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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Matéria transformada em lei — Lei nº 053/PMP/2023
2023-09-20 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2023-09-19 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2023-09-19 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 054 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
2023-09-18 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2023-09-18 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 054 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 33ª Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2023.
2023-09-11 Pareceres favoráveis das comissões — —
2023-09-11 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2023-09-11 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 054, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2023.
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), bem como para assessoria jurídica para emissão de pareceres.
2023-09-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-08-29 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T23:09:17.085646-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2023-10-27T22:40:10.991843-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 0 0
2023-10-27T21:56:40.130992-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constreindto ent vovo feilino 
PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023, de 29 de agosto de 2.023 
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito 
Adicional de Natureza Especial e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz 
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2023, 
aprovado pela Lei nº, 041, de 29 de novembro de 2022, um Crédito Adicional de Natureza Especial 
de R$ 66.230,81 (sesenta e seis mil duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos), abertura de 
natureza orçamentária destinado as ações provenientes dos recursos recebidos através do Ministério 
da Cultura em atendimento a Lei Paulo Gustavo de incentivo a cultura. 
$1º. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações 
para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I e o II deste projeto de Lei. 
$2º. O Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 167, VI, da Constituição 
Federal, pode realocar créditos orçamentários nos âmbitos da Administração Direta, 
Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência das 
fontes de recursos listadas no Anexo II, no montante do orçamento vigente, de acordo com a fonte 
de recurso e dotação orçamentária destacadas no Anexo IT. 
Art. 2º. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial 
de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no $1º do art. 41 da Lei Federal nº 
4.320/64, especificados e detalhados no Decreto de abertura do crédito. 
Parágrafo Único. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo 
Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64. 
Art. 3º. Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 100% do valor total constante na presente 
lei para fins de adequações ou reforço da dotação aqui criada, mediante anulação total ou parcial de 
dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS Construindo ent novo felino 
 
Parágrafo Único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação 
criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei 
específica. 
Art. 4º, Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à 
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.023, e 
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.023, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, 
aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2.023 
 / FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <4 PALMINÓPOLIS 
Constreindio cnh etorvo feitio 
 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI Nº054/PMP/2023 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA 
 
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 
 
Orgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
 
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais 
 
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais 
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.092 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
 
nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual 
 
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 37.967,35 
 
TOTAL R$ 37.967,35 
 
Orgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 392 — Difusão Cultural 
 
Programa: 1206 — Programa de manutenção de Atividades Culturais 
 
Ação: 2.025 — Manutenção de Biblioteca e Atividades Culturais 
Detalhamento Fonte de Recurso: 178.093 — Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
 
nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura 
 
Elemento: 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 28.263,46 
TOTAL R$ 28.263,46 
/ A " ; 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 Sa<Z PALMINÓPOLIS Conslreinoto com novo felino 
ANEXO II 
AO PROJETO DE LEI Nº 054/PMP/2023 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER Reduzida 
 
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 
 
Orgão: Poder Executivo 
 
Unidade: 06 — Secretaria da Educação E Cultura 
 
Função: 12 — Educação 
 
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental 
 
Programa: 1206 — Programa de Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 
 
Ação: 2.016 — Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 
Detalhamento Fonte de Recurso: 101.000 — Receitas de Impostos e de Transferência de 
 
Impostos - Educação 
 
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 66.230,81 
TOTAL R$ 66.230,81 
FRANC HEL VAZ 
Prefeito Municipal 
Vet LL Adv) EA 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS 
Conslreinoto com «ovo feilêmo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores; 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e votação por essa Colenda 
Câmara Municipal tem como objetivo promoção de política cultural criada pela Lei nº 195 Paulo 
Gustavo de 22 de Julho de 2022, que visa atender, prioritariamente, o setor audiovisual, prejudicado 
tanto em suas produções e veiculação, quanto na manutenção e preservação dos espaços de 
exibição. Cabe ressaltar ainda que, com a pandemia, a produção audiovisual para internet foi 
fundamental para a manutenção comercial do mercado cultural, impedido de promover eventos 
presenciais. Desse modo, muitos profissionais, sem capacitação e/ou aporte financeiro, foram 
excluídos de diversas oportunidades. 
A prefeitura de Palminópolis, através da Secretaria Municipal de Cultura, está 
empenhada em implementar um conjunto abrangente de ações com o propósito de impulsionar a 
reativação econômica do setor cultural. Essas medidas são fundamentadas em políticas estruturantes 
que visam fomentar a produção cultural em todas as suas formas e manifestações, de maneira 
ampla, inclusiva e democrática. O objetivo central é enfrentar os impactos econômicos e sociais 
causados pela pandemia da COVID-19, reconhecendo a importância vital da cultura como motor de 
desenvolvimento e como expressão da identidade local. 
Atenciosamente, 
om 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQO hotmail.com

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