ano de 2022 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SIMB. 
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 ACS 
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.424,00 ACE 
Art. 2°. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos 
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 4°. Os demais dispositivos da Lei n° 021/PMP/2018, permanecem 
inalterados. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 05/05/2022. 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2022. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisehotmail.com 
- ?/1>\‘ GOYERNO MUNICIPAL DE_ , 
^'W PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NI' 036/ PMP/2022. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n" 036/PMP/ 2022, para o 
qual pedimos apreciação dos nobres edis. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que 
Altera vencimento base do Cargo que especifica e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que tal iniciativa visa atender à necessidade da 
Administração Pública Municipal, buscando oferecer uma maior eficiência no 
atendimento das demandas, em consonância com os princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública. 
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição 
Federal requer um constante melhoramento dos quadros funcionais da Administração 
Pública, considerada em qualquer de suas esferas. 
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função institucional 
do Poder Executivo demanda meios razoáveis e quadro de pessoal suficiente e 
adequado ao volume e à importância das tarefas existentes, bem como as respectivas 
remunerações do cargo. 
Por outro lado, o mesmo princípio da eficiência impõe como regra de 
conduta da Administração a adaptação o tanto quanto possível das suas estruturas 
administrativas ao desígnio estatal, de modo tal que os meios através do qual o Estado 
lança mão para atingir os seus fins fiquem restritos àqueles que sejam realmente úteis, 
obedecendo a critérios de razoabilidade. 
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública necessitam 
estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação e 
remunerações, sob pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas 
instâncias competentes. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: prnpalminopoIIs!ftiotmi L
(»kW, • MinniSi6pOiit 
Nesse sentido, cabe destacar que o Ministério da Saúde publicou as 
Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos 
pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da 
Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e 
Quatro Reais) para as duas categorias. 
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de 
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS 
no Município. 
Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. 
Portanto, a presente matéria apresentada encontra-se revestida de 
legalidade, sendo considerada de extrema importância. 
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que, 
esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta 
Egrégia Câmara Legislativa. 
Contando com a aprovação deste projeto, agradecemos. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2022. 
FRANC nELVIS VAL 
-Prefeito￾CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisM1Q1111a 11 .< cHi 

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