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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 050/2023, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências.
native_id63

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Matéria transformada em lei Lei nº 055/PMP/2023
2023-09-20 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2023-09-19 Proposição aprovada em 3ª votação
2023-09-19 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 056 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
2023-09-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-09-18 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 056 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 33ª Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2023.
2023-09-11 Pareceres favoráveis das comissões
2023-09-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-09-11 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 056, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2023.
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), bem como para assessoria jurídica para emissão de pareceres.
2023-09-04 Proposição inclusa no Expediente
2023-08-29 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T23:14:00.604238-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2023-10-27T22:40:11.308623-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 0 0
2023-10-27T21:56:40.512852-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 E 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Conslruineto ent novo feilimo 
PROJETO DE LEI Nº 056/PMP/2023, DE 29 DE AGOSTO 2023. 
o Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n 
050/2023, que dispõe sobre as diretrizes gerais para 
a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024, e 
dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis/GO aprova e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 050/2023, com a 
fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2024, evitando 
divergências na execução orçamentária. 
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e 
alterações de valores de programas e ações, conforme relatório da Lei de Diretrizes Orçamentarias 
que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei. 
Art. 3º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes nesta norma, ficando 
o texto e demais informações inalteradas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês 
de agosto de 2023. 
Lim Heat dr? 
Franc Helvis Vaz 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 = PALMINÓPOLIS Conslruineto ent novo feilimo 
 
MENSAGEM PROJETO DE LEI 056/PMP/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Colendo Plenário. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece prioridades, limites e regras que serão 
obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base os programas já fixados no Plano 
Plurianual (PPA). 
Esta lei de diretrizes tem abrangência anual, ou seja, é elaborada para viger durante o 
exercício financeiro seguinte. Destaca-se que ela é consequência do planejamento descrito no 
PPA, contemplando os programas e ações de um único exercício e estabelecendo suas metas, 
diretrizes e prioridades. 
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e 
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA — Lei Orçamentária Anual, que, por sua 
vez, contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo exercício financeiro. 
Considerando que o planejamento público é um processo e que uma peça depende da 
outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa das Leis ao 
Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada à Câmara Municipal no mês de abril, ao passo que a 
LOA somente enviada no mês de agosto desse mesmo exercício. 
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal realizou um 
trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, bem como 
analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO as metas e 
riscos para exercício de 2024. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo ent cervo guilêno 
ESSE trabalho 
continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo (PPA) e no comportamento da 
nova administração e nas as áreas que serão priorizadas no próximo exercício (LOA). 
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns pontos 
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2024, resultando na necessidade 
de alterar os anexos da Lei Municipal nº050/2023 (LDO). Essas alterações ocorrerão somente nos 
anexos de metas e riscos fiscais, ficando inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO. 
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as peças 
orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento municipal. 
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o trabalho 
realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, em que realizamos 
audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação, alinhando a necessidade da 
população aos programas de governo, bem como fixando as despesas conforme a realidade e 
necessidade do Município. Assim, visamos evitar excessos de suplementações no orçamento e 
propiciando uma maior governabilidade ao gestor municipal. 
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado, renovamos 
nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
 
é 
 
. A. 
“Franc Helvis Va 
Prefeito Municipal 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

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