| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para receber em doação bem imóvel denominado Terminal Rodoviário e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO LEI N° 03^MP/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019. "Dispõe sobre Autorização para receber em doação bem imóvel denominado Terminal Rodoviário e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art 1°. Fica o Município de Palminópolis autorizado a receber doação do bem imóvel denominado Terminal Rodoviário de passageiros, integrante do Patrimônio Público do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n°: 01.409.580/0001-38. Parágrafo único. O imóvel objeto da doação constitui-se do Terminal Rodoviário de Palminópolis, localizado na Rua Deputado Antônio Queiroz Barreto, Setor Centro, registrado na matrícula n° 330, no cartório de registro de imóveis do Município de Palminópolis. Art 2°. A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, sendo realizada por meio de escritura pública, assinada pelas partes. Art 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicaçao da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementadas caso necessários. Art 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. íj. Fonc/fa.\: (64)3675-1167 CNPJ; 01.178.573/0001-72 Rua [:lpidio de Paula Ribeiro. 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás e-mail: pmpaiminopo]is'ff;hotmail.com Página 1 de 2 Espero/iço ESTADO DE GOIÁS GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO rá >S a ADM.X17 30n \ Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Junho de 2019. -7 IPEDES CUSTODIO BÓ&GES -Prefeito MimicipalChhiinouMUtí puoiiquei o prêSinle instrumento no Placar destâv CÂMAF^ mediante afixaçâo de seu inteiro teor na íorma do Art. 88 da LOM* PalminóDolis.-jg’/ 06 /ZQii ^cretaria^d^mafa [•'one/fa-x: (64)3675-1167 Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central. CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás e-mail: pmpalniinopolisí^hotmail.com CNPJ; 01.178.573 (1(11)1-72 Página 2 de 2