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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAutoriza o município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, à Organização da Sociedade Civil Loja Maçônica Estrela do Oriente nº 110, inscrita no CNPJ nº 00.278.754/0001-08, e dá outras providências.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Matéria transformada em lei — —
2022-09-12 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2022-09-08 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2022-09-08 Encaminhamento para 3ª votação F —
2022-08-29 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2022-08-29 Encaminhamento para 2ª votação S —
2022-08-22 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2022-08-22 Encaminhamento para 1ª votação P —
2022-08-22 Pareceres favoráveis das comissões — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-08-17 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T22:09:44.844314-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-07-23T22:06:30.128915-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-07-23T22:04:18.256571-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

t" M i poo GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI NI' 038/PMP/2022 
CERTIFICO que publiquei o presente 
instrumento no Placar desta Prefeitura 
mediante afixação de seu Inteiro teor, 
na forma do ART. 88 da LOM. 
Palmi 
á 
41.001!_h_e_iimme~-
1.111.1.11.11111.11.17: 
' V 
DE 15 DE AGOSTO DE 2022. 
Autoriza o Município a firmar parceria, com repasse 
de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n° 
13.019/2014, a Organização da Sociedade Civil LOJA 
MAÇONICA ESTRELA DO ORIENTE N" 110, 
Inscrita no CNPJ n° 00.278.754/0001-08 e dá outras 
providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, com 
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal n" 13.019/2014, a Organização da 
Sociedade Civil LOJA MAÇONICA ESTRELA DO ORIENTE N° 110, Inscrita no CNPJ n" 
00.278.754/0001-08, localizada à Rua A Esq C/ Rua 30, Lt-07 e 12/14 St. Jardim Petrópolis, 
no município de Palminópolis, no Estado Goiás, com CEP: 75.990-000, com o objetivo de 
repassar recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para execução de 
ações descritas no Plano de Trabalho. 
§, 1'. A entidade descrita no Caput deste Artigo, foi selecionada no Chamamento 
Público, Edital n" 002/2022, sendo a documentação do Referido Edital parte integrante da 
presente Lei, na forma do Anexo I. 
§ 20. O auxílio de que trata o caput deste artigo poderá ser repassado em (parcela 
única) e será utilizado em conformidade com o plano de trabalho. 
Art. 2° - A entidade selecionada no Chamamento Público, Edital n" 002/2022, ora 
beneficiada deverá encaminhar ao Município a prestação de contas do valor recebido, nos 
termos do Edital, no prazo máximo de 06 (meses), contados da data de seu recebimento, por 
intermédio da apresentação de documentos que comprovem a sua correta aplicação. 
Art. 3° - Demais disposições ficam a cargo das estabelecidas no Termo de 
Fomento / Cooperação a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente 
Lei. 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas, criadas, modificadas e suplementadas caso necessário. 
Art. 5" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178,573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
1111M. GOVERNO MUNICIPAL DE ar 2021-2024 
*NI; .4Wi PALM. INOPOLIS 
n i.n. 
i-,
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. 
/ 1
RANC HELVIS/VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Pabriindpolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNI3j: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalrninopolis@hotinall.com 
0 \ 4 40 GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 038/2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n" 038/2022, para o qual pedimos 
apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Autoriza 
o Município a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal 
n° 13.019/2014, a Organização da Sociedade Civil LOJA MAÇONICA ESTRELA DO 
ORIENTE N° 110, Inscrita no CNPJ n° 00.278.754/0001-08 e dá outras providências. 
Inicialmente, cabe registrar, que a entidade acima descrita, foi selecionada no 
Chamamento Público, Edital n° 002/2022, nos termos da Lei 13.019/2014 e alterações 
posteriores. 
Vale ainda destacar, que a Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores, 
autoriza o Ente Público a firmar parceria / Termo de Fomento / Acordo de Cooperação, com 
repasse de recursos financeiros, a Organizações da sociedade civil, para que em regime de 
mútua colaboração com o Poder Executivo contribuam para a consecução de finalidade de 
interesse público. 
Nesse sentido, importante esclarecer que dentre os princípios que governam a 
Administração Pública, no âmbito do Direito Administrativo, está o princípio da supremacia 
do interesse público ou da finalidade pública. 
Por "interesse público", que é um conceito amplo, entende-se o "atendimento a 
fins de interesse geral". Isso implica, segundo Hely Lopes Meirelles (2003), que: "a primazia 
do interesse público sobre o privado é intrínseco à atuação do Estado, que tem sua existência 
justificada exatamente pela satisfação do interesse geral, ou seja, mesmo quando forem os 
particulares os executores de serviços ou atividades públicas, o interesse público tem 
prioridade máxima". 
Nesse sentido, busca-se com a presente Lei, autorização para ratificar a parceria / 
termo de fomento / acordo de cooperação firmado com a Organização da Sociedade Civil 
LOJA MAÇONICA ESTRELA DO ORIENTE N° 110, Inscrita no CNPJ n° 00.278.754/0001-
08, localizada à Rua A Esq C/ Rua 30, Lt-07 e 12/14 St. Jardim Petrópolis, no município de 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
?:,44441 4/ PALMINOPOLIS 
Palminópolis, no Estado Goiás, com CEP: 75.990-000, para execução de ações descritas no 
Plano de Trabalho. 
Sobre as organizações da Sociedade Civil, cabe salientar que estas não possuem 
fins lucrativos são entidades reguladas pelo direito privado e ao se qualificam como sem fins 
lucrativos, estas possuem natureza jurídica específica sob a forma de associação ou fundação, 
o que as diferencia das entidades de cunho empresarial, das organizações de classe, de 
sindicatos e outras. 
Nesse sentido, foi realizado chamamento Público, Edital 002/2022, sendo 
elaborado Plano de Trabalho detalhando as ações que serão implementadas através de 
cooperação com a organização da sociedade civil mencionada. 
Destarte, será formalizado Acordo de Cooperação / Parceria / Termo de Fomento 
com a mencionada Organização da Sociedade Civil, por meio do qual será estabelecida a 
parceria com a Administração Pública para a consecução de finalidades de interesse público 
e reciproco, envolvendo a transferência de recursos financeira. 
Insta salientar, que estão sendo seguidos os princípios norteadores da 
Administração Pública para o firmamento do Termo de Cooperação, aos quais devem ser 
rigorosamente obedecidos, sendo eles: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, economicidade, eficiência e eficácia. 
Cabe destacar, que o Poder Público tem a obrigação através de um conjunto 
integrado de ações, de garantir o atendimento às necessidades básicas da comunidade 
promovendo e incentivando a colaboração e participação da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para 
o trabalho. 
Nesse contexto, os gestores de políticas públicas devem buscar os diversos setores 
da sociedade civil objetivando a transformação da democracia formal em uma democracia 
participativa e substantiva, consolidando a ideia catalisadora dessa mudança: participação 
social. 
Ademais, o caminho para a redução das desigualdades socioeconômicas e para a 
consolidação de direitos se dá por meio da interação democrática e colaborativa entre Estado 
e sociedade. 
Destaca-se, que as organizações da sociedade civil e demais movimentos sociais 
acumularam, durante anos, um grande capital de experiências e conhecimentos sobre formas 
inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos e, a partir dessa 
colaboração, é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas 
sociais. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP]: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
(MI10 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em 
relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções 
e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a 
igualdade formal, jurídico-legal (todos iguais perante a lei), e a igualdade material, 
econômica. 
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa 
entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a 
capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, 
especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis. 
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a 
participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução 
e fiscalização das políticas públicas. 
Neste diapasão, pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da 
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria e sua 
consequente transformação em Lei. 
Ademais caso seja necessário será realizado abertura de Crédito Especial no 
Orçamento para a efetivação da transferência do recurso. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta 
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime Normal de tramitação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 15 dias do mês de agosto de 2022. 
rItANC HELVI 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palmindpolis — Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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