GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 <4 SSPALMINÓPOLIS Constreindo enm ovo foileno
PROJETO DE LEI Nº 062/PMP/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB e dá
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB,
fundo especial de natureza contábil, que será vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como
objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à
implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa,
total ou parcial com:
I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):
a) Desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle da educação;
b) Investimento na formação continuada de professores e servidores da
Secretaria Municipal de Educação, visando o aperfeiçoamento do conhecimento
pedagógico;
c) Construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a
integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Educação;
d) Aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do
ensino, dentre outros itens;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com
h Página 1 de 7
1/4 GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 ER, 4 PALMINÓPOLIS Consirwindo com novo ferleno
e) Aquisição de uniformes para atendimento dos estudantes da rede
municipal de ensino;
f) Provimento de alimentação escolar;
g) Aquisição de máquinas, equipamentos, e veículos para frota da
Secretaria Municipal de Educação;
h) Custeio do Sistema de Ensino Público Municipal.
IH - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do
Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
HI- Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias
e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.
IV- Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos
ligados à área da educação.
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de
projetos específicos na área de educação.
Capítulo II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB está vinculado e
subordinado a Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º. São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação
Básica - FMEB:
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisOhotmail.com
Página 2 de 7
(75 GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 | G PALMINÓPOLIS Constretnoto com eovo feilimo
I - Gerir
o sido Municipal de Educação Básico, estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentáriofinanceira;
H - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano
Municipal de Educação;
HI- Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos
destinados ao Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB, referente a empenhos,
liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;
IV- Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Educação Básica - FMEB;
V - Firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos
pelo Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB;
VI- Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações
e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação Básica -
FMESB;
VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo
Municipal de Educação Básica - FMEB.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º. Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de
Educação Básica - FMEB, composto pelos seguintes membros:
I -Secretário(a) Municipal de Educação - Presidente;
IH - Diretor(a) Administrativo da Secretaria Municipal de Educação -
Vice-Presidente;
NI- Secretário(a) Municipal da Finanças;
8 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de
Presidente terão, cada um, um suplente nomeado pelo Prefeito Municipal.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
Página 3 de 7
(/ Rs GOVERNO MUNICIPAL DE ; 2021-2024 ==<$ PALMINÓPOLIS Construindo com ovo feilemo
8 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente, e os
demais membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou
impedimento.
8 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo,
por convocação do seu Presidente.
8 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo
serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a
decisão final.
8 5º A função de membro e de secretário administrativo do Conselho
Diretor é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.
8 6º As movimentações financeiras do Fundo serão geridas pelo
Secretário(a) Municipal de Educação juntamente com o Secretário(a) Municipal da
Finanças.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 5º. Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação
Básica - FMEB:
I - Definir as normas operacionais do Fundo;
II - Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
HI- Alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à
viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às
ações e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuízo do controle interno e externo
exercido pelos órgãos competentes;
V - Manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade
e de escrituração fiscal;
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
Página 4 de 7
(/ 8 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 «4 PALMINÓPOLIS Constreindo em ovo felino
VI- Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos
programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo.
VII - Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal
de Educação Básica - FMEB e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Capítulo HI
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO 1.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação Básica -
FMEB:
I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição
Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
I - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE;
HI- As transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica -
FUNDESB, ou outro que o venha substituir.
IV- Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do
Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria
Municipal de Educação com outras entidades.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Educação Básica -
FMEB serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária
específica do Fundo.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com
Página 5 de 7
1/2 GOVERNO MUNICIPAL DE 7 2021-2024 =<Z PALMINÓPOLIS Consiruindo com oro feitio
Art. 7º. O orçamento do Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB
integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da
unidade.
Art. 8º. O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução,
os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB terá prestação de
contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.
8 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos
como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação Básica -
EMEB e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo.
8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do
Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB passarão a integrar a contabilidade
geral do Município.
SEÇÃO HI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS
Art. 10. Os recursos do Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB
serão aplicados em:
I - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento
do nível de escolaridade da população;
II - Democratização da gestão da educação pública.
Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais,
autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP-75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQhotmail.com
Página 6 de 7
7 ari GOVERNO MUNICIPAL DE 4 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Cowstreindto com «ovo feitio
Art. 12. O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB terá vigência
ilimitada.
Art. 13. O(a) Secretário(a) Municipal de Educação editará os atos
necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei, mediante Decreto.
Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de novembro de
-Prefeito2023.
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolisQWhotmail.com
Página 7 de 7
GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 4 PALMINÓPOLIS Construindo em ovo felino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 062/PMP/2023.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei nº 062/PMP/2023,
para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei em tela que Cria o Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB e dá outras
providências.
Como marco legal da constituição do Sistema Municipal
de Ensino, o Fundo Municipal de Educação Básica assume o papel normativo,
ou seja, deverá construir normas complementares para o Sistema de Ensino.
Para isto, o Município, como Ente Federado autônomo,
deve garantir a gestão democrática na educação municipal através da
manutenção e garantia de atuação do Conselho Municipal de Educação dentro
de um Sistema Municipal de Ensino estruturado, em que o Conselho assume
o papel normativo e a Secretaria Municipal de Educação o papel
administrativo do Sistema.
O Fundo Municipal de Educação Básica - FMEB define-se
como órgão normativo consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a
responsabilidade de representar os diferentes segmentos sociais, como
expressão da vontade da sociedade, na formulação das políticas e nas decisões
dos dirigentes.
Nesse sentido, o FMEB representa um passo decisivo, no
sentido de implantar e implementar o sistema municipal de ensino, na busca
pela elevação da qualidade da educação pública do município.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos
membros desta Egrégia Câmara Legislativa.
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
E-mail: pmpalminopolis(Dhotmail.com
Cut GOVERNO MUNICIPAL DE y 2021-2024 É PALMINÓPOLIS Construindo ent novo felino
A
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em
regime Normal de tramitação.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de
ANC HELVIS VAZ
-Prefeitonovembro de 2023.
Telefone: 0(64)3675-1167 | CNPJ: 01.178.573/0001-72
Rua Elpídio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
E-mail: pmpalminopolis(Mhotmail.com