GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constreindto ent vovo feilino
PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023, de 29 de agosto de 2.023
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional de Natureza Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023,
aprovado pela Lei nº, 041, de 29 de novembro de 2022, um Crédito Adicional de Natureza Especial
de R$ 66.230,81 (sesenta e seis mil duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos), abertura de
natureza orçamentária destinado as ações provenientes dos recursos recebidos através do Ministério
da Cultura em atendimento a Lei Paulo Gustavo de incentivo a cultura.
$1º. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações
para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e o II deste projeto de Lei.
$2º. O Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 167, VI, da Constituição
Federal, pode realocar créditos orçamentários nos âmbitos da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência das
fontes de recursos listadas no Anexo II, no montante do orçamento vigente, de acordo com a fonte
de recurso e dotação orçamentária destacadas no Anexo IT.
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no $1º do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, especificados e detalhados no Decreto de abertura do crédito.
Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor total constante na presente
lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
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Parágrafo Único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação
criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei
específica.
Art. 4º, Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023, e
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás,
aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2.023
/ FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
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Constreindio cnh etorvo feitio
ANEXO I
AO PROJETO DE LEI Nº054/PMP/2023
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
Orgão: Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 37.967,35
TOTAL R$ 37.967,35
Orgão: Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC
nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 28.263,46
TOTAL R$ 28.263,46
/ A " ;
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
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ANEXO II
AO PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER Reduzida
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
Orgão: Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1206 — Programa de Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Ação: 2.016 — Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Detalhamento Fonte de Recurso: 101.000 — Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 66.230,81
TOTAL R$ 66.230,81
FRANC HEL VAZ
Prefeito Municipal
Vet LL Adv) EA
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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Conslreinoto com «ovo feilêmo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e votação por essa Colenda
Câmara Municipal tem como objetivo promoção de política cultural criada pela Lei nº 195 Paulo
Gustavo de 22 de Julho de 2022, que visa atender, prioritariamente, o setor audiovisual, prejudicado
tanto em suas produções e veiculação, quanto na manutenção e preservação dos espaços de
exibição. Cabe ressaltar ainda que, com a pandemia, a produção audiovisual para internet foi
fundamental para a manutenção comercial do mercado cultural, impedido de promover eventos
presenciais. Desse modo, muitos profissionais, sem capacitação e/ou aporte financeiro, foram
excluídos de diversas oportunidades.
A prefeitura de Palminópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, está
empenhada em implementar um conjunto abrangente de ações com o propósito de impulsionar a
reativação econômica do setor cultural. Essas medidas são fundamentadas em políticas estruturantes
que visam fomentar a produção cultural em todas as suas formas e manifestações, de maneira
ampla, inclusiva e democrática. O objetivo central é enfrentar os impactos econômicos e sociais
causados pela pandemia da COVID-19, reconhecendo a importância vital da cultura como motor de
desenvolvimento e como expressão da identidade local.
Atenciosamente,
om
Prefeito Municipal
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