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GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 > PALMINÓPOLIS Constreindo en vovo fuilêno
PROJETO DE LEI Nº 051/PMP/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Acrescenta Dispositivo na Lei nº 50/CMP/2020, que
especifica e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 6º da Lei nº 50/CMP/2020, passa a vigorar acrescido dos 81º e
82º, tendo estes a seguinte redação:
Art. 6º -(...)
81º. O Abono Pecuniário das Férias poderá ser concedido aos Agentes Políticos,
desde que haja interesse de ambas as partes;
82º, Para materializar a concessão do abono, cabe à Administração Pública
autorizar a conversão de no máximo 10 (Dez) dias das férias em pecúnia, manifestar se há
interesse público que justifique a permanência do agente político no exercício de suas
atribuições e se há disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do abono.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 50/CMP/2020, permanecem
inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 28 dias do mês de Junho de 2023. glo L4r%
NC uid
-PrefeitoRua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
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