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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaRegulamenta a concessão de Funções Gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Palminópolis-GO, em conformidade com a Lei nº 029/PMP/1990 e dá outras providências.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Matéria transformada em lei — Lei nº 061/PMP/2023
2023-12-12 Encaminhamento para sanção do Prefeito — —
2023-12-11 Proposição aprovada em 3ª votação — —
2023-12-11 Encaminhamento para 3ª votação F —
2023-12-05 Proposição aprovada em 2ª votação S —
2023-12-05 Encaminhamento para 2ª votação S —
2023-12-05 Proposição aprovada em 1ª votação P —
2023-12-05 Encaminhamento para 1ª votação P —
2023-12-05 Pareceres favoráveis das comissões — —
2023-12-04 Proposição distribuída às comissões — —
2023-12-04 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-12-01 Aguardando inclusão em expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:24:06.930599-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 0 0
2023-12-06T09:07:01.355531-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2023-12-06T09:05:36.425177-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
PROJETO DE LEI Nº 063/CMP/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a concessão de Funções Gratificadas no
âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Palminópolis-GO, em conformidade com a Lei nº
029/PMP/1990 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, APROVA:
CAPÍTULO |
Disposições Preliminares
Art. 1º - O Poder Legislativo de Palminópolis-GO concederá gratificação ao
servidor efetivo investido em função gratificada, pelo exercício de atribuições de direção,
chefia ou assessoramento.
& 1º A concessão de Função Gratificada ao servidor efetivo não poderá ser
acumulada com o desempenho de cargo de provimento em comissão.
& 2º O valor recebido a título de gratificação pelo exercício de função gratificada
prevista nesta lei não se incorpora à remuneração do servidor e não integra O cálculo para fins
de aposentadoria.
8 3º Os servidores nomeados/designados para O exercício das Funções
Gratificadas previstas na presente lei, nos meses em que efetivamente receberem a respectiva
gratificação pelo desempenho de tais funções não terão direito ao recebimento de
gratificação por serviços extraordinários.
Art. 2º - O servidor designado nas funções abaixo especificadas, na forma do artigo
1º e seus parágrafos, receberá uma gratificação conforme os valores e quantitativos
constantes do Anexo | da presente lei:
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQ gmail.com/ qo
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
| — Função Gratificada de Agente de Contratação e Responsável pelo envio ao
Colare (Construtor de Layouts e Regras de Recepção do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás);
Il — Função Gratificada de Chefe de Recursos Humanos;
Ill — Função Gratificada de Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de Dados;
IV — Função Gratificada de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 3º - A função gratificada será concedida pelo Presidente da Câmara Municipal
por meio de Portaria, sendo que farão jus ao recebimento da gratificação apenas os membros
titulares, quando em efetivo exercício.
Art. 4º - Não será permitido o acúmulo de função gratificada a um mesmo
servidor, ainda que exerça mais de uma função gratificada, caso em que o servidor deverá
optar pela função que pretenda receber a gratificação, nos termos do artigo 37, incisos XVI e
XVII, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
Das Atribuições das Funções Gratificadas
Seção | - Do Agente de Contratação e Responsável pelo envio ao Colare
Art. 5º - O servidor designado para exercer a função de Agente de Contratação e
Responsável pelo Envio ao Colare, observado o disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na Instrução Normativa nº
12/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), e suas demais
regulamentações, será responsável por:
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/ 2
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisgmail.com/ site: https://) ZÃS /
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Enem “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
| — tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Il — acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o
grau de prioridade da contratação;
Ill — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
edital, em relação à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas:
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) solicitar, sempre que necessário, manifestação jurídica acerca do certame;
j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e homologação.
Iv — enviar e homologar via plataforma Colare ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás os dados de procedimentos licitatórios, contratos e outros
instrumentos, na forma do art. 3º da Instrução Normativa nº 12/2018 do TCM-GO.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisOgmail.com/ site: https://www.palminopli
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
rain “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA"
Seção Il - Do Chefe de Recursos Humanos
Art. 6º - O servidor designado para exercer a função de Chefe de Recursos
Humanos, será responsável pela:
| — Gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e
indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
Il - Admissão, posse e lotação de pessoal;
Ill - Avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei;
IV - Realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de
remuneração para a administração direta;
V- Manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta
e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações
indispensáveis à gestão de pessoal do município;
VI - Elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão,
relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da
vacância de cargos da administração direta;
Vil - Estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos
administrativos;
VII! - Coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral
e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros;
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQgmail.com/ site: https://www.palminopolisá
o.leg.br/.
LE?
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
pus “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
IX - Elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e
controle funcional e financeiro de pessoal;
X - Envio eletrônico de dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento via
plataforma COLARE, na forma da Instrução Normativa nº 10/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Goiás;
X - Organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da
administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e
vantagens dos servidores;
XI- Planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas
sociais para os servidores da administração municipal;
XIl — coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal,
a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores,
fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou
transferências de valores;
XIII — executar outras tarefas correlatas.
Seção III - Da Ouvidoria e Encarregado pelo Tratamento de Dados
Art. 7º - O servidor designado para exercer a função de Ouvidor e Encarregado de
Dados Pessoais, observado o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais) e na Resolução nº 002/CMP/2021, será responsável por:
| — receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais
ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal;
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 5
fone: 6436751519 e-mail:camarapalminopolisQ gmail.com/ site: remnomr PED
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA"
Il — receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
Ill — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI — promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
vil — organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VIII - sugerir e controlar a política de proteção de dados;
IX - monitorar as estratégias utilizadas para a proteção de dados da Câmara
Municipal;
X — supervisionar a regularidade do tratamento de dados;
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisOgmail.com/ site: ÃO
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
uam “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
XI — orientar e estabelecer as regras para a Câmara Municipal de sobre a cultura
da privacidade;
XIl — ser responsável pelo contato com a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
xIll — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
XIV — realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais
realizados no âmbito da Câmara Municipal, inclusive dos compartilhamentos com entidades
públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
Xv — aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais,
prestar esclarecimentos e adotar providências;
XVI — orientar os servidores, terceirizados, contratados, conveniados e parceiros
da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais;
XVII - aceitar reclamações e comunicações dos titulares (pessoas naturais a quem
se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), prestar esclarecimentos e adotar
providências;
XVIII — executar as demais atribuições correlatas ou estabelecidas em normas
complementares.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 1
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQgmail.com/ site: https://www.palminopolis.go.leg, rd
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Entao “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA"
Parágrafo único - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando
requerer o caso ou assim for solicitado.
Seção IV - Do Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 8º - O servidor designado para exercer a função de Chefe de Patrimônio e
Almoxarifado será responsável por:
| - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de
Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes
ou especializados;
Il - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para
pagamento;
Il - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas;
IV - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda;
V- organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a
segurança dos materiais em estoque;
Vi-fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
VII - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como
manter controle da distribuição;
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQ gmail.com/ site: https://www.palminopolis.go, CLT
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Emas “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
VIII - promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de
alienação, incorporação, seguro e locação;
IX - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
X - comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades
constatadas;
XI - realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
XII - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 9º - Os valores estabelecidos na presente lei, acerca das funções gratificadas
serão revistos na mesma data base e segundo o mesmo índice da remuneração dos servidores
da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, por ocasião da Revisão Geral Anual (RGA).
Art. 10 - As despesas decorrentes das gratificações previstas nesta lei ocorrerão
por conta do orçamento vigente.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º (primeiro) de dezembro de 2023.
Câmara Municipal de Palminópolis-GO, ao primeiro dia do mês de dezembro de
dois mil e vinte e três (01/12/2023).
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/ 9
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQgmail.com/ site: https://www.palminopolis. “leg.br/ Z É E
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA"
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
ANIZIO PA O DOS SANTOS NETTO CLEBER REGES DOS SANTOS
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
A
O SANTANA FERNANDO ALVES DA CUNHA FILHO
ereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 10
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisQ gmail.com/ site: https://www.palminopolis.go.leg.br/
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
ANEXO
DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR
Agente de Contratação e Responsável pelo 1 R$ 600,00
envio ao Colare
Chefe de Recursos Humanos 1 R$ 600,00
Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de 1 R$ 600,00
Dados
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 1 R$ 600,00
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519 e-mail:camarapalminopolisQgmail.com/ site: dd ad
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
ANEXO Il
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolis(Ogmail.com/ site: https://Awww.palminopolis.go.leg.br/
PARECER TÉCNICO
O Departamento de Recursos Humanos do Município de Palminópolis,
Estado de Goiás, através de seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria
contábil requisição de parecer técnico sobre a questão disposta a seguir:
1- Qual o Impacto Orçamentário Financeiro para
concessão Funções Gratificadas aos servidores
públicos da Câmara Municipal.
Criação de “Função Gratificada” conforme prevê PL (63/CM/2023) de
instituição no orçamento vigente.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que
haja um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições
e esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade do Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo n.º 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas: (Renumerado do parágrafo único. pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).
623945.7445
baisoassessoriapublicadP gmail.com
Av.€-255, nº 270, Sala 806, Ed. Empresarial Sebba
Setor Nova Suíça - Golânia-GO
74280-010
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para
toda ação que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que
resultem em despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso 1 do artigo 16 e
parágrafo 1º do artigo 17:
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa | será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso
Ido art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DENOMINAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Agente de Contratação e Responsável pelo
envio ao Colare
Chefe de Recursos Humanos
Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de
Dados
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
QUANTITATIVO VALOR
jk R$ 600,00
1 R$ 600,00
1 R$ 600,00
1 R$ 600,00
62 3945.7445
bajaoassessoriapublicadP gmail com
Av. (255, nº 270, Sala 806, Ed. Empresarial Sebba
Setor Nova Suíça - Golânia-GO
74.280-010
e
METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO
e Quadro I — Função Gratificadas aplicados com à criação aos funcionários:
Quantidade Descrição Valor Total Mensal | Valor Anual
Gratificação
4 Função R$ 600,00 R$ 2.400,00 R$ 4.800,00
Gratificadas
RESUMO
Exercício de 2023
Valor do Aumento Apurado R$ 4.800,00
Exercício de 2024
Valor do Aumento Apurado R$ 28.800,00
Exercício de 2025
Valor do Aumento Apurado R$ 28.800,00
COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO FISCAL
e Despesas Programadas para o Exercício de 2023
Previsão de Criação para o Exercício de 2023 R$ 4.800,00
Recursos Orçamentários da Câmara Previsto para 2023 R$ 943.847,42
Receita Corrente Liquida de 2023 R$ 26.864.564,50
Repasse do Duodécimo referente ao 70% R$ 1.154.541,69
62394S.MS
baisoassessoriapublicaGgmailcom my
Av. €-255, nº 270, Sala 806, Ed. Empresarial Sebba A
Setor Nova Suíça - Goiânia-GO
74.280-010
3
BAIÃO
Percentual criado em 2023
% sobre a Receita Orçamentaria do Legislativo de 2023 0,509%
% sobre a Receita Corrente Liquida de 2023 0,018%
% sobre a (Constituição Federal, art. 29-A, 8 1º) 0,416%
e Despesas Programadas para o Exercício de 2024
Previsão de Criação para o Exercício de 2024 R$ 28.800,00
Recursos Orçamentários Câmara Previsto para 2024 (INPC 9,00%)
R$ 1.028.793,69
Receita Corrente Liquida de 2024 (IPCA 4,42%)
R$ 27.906.909,60
Repasse do Duodécimo referente ao 70%
R$ 1.896.787,06
1 De acordo com Boletim Focus do Banco Central de 04 de dezembro de 2023.
Percentual criado em 2024
% sobre a Receita Orçamentaria do Legislativo de 2024 2,799%
% sobre a Receita Corrente Liquida de 2024 0,103%
% sobre a (Constituição Federal, art. 29-A, $ 1º) 1,518%
e Despesas Programadas para o Exercício de 2025
Previsão de Criação para o Exercício de 2025 R$ 28.800,00
Recursos Orçamentários da Câmara Previsto para 2025
R$ 1.116.241,15
Receita Corrente Liquida de 2025
R$ 28.883.651,44
Repasse do Duodécimo referente ao 70%
R$ 1.984.183,25
1 De acordo com Boletim Focus do Banco Central de 04 de dezembro de 2023.
623945.7445 &
baiaoassessoriapublicaGgmaitcom ms
Av. C-255, nº 270, Sala 806, Ed. Empresarial Sebba A
Setor Nova Suíça - Goiânia-GO
74280-010
Percentual criado em 2025
% sobre a Receita Orçamentaria do Legislativo de 2025 2,580%
% sobre a Receita Corrente Liquida de 2025 0,100%
% sobre a (Constituição Federal, art. 29-A, 8 1º) 1,451%
IMPACTO NO ORÇAMENTO
1. Orçamento de 2023 — Com pequeno reflexo, pois a criação representa 0,509%
das Despesas Orçamentarias previstas, 0,018% da Receita Corrente Liquida e
0,287% referente a Constituição Federal, art. 29-A, 8 1º.
2. Orçamento de 2024 — Com um reflexo, pois o reajuste previsto para esse ano
representa 2,799% das Despesas Orçamentarias previstas, 0,103% da Receita
Corrente Liquida e 1,518% referente a Constituição Federal, art. 29-A, 8 1º.
3. Orçamento de 2025 — Com um reflexo, pois o reajuste previsto para esse ano
representa 2,580% das Despesas Orçamentarias previstas, 0,100% da Receita
Corrente Liquida e 1,451% referente a Constituição Federal, art. 29-A, $ 1º.
DA CONCLUSÃO
Ex positis, considerando todo o exposto acima em especial concluímos:
De acordo com os valores apurados, nota-se que a despesa criada não afetara as
Orçamentarias e referente a Constituição Federal, art. 29-A, $ 1º do poder Legislativo do
município e, não ocasionará impacto relevante no orçamento vigente, pois os percentuais
são extremamente baixos, até o presente momento.
Considerando que o orçamento futuro prevê crescimento vegetativo das Recitas
Orçamentarias para o Município, os cálculos demonstrados conterão impacto suportável
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Av. C-255, nº 270, Sala 806, Ed. Empresarial Sebba A
Setor Nova Suíça - Golânia-GO
74280-010
BAIÃO
para a Câmara Municipal de Palminópolis, haja que os Índices demonstrados resultam em
acanhado aumento.
E o parecer, s.m,).
Goiânia, 4 de dezembro de 2023
N
Marcelo'Gomes Baiao
- Responsável Técnico
CRC — 15.909
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
EE q “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 063/CMP/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa a Mensagem e Projeto de Lei que objetiva regulamentar a concessão de Funções
Gratificadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Palminópolis-GO, em conformidade
com a Lei nº 029/PMP/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos de Palminópolis-GO).
A medida tem por escopo estabelecer uma normativa clara e precisa que oriente
o exercício das funções dos servidores. A ausência de uma regulamentação específica pode
gerar incertezas e conflitos na execução das atividades, além de abrir margem para
interpretações equivocadas e até mesmo práticas inadequadas. Portanto, o presente projeto
de lei busca garantir que as atribuições dos servidores estejam alinhadas com a legislação
vigente, assegurando a legalidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Ademais, considerando que os servidores já exercem as referidas funções, atípicas
às atribuições previstas pela lei de criação de seus cargos, torna-se imprescindível atualizar e
adequar a legislação para refletir a realidade das demandas atuais. Essa atualização evitará
que os servidores assumam responsabilidades que não lhes competem, mitigando o risco de
possíveis negligências ou falhas no cumprimento de suas obrigações. Ao definir de forma clara
e objetiva as atribuições de cada cargo, o projeto de lei visa aprimorar a eficiência dos serviços
públicos e garantir a adequada prestação dos mesmos aos cidadãos.
A obrigatoriedade de designação de responsáveis por cada função, estabelecida
pela Instrução Normativa nº 006/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, revela a importância de uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos.
O presente projeto de lei complementa essa diretriz, ao oferecer uma base legal para que a
designação de responsáveis ocorra de acordo com as atribuições determinadas pela legislação.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolis(Qgmail.com/ site: 7 m
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Entrego “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
Essa medida visa fortalecer o controle interno e externo, proporcionando maior confiabilidade
e segurança aos órgãos de fiscalização e à sociedade em geral.
Além disso, considerando as recentes alterações na legislação brasileira, como a
criação da figura do Agente de Contratação pela Lei nº 14.133/2021, é relevante que o âmbito
das atribuições dos servidores também seja atualizado. O projeto de lei proposto busca
incorporar essas mudanças, estabelecendo uma integração coerente com as novas disposições
legais, a fim de garantir a conformidade com os processos de contratações e licitações,
otimizando a aplicação dos recursos públicos e combatendo possíveis irregularidades.
Da mesma forma, com a vigência da Lei Federal nº 13.709/2018, que criou a figura
do Encarregado pelo Tratamento de Dados, é fundamental que o projeto de lei preveja a
designação de responsáveis por essa importante função dentro do âmbito da Administração
Pública. O tratamento de dados pessoais é uma questão sensível e requer cuidados específicos
para garantir a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos. Nesse contexto, o projeto
de lei busca incorporar essa necessidade, assegurando a conformidade com a legislação de
proteção de dados e zelando pela segurança das informações dos cidadãos que interagem com
a Administração Pública.
Por fim, o projeto de lei se fundamenta no disposto no art. 6º da Lei nº 12.527 de
18 de novembro de 2011, que trata do acesso à informação, e nos artigos 6º e 10 da Lei nº
13.460 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos
dos usuários dos serviços públicos da Administração Pública. Ambas as leis reforçam a
importância da transparência, da participação cidadã e da qualidade na prestação dos serviços
públicos. O projeto de lei em questão visa, portanto, reforçar esses princípios ao estabelecer
as atribuições do agente responsável pela Ouvidoria da Câmara Municipal de forma clara e
precisa, garantindo o cumprimento das normas legais e o atendimento adequado às demandas
dos cidadãos.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNPJ: 04.221.276/0001-50/ 2
fone: 6436751519 e-mail:camarapalminopolisQgmail.com/ site: https://www.palminopolis.go.leg.br/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS-GO
Eram “PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA"
Em suma, o projeto de lei de regulamentação das atribuições dos servidores
públicos se mostra necessário para estabelecer a legalidade, a eficiência e a transparência nas
atividades realizadas no âmbito da Administração Pública. A adequação das atribuições, a
designação de responsáveis e a conformidade com as novas legislações representam avanços
importantes para o aprimoramento dos serviços públicos e para a garantia dos direitos dos
cidadãos. Com a sua aprovação, espera-se um melhor funcionamento da máquina pública e
uma maior confiança da sociedade na atuação do Estado.
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP: 04.221.276/0001-50/ 3
fone: 6436751519/ e-mail:camarapalminopolisOgmail.com/ site: 2 |

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