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materia nº 1/2023

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaApoio ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 116 do Regimento Interno desta Casa de Leis, protestando contra a tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T14:44:36.404038-03:00 Proposição aprovada em única votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
su PODER LEGISLATIVO
EN CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
à A “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
MOÇÃO 01/CMP/2023 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Vereador LUCIANO BOMTEMPO GONÇALVES, juntamente com os
vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma
regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da
maioria absoluta do Povo de PALMINÓPOLIS-GO, mediante deliberação de
seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a
usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a
respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 — Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124
e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição
Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas,
mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está
fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após
nascimento com vida” e afirma ainda que “A dignidade da pessoa humana
exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os
efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo
para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o
valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de
pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade
de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário.
Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ord ento
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP1(04.221.276/0001-50/FONE: 6436)51519/email:
camarapalminopolisQ gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 1 de 3
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao
ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida
humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte
de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a
decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de
ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do
poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso
Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é
próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no
Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a
Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como
função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza
o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder
emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto,
esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas
por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta
abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao
tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos
para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO,
às seguintes autoridades, conforme seguem:
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: is P. na 2 de 3
camarapalminopolis(O gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIÁS
xs PODER LEGISLATIVO
Em CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS'
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala
E, Brasília-DF, CEP 70160-900
Câmara Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos
dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e três (16/10/2023).
Gr lida
Vereador
Fernand de detona Filho alte 9 Santos
Vereador Vereador
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/FONE: 6436751519/email:
camarapalminopolis( gmail.com site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/ Página 3 de 3

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