br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAltera dispositivo na Lei Municipal nº 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do cargo público em comissão que especifica e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Matéria transformada em lei — —
2022-09-12 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2022-09-08 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2022-09-08 Encaminhamento para 3ª votação F —
2022-08-29 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2022-08-29 Encaminhamento para 2ª votação S —
2022-08-22 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2022-08-22 Encaminhamento para 1ª votação P —
2022-08-22 Pareceres favoráveis das comissões — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-08-17 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T22:09:44.711176-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T22:06:29.834048-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T22:04:18.057814-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1"- Mso, GOVERNOIVIUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPQ, LIS 
PROJETO DE LEI N" 037/PMP/2022 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. 
CERTiFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Palmin C? I 7 
Altera Dispositivo da Lei n° 015/PMP/2017, 
acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público 
em Comissão que especifica e dá outras providências. 
aço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no usortrstias..atzibuiões legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 50 da Lei if 015/PMP/2017, passa a vigorar com o seguinte 
número de vagas: 
Art. 5°. Fica criada, na estrutura Administrativa do Município de Palminópolis, a serem 
lotados na Secretaria Municipal de Administração, 23 (Cargos) cargos de Assessor Especial, 
conforme descriminado: 
DENOMINAÇÃO QUANT. 
Assessor Especial 23 
Art. 2° - Os demais dispositivos da Lei n° 015/PMP/2017, e alterações 
posteriores, permanecem inalterados. 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 - Ficam Revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. 
C HELVI VAZ 
-Prefeito￾c„s
,/—ks4 o 1—)
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N° 037/PMP/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 037/PMP/2022, para o qual 
pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Altera 
Dispositivos da Lei n° 015/PMP/2017, acrescentando o quantitativo de vagas do Cargo Público em 
Comissão que especifica e dá outras providências. 
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da 
legalidade. 
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à 
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades 
administrativas dos entes que integram a Administração Pública. 
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividade 
laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de 
praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade está presa aos 
mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao 
atendimento da lei. 
A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "zelar pela guarda da Constituição, das leis e das 
instituições democráticas..." (inc. I do art. 23). 
Insta salientar que o Presente Projeto de Lei acrescenta o quantitativo de vagas do 
Cargo Público em comissão que especifica. 
Destarte, a alteração proposta no presente Projeto de Lei são necessárias para 
adequar a legislação municipal as necessidades do Município. 
Ademais, o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos necessários à 
realização do princípio da eficiência presente no caput do art. 37 da Constituição Federal 
requer um constante melhoramento dos dispositivos legais municipais. 
Rua Elpfdio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP]: 01,178.573/0001-72 E-mail: pmpalrninopolis@hotmail.corn 
(.>•440 
PALMINOPOLIS 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
Nesse sentido, devido à necessidade de assessoramento junto a Secretaria 
Municipal de Administração, uma vez que estes serão fundamentais para o desenvolvimento 
de serviços essenciais prestados a comunidade, requer o acréscimo de vagas ao cargo 
mencionado. 
Neste contexto estão sendo alterados os quantitativos de vagas, acrescendo do 
quantitativo existente, 08 (Oito) vagas junto a Secretaria Municipal de Administração. 
Ademais, a presente matéria atende às exigências contidas nos artigos 16 e 17 da 
Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e o disposto no inciso XIII do caput do art. 
37 e no § 1' do art. 169, ambos da Constituição Federal. 
Destarte, segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário financeiro do 
aumento de quantitativo de vagas, ao qual estabelece que o índice de gastos com pessoal 
encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente 
matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime de Normal de tramitação. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. 
FRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

open original →