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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaCria o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB e dá outras providências.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Matéria transformada em lei — Lei nº 060/PMP/2023
2023-11-28 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2023-11-27 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2023-11-27 Encaminhamento para 3ª votação F —
2023-11-21 Proposição aprovada em 2ª votação — —
2023-11-21 Encaminhamento para 2ª votação S —
2023-11-13 Proposição aprovada em 1ª votação — —
2023-11-13 Encaminhamento para 1ª votação P —
2023-11-13 Pareceres favoráveis das comissões — —
2023-11-06 Proposição distribuída às comissões — Encaminhamento para as Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ); Finanças e Orçamento (CFO) e Educação, Saúde e Assistência Social (CESAS). Relatores: Cleber Reges dos Santos - CCJ; Luciano Bomtempo Gonçalves - CFO; Fernando Alves da Cunha Filho - CESAS.
2023-11-06 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-11-06 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T09:03:37.872188-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 1 0
2023-11-27T15:12:36.882726-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 1 0
2023-11-14T09:18:03.005533-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 5 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <4 SSPALMINÓPOLIS Constreindo enm ovo foileno 
PROJETO DE LEI Nº 062/PMP/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Cria o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB e dá 
outras providências. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB, 
fundo especial de natureza contábil, que será vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como 
objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à 
implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou 
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa, 
total ou parcial com: 
I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a): 
a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle da educação; 
b) Investimento na formação continuada de professores e servidores da 
Secretaria Municipal de Educação, visando o aperfeiçoamento do conhecimento 
pedagógico; 
c) Construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a 
integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria 
Municipal de Educação; 
d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do 
ensino, dentre outros itens; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
h Página 1 de 7
1/4 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 ER, 4 PALMINÓPOLIS Consirwindo com novo ferleno 
 
e) Aquisição de uniformes para atendimento dos estudantes da rede 
municipal de ensino; 
f) Provimento de alimentação escolar; 
g) Aquisição de máquinas, equipamentos, e veículos para frota da 
Secretaria Municipal de Educação; 
h) Custeio do Sistema de Ensino Público Municipal. 
IH - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do 
Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério. 
HI- Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias 
e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação. 
IV- Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos 
ligados à área da educação. 
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de 
projetos específicos na área de educação. 
Capítulo II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO I 
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 
Art. 2º. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB está vinculado e 
subordinado a Secretaria Municipal de Educação. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 3º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação 
Básica - FMEB: 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com 
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(75 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 | G PALMINÓPOLIS Constretnoto com eovo feilimo 
I - Gerir 
 
o sido Municipal de Educação Básico, estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário￾financeira; 
H - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano 
Municipal de Educação; 
HI- Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos 
destinados ao Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB, referente a empenhos, 
liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas; 
IV- Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal de Educação Básica - FMEB; 
V - Firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos 
pelo Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB; 
VI- Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações 
e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação Básica - 
FMESB; 
VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo 
Municipal de Educação Básica - FMEB. 
SEÇÃO III 
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 4º. Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de 
Educação Básica - FMEB, composto pelos seguintes membros: 
I -Secretário(a) Municipal de Educação - Presidente; 
IH - Diretor(a) Administrativo da Secretaria Municipal de Educação - 
Vice-Presidente; 
NI- Secretário(a) Municipal da Finanças; 
8 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de 
Presidente terão, cada um, um suplente nomeado pelo Prefeito Municipal. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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(/ Rs GOVERNO MUNICIPAL DE ; 2021-2024 ==<$ PALMINÓPOLIS Construindo com ovo feilemo 
8 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente, e os 
demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou 
impedimento. 
8 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, 
por convocação do seu Presidente. 
8 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo 
serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a 
decisão final. 
8 5º A função de membro e de secretário administrativo do Conselho 
Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. 
8 6º As movimentações financeiras do Fundo serão geridas pelo 
Secretário(a) Municipal de Educação juntamente com o Secretário(a) Municipal da 
Finanças. 
SEÇÃO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 5º. Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação 
Básica - FMEB: 
I - Definir as normas operacionais do Fundo; 
II - Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos; 
HI- Alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à 
viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação; 
IV- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às 
ações e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuízo do controle interno e externo 
exercido pelos órgãos competentes; 
V - Manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade 
e de escrituração fiscal; 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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(/ 8 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 «4 PALMINÓPOLIS Constreindo em ovo felino 
 
VI- Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos 
programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo. 
VII - Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal 
de Educação Básica - FMEB e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Capítulo HI 
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
SEÇÃO 1. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação Básica - 
FMEB: 
I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição 
Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e 
transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; 
I - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação - FNDE; 
HI- As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - 
FUNDESB, ou outro que o venha substituir. 
IV- Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do 
Município; 
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria 
Municipal de Educação com outras entidades. 
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Educação Básica - 
FMEB serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária 
específica do Fundo. 
SEÇÃO II 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
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1/2 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Consiruindo com oro feitio 
 
Art. 7º. O orçamento do Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB 
integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da 
unidade. 
Art. 8º. O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, 
os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB terá prestação de 
contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município. 
8 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos 
como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação Básica - 
EMEB e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. 
8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do 
Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB passarão a integrar a contabilidade 
geral do Município. 
SEÇÃO HI 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS 
Art. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB 
serão aplicados em: 
I - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento 
do nível de escolaridade da população; 
II - Democratização da gestão da educação pública. 
Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização 
orçamentária. 
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias 
poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, 
autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. 
Capítulo IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP-75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com 
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 7 ari GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Cowstreindto com «ovo feitio 
Art. 12. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB terá vigência 
ilimitada. 
Art. 13. O(a) Secretário(a) Municipal de Educação editará os atos 
necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. 
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei, mediante Decreto. 
Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro de 
-Prefeito￾2023. 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com 
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 GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo em ovo felino 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/PMP/2023. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 062/PMP/2023, 
para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de 
Lei em tela que Cria o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB e dá outras 
providências. 
Como marco legal da constituição do Sistema Municipal 
de Ensino, o Fundo Municipal de Educação Básica assume o papel normativo, 
ou seja, deverá construir normas complementares para o Sistema de Ensino. 
Para isto, o Município, como Ente Federado autônomo, 
deve garantir a gestão democrática na educação municipal através da 
manutenção e garantia de atuação do Conselho Municipal de Educação dentro 
de um Sistema Municipal de Ensino estruturado, em que o Conselho assume 
o papel normativo e a Secretaria Municipal de Educação o papel 
administrativo do Sistema. 
O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB define-se 
como órgão normativo consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a 
responsabilidade de representar os diferentes segmentos sociais, como 
expressão da vontade da sociedade, na formulação das políticas e nas decisões 
dos dirigentes. 
Nesse sentido, o FMEB representa um passo decisivo, no 
sentido de implantar e implementar o sistema municipal de ensino, na busca 
pela elevação da qualidade da educação pública do município. 
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente 
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos 
membros desta Egrégia Câmara Legislativa. 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
Cut GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 É PALMINÓPOLIS Construindo ent novo felino 
 
 A 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a 
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos 
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em 
regime Normal de tramitação. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de 
ANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾novembro de 2023. 
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com

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