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norma nº 32/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre Autorização para receber em doação bem imóvel denominado Terminal Rodoviário e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO
LEI N° 03^MP/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
"Dispõe sobre Autorização para receber em
doação bem imóvel denominado Terminal
Rodoviário e dá outras providências".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu.
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art 1°. Fica o Município de Palminópolis autorizado a receber doação
do bem imóvel denominado Terminal Rodoviário de passageiros, integrante do
Patrimônio Público do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob n°: 01.409.580/0001-38.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação constitui-se do Terminal
Rodoviário de Palminópolis, localizado na Rua Deputado Antônio Queiroz
Barreto, Setor Centro, registrado na matrícula n° 330, no cartório de registro de
imóveis do Município de Palminópolis.
Art 2°. A doação de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito,
sendo realizada por meio de escritura pública, assinada pelas partes.
Art 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a
efetivação da sua transferência.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicaçao da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária específica, suplementadas caso necessários.
Art 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
íj.
Fonc/fa.\: (64)3675-1167 CNPJ; 01.178.573/0001-72
Rua [:lpidio de Paula Ribeiro. 395 - Setor Central, CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
e-mail: pmpaiminopo]is'ff;hotmail.com
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Espero/iço
ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PALMINÓPOLIS
VERDADE, ESPERANÇA E FUTURO
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ADM.X17 30n
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Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS,
Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Junho de 2019.
-7
IPEDES CUSTODIO BÓ&GES
-Prefeito Mimicipal￾ChhiinouMUtí puoiiquei o prêSinle
instrumento no Placar destâv CÂMAF^
mediante afixaçâo de seu inteiro teor
na íorma do Art. 88 da LOM*
PalminóDolis.-jg’/ 06 /ZQii
^cretaria^d^mafa
[•'one/fa-x: (64)3675-1167
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Setor Central. CEP: 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
e-mail: pmpalniinopolisí^hotmail.com
CNPJ; 01.178.573 (1(11)1-72
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