br-locleg corpus explorer

← Palminópolis (GO)

materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Matéria transformada em lei Lei nº 059/PMP/2023
2023-10-23 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2023-10-23 Proposição aprovada em 3ª votação F
2023-10-23 Encaminhamento para 3ª votação F Inclua-se o Projeto de Lei n.º 060 para a 3ª votação na Ordem do Dia da 39ª Sessão Ordinária do dia 23 de outubro de 2023.
2023-10-16 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-10-16 Encaminhamento para 2ª votação Inclua-se o Projeto de Lei n.º 060 para a 2ª votação na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária do dia 16 de outubro de 2023.
2023-10-09 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-10-09 Encaminhamento para 1ª votação P Emitidos os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n.º 060, inclua-se este para a 1ª votação na Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2023.
2023-10-09 Pareceres favoráveis das comissões
2023-10-02 Proposição distribuída às comissões
2023-10-02 Proposição inclusa no Expediente
2023-09-28 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T08:15:53.181162-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2023-10-30T14:42:36.942959-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 0 0
2023-10-30T13:57:07.995111-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

OVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS 
e 
Comslrerindto com novo feilimo 
 
PROJETO LEI Nº 060/PMP/2023 'PALMINÓPOLIS 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a 
Concessão de Uso de Bens Públicos Municipais de 
Imóvel que especifica e dá outras providências”. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de 
Concessão de Uso de Bens Públicos, mediante contrato administrativo, pelo prazo de 
10 (Dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo, proveniente de 
licitação na modalidade Concorrência Pública, na forma prevista na Lei Federal nº 
8.666/93, bem como na Lei Orgânica do Município de Palminópolis, de imóvel 
localizado no Município, conforme as descrições a seguir: 
8 1º - Proprietário: Município de Palminópolis, Matrícula nº 1.851, 
Área Total: 53,61 m? (Cinquenta e Três Virgula Sessenta e Um Metros Quadrados), 
situada na Rua Deputado Antônio Queiroz Barreto, nº 395, Qd. 11, Setor Central, 
nesta cidade, conforme as dimensões e confrontações, especificadas no mapa/croqui, 
anexo a presente Lei; 
8 2º - O mapa contendo à localização, croqui, dimensões do Imóvel 
descrito no parágrafo acima descrito, Certidão de Inteiro Teor, e demais documentos 
denominado Anexo 1, faz parte integrante da presente Lei; 
8 3º - O Prazo para concessão de uso descrita no Caput desse artigo 
poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto do Poder Executivo 
devidamente justificado. 
$ 4º - A Concessão de uso de imóvel descrito neste artigo será 
realizada a título oneroso, mediante prévia avaliação da Comissão de Avalição de 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
/ Página 1 de 4
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 
Comslruindo com aero feilimo 
 
Imóveis do Município, e maior oferta através de certame licitatório na modalidade 
Concorrência Pública. 
Art. 2º - O Imóvel objeto da presente concessão de uso, destinar-se-á à 
implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, 
visando o desenvolvimento econômico, e a geração de empregos em nosso 
município. 
8 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão 
social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar ao Poder 
Executivo, através de ofício endereçado a Secretaria de Administração, ou a que vier 
a substituir; 
8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em 
descaracterização de atividade industrial e ou comercial, a presente concessão ficará 
condicionada a autorização através de Decreto do Poder Executivo; 
8 3º - As atividades a serem desenvolvidas não poderão perturbar o 
sistema ecológico, zelando a vencedora da concessão pela preservação do meio 
ambiente; 
8 4º - O Imóvel objeto de concessão de uso, proveniente de licitação na 
modalidade concorrência Pública, poderá ter gravado na matrícula de registro 
cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
8 5º - O termo de Concessão de Uso/Contrato Administrativo será 
averbado na matrícula do imóvel para fins de controle de utilização do imóvel. 
Art. 3º - São condições imprescindíveis para a presente concessão de 
uso: 
I- Utilização do Imóvel exclusivamente para implantação e instalação 
de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, no período de 10 (Dez) anos; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
Página 2 de 4
 
GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 PALMINÓPOLIS Constrerindto com move felino 
H - Pleno funcionamento da atividade no período de 1 (Um) ano, a 
contar da data de assinatura do contrato administrativo proveniente de Licitação na 
modalidade Concorrência Pública; 
HI - Manter o imóvel com destinação compatível com o interesse 
público; 
IV - A comprovação de pleno funcionamento será comprovada 
através de emissão do alvará de funcionamento da atividade instalada no imóvel 
descrito, após assinatura do contrato administrativo; 
V - Concretizar todos os planos e/ou projetos assumidos pela Carta 
de Intenções/Proposta; 
$1º Os prazos mencionados neste artigo contarão a partir da data de 
assinatura do contrato administrativo de Concessão de Uso. 
Art. 4º - O Imóvel objeto desta concessão de uso se reverterá de pleno 
direito de uso ao Município, independente de notificação judicial, com a sua 
imediata desocupação, incorporando - se as benfeitorias ao patrimônio público, sem 
direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: 
I - Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo cessionário, do imóvel 
objeto desta concessão; 
Il - Ocorrer desvio das finalidades no uso e ofensa ao interesse 
público; 
HI - Renúncia expressa ou tácita de início das atividades, construção 
ou utilização do imóvel, no prazo máximo de 01 (Um) ano a contar da assinatura do 
contrato administrativo proveniente de licitação na modalidade Concorrência 
Pública; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis(Ohotmail.com 
Página 3 de 4
 
 < PALMINÓPOLIS Construindo com ovo feilino 
IV - Fica estabelecido o prazo de 01 (Um) ano, a contar da assinatura 
do contrato administrativo, proveniente de licitação, para a finalização das 
construções, instalação, bem como o início da plena atividade, o que não ocorrendo, 
poderá ser interpretado como desvio de finalidade e ofensa ao interesse público, 
constituindo-se em motivo de reversão tal infringência, voltando o imóvel para uso 
do patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial e ou 
extrajudicial. 
Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
implicará na automática extinção da presente concessão de uso, sem que caiba à 
empresa qualquer direito a indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou 
melhorias introduzidas no imóvel. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta de dotação do orçamento vigente, criadas e alteradas caso 
necessário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2023. 
ARG GG La 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQ hotmail.com 
Página 4 de 4
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z Vs PALMINÓPOLIS Comsiruindo com vovo feilino 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 060/PMP/2023. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 
060/PMP/2023, para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Câmara, Projeto de 
Lei que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar a Concessão de Uso de Bens 
Públicos Municipais de Imóvel que especifica e dá outras providências. 
A Administração Pública Municipal visa criar mecanismos para a 
geração de empregos e fomento ao crescimento e desenvolvimento econômico deste 
Município. 
Destaca-se, que a solicitação em apreço objetiva reforçar o incremento 
do comércio em nosso município e tem ainda como escopo e intuito de geração de 
mais empregos e fomento ao crescimento e desenvolvimento econômico de nossa 
cidade. 
Necessário se faz que o Município tenha instrumentos que 
alavanquem o desenvolvimento econômico e social da comunidade. 
Entre estes instrumentos, e talvez os de maior dificuldade de se 
implantar, são os que permitem atrair e fomentar investidores externos ou locais 
para, por meio de seus espíritos empreendedores, gerarem alternativas de emprego e 
renda em nossa comunidade. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQwhotmail.com
Vl 
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINÓPOLIS V 
Comslreindo com novo felino 
Imperativo ressaltar, que o incentivo ao comércio local gera riqueza e 
empregos, sendo de vital importância para o desenvolvimento do Município. 
A Constituição Federal e a Estadual em alguns dispositivos referem￾se á incentivos do Poder Público ao setor privado. 
Ao disciplinar a Ordem Econômica, o legislador procurou demonstrar 
no artigo 170 da Constituição Federal, e no artigo 134 da Constituição Estadual, á 
importância das empresas e indústrias no cenário econômico, resultando em 
garantias Constitucionais para que o homem possa viver dignamente com a 
remuneração do seu trabalho, a livre iniciativa, a justa distribuição de renda com a 
finalidade de uma existência digna, e de uma equidade pautada na justiça social. 
No artigo 3º da Constituição Federal, na mesma forma no artigo 3º da 
Constituição Estadual, inscreve entre os objetivos da República Federativa do Brasil 
e do Estado de Goiás garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza, 
fatores que reforçam a ideia de que o Estado deve utilizar-se de meios para gerar 
empregos e riquezas, incentivando à instalação de empresas. 
O trabalho é uma garantia constitucional, artigo 6º da Constituição 
Federal, que leva a dignidade da pessoa humana, sendo assegurado também na 
Constituição Federal e na Constituição Estadual, o pleno emprego, que tem por fim 
garantir que a população economicamente ativa esteja exercendo atividades 
geradoras de renda, contribuindo para o desenvolvimento do país e valorizando o 
trabalho humano. 
Ademais, a Administração Pública tem por finalidade, à erradicação 
da pobreza implementando políticas para criação de empregos, bem como melhoria 
na qualidade de vida de nossa população. 
Ante as dificuldades mundiais na geração de empregos, e diante da 
realidade de nossa região, devemos buscar de forma incessante a geração dos 
mesmos. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisWhotmail.com
(ud GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 = PALMINÓPOLIS 
Cowstrerineto com move felino 
Neste contexto, o Poder Público Municipal visa Concessão de Uso de 
Imóvel visando implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências 
Lotéricas e similares, visando o desenvolvimento econômico, e a geração de 
empregos em nosso município. 
Insta salientar, que as Agências Bancárias são instituições essenciais à 
manutenção do comércio (atividades comerciais), porque além de oferecer serviços 
financeiros, facilitam transações de pagamento e oferecem crédito pessoal, ajudando 
no desenvolvimento do comércio local. 
Vale ainda destacar, que as Agências Bancárias intermediam as trocas 
financeiras, impulsionando o desenvolvimento econômico e social, exercendo 3 
(Três) papeis principais: 1) Guardar e rentabilizar o dinheiro dos poupadores: 
apoiando pessoas e empresas que gastam menos do que ganham e desejam fazer seu dinheiro 
render; 2) Financiar o investimento e o consumo por meio da concessão de crédito: 
apoiando pessoas e empresas que, por um determinado período, vão precisar de mais dinheiro 
do que ganham; 3) Disponibilizar meios de pagamentos e recebimentos: agilizando e 
dando segurança às trocas financeiras entre pessoas, empresas e governos, por meio de 
produtos como cartões de débito e crédito, serviços de pagamento, transferências, depósitos, 
câmbio, etc. 
Cabe ainda destacar, a importância das agências lotéricas, sendo que 
estas são um elemento essencial da cultura brasileira, oferecendo uma variedade de 
serviços financeiros e facilitando o acesso a benefícios governamentais. 
Destarte, as agências lotéricas desempenham um papel fundamental 
na inclusão financeira da nossa população, ao quais muitos cidadãos não possuem 
contas bancárias, mas precisam realizar pagamentos de contas, receber benefícios do 
governo e efetuar transações financeiras básicas, sendo que as lotéricas preenchem 
essa lacuna ao oferecer serviços como recebimento de contas, saques e depósitos, 
permitindo que indivíduos sem acesso a serviços bancários tradicionais tenham uma 
opção conveniente e confiável para suas necessidades financeiras diárias. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
(upa GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 << PALMINÓPOLIS Constrerindto com novo felino 
 
Além dos serviços financeiros, as casas lotéricas também atuam como 
correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, possibilitando que os 
cidadãos realizem operações relacionadas aos programas sociais do governo, como o 
saque de benefícios do Governo Federal e do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço (FGTS). 
Outro aspecto importante das casas lotéricas é a geração de empregos. 
Esses estabelecimentos empregam um grande número de pessoas, desde atendentes 
até seguranças e administradores. A criação de empregos é essencial para 
impulsionar a nossa economia e fornecer oportunidades de trabalho para a 
população. 
Além dos serviços já mencionados, as casas lotéricas também 
oferecem outros benefícios para os clientes. Por exemplo, é possível realizar recargas 
de celulares, comprar bilhetes de loteria, efetuar pagamentos de apostas esportivas e 
até mesmo participar dos bolões oficiais Caixa. 
Esses serviços adicionais expandem a conveniência e o valor das casas 
lotéricas, tornando-as um local multifuncional para as necessidades de 
entretenimento e serviços dos brasileiros. 
Nesse sentido, e inegável o interesse público, em especial no âmbito 
social e econômico para implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências 
Lotéricas e similares, em nossa cidade. 
Vale destacar, não ser necessário o desmembramento da área do 
imóvel a ser objeto de concessão de uso, uso vez que esta será utilizada pela empresa 
vencedora do certame licitatório, durante o período da concessão, não sendo 
necessária a alteração de titularidade. 
Reitero, que a matéria legislativa em apreço, objetiva reforçar a 
necessidade na geração de empregos e fomento ao crescimento e desenvolvimento 
econômico deste Município, com implantação e instalação de Agências Bancárias, 
Agências Lotéricas e similares, em nossa cidade. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopoliswhotmail.com
 
 
GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 PALMINÓPOLIS Construindo com etovo feileno 
Necessário se faz que o Município tenha instrumentos que 
alavanquem o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade. 
Neste contexto, vale registrar o disposto na Lei Orgânica do 
Município ao qual possui os seguintes regramentos, in verbis: 
Art. 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito no seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre 
outras, as seguintes atribuições: 
(...) 
XIII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em 
sua zona urbana; 
Art. 66 - Compete ao Prefeito: 
VII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros; 
Art. 99 - O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens 
imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e 
concorrência pública. 
Art. 102 - O uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito 
mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o 
interesse público o exigir. 
O interesse público, indiscutivelmente, está presente, pois a 
implantação e instalação de Agências Bancárias, Agências Lotéricas e similares, 
em nossa cidade, promoverão o desenvolvimento, através da geração de novos 
empregos, diretos e indiretos, melhoria das condições de vida locais e aumento da 
arrecadação de tributos. 
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na 
apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do 
regime Normal na tramitação do presente Projeto de Lei. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 = PALMINOLOLIS Constreindo com novo foilimo 
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores 
comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria e 
sua consequente transformação em Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de Setembro de 2023. 
(ut Lee oO La FRANÉ HELVIS 
-Prefeito￾Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 759990-000 - Palminópolis - Goiás. 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com

open original →