br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAcrescenta Dispositivo na Lei nº 50/CMP/2020, que especifica e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Matéria transformada em lei Lei nº 049/PMP/2023
2023-07-03 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2023-07-03 Proposição aprovada em 3ª votação
2023-07-03 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 051 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 7ª Sessão Extraordinária do dia 03 de julho de 2023.
2023-07-03 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-07-03 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 051 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 6ª Sessão Extraordinária do dia 03 de julho de 2023.
2023-07-03 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-07-03 Encaminhamento para 1ª votação Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 051, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária do dia 03 de julho de 2023.
2023-07-03 Pareceres favoráveis das comissões
2023-06-29 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Assessoria Jurídica, bem como às Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.
2023-06-29 Proposição inclusa no Expediente
2023-06-28 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T14:10:18.898527-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 1 0
2023-10-20T14:04:18.734488-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 1 0
2023-10-20T14:00:31.325392-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 > PALMINÓPOLIS Constreindo en vovo fuilêno 
 
PROJETO DE LEI Nº 051/PMP/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
Acrescenta Dispositivo na Lei nº 50/CMP/2020, que 
especifica e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 6º da Lei nº 50/CMP/2020, passa a vigorar acrescido dos 81º e 
82º, tendo estes a seguinte redação: 
Art. 6º -(...) 
81º. O Abono Pecuniário das Férias poderá ser concedido aos Agentes Políticos, 
desde que haja interesse de ambas as partes; 
82º, Para materializar a concessão do abono, cabe à Administração Pública 
autorizar a conversão de no máximo 10 (Dez) dias das férias em pecúnia, manifestar se há 
interesse público que justifique a permanência do agente político no exercício de suas 
atribuições e se há disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do abono. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
específicas, consignadas no Orçamento, suplementadas caso necessário. 
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 50/CMP/2020, permanecem 
inalterados. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de Junho de 2023. glo L4r% 
NC uid 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

open original →