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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união visando o cumprimento ao piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem a que se refere a lei federal nº 14.434./2022, emenda constitucional nº 127/2022, e dá outras providencias.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Matéria transformada em lei — Lei nº 057/PMP/2023
2023-09-20 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2023-09-19 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2023-09-19 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 058 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária do dia 19 de setembro de 2023.
2023-09-18 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2023-09-18 Encaminhamento para 2ª votação S Inclua-se o Projeto de Lei n.º 058 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 33ª Sessão Extraordinária do dia 18 de setembro de 2023.
2023-09-11 Pareceres favoráveis das comissões — —
2023-09-11 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2023-09-11 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 058, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2023.
2023-09-04 Proposição distribuída às comissões — Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO), bem como para assessoria jurídica para emissão de pareceres.
2023-09-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-09-04 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T23:14:01.066307-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2023-10-27T22:40:11.603386-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 5 0 0
2023-10-27T21:56:40.881903-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

r/õw GOVERNO MUNICIPAL DE ” 2021-2024 \4, PALMINOPOLIS \ Coustinindo um wove fediro 
PROJETO DE LEI N° 058/PMP/2023 | DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a Regulamentação da Assistência Financeira Complementar Repassada pela União Visando o Cumprimento ao Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere à Lei Federal nº 14.434/2022 Emenda 
Constitucional nº127/2022 e dá outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela Uniao Federal do Municipio de Palminépolis - Goiás, a titulo de Assisténcia Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 
14.434/2022, que Instituiu o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. 
Art. 2°. Compete a Unido Federal custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127/2022, os valores a titulo de Assisténcia Financeira 
Complementar para atingimento do Piso Salarial, nao sendo repassada essa responsabilidade de forma automatica ao Municipio, estando o Ente Municipal desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio da complementagao pela Uniao. 
Art. 3°. Considera-se Piso Salarial para os fins desta Lei o valor remuneratorio dos profissionais, equivalente ao somatério do vencimento bésico (VB) e a as vantagens pecuniérias de natureza Fixa, Geral e Permanente (GP), nao 
sendo computadas, desta forma, parcelas indenizatorias, vantagens pecuniarias 
variais, individuais e transitorias. 
Art. 4°. A Assisténcia Financeira Complementar transferida pela Uniao Federal não implica em aumento automatico de outras parcelas/eventos ou vantagens remuneratérias e não serd incorporada aos vencimentos ou as remuneragdes dos profissionais contemplados. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goids Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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A
1 ‘/w GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 N\ PALMINOPOLIS 
§ 1° - O valor da Assisténcia Financeira Complementar nao altera o vencimento basico dos respectivos cargos, permanecendo inalterada a legislacao Municipal que Fixa vencimento base. 
$ 2° - O célculo do Piso Salarial deverd ser proporcional nos casos de carga horéria inferior a 44 (Quarenta e Quatro) horas semanais, conforme serd disponibilizado no sistema InvestSUS do Ministério da Satde ou outro sistema que venha a substitui-lo. 
§3°- A complementagao que trata a Emenda Constitucional n°127. Devera ser pago na folha de pagamento com evento individualizado no contracheque “Complementagao Piso Nacional EC/127”, sem alteragao na estrutura de cargos e vencimento dos Servidores. 
$ 4° - A complementação devera ser contabilizada em rubrica prépria na folha de pagamento separadamente dos demais eventos com identificacdo clara para posterior prestagao de contas. 
Art. 5°. O pagamento da complementação sera realizado com base nos valores repassados na Portaria GM nº 1.135/2023 do Ministério da Saúde e suas alteragoes posteriores, podendo ser complementado e ou reduzido dos repasses posteriores. 
Paragrafo Unico - Esse repasse deve ser realizado pelo gestor municipal em até 30 (Trinta) dias após o Fundo Nacional de Satde (ENS) creditar os valores da Assisténcia Financeira Complementar na cota bancaria do Fundo Municipal de 
Satde, salvo por impossibilidade técnica devidamente justificada. 
Art. 6°. Fica autorizado também o pagamento da Assisténcia Financeira Complementar transferida pela União Federal, para os profissionais prestadores de servico que participam de forma complementar aos servigos do SUS, proveniente de Credenciamento. 
§1° - Para o pagamento descrito no Caput deste Artigo a Secretaria Municipal de Satde, providenciara os meios legais de repasse junto ao Conselho 
Municipal de Saúde a titulo de complementagao contratual, ou outro instrumento juridico equivalente. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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Constínindo mt uovo feléno 
r GOVERNO MUNICIPAL DE ” 2021-2024 \‘// PALMINOPOLIS 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotagoes especificas, consignadas no Orcamento, criados créditos especiais, ou suplementadas caso necessario. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2023. 
Art. 9°. Ficam revogadas as disposições em contrario. 
PALMINOPOLIS, Estado de Goias, aos 04 dias do més de Setembro de 2023. 
FRANC HEL IS V 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178. 573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
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f/.w GOVERNO MUNICIPAL DE ” 2021-2024 DA SS PALMINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 058/PMP/2023. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 058/PMP/2023, para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Dispõe sobre a Regulamentação da Assistência Financeira Complementar Repassada pela União Visando o Cumprimento ao Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem a que se refere à Lei Federal nº 14.434/2022 Emenda Constitucional nº127/2022 e dá outras providências. 
A presente matéria legislativa de resta necessária visando adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, que Instituiu o Piso Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. 
Insta salientar, que a Lei Federal nº 14.434 /2022, comtempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com o valor de referéncia, sendo o piso do Enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, sendo ainda para o Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, o valor equivalente a 70% (Setenta Por Cento) deste valor perfazendo o valor de R$ 3.325,00 (Trés Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais). 
Neste contexto, vale destacar, que o instrumento legal que constitucionalizou o piso salarial instituido pela Lei nº 14.434/2022, foi a Emenda Constitucional nº 127/2022, ao qual estabeleceu que as despesas com pagamento de pessoal decorrente do cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, serao contabilizados para efeito da LRF da seguinte maneira: 2022 (0%), 2023 (10%), 2024 a 2032 (Acrescido em 10% a cada ano, até atingir 100%). 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goias / / Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
f/ª% GOVERNO MUNICIPAL DE » 2021-2024 N\ PALMINOPOLIS 
Destarte, visando estabelecer parametros e critérios relacionados a transferéncia de recursos relacionados a transferéncia de recursos para Assisténcia Financeira Complementar da Unido foi editada o Portaria GM/MS n°1.135/2023 do Ministério da Saúde. 
Todavia, existem muitas incertezas a respeito dos valores previstos a serem repassados pela União Federal aos Municipios, por isso nesse primeiro momento resta necessirio a autorizacao legislativa para prever o pagamento a titulo de assisténcia financeira complementar da união. 
Frisa-se ser de competéncia da Uniao Federal custear as despesas com o valor de Assisténcia Financeira para o cumprimento da Lei nº 14.434/2022, sendo inclusive este o posicionamento da decisão proferida pelo STF - Supremo Tribunal Federal na ADI 7222. 
Vale por fim registrar, que para o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, o Municipio de Palminépolis, esta realizando a complementagao com recurso do Erario Municipal. 
Estas as objetivas razdes pelas quais elaboramos o presente Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atencao e aprovagao pelos membros desta Egrégia Camara Legislativa. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovagao da presente matéria e sua consequente transformagao em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta Casa Legislativa para a aprovacao deste projeto de lei em regime Normal de tramitagéo. 
PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de setembro de 2023. 
=) 
< L = ÁNC HELV/ZZAZ Lo 
-Prefeito￾Rua Elpfdio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminépolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
f/ªwà GOVERNO MUNICIPAL DE » 2021-2024 SS PALMINÓPOLIS 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
PODER EXECUTIVO 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com

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