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GOVERNO MUNICIPAL DE » 2021-2024 PALMINOPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº 053/PMP/2023 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorizagdo para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providéncias. ”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PALMINOPOLIS DE GOIAS, Estado de Goias, no uso
de suas atribuições legais que Ihe confere a Lei Orgénica do Municipio, faz saber, que a Camara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orgcamento Municipal de 2023,
aprovado pela Lei nº nº 041 de 29 de novembro 2022, um Crédito Adicional Especial até o limite
de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados a implantagdo de dotação orçamentária para
apropriar as despesas vinculadas a manutenção do FMI.
Parégrafo único - A classificagdo orgamentaria e programatica, bem como a criação da
dotação para atender o objeto deste artigo, conforme esta evidenciado no Anexo | deste projeto
de Lei.
Art. 2°. Para acorrer as despesas orgamentérias com abertura do Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal nº
4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alteragdes necessarias a
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2023, e
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 42, Além do crédito especial citado no art. 12, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional de natureza suplementar para reforco dotação no montante especificado no
referido artigo, mediante anulagdo total ou parcial de dotações, superavit financeiro ou excesso
de arrecadagdo, conforme a necessidade da administragdo.
Paragrafo Gnico. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotagdo criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilizagdo do percentual
autorizado em lei especifica.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de
Agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2023. nes o
Alpe [l L2 4 ranc Helvis Vaz
Prefeito Municipal
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goids
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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ANEXO |
DETALHAMENTO DA DOTAGAO A SER ACRESCIDA AO ORGCAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO
CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI
ÓRGÃO: Fundo Municipal do Idoso
Órgão: 09 — FMI- Fundo Municipal do Idoso;
Unidade : 01 — Fundo Municipal do Idoso;
Função: 08— Assistência Social;
Subfunção: 241- Assistência ao Idoso;
Programa: 0802- Programa de Assistência ao Idoso;
Ação: 2.070 — Manutenção do FMI;
Elemento: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 200-000 Superávit Recursos não Vinculados a Impostos
Valor: 20.000,00
Md Helvis Va b(O L
Prefeito Municipal
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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