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materia nº 61/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaSolicita análise a viabilidade de enviar MOÇÃO de apoio ao Congresso Nacional, conforme minuta em anexo, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno desta Casa de Leis, protestando contra a tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T14:02:24.816686-03:00 Proposição aprovada em única votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
REQUERIMENTO 061/CMP/2023 
AUTORIA: Luciano Bomtempo Gonçalves 
PALMINÓPOLIS-GO, 02 DE OUTUBRO DE 2023 
EXMO. SR. 
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO 
Presidente desta Casa de Leis 
PALMINÓPOLIS-GO 
ASSUNTO: Solicitação de Elaboração de Moção. 
EXMO. SR, 
Solicito à Mesa Diretora da desta Casa de Leis, que analise a 
viabilidade de enviar MOÇÃO de apoio ao Congresso Nacional, conforme 
minuta em anexo, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, protestando contra a tentativa de legalização do aborto por 
meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e 
republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um 
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. 
Respeitosamente, 
 
VEREADOR 2020-2024 
Câmara Municipal de Palminópolis-GO 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1 de 1
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. 
O Vereador LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES, juntamente com os 
vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma 
regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente: 
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos 
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da 
maioria absoluta do Povo de PALMINÓPOLIS-GO, mediante deliberação de 
seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a 
usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta 
moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a 
respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 — Arguição 
de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo 
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 
e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição 
Federal brasileira. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da 
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, 
mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está 
fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos 
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após 
nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana 
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os 
efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo 
para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o 
O, ÃO 04.221,276/0001-50/FONE: 6436751519/email: 
: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 
 
Í 
PNANTÔNIO Q. B. N&-30 
apalminopolisQ gmail.com si Página 2 de 4
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PODER LEGISLATIVO 
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“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
 
valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de 
pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade 
de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. 
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a 
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber 
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento 
constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao 
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida 
humana em geral e não apenas a dos nascituros. 
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao 
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte 
de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a 
decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de 
ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do 
poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso 
Nacional inércia ou omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e 
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso 
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é 
próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no 
Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da 
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a 
Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como 
função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza 
o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder 
emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, 
esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas 
por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição 
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta 
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao 
tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos 
para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único 
mpetente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. 
RO, PAL fio OLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: Página 3 de 4 
: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 8
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS' 
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA” 
 
 
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja 
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, 
às seguintes autoridades, conforme seguem: 
Exmo. Sr. 
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO 
MD Senador Presidente do Senado Federal 
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24 
CEP 70.165-900 / Brasília/DF 
Exmo. Sr. 
ARTHUR LIRA 
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados 
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala 
E, Brasília-DF, CEP 70160-900 
Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e 
três (02/10/2023). 
po/Gonçalves UM ana 
Vereador Vereador 
flo (bles Il áoq0o desSones kesrondo da st Filho Cléber adoggob 
Vereador Vereador 
 
 
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: Pági : E E : : : ágina 4 de 4 camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/

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