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PALMINOPQ, LIS
PROJETO DE LEI N" 037/PMP/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
CERTiFICO que publiquei o presente
instrumento no Placar desta Prefeitura
mediante afixação de seu Inteiro teor,
na forma do ART. 88 da LOM.
Palmin C? I 7
Altera Dispositivo da Lei n° 015/PMP/2017,
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público
em Comissão que especifica e dá outras providências.
aço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no usortrstias..atzibuiões legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 50 da Lei if 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte
número de vagas:
Art. 5°. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a serem
lotados na Secretaria Municipal de Administração, 23 (Cargos) cargos de Assessor Especial,
conforme descriminado:
DENOMINAÇÃO QUANT.
Assessor Especial 23
Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 015/PMP/2017, e alterações
posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.
C HELVI VAZ
-Prefeitoc„s
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Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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PROJETO DE LEI N° 037/PMP/2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 037/PMP/2022, para o qual
pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera
Dispositivos da Lei n° 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em
Comissão que especifica e dá outras providências.
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da
legalidade.
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades
administrativas dos entes que integram a Administração Pública.
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade
laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao
atendimento da lei.
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "zelar pela guarda da Constituição, das leis e das
instituições democráticas..." (inc. I do art. 23).
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas do
Cargo Público em comissão que especifica.
Destarte, a alteração proposta no presente Projeto de Lei são necessárias para
adequar a legislação municipal as necessidades do Município.
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais.
Rua Elpfdio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP]: 01,178.573/0001-72 E-mail: pmpalrninopolis@hotmail.corn
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Nesse sentido, devido à necessidade de assessoramento junto a Secretaria
Municipal de Administração, uma vez que estes serão fundamentais para o desenvolvimento
de serviços essenciais prestados a comunidade, requer o acréscimo de vagas ao cargo
mencionado.
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do
quantitativo existente, 08 (Oito) vagas junto a Secretaria Municipal de Administração.
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XIII do caput do art.
37 e no § 1' do art. 169, ambos da Constituição Federal.
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente
matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022.
FRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com