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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Conslruineto ent novo feilimo
PROJETO DE LEI Nº 056/PMP/2023, DE 29 DE AGOSTO 2023.
o Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n
050/2023, que dispõe sobre as diretrizes gerais para
a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2024, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palminópolis/GO aprova e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 050/2023, com a
fim de compatibilizar com a Lei de Orçamentária Anual para o exercício de 2024, evitando
divergências na execução orçamentária.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e
alterações de valores de programas e ações, conforme relatório da Lei de Diretrizes Orçamentarias
que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes nesta norma, ficando
o texto e demais informações inalteradas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês
de agosto de 2023.
Lim Heat dr?
Franc Helvis Vaz
Prefeito Municipal
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 = PALMINÓPOLIS Conslruineto ent novo feilimo
MENSAGEM PROJETO DE LEI 056/PMP/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Colendo Plenário.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece prioridades, limites e regras que serão
obedecidas na elaboração do orçamento, utilizando como base os programas já fixados no Plano
Plurianual (PPA).
Esta lei de diretrizes tem abrangência anual, ou seja, é elaborada para viger durante o
exercício financeiro seguinte. Destaca-se que ela é consequência do planejamento descrito no
PPA, contemplando os programas e ações de um único exercício e estabelecendo suas metas,
diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA — Lei Orçamentária Anual, que, por sua
vez, contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo e que uma peça depende da
outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para remessa das Leis ao
Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada à Câmara Municipal no mês de abril, ao passo que a
LOA somente enviada no mês de agosto desse mesmo exercício.
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal realizou um
trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos últimos anos, bem como
analisando o comportamento das despesas públicas em cada área, fixando na LDO as metas e
riscos para exercício de 2024.
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GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo ent cervo guilêno
ESSE trabalho
continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo (PPA) e no comportamento da
nova administração e nas as áreas que serão priorizadas no próximo exercício (LOA).
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns pontos
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2024, resultando na necessidade
de alterar os anexos da Lei Municipal nº050/2023 (LDO). Essas alterações ocorrerão somente nos
anexos de metas e riscos fiscais, ficando inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias- LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as peças
orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento municipal.
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o trabalho
realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, em que realizamos
audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação, alinhando a necessidade da
população aos programas de governo, bem como fixando as despesas conforme a realidade e
necessidade do Município. Assim, visamos evitar excessos de suplementações no orçamento e
propiciando uma maior governabilidade ao gestor municipal.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado, renovamos
nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
é
. A.
“Franc Helvis Va
Prefeito Municipal
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