ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
REQUERIMENTO 061/CMP/2023
AUTORIA: Luciano Bomtempo Gonçalves
PALMINÓPOLIS-GO, 02 DE OUTUBRO DE 2023
EXMO. SR.
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO
Presidente desta Casa de Leis
PALMINÓPOLIS-GO
ASSUNTO: Solicitação de Elaboração de Moção.
EXMO. SR,
Solicito à Mesa Diretora da desta Casa de Leis, que analise a
viabilidade de enviar MOÇÃO de apoio ao Congresso Nacional, conforme
minuta em anexo, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, protestando contra a tentativa de legalização do aborto por
meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e
republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
Respeitosamente,
VEREADOR 2020-2024
Câmara Municipal de Palminópolis-GO
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email:
camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1 de 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS.
O Vereador LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES, juntamente com os
vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma
regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da
maioria absoluta do Povo de PALMINÓPOLIS-GO, mediante deliberação de
seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a
usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 — Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124
e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição
Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas,
mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está
fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após
nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os
efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo
para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o
O, ÃO 04.221,276/0001-50/FONE: 6436751519/email:
: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
Í
PNANTÔNIO Q. B. N&-30
apalminopolisQ gmail.com si Página 2 de 4
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de
pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade
de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário.
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento
constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida
humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte
de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a
decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de
ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do
poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso
Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é
próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no
Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a
Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como
função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza
o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder
emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto,
esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas
por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao
tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos
para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
mpetente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
RO, PAL fio OLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: Página 3 de 4
: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ 8
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO,
às seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala
E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos
dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
três (02/10/2023).
po/Gonçalves UM ana
Vereador Vereador
flo (bles Il áoq0o desSones kesrondo da st Filho Cléber adoggob
Vereador Vereador
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email: Pági : E E : : : ágina 4 de 4 camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/