0440, eor , GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
PALMINOPOLIS
PROJETO DE LEI N" 036 /PMP/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Altera vencimento base dos Cargos que se especifica e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 021/PMP/2018, para o ano de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
ITEM DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE SIMB.
1 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 ACS
2 Agente de Combate a Endemias R$ 2.424,00 ACE
Art. 2°. Ficam convalidados todos os atos de reajuste de vencimentos
inerentes as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário.
Art. 4°. Os demais dispositivos da Lei n° 021/PMP/2018, permanecem
inalterados.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 05/05/2022.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisehotmail.com
- ?/1>\‘ GOYERNO MUNICIPAL DE_ ,
^'W PALMINOPOLIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NI' 036/ PMP/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n" 036/PMP/ 2022, para o
qual pedimos apreciação dos nobres edis.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que
Altera vencimento base do Cargo que especifica e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que tal iniciativa visa atender à necessidade da
Administração Pública Municipal, buscando oferecer uma maior eficiência no
atendimento das demandas, em consonância com os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública.
O aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição
Federal requer um constante melhoramento dos quadros funcionais da Administração
Pública, considerada em qualquer de suas esferas.
De fato, a execução dos trabalhos dirigidos a cumprir a função institucional
do Poder Executivo demanda meios razoáveis e quadro de pessoal suficiente e
adequado ao volume e à importância das tarefas existentes, bem como as respectivas
remunerações do cargo.
Por outro lado, o mesmo princípio da eficiência impõe como regra de
conduta da Administração a adaptação o tanto quanto possível das suas estruturas
administrativas ao desígnio estatal, de modo tal que os meios através do qual o Estado
lança mão para atingir os seus fins fiquem restritos àqueles que sejam realmente úteis,
obedecendo a critérios de razoabilidade.
Além do mais, os cargos e funções da Administração Pública necessitam
estar sempre em harmonia com as legislações supervenientes à sua criação e
remunerações, sob pena de imposição de medidas restritivas ao seu exercício pelas
instâncias competentes.
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: prnpalminopoIIs!ftiotmi L
(»kW, • MinniSi6pOiit
Nesse sentido, cabe destacar que o Ministério da Saúde publicou as
Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), estabelecidos
pela Emenda Constitucional 120/2022. Os valores repassados pelo Ministério da
Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e
Quatro Reais) para as duas categorias.
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS
no Município.
Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
Portanto, a presente matéria apresentada encontra-se revestida de
legalidade, sendo considerada de extrema importância.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que,
esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta
Egrégia Câmara Legislativa.
Contando com a aprovação deste projeto, agradecemos.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de agosto de 2022.
FRANC nELVIS VAL
-PrefeitoCERTIFICO que publiquei o presente
instrumento no Placar desta Prefeitura
mediante afixação de seu Inteiro teor,
na forma do ART. 88 da LOM.
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisM1Q1111a 11 .< cHi