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PROJETO DE LEI Nº 055/PMP/2023, DE 29 DE AGOSTO 2023
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis/GO aprova e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Palminópolis/GO, para o exercício
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas
receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estima a
receita em R$ 38.600.000,00 (Trinta e Oito milhões Seiscentos mil Reais) e fixa a
despesa em igual importância, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, da Administração Direta, bem como os fundos e fundações instituídos
e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º. Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por
ato do Poder Executivo.
81º. Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser
suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do 81º, do artigo 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
82º. Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados às transferências, às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a
título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com
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83º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei
Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o
exercício de 2024.
Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado a:
| - Abrir créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro até o limite de
100% (cem por cento) desse resultado financeiro, de acordo com estabelecido no art.
43, 81º, inciso | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
| - Abrir créditos suplementares decorrentes de excesso de arrecadação até o
limite de 100% (cem por cento) desse excesso, quando o saldo positivo das diferenças,
acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, tal como estabelece o
art. 43, 81º, inciso Ile 88 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HH - Abrir créditos adicionais de natureza suplementar decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa
fixada nesta lei,
81º Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no
orçamento por intermédio de decreto orçamentário, desde que não seja alterada a ação
programática e criada novas fontes de recursos.
82º O limite autorizado nos artigos anteriores não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender a insuficiência de dotações do Grupo de Natureza da
Despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos
de anulação de despesas consignadas nesse mesmo grupo.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a normatizar o orçamento e
sua execução, no exercício de 2024, para fins de atender aos ajustes nas despesas
decorrentes dos efeitos econômicos, desde que devidamente publicizado,
provocados por:
| - alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental
de órgãos, entidades e fundos dos poderes do Estado;
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Il - realização de receitas não previstas;
Ill - realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada;
consoante os preceitos da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV - calamidade pública e situação de emergência;
V - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;
VI - alterações em normas estadual ou federal; e
VII - promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas
e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicizado;
Art. 5º. O valor previsto no orçamento como Reserva de Contingência será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29
dias do mês de agosto do ano de 2023.
A lgue Décio /l2a Franc Helvis Vaz
Prefeito Municipal
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